Será q ainda vai aparecer petista negando a existencia do MENSALÃO?
Francisco
A partir desta sentença (“os bônus são do cliente e não da agência”) qualquer brasileiro pode entrar com uma ação – liquida e certa – contra a Rede Globo de televisão.
Esse estartagêma, subornar a agência (de acordo com a sentença do STF…), é um crime cometido diuturnamente por essa emissora. Há décadas!
E ai quem vai? Volto a repetir: por essa sentença do STF é liquido e certo.
Victor
Se o Sr acredita na bobagem q escreveu, aproveite a chance e processe a Globo!
é o sonho de qualquer petista…
Jacinto
Acho que você não entendeu o julgamento. O Bonus de volume não é ilegal, o que é ilegal é a agencia de publicidade emitir notas frias para abocanhar o bonus que, pelo contrato que existia entre o BB e a agência do Marcos Valério, deveria ser repassado para o banco. É por isso que houve peculato: porque a agência ficou com o dinheiro que deveria ser repassado ao Banco.
FrancoAtirador
.
.
Notícias STF
Quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Ministra suspende representações contra procurador-geral da República
Duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do procurador-geral da República, tiveram andamento suspenso por liminar proferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a ministra, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República.
As representações formuladas pelo senador dizem respeito à suposta “inércia ou excesso de prazo” na condução de investigações pelo procurador-geral da República, relativos ao recebimento do inquérito da denominada “Operação Vegas”, realizada pela Polícia Federal. Segundo as representações, tanto o procurador-geral como a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar.
O procurador-geral impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 31578, questionando ato do conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, que determinou o processamento das representações.
Argumentou o procurador-geral sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP.
Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP, citando decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros.
“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” afirmou a ministra.
Descobrimos a razão pela qual a maioria dos ministros insistem férreamente em afirmar que o valor dos bônus de volume recebidos pela agência deveria ter sido repassado ao Banco do Brasil. Estes bonus, que são por definição um prêmio que os clientes conferem às agências de publicidade em razão dos seus desempenhos, e deste modo pertencem óbviamente às agências, tanto quanto um troféu ou uma medalha, estariam incluídos no edital de licitação e no contrato. Mas não estão. O que lá estão são bônus, de uma maneira genérica que não atinge a especificidade dos bonus de volume. Mas a razão da insistência dos ministros não é apenas uma ignorância quanto ao mercado publicitário. É que o reconhecimento da especificidade dos bônus de volume implicaria em uma heterodoxia do processo que levaria a ter de enfrentar e admitir a existência do Caixa Dois, afastando a aleijada tese por quase todos admitida, de uma lavagem de dinheiro tão estranha que nem chega a ser uma jabuticaba, mas uma elegante jabuticaba togada.
Victor
o motivo é outro…
estava definido no contrato q foi assinado!
Jacinto
Bonifa – a existência de desvio no bonus de volume foi uma decisão unânime do STF. Não foram “alguns ministros”. Todos eles concluíram que houve desvio, tanto que a condenação do Pizzolato foi 11 x 0. Na verdade o bônus de volume de agências de publicidade são direitos disponíveis; a agência o recebe, é certo, mas o destino desse valor depende do contrato que existe entre o anunciante (que era o BB) e a agência. Se o contrato é omisso, o valor é da agência. Se o contrato trata da questão, a solução é dada pelo contrato. Então, se o contrato do BB com a agência previa que o bonus de volume seria repassado ao BB, o não repasse é peculato (porque o BB é público). Se o BB fosse privado, seria apropriação indébita.
Midionauta
Azenha!
Só pra exemplificar os pesos e medidas das Organizações Globo.
A capa do O Globo de hoje tá lá: “Petista que presidiu Câmara é condenado por corrupção”
Mais claro impossível.
Aí eu me lembrei de uma matéria de segunda-feira da semana passada no Jornal Nacional, sobre a condenação de José Roberto Arruda pelo escândalo da violação do painel eletrônico do Senado em 2000.
CADÊ que o JN mencionou que Arruda era O LÍDER DO GOVERNO FHC NO SENADO durante a quebra do sigilo do painel??? É RUIM, HEIN!
Comentários
Newton
Será q ainda vai aparecer petista negando a existencia do MENSALÃO?
Francisco
A partir desta sentença (“os bônus são do cliente e não da agência”) qualquer brasileiro pode entrar com uma ação – liquida e certa – contra a Rede Globo de televisão.
Esse estartagêma, subornar a agência (de acordo com a sentença do STF…), é um crime cometido diuturnamente por essa emissora. Há décadas!
E ai quem vai? Volto a repetir: por essa sentença do STF é liquido e certo.
Victor
Se o Sr acredita na bobagem q escreveu, aproveite a chance e processe a Globo!
é o sonho de qualquer petista…
Jacinto
Acho que você não entendeu o julgamento. O Bonus de volume não é ilegal, o que é ilegal é a agencia de publicidade emitir notas frias para abocanhar o bonus que, pelo contrato que existia entre o BB e a agência do Marcos Valério, deveria ser repassado para o banco. É por isso que houve peculato: porque a agência ficou com o dinheiro que deveria ser repassado ao Banco.
FrancoAtirador
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Notícias STF
Quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Ministra suspende representações contra procurador-geral da República
Duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do procurador-geral da República, tiveram andamento suspenso por liminar proferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a ministra, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República.
As representações formuladas pelo senador dizem respeito à suposta “inércia ou excesso de prazo” na condução de investigações pelo procurador-geral da República, relativos ao recebimento do inquérito da denominada “Operação Vegas”, realizada pela Polícia Federal. Segundo as representações, tanto o procurador-geral como a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar.
O procurador-geral impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 31578, questionando ato do conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, que determinou o processamento das representações.
Argumentou o procurador-geral sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP.
Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP, citando decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros.
“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” afirmou a ministra.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216651
Processo MS 31578:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=31578&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Pimon
Interessante análise, Bonifa.
Bonifa
Descobrimos a razão pela qual a maioria dos ministros insistem férreamente em afirmar que o valor dos bônus de volume recebidos pela agência deveria ter sido repassado ao Banco do Brasil. Estes bonus, que são por definição um prêmio que os clientes conferem às agências de publicidade em razão dos seus desempenhos, e deste modo pertencem óbviamente às agências, tanto quanto um troféu ou uma medalha, estariam incluídos no edital de licitação e no contrato. Mas não estão. O que lá estão são bônus, de uma maneira genérica que não atinge a especificidade dos bonus de volume. Mas a razão da insistência dos ministros não é apenas uma ignorância quanto ao mercado publicitário. É que o reconhecimento da especificidade dos bônus de volume implicaria em uma heterodoxia do processo que levaria a ter de enfrentar e admitir a existência do Caixa Dois, afastando a aleijada tese por quase todos admitida, de uma lavagem de dinheiro tão estranha que nem chega a ser uma jabuticaba, mas uma elegante jabuticaba togada.
Victor
o motivo é outro…
estava definido no contrato q foi assinado!
Jacinto
Bonifa – a existência de desvio no bonus de volume foi uma decisão unânime do STF. Não foram “alguns ministros”. Todos eles concluíram que houve desvio, tanto que a condenação do Pizzolato foi 11 x 0. Na verdade o bônus de volume de agências de publicidade são direitos disponíveis; a agência o recebe, é certo, mas o destino desse valor depende do contrato que existe entre o anunciante (que era o BB) e a agência. Se o contrato é omisso, o valor é da agência. Se o contrato trata da questão, a solução é dada pelo contrato. Então, se o contrato do BB com a agência previa que o bonus de volume seria repassado ao BB, o não repasse é peculato (porque o BB é público). Se o BB fosse privado, seria apropriação indébita.
Midionauta
Azenha!
Só pra exemplificar os pesos e medidas das Organizações Globo.
A capa do O Globo de hoje tá lá: “Petista que presidiu Câmara é condenado por corrupção”
Mais claro impossível.
Aí eu me lembrei de uma matéria de segunda-feira da semana passada no Jornal Nacional, sobre a condenação de José Roberto Arruda pelo escândalo da violação do painel eletrônico do Senado em 2000.
CADÊ que o JN mencionou que Arruda era O LÍDER DO GOVERNO FHC NO SENADO durante a quebra do sigilo do painel??? É RUIM, HEIN!
http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-nacional/t/edicoes/v/justica-federal-condena-jose-roberto-arruda-a-pagar-multa-de-cerca-de-r-25-milhoes/2099245/
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