AO VIVO: STF reinicia julgamento do marco temporal

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Povos indígenas se mobilizam em Brasília para acompanhar julgamento do STF sobre demarcações, retomado nesta quarta (30)

Por Assessoria de Comunicação do Cimi  

Nesta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre os direitos constitucionais e territoriais dos povos indígenas, que foi interrompido em junho, após o voto do ministro Alexandre de Moraes e o pedido de vistas do ministro André Mendonça.

A votação trará a posição da Suprema Corte acerca da tese do marco temporal, que pretende restringir o direito constitucional dos povos originários à demarcação de suas terras.

Povos e lideranças indígenas de diversas regiões do país acompanharão o julgamento em Brasília (DF), mobilizados em defesa de seus direitos constitucionais.

Pelo menos 500 lideranças indígenas, de cerca de 20 povos e de ao menos oito estados participam da mobilização, na expectativa de que a Suprema Corte reafirme sem restrições os direitos conquistados na Constituição Federal de 1988 e afaste de forma definitiva a nefasta tese do marco temporal.

A sessão de julgamento está prevista para iniciar às 14h, horário de Brasília, e será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O julgamento

O processo que, nos últimos anos, tem mobilizado as expectativas e a esperança dos povos indígenas é o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF em 2019.

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Isso significa que a decisão tomada no julgamento que será reiniciado nesta quarta (30) terá efeito vinculante sobre outros processos judiciais e consequências para todos os povos e terras indígenas no país, ao fixar o entendimento da Suprema Corte acerca dos direitos territoriais garantidos aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988.

Entre os principais pontos analisados neste processo estão a chamada tese do “marco temporal”, que busca limitar o direito dos povos indígenas aos seus territórios, ao definir que eles só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Na prática, esta tese inviabilizaria novas demarcações de terras indígenas e colocaria em risco as que estão em andamento – além de representar uma anistia aos crimes praticados contra esses povos antes de 1988.

Mulheres indígenas manfiestam-se contra marco temporal na Marcha das Margaridas, em Brasília (DF), agosto de 2023. Foto: Adi Spezia/Cimi

Em meio às ofensivas legislativas contra os territórios e direitos indígenas, por meio de medidas como o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que tramita no Senado, os povos originários têm depositado no STF a esperança de ver os direitos conquistados com muita luta durante a Constituinte assegurados e reafirmados, quase 35 anos depois da promulgação da Constituição.

No mérito, o processo de repercussão geral trata de uma reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ.

Em 2021, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor do povo Xokleng e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, declarando inconstitucional a tese do marco temporal.

O relator também caracterizou os artigos 231 e 232 da Constituição Federal, que tratam dos direitos dos povos indígenas, como cláusulas pétreas, ou seja, direitos fundamentais que não podem ser alterados ou sofrer retrocesso.

Em seguida, o ministro Kássio Nunes Marques posicionou-se contra os povos indígenas e a favor do marco temporal, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.

Em junho de 2023, o julgamento foi reiniciado e o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto. Moraes acompanhou Fachin ao considerar inconstitucional a tese do marco temporal, mas propôs que as demarcações de terras indígenas sejam condicionadas à indenização prévia, pelo valor da terra nua, aos proprietários de títulos de boa-fé incidentes sobre estes territórios.

Na avaliação da Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a proposta, apesar de ter a intenção de pacificar as disputas territoriais no país, é inconstitucional e pode acirrar os conflitos pela terra.

Após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, e o julgamento foi novamente interrompido.

Na semana passada, com a devolução dos autos do processo por Mendonça, a presidente da Corte, Rosa Weber, marcou o julgamento para esta quarta (30).

A pauta do STF neste dia inclui outros oito processos, cinco dos quais também envolvem direitos indígenas. O caso de repercussão geral é o primeiro da lista. A agenda do dia seguinte, 31 de agosto, está reservada para a análise dos processos remanescentes da sessão anterior, caso as votações não sejam concluídas.

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