Juíza pede a advogados de Lula que se manifestem, ex-presidente rejeita “qualquer condição” imposta pelo Estado; vídeo
Tempo de leitura: 3 minDa Redação
A juíza Carolina Lebbos pediu à defesa de Lula que se manifeste sobre o pedido da Lava Jato de que o ex-presidente passe a cumprir pena no regime semiaberto.
O pedido foi feito na semana passada e assinado, dentre outros, pelo procurador Deltan Dallagnol.
A juíza também pediu à Polícia Federal uma carta sobre o comportamento de Lula desde quando foi preso, em 7 de abril de 2018.
A pena, relativa ao caso do tríplex do Guarujá, é de oito anos e dez meses.
Lebbos pediu ainda que seja recalculada a multa aplicada ao ex-presidente, de R$ 2,4 milhões.
Esta seria a “vantagem indevida” que, segundo a acusação, Lula teria recebido da empreiteira OAS no Guarujá.
A defesa alega suspeição do juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Bolsonaro, e defende a anulação do processo.
Porém, depois de deixar a sede da Polícia Federal hoje em Curitiba o advogado Cristiano Zanin Martins disse que Lula não descumprirá decisões judiciais.
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Ele leu uma breve carta escrita pelo ex-presidente reafirmando que considera o processo ilegítimo (ver vídeo acima).
Dilma: “Lula não deve sair com tornozeleira da prisão, mas como inocente”
Valéria Maniero, de Madri para a RFI
A ex-presidenta Rousseff afirmou ontem, durante ato em apoio a Lula em Madri, que ele não pode sair da prisão sob certas condições, como usando uma tornozeleira eletrônica.
Na sexta-feira (27), procuradores da Lava Jato fizeram um pedido para que o ex-presidente, preso desde abril de 2018, cumpra a pena no regime semiaberto.
“Agora, os fiscais [procuradores] querem tirar Lula rapidamente da prisão. Ficou problemático para os fiscais manter Lula preso até porque o Supremo Tribunal, a Corte Suprema brasileira, está querendo colocar um ‘stop’ nesse processo. E eles querem se antecipar. E, mais uma vez, pretendem submeter Lula a condições que nós consideramos incorretas”, disse, em espanhol, em ato que celebrou os 130 anos da central sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT).
A petista explicou que Lula já pode deixar a prisão por ter cumprido um sexto da pena, conforme prevê a lei.
“Mas, ele não pode sair com um controle eletrônico amarrado na perna”, criticou a ex-presidente.
“Ele quer sair como um inocente. Só se sai da prisão com a cabeça em pé, não se sai curvado”, defendeu Dilma.
“Bolsonaro pretende entregar partes da Amazônia”
Em seu discurso, a ex-presidenta também falou sobre a política ambiental do atual governo.
Ela citou uma “destruição deliberada da Amazônia” por parte de Jair Bolsonaro, “que pretende, simplesmente, entregar partes” da floresta.
“Bolsonaro quer as madeiras da Amazônia, que são de grande qualidade. Quer a exploração mineral, porque lá há ouro, potássio, terras raras, toda a diversidade mineral. O Brasil sem a Amazônia não é Brasil. Nós sabemos que há coisas que não se revertem. Você pode reverter uma lei, mas não reverte perdas como da Amazônia”, disse.
Para Dilma, a “árvore da democracia está sendo atacada com fungos e parasitas, que a comem por dentro”.
Na avaliação da petista, “Lula representa o combate a essa destruição da democracia, a esses parasitas e fungos que corroem a democracia, principalmente o sistema de Justiça, a partir dessa operação que, aparentemente, no início, era uma boa operação, mas não”.
“Era o uso do combate à corrupção para atingir um partido. Quando os outros foram atingidos, era fogo-amigo”, disse.
Governo Bolsonaro
Segundo Dilma, o Brasil vive hoje um “momento especial”, por conta da “emergência simultânea do neofascismo e da agenda neoliberal”.
A ex-presidente lembrou da época em que sofreu um impeachment, dizendo que partidos de centro-direita, centro e direita “caíram na tentação golpista e antidemocrática e produziram um golpe de estado”.
Depois disso, segundo ela, começou um processo de perseguição a Lula, que culminou com a sua prisão.
“Agora, o senhor que era meu vice-presidente [Michel Temer] e usufruiu do golpe é capaz de ir à televisão e dizer: ora, foi um golpe, mas eu não o quis, não participei. A rapidez dos meios e da internet provoca esse tipo de sincericídeo, porque as pessoas tentam limpar seu nome na história”.
Segundo ela, aos que perguntam por que Lula se apresentou à polícia, a resposta é que eles tinham que provar que não tinham medo nem receio.
E não sairiam do Brasil “fugidos”, “porque, senão, não teriam futuro político”.
Dilma afirmou que o Brasil, antes de Bolsonaro, era um país que praticava o multilateralismo, “que não se atrelava a nenhuma potência do mundo, respeitava a todos”, “não se curvava à bandeira dos Estados Unidos”.
A presidente não quis dar entrevista à imprensa, mas sim, uma “declaração sobre a importância de estar num evento em que se comemora 130 anos de uma central sindical num momento em que os sindicatos estão ameaçados”.
Dilma encerrou hoje uma campanha na Europa, em defesa da libertação de Lula, que a levou a três países.
Comentários
Zé Maria
Lula não tem que pagar Multa alguma.
A Prisão do ex-Presidente é Temporária.
Zé Maria
Os Patifes da Força-Tarefa de Curitiba querem
tirar o C_ da Reta da #VazaJato que já alcançou
repercussão internacional, inclusive entre Juristas.
Não vão conseguir! Já foram empalados pelo Intercept!
https://youtu.be/RqhDCVxezEo
https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/chocados-com-as-praticas-de-moro-e-dallagnol-juristas-estrangeiros-defendem-no-stf-a-libertacao-de-lula.html
O pedido de progressão de pena de Lula
foi apresentado pelos procuradores
do Ministério Público Federal do Paraná.
Foi assinado por 15 [“Filhos do Januário”]
procuradores da força-tarefa da ‘lava jato’,
entre eles Deltan Dallagnol,
Roberson Pozzobon e
Laura Tessler [SIC!]
[e Januário Paludo,
e Antonio Carlos Welter,
e Orlando Martello,
e Athayde Ribeiro Costa,
e Jerusa Viecili …]
https://www.conjur.com.br/2019-set-30/juiza-certidao-conduta-lula-avaliar-progressao
Zé Maria
Lula, Inocente, foi submetido a uma Prisão
Antecipada ilegal e inconstitucional.
.
“A execução provisória da pena vem sendo aplicada
pelas instâncias anteriores automaticamente,
independente do crime ou da pena aplicada.
A possibilidade virou obrigação.”
(Ministro Gilmar Mendes, do STF)
.
“As decisões do TRF-4 e do STJ que admitem a execução
provisória da pena são ilegais por falta de fundamentação
adequada e motivação.
A prisão foi determinada automaticamente pelos tribunais,
em afronta ao que dispõe o artigo 288 do Código de Processo
Penal, que exige a fundamentação.
Em caso de reforma da sentença condenatória, não é possível
restituir a Liberdade de alguém preso ilegalmente.
A Vida e a Liberdade não se repõem jamais.”
(Ministro Ricardo Lewandowski, do STF)
.
“A possibilidade de cumprimento de pena antes do trânsito
em julgado, é medida precoce, e a garantia constitucional
da presunção de inocência não é letra morta.
Meu dever maior não é atender a maioria indignada,
mas tornar prevalecente.”
(Ministro Marco Aurélio, do STF)
.
“Ninguém pode ser tratado pelo Poder Público
como se culpado fosse sem que haja como fundamento
uma sentença condenatória transitada em julgado.
O direito de ser presumido inocente é um direito fundamental.”
(Ministro Celso de Mello, do STF)
Zé Maria
“É ilegal a cobrança de multa sem a existência
de decisão condenatória transitada em julgado”
Ademais, a Multa é Dívida de Valor,
regida, portanto, pela Lei Processual Civil
[Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)].
Mantida a sua natureza de dívida de valor,
pecuniária, impede-se a conversão da Multa
em pena privativa de liberdade.
E é ilegal a conversão de dívida pecuniária
em sanção penal, pois haveria um agravamento
da natureza da pena.
Código Penal (Decreto-lei nº 2.848)
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória,
a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe
as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas
e suspensivas da prescrição.
(Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art51.
http://legis.senado.leg.br/norma/551144
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9268.htm#art51
LEP – Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal
Art. 164. Extraída certidão da sentença condenatória
com trânsito em julgado, que valerá como título executivo
judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados,
a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias,
pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.
§ 1º Decorrido o prazo sem o pagamento da multa,
ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á
à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir
a execução.
§ 2º A nomeação de bens à penhora e a posterior execução
seguirão o que dispuser a lei processual civil.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11685112/artigo-164-da-lei-n-7210-de-11-de-julho-de-1984
Observação
No Julgamento da ADI 3150,
o STF fixou as seguintes teses:
(i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover
a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução
Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164
e seguintes da Lei de Execução Penal;
(ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado,
não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa)
dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão
competente da Fazenda Publica (Federal ou Estadual, conforme
o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução
Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980.
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3150&processo=3150
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