Marcos de Oliveira: Taxar super-ricos não levará a fuga

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Taxar super-ricos não levará a fuga

Ameaça sempre é lembrada quando se propõe taxar super-ricos, mas isso não ocorreu nos países que implementaram

Por Marcos de Oliveira, no Monitor Mercantil

A taxação dos super-ricos proposta pelo Brasil avança no G20.

A ideia é tributar em no mínimo 2% as 3 mil pessoas no planeta com patrimônio acima de US$ 1 bilhão.  Isso permitiria gerar US$ 250 bilhões.

Os super-ricos representam apenas 0,0001% da população mundial, mas controlam US$ 14,2 trilhões.

Um estudo publicado nesta segunda-feira pela Tax Justice Network afirma que o impacto de um imposto sobre os super-ricos pode ser bem superior e chegar a US$ 2,1 trilhões por ano, atingindo 0,5% das famílias mais ricas com uma alíquota de 1,7% a 3,5%.

Diante de propostas como essas, representantes dos super-ricos sempre ameaçam com uma fuga do país. Mas não é o que acontece na prática.

O estudo da Tax Justice Network documenta que reformas tributárias anteriores voltadas para os super-ricos não resultaram na mudança para outros países, apesar das manchetes da mídia alegando o contrário.

Apenas 0,01% das famílias mais ricas se mudaram após a implementação de reformas tributárias sobre a riqueza na Noruega, Suécia e Dinamarca.

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Um estudo no Reino Unido prevê que as reformas no status de não domiciliado resultariam em uma taxa de migração de 0,02% a, no máximo, 3,2%.

A Tax Justice Network argumenta que a raiz do problema é o tratamento desigual da riqueza acumulada e da riqueza gerada.

A riqueza acumulada geralmente cresce mais rápido do que a riqueza gerada.

Atualmente, apenas metade da riqueza criada globalmente a cada ano vai para pessoas que ganham a vida trabalhando – o restante é acumulado na forma de aluguéis, juros, dividendos e ganhos de capital.

Mark Bou Mansour, chefe de comunicações da ONG, explica que as regras fiscais vigentes na maioria dos países facilitam mais a acumulação de riqueza para os super-ricos do que para o resto da população.

“Salários não fazem bilionários, dividendos e aluguéis sim. Mas tributamos dividendos e aluguéis muito menos do que tributamos salários, e isso está desestabilizando o modelo em que nossas economias se baseiam”, complementa.

Embora os super-ricos possam trabalhar e ter empregos, virtualmente toda a sua riqueza vem da posse de impérios empresariais e imobiliários, e não do trabalho nesses impérios.

Três dos cinco homens mais ricos na lista de bilionários da Forbes 2024 recebem salários de US$ 1: Elon Musk, Mark Zuckerberg e Larry Ellison.

*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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Comentários

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Zé Maria

EUA Continuam Bloqueando Sistema de Resolução de Litígios da OMC

Estados Unidos da América boicotaram a Nomeação de Novos Árbitros
ao Órgão Recursal de Soluções de Controvérsias da Organização Mundial
do Comércio.

Atualmente o Órgão de Recurso da OMC encontra-se Inoperante,
uma vez que os seus membros chegaram ao fim dos mandatos e
os lugares vagos não foram preenchidos.

As regras atuais da OMC determinam que o Órgão de Apelação
seja composto por 7 especialistas em comércio exterior.
Cada um pode concorrer a 2 mandatos de 4 anos.

Um bloqueio dos EUA, porém, impediu a nomeação de 2 designados,
quando o mínimo exigido são 3.

Para ultrapassar esta situação, o Brasil, juntamente com outros
26 membros da OMC, incluindo China, Noruega e União Europeia
com seus 27 Estados-Membros, lançaram uma iniciativa destinada
a criar o “Mecanismo Provisório de Arbitragem de Recursos (MPAR)*, constituído por 10 (dez) árbitros que se ocuparão dos relatórios do
painel da OMC no âmbito do MPAR.

Trata-se de um Mecanismo Alternativo ao Órgão de Apelações
na solução de disputas comerciais entre os seus integrantes,
até que o Sistema de Resolução de Litígios da OMC volte a operar.

(*) MPAR = “Multi-Party Interim Arbitration Arrangement” = MPIA.

Os Seguintes Membros da OMC são Partes do MPAR (MPIA, em inglês):

Austrália, Benim, Brasil, Canadá, Chile, China (inclusive
Hong Kong e Macau), Cingapura, Colômbia, Costa Rica,
Equador, Filipinas, Guatemala, Islândia, Japão, México,
Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão,
Peru, Suíça, Ucrânia, União Europeia (27 Países) e Uruguai.

https://wtoplurilaterals.info/plural_initiative/the-mpia)
https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/161/a-uniao-europeia-e-a-organizacao-mundial-do-comercio

https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/politica-externa-comercial-e-economica/comercio-internacional/o-sistema-de-solucao-de-controversias-da-omc

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14353.htm

Zé Maria

EUA Continuam Bloqueando Sistema de Resolução de Litígios da OMC

Estados Unidos da América boicotaram a Nomeação de Novos Árbitros
ao Órgão Recursal de Soluções de Controvérsias da Organização Mundial
do Comércio.

Atualmente o Órgão de Recurso da OMC encontra-se Inoperante,
uma vez que os seus membros chegaram ao fim dos mandatos e
os lugares vagos não foram preenchidos.

As regras atuais da OMC determinam que o Órgão de Apelação
seja composto por 7 especialistas em comércio exterior.
Cada um pode concorrer a 2 mandatos de 4 anos.

Um bloqueio dos EUA, porém, impediu a nomeação de 2 designados,
quando o mínimo exigido são 3.

Para ultrapassar esta situação, o Brasil, juntamente com outros
26 membros da OMC, incluindo China, Noruega e União Europeia
com seus 27 Estados-Membros, lançaram uma iniciativa destinada
a criar o “Mecanismo Provisório de Arbitragem de Recursos (MPAR)*, constituído por 10 (dez) árbitros que se ocuparão dos relatórios do
painel da OMC no âmbito do MPAR.

Trata-se de um Mecanismo Alternativo ao Órgão de Apelações
na solução de disputas comerciais entre os seus integrantes,
até que o Sistema de Resolução de Litígios da OMC volte a operar.

(*) MPAR = “Multi-Party Interim Arbitration Arrangement” = MPIA.

Os Seguintes Membros da OMC são Partes do MPAR (MPIA, em inglês):

Austrália, Benim, Brasil, Canadá, Chile, China (inclusive
Hong Kong e Macau), Cingapura, Colômbia, Costa Rica,
Equador, Filipinas, Guatemala, Islândia, Japão, México,
Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão,
Peru, Suíça, Ucrânia, União Europeia (27 Países) e Uruguai.

https://wtoplurilaterals.info/plural_initiative/the-mpia)
https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/161/a-uniao-europeia-e-a-organizacao-mundial-do-comercio

https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/politica-externa-comercial-e-economica/comercio-internacional/o-sistema-de-solucao-de-controversias-da-omc

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14353.htm

Zé Maria

.

Se os Países do G20 taxarem os Super-Ricos

eles não terão muitos Lugares para onde fugir.

.

Zé Maria

Excerto

…a raiz do problema é o tratamento desigual
dado à riqueza acumulada e à riqueza gerada.

A riqueza acumulada geralmente cresce mais rápido
do que a riqueza gerada.

Atualmente, apenas metade da riqueza criada
globalmente a cada ano vai para pessoas
que ganham a vida trabalhando –
o restante é acumulado na forma de aluguéis,
juros, dividendos e ganhos de capital.

Mark Bou Mansour explica que as regras fiscais
vigentes na maioria dos países facilitam mais
a acumulação de riqueza para os super-ricos
do que para o resto da população.

“Salários não fazem bilionários, dividendos e
aluguéis sim.
Mas tributamos dividendos e aluguéis muito
menos do que tributamos salários, e isso está
desestabilizando o modelo em que nossas
economias se baseiam”…

.

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