Lula diz a Kennedy que pedirá progressão do regime: “Mas só se puder continuar brigando pela inocência”

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Ricardo Stuckert

Lula pedirá progressão de regime: “Quero ir pra casa”

Com menos de oito anos a cumprir, benefício pode ser pedido

Kennedy Alencar, de Curitiba, em seu blog

Em entrevista hoje de amanhã, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que pretende pedir progressão de regime para deixar prisão fechada. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal.

Lula afirmou que teria reunião hoje à tarde com seus advogados para solicitar benefício que tem por direito deixando claro que não desistirá de provar inocência e q atitude não é admissão de culpa.

Leia trecho:

Lula: Por que você acha que eu digo que não troco a minha dignidade pela minha liberdade? Porque, de vez em quando as pessoas falam “Ah, mas agora foi julgado e tem a tal da detração [penal] e você já pode sair”.

Obviamente, quando os meus advogados disserem “Lula, você pode sair”, eu vou sair. Só sairei daqui se qualquer coisa que tiver que tomar decisão não impedir de eu continuar brigando pela minha inocência.

Kennedy Alencar: A questão da detração, presidente, é um direito que o sr. tem, pq o sr. já tem menos de oito anos de pena a cumprir. E, no regime brasileiro,  pode ir para o semiaberto. Como não há vagas, o sr. poderia sair para trabalhar durante o dia e voltar para casa. O sr. vai pedir a detração penal?

Lula: Olha, eu só pedirei no dia em que meus advogados, o Cristiano e o Batochio, disserem pra mim “Presidente Lula, o sr. pode pedir, que, se o sr. pedir, o sr. pode continuar a sua briga pela sua inocência”.

KA: Os advogados já dizem isso.

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Lula: Os meus advogados não disseram. Eu vou ter uma reunião com o Cristiano hoje, que eu quero entender bem isso. Tem muita gente dando palpite.

KA: Então, vamos ser claros aqui: se os advogados disserem que sr. pode pedir esse direito e isso significar que o sr. pode continuar dizendo que é inocente, o sr. vai pedir?

Lula:  Não é só dizendo, não. Eu quero continuar provando a minha inocência. Aí, eu posso pedir. (…)  Olha, se os advogados disserem para mim, “Lula, você pode pedir a detração e você vai continuar brigando pela sua inocência do mesmo jeito que você está”, eu não tenho nenhum problema de pedir, porque eu quero sair daqui.

KA: O sr vai pedir ou não vai pedir?

Lula: Eu posso pedir.

KA: Pode ou vai?

Lula: Posso pedir se eles me garantirem que eu posso continuar me defendendo.

KA: Seja claro, presidente… se eles disserem, o sr. vai pedir?

Lula: Peço. Eu quero ir para casa. Agora, se eu tiver que abrir mão de continuar a briga pela minha defesa, eu não tenho nenhum problema de ficar aqui.

Atenção: RedeTV cancela transmissão de entrevista gravada com Lula 

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Maria Carvalho

Logo que o Presidente Lula, por direito, sair do cárcere, o “empenho” dos magistrados que estão com processos que dizem respeito ao Presidente Lula serão intensificados ao máximo, para o fim de faze-lo retornar à prisão. É o sistema.

Zé Maria

Sabendo das Súmulas 716 e 717 do STF,
o Gebran, da 8ª Turma do TRF4,
já deve estar com o Voto-Relatório pronto,
antes mesmo do Recurso da Defesa de Lula
– contra a sentença CAP da juizéca de Curitiba –
chegar no Tribunal em Porto Alegre.

Zé Maria

Uma vez cumprido o requisito mínimo penal estabelecido no Artigo 112 (*)
da Lei de Execução Penal, o STF “tem admitido, até mesmo antes do trânsito
em julgado da condenação criminal (Súmula 716/STF), a possibilidade da
progressão de regime, ainda que o réu condenado se encontre em prisão especial (Súmula 717/STF).

*(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210compilado.htm)

Supremo Tribunal Federal (STF)

Súmula 716

“Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena
ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada,
antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=716.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
.
Súmula 717

“Não impede a progressão de regime de execução da pena,
fixada em sentença não transitada em julgado,
o fato de o réu se encontrar em prisão especial.”

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=717.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Resumido.pdf

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