Foto JBatista, Agência Câmara
17/12/2012 – 20h17
Maia: Câmara deve reagir a decisão do STF sobre perda de mandatos
O presidente da Câmara, Marco Maia, respondeu às críticas feitas nesta segunda-feira pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu voto que decidiu pela cassação automática dos deputados condenados no processo do mensalão — João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP): “A decisão não encerra a questão, e a Câmara deve entrar nesse debate”, disse Maia.
Ele observou que provavelmente não será mais presidente da Câmara quando o acórdão da ação for publicado, já que o seu mandato vai apenas até o início de fevereiro. Porém, ele informou ter pedido, à Advocacia-Geral da União, uma análise jurídica das implicações do que considera “uma ingerência de um Poder sobre outro”.
Precariedade
Pela decisão do Supremo, os deputados terão “perda automática” dos mandatos, por terem perdido os seus direitos políticos ao serem condenados em uma ação criminal. Maia, no entanto, considerou que a decisão foi precária, tomada por 5 votos a 4, quando o Supremo é formado por 11 ministros. Teori Zavascki não votou, por ter assumido quando a ação já estava em andamento, e uma vaga ficou aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
A interpretação de Maia é a de que apenas a Câmara pode decidir sobre cassações. Ele se baseia no artigo 55 da Constituição, segundo o qual, no caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal”.
A questão dividiu os ministros do Supremo, e Maia acredita que a Câmara deve reagir contra a decisão. Segundo ele, o próprio Celso de Mello já havia feito discurso defendendo a prerrogativa da Câmara. “Não estamos discutindo se as condenações são justas ou não, e sim a prerrogativa constitucional de um Poder de cassar os seus próprios membros”, disse.
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Maia não quis comentar as declarações sobre prevaricação ou processos por responsabilidade no caso de descumprimento da decisão do Supremo. Para ele, a tensão em torno do caso levanta os ânimos de qualquer discussão do assunto.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior
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Comentários
H. Back™
Está parecendo àquela anedota da pessoa que depois da casa roubada por não ter fechadura os seus donos resolvem colocar uma. O PT e aliados reagiram muito tarde.
Marcos Rocha
Já ouviram falar em “jogar para a torcida”.
Pois é. Vocês, aqui, são a torcida.
É óbvio que o Maia sabe que a AGU dará parecer favorável ao STF. Como, aliás, a AGU de qualquer País do mundo o faria.
Mas ele saíra bonito na história, e dirá à militância que a AGU optou por acatar o STF (Jesus, estamos discutindo se uma decisão do STF deve ser cumprida!!!!!).
Aí a militância saudará o companheiro Maia e jogará as pedras na AGU…
H. Back™
Sim! Também estava pensando nisso. Ele faz o que fez Pilatos; lava as mãos.
LEANDRO
Para que pedir parecer a AGU se o ministro da justiça já deu…
“Ministro da Justiça diz que decisões do STF devem ser cumpridas
‘Desde que transitadas em julgado’, decisões do STF ‘valem como lei’, disse.
Supremo determinou que condenados no mensalão percam mandato.”
“As decisões do Supremo Tribunal Federal, desde que transitadas em julgado, diz a Constituição, valem como lei e têm que ser cumpridas, independente das avaliações que as pessoas possam subjetivamente fazer sobre elas”, disse.”
Bonifa
Não há o que decidir, é só ler a Constituição, e o artigo que deve ser lido é o 55, já que é bem mais específico, quase que uma regulamentação do artigo 15. Está aí em baixo. Agora, a Câmara não pode permitir ingerência em suas atribuições. Ela tem a obrigação, para garantir a intocabilidade do Poder Legislativo, que cumprir e observar o inciso XI do artigo 49 da Constituição.
Art. 49. (*) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
E aqui está o artigo que os ministros se acharam no direito pessoal de ignorar. Pessoal, porque não foi unânime a votação pelo desconhecimento do artigo:
Art. 55. (*) Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1.º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento
interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção
de vantagens indevidas.
§ 2.º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla
defesa.
§ 3.º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Se a mesa vai declarar a cassassão depois de assegurada ampla defesa, então antes deverá ser instaurado um processo interno da casa, onde o acusado terá direito a ampla defesa. Não há como fugir disso.
Bernardino
MAnuel Mareques estás correto o PT é um partido CALÇA FROUXA aos colegas internautas nao percam tempo e fostato defendendo um governo cretino desse
Capacho da MIDIA BANDIDA. A D DILMA cabe bem no Folhetim:Guerrilheira aos Vinte,Covarde aos 60,incluindo tb o sr LULA.Voces ja repararam como o Lula tem vocaçao pra ser traido os proprio auxiliares nao o respeitam,claro é fruto da baixa escolaridade que tem logo percebida pelos intimos,dai o desrespeito.Estamos preciisando de um guerreiro estadista par frear o GOLPE EM MARCHA.VIVI 64 e vi como o povo é frouxo alem do congresso.ESte composto de Covardes,corruptos,Carreiristas com raras exceçoes
Vou consultar a AGU,esse Marco Maia é um CALÇA Fruxa igual aos outros PETISTAS apegados ao poder e medrosos de perder a BOQUINHA.È Cultura Portuguesa CORRUPTA E COVARDE.
VIVA OS ARgentinos,Viva NESTOR E CRistina KICHNER.Longa Vida aos PEronista e Hermanos Argentinos
Politicos Brasileiros para a GALeria dos Corruptos e Covardes!!
Wladimir
Além do Artigo 55 da CF, existem outros artigos na nossa Carta Magna de suma importância a serem lidos para os supremos ministros do Supremo, principalmente para os Ilustres JB, LF, GM, MAM e CM: a) O Parágrafo único do Art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”; o segundo, é exatamente o Artigo 2º: ” São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”! INDEPENDENTES e harmônicos! , e,notem que, não por acaso o Legislativo vem citado em primeiro lugar e o Judicário, por último!
Mardones Ferreira
Vai pedir parecer par a AGU. Só pode ser piada. k k k
José Ricardo Romero
Marcos Maia: olha, não é isso o que você está pensando, não foi isso o que eu quis dizer, não posso resolver sozinho, sou o presidente da câmara, mas existem outros deputados, é preciso saber o que eles pensam, vou pedir a opinião da AGU, precisamos discutir isso em plenário e formar uma comissão, quando o acórdão ficar pronto eu já não serei mais o presidente e blá, e blá e blá. Numa palavra: petista.
Luís Carlos
A Câmara não pode aceitar o autoritarismo e ditadura de 5 ministros do STF contra o povo e a CF. STF que da habeas corpus para estupradores e banqueiros bandidos, que anistia torturadores e assassinos ainda quer ter exclusividade para interpretar a CF?? É o golpe da ditadura do STF e grande mídia contra a nação. Suprema vergonha. Supremo fiasco. Celso de Mello entra ara história como grande golpista.
Vlad
Vai pedir parecer pro Adams??
o.O
É o fim do mundo, Maia.
Bertold
Marco Maia não foi firme o suficiente. Não tinha que esperar nada de acórdão e nem o ano que vem para reafirmar o principio da independencia e separação dos poderes. Como já está acertado (ou melhor, extorquido), a Confederação Nacional da Chantagem e da Corrupção – o pmdb – irá assumir a Câmara e não vai defender o Congresso, por exemplo, o Sarney não hoje não fez o mesmo que Marco Maia, preferindo contemporizar. Meus amigos, saiam de baixo: o governo Dilma que se cuide e o Lula deve por as barbas de molho com os controles da Câmara e do Senado não mãos deles. Como jogam com a situação e com a oposição, podem decidir os rumos da nossa democracia.
Gerson Carneiro
Acabei de ver a TL do @DepMarcoMaia.
“@DepMarcoMaia: Marco Maia entre os 100 brasileiros mais influentes de 2012”
É com esse discurso que ele quer peitar o STF?
Vou alí assisti ao fim do mundo depois eu volto.
Gerson Carneiro
Sinceramente: Marco Maia vai enfiar o rabo entre as pernas (mais uma vez).
gsdanilo
Infelizmente Marco Maia já está amarelando. Não acredito que a AGU vai contra o STF. O Adans tá com o dele na reta e também quer uma vaguinha no Supremo. Duvido que esse parecer da AGU vai contra o Supremo. Torço pra estár errado, mas não acredito.
renato
Estou chateado! O cara vai sair em fevereiro!
Aí, fica fácil! E o povo engole o engodo!
Já estão saindo de férias.
Emilio
O antepenúltimo parágrafo está factualmente incorreto: “A interpretação de Maia é a de que apenas a Câmara pode decidir sobre cassações. Ele se baseia no artigo 55 da Constituição, segundo o qual, no caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal”.”
O artigo 55 não diz isso. Diz que em caso de perda de direitos políticos, a perda do mandato será DECLARADA pela Câmara ou Senado. DECLARADA, não DECIDIDA. Há outros incisos do artigo 55 que apontam para uma decisão da Câmara, mas não esse da perda de direitos políticos.
Não entendo essas inverdades. Desnecessário. Faz perder a credibilidade de todo o texto.
Alceu
Antes de comentar e insinuar que alguém está faltando com a verdade poderia ao menos ler o artigo.
Para facilitar o transcrevo:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
…
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Emilio
Eu li o artigo. Você é que leu só a parte que te interessa. Leia o inciso IV e o parágrafo 3. Transcrever só o que te interessa é omitir. Omitir fatos numa discussão é isso e apenas isso, meu caro: mentir. Foi o que você fez, dizendo que uma coisa conflituosa é clara e cristalina, e, para isso, tendo que omitir e deixar de transcrever informação.
Desde já: concordo com a interpretação de que a perda de mandato deveria ser decidida pela Câmara. Só que tenho a honestidade de ver que isso não é claro no texto.
Ver que não é claro no texto é importante para aqueles que concordam com a supremacia do Legislativo nesses casos. Só assim é possível emendar o texto para deixar isso cristalino. Infelizmente (ou felizmente) não se consegue isso mentindo e omitindo informação.
Elizeu
Vá lá e releia o artigo 55.
Emilio
Eu já fui lá e li. Leia o inciso IV e o parágrafo 3. Está escrito isso lá TAMBÉM.
Não entendo essa mania de omitir, mentir, se fazer de escandalizado. O negócio é simples: o texto é mal escrito, tem inconsistências internas, é dado a interpretações diferentes, e quem interpreta obviamente vai fazer isso de acordo com suas preferências.
Quem realmente concorda com uma supremacia completa do Legislativo nesses casos de perda de mandato deveria começar um movimento para uma emenda constitucional que deixasse esse princípio explícito e inegável no texto.
O que não dá é pra fingir que isso está escrito lá, deixando de ler o que não interessa. Isso é parecido com o avestruz que enfia a cabeça no buraco pra se esconder. O texto não deixa de ser como é só porque você não gosta dele, rapaz. Para de distorcer.
Ramalho
Para deixar uma mensagem para o Marco Maia, presidente da Cãmara dos Deputados, entre no seguinte endereço, e lá selecione Marco Maia: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado. Já deixei a minha.
Jacó do B
Também já mandei o meu apoio, dizendo para ele ir para o confronto. É a única saída! Conte com a blogosfera. Ditadura nunca mais!
JORGE
Em política ganha quem tem mais votos. Em política ganha quem tem mai poder político. Se o STF resolveu fazer política, com brilhantina e tudo, o Poder Legislativo PODE E DEVE FAZER PREVALECER O PODER POLÍTICO. Anistia já e, mandato de 4 anos para os Tribunais. Apoio dos juízes é o que não vai faltar.
Bom seria também por em pauta a EXTINÇÃO DO PELEGUISMO NO BRASIL.
Um abraço.
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