Lula processa Regina Duarte por espalhar fake news sobre “milhões” de Dona Marisa
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação
O ex-presidente Lula e familiares querem receber uma indenização de R$ 131 mil da atriz Regina Duarte por espalhar fake news.
A informação é da Folha de S. Paulo.
Regina postou em sua conta do Instagram a mentira de que Dona Marisa, a falecida esposa de Lula, tinha R$ 256 milhões em sua conta bancária.
O post viralizou, já que a atriz tem cerca de 2 milhões de seguidores na plataforma.
A atriz não apagou o post, mesmo depois que a Justiça informou que, na verdade, a ex-primeira dama tinha apenas R$ 26.281,74 em um Certificado de Depósito Bancário.
A atriz de extrema-direita é uma antiga inimiga do PT e disse que tinha “medo” em 1989, quando Lula disputou com chances o Planalto com o candidato Fernando Collor, que venceu com a ajuda da Globo.
“É como deixar a casa paterna”, disse Regina ao sair da emissora, depois de 50 anos de contrato, para assumir a Secretaria Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro.
Regina Duarte foi muito criticada por colegas por aderir ao governo neofascista.
Ela não durou dois meses no cargo e saiu dizendo que sentia saudade da família, que mora em São Paulo.
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Não deixou legado.
Na despedida, o presidente Jair Bolsonaro gravou um vídeo:
“Ir pra Cinemateca, do lado do teu apartamento, ali em São Paulo, se você vai ser feliz e produzir muito mais, eu fico feliz com isso. Chateado porque você se afasta um pouco do convívio nosso em Brasília”, disse ele.
Mas Regina nunca assumiu o cargo na Cinemateca, para a qual não tem qualificação.
Comentários
Zé Maria
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Íntegra: (https://brasil.mylex.net/legislacao/constituicao-federal-cf-art5_8488.html)
Zé Maria
Bolsonaristas, redundantemente Fascistas,
não têm a menor noção do que seja “Honra”,
muito menos, “Dignidade da Pessoa Humana”.
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