Lula processa Regina Duarte por espalhar fake news sobre “milhões” de Dona Marisa

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Marcos Corrêa/PR

Da Redação

O ex-presidente Lula e familiares querem receber uma indenização de R$ 131 mil da atriz Regina Duarte por espalhar fake news.

A informação é da Folha de S. Paulo.

Regina postou em sua conta do Instagram a mentira de que Dona Marisa, a falecida esposa de Lula, tinha R$ 256 milhões em sua conta bancária.

O post viralizou, já que a atriz tem cerca de 2 milhões de seguidores na plataforma.

A atriz não apagou o post, mesmo depois que a Justiça informou que, na verdade, a ex-primeira dama tinha apenas R$ 26.281,74 em um Certificado de Depósito Bancário.

A atriz de extrema-direita é uma antiga inimiga do PT e disse que tinha “medo” em 1989, quando Lula disputou com chances o Planalto com o candidato Fernando Collor, que venceu com a ajuda da Globo.

“É como deixar a casa paterna”, disse Regina ao sair da emissora, depois de 50 anos de contrato, para assumir a Secretaria Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro.

Regina Duarte foi muito criticada por colegas por aderir ao governo neofascista.

Ela não durou dois meses no cargo e saiu dizendo que sentia saudade da família, que mora em São Paulo.

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Não deixou legado.

Na despedida, o presidente Jair Bolsonaro gravou um vídeo:

“Ir pra Cinemateca, do lado do teu apartamento, ali em São Paulo, se você vai ser feliz e produzir muito mais, eu fico feliz com isso. Chateado porque você se afasta um pouco do convívio nosso em Brasília”, disse ele.

Mas Regina nunca assumiu o cargo na Cinemateca, para a qual não tem qualificação.

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Zé Maria

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Íntegra: (https://brasil.mylex.net/legislacao/constituicao-federal-cf-art5_8488.html)

Zé Maria

Bolsonaristas, redundantemente Fascistas,
não têm a menor noção do que seja “Honra”,
muito menos, “Dignidade da Pessoa Humana”.

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