Juristas pela Democracia denunciam Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional por estimular contágio; íntegra

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Reprodução de vídeo

ABJD denuncia Bolsonaro por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional

do site da ABDJ

Presidente estimula o contágio e coloca a vida de milhares de pessoas em risco na pandemia

A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou nesta quinta-feira, (2/4) uma representação no TPI (Tribunal Penal Internacional) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.

De acordo com a entidade, o Brasil possui, no atual momento, um chefe de governo e de Estado cujas atitudes são total e absolutamente irresponsáveis.

Por isso, solicitam ao TPI que instaure procedimento para averiguar a conduta do presidente e condene Bolsonaro pelo crime contra a humanidade por expor a vida de cidadãos brasileiros, com ações concretas que estimulam o contágio e a proliferação do vírus, aplicando a pena cabível.

“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, reforça o documento assinado pelos advogados Ricardo Franco Pinto (Espanha) e Charles Kurmay (EUA).

Violações

Os juristas listam a série de ações que vêm sendo realizadas pelo presidente da República que minimizam a gravidade da pandemia e contrariam recomendações de autoridades sanitárias do mundo inteiro, diretrizes e recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e de todas as nações que já estiveram ou estão no epicentro da pandemia.

Entre elas estão pronunciamentos estimulando o fim do isolamento social e a reabertura de escolas e comércios; lançamento da campanha oficial “O Brasil não pode Parar”; saídas às ruas para participar de manifestações e provocar aglomerações públicas; e o decreto para abertura de igrejas e casas lotéricas.

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“Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressalta.

Crimes

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos.

Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal. Bem como viola a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência do Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determina, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

“É precisamente o Presidente da República quem incita as pessoas a circularem normalmente pelas ruas, escolas e postos de trabalho e a confusão criada é absurda, pois ele mesmo desobedece as diretrizes do próprio governo”, completa.

Diante disso, os integrantes da Associação apontam que o chefe do Executivo despreza as maiores autoridades científicas que prescrevem uma estratégia de guerra para reduzir os efeitos da pandemia.

“O Presidente do Brasil faz eco com empresários inescrupulosos e se nega a adotar o padrão mundial de confinamento social, deixa de atuar na estratégia para achatar a curva de infecção e auxilia na expansão e aumento do contágio, o que fatalmente vai fazer com que o sistema de saúde no Brasil entre em colapso”, discorre.

Tribunal Penal Internacional

O Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002) rege a atuação do TPI (Tribunal Penal Internacional) e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro após aprovação pelo Congresso Nacional.

Ao adotar internamente a norma, o Brasil acompanha o entendimento que existem crimes que afetam diretamente milhares de pessoas mundialmente e chocam a humanidade de maneira profunda.

O art. 27, 1 do Estatuto de Roma, diz que o fato de o Chefe de Estado ter imunidade não o exime em caso de responsabilidade criminal, nem constitui motivo de redução da pena.

A imunidade decorrente do cargo também não impede que o TPI exerça a sua jurisdição sobre o presidente.

O Brasil não apenas assinou e ratificou o estatuto, como incluiu o § 4º, ao artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, reconhecendo a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal.

Desse modo, a ABJD afirma que não há dúvida sobre a legitimidade e competência do TPI para apreciar a Representação.

Além disso, a Associação evidencia que o Ministério Público Federal do Brasil já procurou fazer com que o Procurador-Geral da República — único órgão que poderia processar o presidente no país — fizesse com que Bolsonaro não cometesse mais as ações que colocam a população em risco diante de uma grave pandemia, porém o pedido foi sumariamente arquivado.

“A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Jair Bolsonaro, que é o principal fator que aumenta de forma escalonada a prática de novos crimes”, finaliza.

Tpi abjd 020420 de Luiz Carlos Azenha

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Comentários

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Zé Maria

Tem mesmo que socar uma ação atrás da outra no TPI, em Haia,
contra esse Delinqüente Facínora que está – não é – Presidente
que só o que faz aqui é praticar Crimes de Lesa-Humanidade.

Hildermes José Medeiros

Fica cada vez mais evidente, isso sim, que o Bozo não é e nunca foi o Presidente da República. Enquanto o entendimento for fazer de conta que estamos numa Democracia constitucional, tudo continua com o Bozo dizendo insanidades e asneiras, na Presidência, sempre desviando, na essência o principal, que são as ações de governo, como tem feito nesses quase dois anos. Estamos no desdobramento e continuação de um golpe de estado, cuja estrutura de poder se encontra disseminada nos três poderes, sob comando das Forças Armadas. Bozo tem a caneta, mas não manda. Tudo que faz são ações dos golpistas no poder. Por enquanto, estão concentrando a ira de parte da população e da oposição na asquerosa figura do Bolsonaro. Não percebem, ou não querem ver que a economia que procuram defender está falida, além do fim do poço, em cuja proximidade vinham mantendo o Brasil e os brasileiros, sem chances de continuar seus programas nefastos, já em 2019. Através de Bolsonaro, tentam uma aceitação popular da esdrúxula tese do confinamento vertical, não recomenda pela OMS e a imensa maioria dos especialistas. Preferem tentar o caminho de deixar o coronavírus atingir logo a maioria da população, não importando o número de mortos. No Brasil, estimava-se (antes das medidas contrárias a tese já adotas) pudesse alcançar até mais de 400.000 pessoas, mas deixaria (paroxismo da insanidade), ao ver desses cretinos genocidas, a economia seria menos atingida. Não sendo exitoso esse movimento político, e as indicações são de que não seja, os golpistas, tentarão outros caminhos para continuarem no poder, para seguirem o programa a que estão obrigados, atender o mercado, os ricos, e os EUA que lidera todos. Antes, tentarão os hoje pseudo caminhos constitucionais ainda existentes. O problema é que Bozo e Mourão, que estão longe de posturas de estadistas, que são da mesma laia dos golpistas, não solucionarão nada, mantida a estrutura do golpe no poder. Essa a questão, hoje não tão de fundo. Medidas dessa natureza, adotada pela ABJD, louvável na essência, desculpem, ao não levar em conta que estamos diante de um golpe de estado, serve também para dar o entendimento de que estejamos em plena Democracia, direcionando todos os problemas de desgoverno, no particular suas esdrúxulas atitudes frente ao coronavírus, que certamente também é o entendimento da maioria dos golpistas no poder.

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