Ministro Marco Aurélio: “Sem fato jurídico que respalde o impeachment”, é golpe; veja o vídeo
Tempo de leitura: 3 minMinistro do STF indica que sem fato jurídico impeachment ‘transparece como golpe’
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o impeachment da presidente Dilma Rousseff não é capaz de resolver a crise
BEATRIZ BULLA – O ESTADO DE S.PAULO
30 Março 2016 | 15h 35 – Atualizado: 30 Março 2016 | 15h 43
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira que o impeachment da presidente Dilma Rousseff não é capaz de resolver a crise vivida no País e indicou que se não houver fato jurídico para afastar a petista o processo “transparece como golpe”.
“É uma esperança vã, impossível de frutificar. Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando (derrubando) a presidente da República”, disse o ministro, ao chegar para sessão plenária do Tribunal nesta tarde.
“Após o impedimento o Brasil estará melhor? O que nós teremos após o impedimento? A situação é diversa de 1992 porque temos dois segmentos que se mostram a essa altura antagônicos e não queremos conflitos sociais. Queremos a paz social”, completou o ministro, primo do ex-presidente Fernando Collor, que sofreu processo de impeachment em 1992.
Para ele, “não interessa” ao País retirar a chefe do Poder Executivo, o que pode gerar “muita insegurança”. O ministro criticou o desentendimento entre Legislativo e Executivo e a “insistência” em inviabilizar a governança.
“O ideal seria o entendimento entre os dois poderes como preconizado pela carta da República, pela Constituição Federal, para combater-se a crise que afeta o trabalhador, a mesa do trabalhador, que é a crise econômico-financeira. Por que não se sentam à mesa para discutir as medidas indispensáveis nesse momento? Por que insistem em inviabilizar a governança pátria? Nós não sabemos”, afirmou o ministro.
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No início da tarde, em cerimônia no Palácio do Planalto, Dilma voltou a sugerir que a tentativa de tirá-la do cargo é um golpe. De acordo com a presidente, não há crime de responsabilidade praticado que gere a possibilidade de afastamento. “Nós estamos discutindo impeachment concreto sem crime de responsabilidade e impeachment sem crime de responsabilidade é golpe”, disse Dilma.
Para Marco Aurélio, se for “acertada a premissa” de que não há crime de responsabilidade, a presidente “tem toda a razão”.
“Se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra em figurino legal e transparece como golpe. Agora precisamos aguardar o funcionamento das instituições, precisamos nessa hora de temperança, precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognóstica”, disse o ministro do STF.
Em manifestações recentes, ao menos quatro integrantes da Corte defenderam a legalidade do impeachment que tramita hoje na Câmara dos Deputados. Já se manifestaram nesse sentido o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, e os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Em dezembro, a Corte definiu o rito do impeachment a ser obedecido pelo Congresso Nacional.
De acordo com Marco Aurélio Mello, o STF pode entrar no mérito da discussão sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff, ou seja, discutir se há crime de responsabilidade ou não por parte da petista.
“O judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político, suficiente ao impedimento”, disse o ministro. Em audiência com deputados do comando da Comissão do Impeachment, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que o Supremo não tem a pretensão de discutir o mérito do impeachment.
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Comentários
Celso José Bonifácio
Senhores, a questão de Sua Excelência, o ex-presidente Collor, não foi o congresso quem o derrubara, não façamos analise incorreta. Quem o derrubou foi seu irmão, já que, tudo que sempre fez contra a nação, inclusive confisco de poupança (inconstitucional), foi feito com a proteção do congresso ou pelo menos, não houve nenhuma reação do congresso contra os malefícios que esse senhor cometia enquanto la esteve. Ele caiu, quando seu irmão trouxe a público, por motivos que não se sabe, elementos que até então, haviam-se, escondidos, assim, criou-se uma celeuma que nem a imprensa e nem o congresso podia ter feito alguma coisa para salva-lo, teve que ter tido o impeachment (pedido, ele renunciou-se antes), se assim não fosse, possivelmente, teria sido reeleito, já que depois de oito anos, o elegeram senador (povo). Enfim, quem o execrou, não foi o congresso e nem a imprensa e sim, seu irmão, ele foi a peça principal para saída de Sua Excelência, Ex-Presidente Fernando Collor de Mello. Essa é a verdade nua e crua, claro, opinião pessoal.
Eduardo Guimarães
Vejo que gente importante não sabe ou inescrupulosamente defende o que é errado para colocar fogo, quando deveriam agir como bombeiros! As falas de Carlos Velloso e Yves Gandra no PIG foram verdadeiras agressões públicas à democracia e aos cidadãos regidos por uma constituição! Tudo que se possa imaginar acontecer com um cidadão está regulado na constituição! É óbvio, inquestionável, que um Presidente da república eleito democraticamente segundo as regras constitucionais, uma vez destituído por um processo “inteiramente legal”de impeachment que se ache destituído ilegalmente , pode e deve recorrer ao “Poder Judiciário” da república democrática para a qual foi eleito! Ora! Não precisaria que o Dr. Marco Aurélio ensinasse isso, principalmente a Carlos Velloso e Yves Gandra!
Urbano
A motivação dos bandidos da oposição ao Brasil é sempre o butim, a base de suas riquezas.
Urbano
Além de que o impeachment não é para sanar a crise política e econômica do Brasil, mas sim que essa tal crise política e econômica foi engendra ao longo dos anos 2013, 2014, 2015 até os dias de hoje, pelos escroques fascistas da facção bandida da oposição ao Brasil, a fim de forjar, aí sim, o tal impeachment.
MNC
Não se deve confundir fato jurídico com depoimentos de delatores, acusações de opositores, ilações da mídia e muito menos delírios nas redes sociais. No caso Collor houve denúncia da PGR e só foi “inocentado” por problemas “técnicos” em provas obtidas.
Guilherme Soares Pinto
Nas justificativas apresentadas para o impeachment da Dilma não tem nenhuma citação a delações, acusações de opositores e ilações da mídia!
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As pedaladas foram comprovadas contabilmente pelo TCU!
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Os decretos assinados por Dilma q deveriam passar pelo Congresso estão no Diário Oficial da União!
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A parte da delação do Delcidio e da obstrução da justiça, com gravações inclusive de própria Dilma, só aparecem na denuncia da OAB, q ainda nem foi aceita pelo Presidente da Câmara…
FrancoAtirador
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Não houve Lesão ao Erário Público! Simples Assim!
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A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma Empresa Pública*,
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cujo Capital Pertence Integralmente à União Federal,
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sob Regulação do Ministério da Fazenda e Fiscalização
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do Banco Central, Órgãos Integrantes do Governo Federal.
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O Ministro da Fazenda e @ Presidente do Banco Central e @ da CEF
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são Cargos de Livre e Exclusiva Nomeação d@ Presidente da República
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que é a Chefe do Poder Executivo Federal – de Governo e de Estado.
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O Atual Estatuto da Caixa Econômica Federal foi, Inclusive, Instituído
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pelo Decreto Nº 7.973 de 28 de Março de 2013 (D.O.U. 1º e 5.4.2013),
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da Presidente da República Federativa do Brasil, Dilma Vana Rousseff,
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que, no Artigo 5º, elencou os Objetivos da CEF, entre os quais, os seguintes:
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“XI – prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às atividades de fomento
da Cultura e do Turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro;
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XII – atuar como Agente Financeiro dos Programas Oficiais de Habitação e Saneamento
e como Principal Órgão de Execução da Política Habitacional e de Saneamento
do Governo Federal, e operar como Sociedade de Crédito Imobiliário
para promover o Acesso à Moradia, especialmente para a População de Menor Renda; [!!!]
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XIII – atuar como Agente Operador e Financeiro do FGTS;
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XIV – administrar Fundos e Programas Delegados pelo Governo Federal; [!!!]
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XV- conceder Empréstimos e Financiamentos de Natureza Social
de Acordo com a Política do Governo Federal [!!!],
observadas as condições de retorno, que deverão, no Mínimo (!!!),
ressarcir os Custos Operacionais, de Captação e de Capital Alocado;
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XVI – manter Linhas de Crédito Específicas para as Microempresas
e para as Empresas de Pequeno Porte;
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XVII – realizar, na Qualidade de Agente do Governo Federal [!!!], por Conta e Ordem Deste [!!!],
Quaisquer Operações ou Serviços que lhe forem Delegados, nos Mercados Financeiro e de Capitais;
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XVIII – prestar serviços de custódia de valores mobiliários;
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XIX – prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas,
de Políticas Públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas a sua área de atuação,
diretamente ou mediante convênio ou consórcio com órgãos, entidades ou empresas;
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XX – atuar na exploração comercial de mercado digital voltada para seus fins institucionais;
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XXI – atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional
para auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos; e
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XXII – realizar, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho
de Administração da CEF, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis
destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter socioambiental,
que se enquadrem em seus programas e ações, que beneficiem prioritariamente
a população de baixa renda, e principalmente nas áreas de habitação de interesse social,
saneamento ambiental, gestão ambiental, geração de trabalho e renda, saúde, educação,
desportos, cultura, justiça, alimentação, desenvolvimento institucional, desenvolvimento rural,
e outras vinculadas ao desenvolvimento sustentável.”
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A CEF é, portanto, uma Instituição 100% Pública
que realiza Atividades e Operações Financeiras
e que funciona como Agente do Governo Federal.
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O Dinheiro Circulante entre o Tesouro Nacional
e a Caixa Econômica Federal é, todo ele, Público,
não havendo, por conseguinte, Prejuízo ao Erário
nas Operações Contábeis no Ano de Competência.
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*(https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica)
**(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0759.htm)
***(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7973.htm)
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FrancoAtirador
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Detalhe
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Preparem-se para a Revogação do Estatuto da CEF
em um Eventual Governo PMDB/PSDB, Pós-Impíxi.
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Porque os Ataques aos Atos da Presidente da República
são também subliminarmente Desferidos contra a CEF.
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FrancoAtirador
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Os Setúbal do Itáu já estão salivando
preparando a Digestão desse Manjar.
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Guilherme Soares Pinto
É proibido por lei um banco público emprestar dinheiro para a União!
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Simples assim…
FrancoAtirador
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Não houve Empréstimo,
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Houve Atraso no Repasse.
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E não houve Prejuízo Algum,
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Nem à CEF nem ao Tesouro.
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FrancoAtirador
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O Procurador-Geral do Banco Central afirmou
que, no entendimento da Autoridade Monetária,
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que é quem regula o Sistema Financeiro Nacional,
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os Pagamentos feitos pelos Bancos, no lugar da União,
não podem ser considerados empréstimos.
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O que existe, afirmou o Procurador-Geral do BACEN,
são Contratos de Prestação de Serviços Financeiros
entre o Governo Federal e as Instituições Bancárias.
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“Se houve pagamento de juros pela União
aos bancos, pelo atraso, isso ocorreu
porque está previsto no Código Civil.
Nem todo ativo,
sobre o qual incide juro,
é operação de crédito”
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FrancoAtirador
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Ademais, Eventual Irregularidade Meramente Contábil,
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nesse tipo de Operação, é de Natureza Civil, não Penal.
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Portanto, neste Caso, não há sequer Crime Comum,
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que dirá de Responsabilidade da Presidente da República.
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antonio
não é de hoje que o ministro marco aurélio,defende o pt sabemos que ele tem filha que ocupa cargo no governo.
lulipe
Falou o Ministro conhecido entre seus pares por “voto vencido” e que teve a filha nomeada, mesmo sendo a mais inexperiente da lista, para o TRF por…Dilma.
Guilherme Soares Pinto
Qual o “fato jurídico” q respaldou o impeachment de Collor?
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Lembro q Collor foi inocentado de TODAS AS ACUSAÇÕES q foram feitas contra ele e basearam o pedido de impeachment!
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Quer dizer q no caso de Collor foi golpe?
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O PT participou de um golpe para depor Collor?
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O impeachment é um processo POLÍTICO e não jurídico!
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Tanto é assim, q que o processo de impeachment é decidido no Congresso e não nos tribunais!
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Há acusações contra Dilma?
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Há… e muitas!
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Pedaladas fiscais (sim é crime!), decretos q ela assinou e q deveriam passar pelo Congresso, tentativa de calar Delcídio (gravação do Mercadante), tentativa de obstruir a justiça com a nomeação de Lula pra Ministro…
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Se Dilma vai ser condenada por essas acusações, não sabemos! Depende da justiça…
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Mas assim como Collor, q foi absolvido, isso não é relevante para um processo de impeachment!
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Falar em golpe, é apenas choro de quem já sabe q perdeu…
Dan
Se é político, então por que enumerar supostos crimes? Se não é jurídico, então é político; e se é político é golpe, pois não é jurídico. Colocar no mesmo nível o governo Collor e o governo Dilma é mais um dos seus sofismas simplistas. Você poderia incluir na sua lógica torta as privatarias e todas as mazelas do governo FHC, incluindo a menor de todas: pedaladas fiscais. Mas a questão não é jurídica, não é, e sim política. Não queira misturar alhos com bugalhos. Se há choro, é porque golpistas vulgares como você querem pôr fim na democracia duramente conquistada.
FrancoAtirador
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O quê?!? Uma Conversa do Mercadante
com o Delcídio é Crime da Dilma?!?
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Vocês perderam a Vergonha, Mesmo!
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O Ciro tem Razão: “Sindicato de Ladrões”,
Mentem Despudoradamente, na Cara Dura!
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Guilherme Soares Pinto
Dan/Fraco Atirador
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Respondi a vcs 2 mas… aparentemente fui censurado!
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Fazer o q, né!?
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