Jeferson Miola: Condenação de Moro pela ONU é também do judiciário brasileiro, que participou da farsa jurídica contra Lula
Tempo de leitura: 3 minCondenação de Moro pela ONU é, também, a condenação do judiciário brasileiro, que fez parte da farsa jurídica contra Lula
Por Jeferson Miola, em seu blog
Debaixo da toga de juiz de Direito se camuflava um agente político orientado pelos órgãos de inteligência e pelos Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA.
Sergio Moro chefiou a Lava Jato como um gângster mafioso chefia uma gangue.
Abusando do falso pretexto de combater a corrupção, ele e seus parceiros do judiciário, da Polícia Federal e do Ministério Público produziram aquilo que ficou mundialmente conhecido como o maior escândalo judicial da história.
O paralelo mundial mais próximo desta atrocidade contra Lula é o caso Dreyfus, que embasou os estudos da historiadora Hannah Arendt sobre as origens do totalitarismo e do nazismo.
Moro e seus parceiros contaram, na sedimentação da farsa jurídica e do herói nacional, com uma narrativa criminalizadora e semiótica da mídia hegemônica. Capitaneada, obviamente, pela Rede Globo.
Nessa empreitada, Moro não agiu sozinho, como ele próprio reconhece.
Para se defender, ele argumenta, inclusive, que suas decisões enviesadas e abusivas foram todas endossadas pelas três instâncias do judiciário – 13ª Vara, TRF4, STJ e STF.
Por isso, pode-se depreender da alegação dele, que o conjunto do judiciário esteve implicado na farsa jurídica que impediu a candidatura virtualmente vitoriosa do Lula em 2018 para viabilizar a eleição da extrema-direita fascista.
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Afinal, não é nada usual integrantes da gangue de Curitiba celebrarem ministros do STF com exaltações do tipo “Aha, Uhu, o Fachin é nosso”, ou “In Fux we trust”, ou, ainda, “Barroso vale mais que 100 PGR’s”.
Por isso Moro também faz questão de enfatizar, sempre, que a instância que autorizou a prisão do ex-presidente foi a Suprema Corte. Ministros do STF que na época perpetraram barbaridades, mas que hoje se converteram novamente à democracia, sabem o que ele quer dizer.
Nisso – o comprometimento do conjunto do judiciário na farsa jurídica contra Lula – o ex-juiz tem razão.
Na vigência de um verdadeiro Estado de Direito, Lula jamais teria padecido da brutal violência jurídica que padeceu e o país não seria mergulhado num Estado de Exceção. Em algum grau de jurisdição a farsa seria detectada, e então o processo fatalmente soçobraria.
Mas havia, porém, um jogo com alto nível de condicionamento e de elevada convergência persecutória entre o juiz, procuradores da República, policiais federais, desembargadores do TRF4 e ministros do STJ e STF.
Sem esta orquestração estratégica, teria sido impossível à gangue de Curitiba concretizar o plano concebido e detalhado em Washington.
Ainda está por ser decifrada a inteligência estratégica por trás de toda esta orquestração. De igual modo, ainda está por ser detalhadamente apurada a articulação e a coordenação orgânica entre o bando de Moro e as cúpulas partidarizadas das Forças Armadas.
Nunca é demais lembrar o agradecimento de Villas Bôas, o general traidor que conspirou contra Dilma e emparedou do STU, ao “ministro Sérgio Moro, protagonista da cruzada contra a corrupção ora em curso”.
É apenas uma questão de tempo. Informações já disponíveis e catalogadas permitirão chegar-se brevemente ao esclarecimento desses aspectos fundamentais.
Na reportagem sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU favorável à reclamação do ex-presidente Lula, Jamil Chade/UOL anota que “a queixa envolvia quatro denúncias feitas pela defesa do petista, todas elas atendidas pelo comitê de forma favorável ao ex-presidente”:
[1] a detenção arbitrária de Lula pela PF em 2016 em uma sala do aeroporto de Congonhas;
[2] a parcialidade do processo e julgamento;
[3] a difusão de mensagens de caráter privado de familiares de Lula; e
[4] a impossibilidade de uma candidatura em 2018.
Segundo Jamil Chade, “o Comitê concluiu que houve violação dos direitos do ex-presidente em todos os artigos”.
Sergio Moro, que já foi considerado um juiz suspeito pelo STF – o maior demérito e uma desonra irreparável para qualquer juiz – agora sofre esta dura condenação internacional do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Estado brasileiro, que será responsabilizado pelos crimes cometidos por um agente público contra o ex-presidente Lula, deverá cobrar legalmente de Moro e seu bando a reparação que terá de pagar a Lula.
A restauração da democracia no Brasil, quando acontecer, necessariamente deverá instituir uma justiça de transição, para que os responsáveis por todos esses crimes sejam exemplarmente julgados, processados, punidos e presos.
Não se trata de sentimento de vingança, de rancor ou de justiçamento, mas de um encontro do país e do povo brasileiro com o direito à verdade, à memória e à justiça – para que nunca se esqueça, e para que nunca mais aconteça.
E, em um contexto de modificação da correlação de forças em favor do campo democrático e popular, será fundamental uma Assembléia Constituinte que possa concretizar um conjunto de reparações profundas, dentre elas a reforma democrática do judiciário, este campo oligárquico e aristocrático que garante a produção e a reprodução da exploração capitalista fascista, racista, misógina, machista e retrógrada.
Comentários
Zé Maria
Cronologia da Infâmia
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17/03/2016
Quinta-Feira
JN/Globo
[“mas”!]
Lula toma posse como ministro da Casa Civil,
mas [!] liminar suspende ato
Na cerimônia, Dilma criticou diálogos divulgados pela
Justiça[ = Juiz Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba].
Poucos minutos depois da cerimônia, a posse de Lula estava suspensa.
A decisão foi do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal
em Brasília, que determinou o cumprimento imediato
da liminar.
Nas redes sociais, o juiz Itagiba postou fotos participando
de manifestações contrárias ao governo Dilma.
Em entrevista, ele repetiu argumentos da liminar …
E disse que o fato de ter participado de protestos
não tira sua imparcialidade [SIC].
“Já me manifestei [contra Dilma], sim. [SIC]
Essa é uma posição de cidadania minha,
mas [!] isso não interfere nas minhas
decisões judiciais que eu adoto”, disse o juiz.
E na noite desta quinta uma decisão
do Tribunal Regional Federal [DF/TRF1]
suspendeu a liminar do juiz de Brasília,
mas [!], como já existe uma outra liminar
da Justiça do Rio, na prática, a posse
continua suspensa.
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18/03/2016
Sexta-Feira
TV Globo
“Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula
como ministro da Casa Civil”
Ministro também manteve investigações sobre Lula
com o juiz Sérgio Moro.
A decisão foi proferida em mandados de segurança apresentados pelo PSDB e pelo PPS [hoje Cidadania].
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22/03/2016
Conjur
“Decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional”,
decide Teori
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba envie para o STF
todas as investigações que envolvem o ex-presidente Lula.
Segundo Teori, o juiz Sergio Moro, titular da vara, ao constatar que conversas de Lula com autoridades com prerrogativa de foro foram gravadas e anexadas ao processo, deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo. A decisão é desta terça-feira (22/3).
Teori ainda cassou a decisão de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por entender que o magistrado não tinha competência para tomá-la. Segundo o ministro, Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, “além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)”.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Conforme mostrou reportagem da ConJur, Moro tomou uma decisão que não lhe cabia e acabou divulgando grampos ilegais.
Isso porque, segundo professores ouvidos pela reportagem, ao constatar que autoridades com prerrogativa de foro aparecem nas conversas gravadas, a única decisão que ele poderia tomar era enviá-las ao Supremo, e não divulgar seu conteúdo para a imprensa, como fez.
A ilegalidade dos grampos também foi apontada pela ConJur,
e depois reconhecida pelo próprio Moro.
Às 11h13 da quarta-feira (16/3), Sergio Moro havia mandado suspender
as interceptações.
A conversa entre Dilma e Lula, divulgada pela 13ª Vara,
aconteceu às 13h32.
O próprio juiz, no dia seguinte, reconheceu que divulgou conversas gravadas sem autorização, mas dizendo não ver “maior relevância”
no fato.
Na decisão desta terça, é o ministro Teori quem reclama da decisão de Sergio Moro. “Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, escreveu.
De acordo com o ministro, “jurisprudência reiterada” do STF diz que cabe “apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição da República.”
Reclamação STF Nº 23.457/Paraná
Íntegra da Decisão do Ministro Teori Zavascki:
(https://www.conjur.com.br/dl/lava-jato-grampos-ilegais-lula-dilma.pdf)
https://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori
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24/03/2016
YouTube
Canal AGU
A.G.U. José Roberto Cardozo explica recurso
contra decisão de Gilmar Mendes que
impede atuação de Lula como ministro:
https://youtu.be/8En4r2fVaG0
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14/03/2019
Migalhas
“Após 3 anos, STF julgará recurso sobre nomeação de Lula como ministro de Dilma”
Plenário virtual da Corte analisará recurso entre dias 22 e 28 de março.
Três anos após deferir liminar que suspendeu a nomeação
de Lula como ministro chefe da Casa Civil da ex-presidente
Dilma, o ministro Gilmar Mendes, do STF, liberou para
análise do plenário da Corte recurso na ação que discute
a nomeação.
Após Mendes liberar, no último dia 8, o caso para julgamento
a matéria foi incluída na pauta do plenário virtual
e será analisada entre os dias 22 e 28 de março.
https://www.migalhas.com.br/quentes/298138/apos-3-anos–stf-julgara-recurso-sobre-nomeacao-de-lula-como-ministro-de-dilma
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Em Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019, o Pleno do STF
negou provimento ao Agravo Regimental da AGU,
nos termos do voto do Relator [perda de objeto], com
importantes ressalvas da Ministra Rosa Weber e do
Ministro Ricardo Lewandowski.
Assim, no julgamento conjunto dos Agravos Regimentais interpostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos Mandados de Segurança MS 34070 (PPS) e MS 34071 (PSDB),
a Ministra Rosa Weber, em seu voto em Plenário, fez a
seguinte ressalva, em relação à Legalidade do Ato
de Nomeação de Lula para Ministro da Casa Civil pela
Presidente da República Dilma Rousseff, à época:
“O voto do Ministro Relator [Gilmar Mendes] é pelo
desprovimento do agravo regimental, mantida a perda
superveniente do objeto da ação mandamental.
A fiel observância da jurisprudência desta Suprema Corte
impõe acompanhar o Relator no que diz com a perda do
objeto da ação.
Não obstante, na esteira do que recentemente decidido
pelo Plenário desta Corte ao julgamento da ADI 5727, de
minha Relatoria, entendo imperiosas algumas ponderações
acerca do tema.
Conforme afirmei no voto exarado, na minha compreensão,
a indicação e nomeação de autoridade para assumir o cargo
de Ministro de Estado está na alçada político-administrativa
decisória do Presidente da República, conforme se infere
da interpretação do art. 84 da Constituição Federal, desde
que presentes os requisitos do seu art. 87.
Ou seja, circunscreve-se ao âmbito decisório do Chefe do
Poder Executivo da União, porquanto versa matéria
político-administrativa de seu interesse e competência,
não cabendo ao Poder Judiciário o controle [!!!] dessa liberdade decisória, cuja responsabilidade centra-se no
campo da sua legitimidade política.
Com essas ressalvas, acompanho o Ministro Relator.
É o meu voto.” [MINISTRA ROSA WEBER]
Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski fez questão
de ressaltar o seguinte, no julgamento referido:
“Acompanho o relator, mas registro que a nomeação e
a destituição de Ministros de Estado, nos termos do
art. 84, I, da Constituição Federal, são atos de governo
de competência privativa do Presidente da República e, portanto, insindicáveis pelo Poder Judiciário, desde que
observados os requisitos constantes do art. 87 da CF.”
[MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI]
[Pleno STF. Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019]
Acórdãos:
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340258926&ext=.pdf)
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340258927&ext=.pdf)
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4948919
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4948822
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08/9/2019
Domingo
“Moro Escondeu Gravações para Impedir Posse de Lula
como Ministro da Casa Civil de Dilma em 2016”
Diálogos do ex-presidente, grampeados e omitidos
por Moro, contrariam a hipótese de obstrução de Justiça, construída, à época, pelo então juiz Sergio Moro, hoje Ministro da Justiça do Governo do Presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, Moro divulgou [ilegalmente] à Rede Globo
uma conversa grampeada entre a então Presidenta da
República, Dilma Rousseff (PT), e Lula, o que levaria o
ministro do STF, Gilmar Mendes, a suspender a nomeação
de Lula como Ministro da Casa Civil do Governo Dilma.
No entanto, as conversas secretas entre membros da força-tarefa da Operação Lava Jato do Paraná, no aplicativo
Telegram, divulgadas neste domingo (8/9) pelo Intercept, mostram que a entrada de Lula como Ministro de Estado
tinha o objetivo de tentar “salvar” o governo em crise, por
meio de uma articulação política de reaproximação com
Temer e o MDB.
Essa foi a preocupação principal que o ex-presidente expressou em quase todos os telefonemas omitidos
pelo juiz Moro.
[Brasil de Fato, com informações do The Intercept Brasil]
https://www.brasildefato.com.br/2019/09/08/vaza-jato-moro-escondeu-gravacoes-para-impedir-posse-de-lula-como-ministro-de-dilma
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07/10/2019
Conjur
“Se fosse hoje, teria dúvidas sobre vetar
a nomeação do Lula na Casa Civil”
Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
No Programa RodaViva da TVCultura (7/10/2019)
[Via Conjur (Reportagem: Gabriela Coelho]
https://www.conjur.com.br/2019-out-07/fosse-hoje-teria-duvidas-vetar-nomeacao-lula-gilmar
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16/02/2021
BBC News
“A Lava Jato tinha candidato e tinha programa no processo eleitoral”.
“Primeiro a Lava Jato atua na prisão do Lula.
Prestes à eleição, a Lava Jato divulga o chamado depoimento ou delação do Palocci,
tentando influenciar o processo eleitoral.
Depois, o Moro vai para o governo Bolsonaro,
portanto eles não só apoiaram como depois
passam a integrar o governo Bolsonaro”
Gilmar Mendes,
Ministro do STF,
à BBC News Brasil
(Nathalia Passarinho)
Em 16/02/2021.
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Zé Maria
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“O Brasil paga um preço caríssimo pela covardia do consórcio golpista
que se aliou a Lava Jato para afastar @dilmabr e impedir @LulaOficial
de ser candidato em 2018.
Jamais existiria Bolsonaro sem a cumplicidade da mídia corporativa
e de setores do poder judiciário com o golpe.”
https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1520927652533649408
“Boa parte dos principais jornalistas do País são cúmplices da trama
perversa que pariu Bolsonaro.
Foram covardes.
Silenciaram diante dos desmandos da Lava Jato, da perseguição
a @LulaOficial e seus familiares e dos horrores, que eles sempre
souberam, que Bolsonaro representava.”
https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1520928634663538688
“Conheci boa parte destes jornalistas durante o governo @LulaOficial. Assisti serem capturados pelo golpe e ódio e o preconceito
passarem a ditar suas condutas e atitudes servis.
Tenho vergonha de cada um deles e sei que eles tb devem ter
vergonha dos covardes que se transformaram”
https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1520929742404345857
“Assim como hoje na Alemanha, as famílias tem horror e vergonha
de serem lembradas que apoiaram o nazismo, no Brasil, muito em
breve, as pessoas terão profunda vergonha de lembrar ou saber
que algum parente seu, um dia, apoiou Bolsonaro e sua família
de milicianos bandidos.”
Paulo Pimenta (PT=RS)
https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1520931088771829760
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Zé Maria
“Eu vou me entregar… Mas muito consciente.
Eu falei para os companheiros:
‘Se dependesse da minha vontade, eu não iria.
Mas eu vou’. Eu vou porque eles vão dizer,
a partir de amanhã, que o ‘Lula está foragido’,
que o ‘Lula está escondido'”.
“Eu não estou escondido.
Eu vou lá na barba deles, para eles saberem
que eu não tenho medo; para eles saberem
que eu não vou correr e para eles saberem
que eu vou provar a minha inocência.
Eles têm que saber disso”.
“Agora, qual é o problema?
É que você [o juiz] não pode fazer julgamento
subordinado à imprensa, porque, no fundo,
no fundo, você destrói as pessoas da sociedade
na imagem das pessoas e, depois, os juízes vão julgar
e falar: ‘eu não posso ir contra a opinião pública,
porque a opinião pública tá pedindo pra cassar’ [prender].
Quem quiser votar com base na opinião pública
largue a toga e vá ser candidato a deputado.
Escolha um partido político e vá ser candidato.
A toga é o emprego vitalício.
O cidadão [magistrado] tem que votar apenas
com base nos autos do processo.”
“Eu não tenho medo deles, eu até já falei
que gostaria de fazer um debate com o Moro
sobre a denúncia que ele fez contra mim,
gostaria que ele me mostrasse alguma prova.
“Nenhum deles tem coragem ou dorme
com a consciência tranquila, com a honestidade
e inocência que eu durmo, nenhum deles.
Eu não estou acima da Justiça, se eu não acreditasse
na Justiça, eu não teria feito um partido político,
teria proposto revolução [armada].
Acredito na Justiça, mas na Justiça justa,
baseada nas acusações, nas informações
da defesa, na prova concreta.
Eu não posso admitir um procurador
que fez um PowerPoint dizendo que o PT é
uma organização criminosa criada para roubar
o país e que o Lula é o chefe. ‘Eu não preciso
de provas, eu tenho convicção’, disse o procurador.
Eu quero que ele guarde a convicção dele
para os comparsas e asseclas dele. Não pra mim”
Qual o crime que eu cometi neste país?
Porque sonhei que era possível governar esse país envolvendo milhares de pessoas pobres na economia,
dar vagas nas universidades e empregos para os pobres?”
“Eu sonhei que era possível pegar os estudantes
da periferia e colocá-los nas melhores universidades
desse país, para que a gente não tenha juízes
e procuradores só nascidos na elite.
Daqui a pouco, teremos juízes e procuradores
nascidos na Periferia, em Heliópolis, em Itaquera”.
“Minhas ideias estão pairando no ar, não há como prendê-las.
Quando eu parar de sonhar, eu sonharei pela cabeça de vocês.
Não adianta achar que tudo vai parar quando o Lula enfartar,
o meu coração baterá pelo coração de vocês.
Por milhões de corações”.
“Não adianta acharem que vão fazer com que eu pare;
eu não pararei, porque não sou mais um ser humano.
Eu sou uma Ideia”.
LULA
Em 07/04/2018 (sábado),
horas antes de se entregar
à PF, para cumprir pena
cominada por juízes da
Operação Lava-Jato, que
acharam a sentença de Moro
brilhante, sem nunca a ter lido.
Discurso realizado em frente
à sede do Sindicato do ABC,
após o Ato Ecumênico em
Lembrança de e Homenagem à
Dona Marisa Letícia Lula da Silva,
no dia em que completaria 68 Anos.
Íntegra do Discurso do ex-Presidente Lula:
https://youtu.be/J5I2YMJ29ME
(https://youtu.be/J5I2YMJ29ME?t=1482)
Zé Maria
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O que dirão os Tribunais Midiáticos?
Que a ONU foi aparelhada pelo PT?
Os Tratados aprovados em Assembleia
Geral das Nações Unidas e assinados
pela maioria dos Países do Planeta,
inclusive o Brasil, não têm validade?
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Que respondam os Togados Gebran,
Flores Lenz, Barrosão, Fucks, Fachinha…
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Zé Maria
Parlamentares ajuízam Ação Popular contra o ex-juiz Sergio Moro
por atos ilegais lesivos ao erário do Brasil, durante a magistratura
“É chegada a hora de Moro reparar a sociedade por condutas
atentatórias ao patrimônio público e à moralidade administrativa”
Deputadas e Deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram na quarta-feira (27) com Ação Popular com pedido
de reparação e ressarcimento ao erário público contra o ex-juiz
Federal Sergio Fernando Moro por suas condutas atentatórias ao
patrimônio e à moralidade administrativa, as quais tiveram severos
impactos na economia do país e em sua estabilidade democrática
e institucional.
A Ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília
da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF.
“A ação popular consubstancia relevantíssimo e autêntico instrumento
pleno da cidadania, tendo como escopo combater e reparar a coletividade por atos lesivos ao patrimônio público.
A razão de ser da ação popular, emergente dos fatos narrados,
que facultam a incidência da Lei nº 4.717/1985, consiste no imperativo de responsabilização do réu, ex-juiz federal Sergio Moro, por perdas
e danos decorrentes de atos gravemente violadores da moralidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade, praticados no
exercício de função pública em indisfarçável desvio de finalidade
e prejuízo ao interesse público”, refere a peça inicial na parte introdutória.
De acordo com o pedido, Moro “utilizou-se de sua posição de magistrado
para perseguir seus desafetos políticos e abusar da autoridade que gozava para impulsionar um verdadeiro projeto pessoal, trazendo prejuízos de toda sorte ao país.
O conflito de interesses foi a marca de sua atuação pública ao longo dos últimos anos”.
“É chegada a hora de o ex-juiz, ex-ministro e agora pré-candidato Sérgio Moro
reparar a sociedade por suas condutas atentatórias ao patrimônio público e à
moralidade administrativa, as quais tiveram severos impactos na economia
do país e em sua estabilidade democrática e institucional.”
A inicial menciona que os prejuízos causados pela atuação de Moro
na finada “lava jato” superaram em muito a alardeada devolução
de recursos aos cofres públicos, oriunda principalmente de acordos
de delação premiada, acordos de leniência e renúncias voluntárias.
“A sanha persecutória do magistrado condutor da ‘lava jato’ atrofiou as cadeias produtivas dos setores de óleo e gás e construção civil, reduzindo-as a uma fração ínfima do que subsistia anteriormente. As obras de infraestrutura — que outrora eram a alavanca de geração de empregos, ampliação de investimentos e formação de demandas — foram paradas, provocando os nocivos efeitos sociais do desemprego no país”, afirma a inicial.
O pedido cita um Estudo de Especialistas elaborado para o Instituto
de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), que estima que a operação gerou um déficit de R$ 142,6 bilhões
— três vezes mais prejuízo econômico do que o valor que a própria
“lava jato” avalia ter sido perdido com a suposta corrupção.
Outra pesquisa, do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) em parceria com a Central
Única dos Trabalhadores (CUT), estimou que a operação ceifou
mais de 4,4 milhões de empregos, entre os setores de construção,
comércio, pecuária, agricultura, extração de petróleo e gás
e serviços domésticos, entre outros.
Em um cálculo consolidado de vários estudos, a ação popular chega
à estimativa de que a “lava jato” fez com que o setor de construção civil
e a Petrobras deixassem de investir, em quatro anos, mais de R$ 172 bilhões.
O total de empregos perdidos para a “lava jato” foi de 4,4 milhões, segundo essas estimativas;
em impostos, deixou-se de arrecadar R$ 47 milhões;
a perda de massa salarial teria sido de R$ 85,7 milhões;
e para a Previdência e o FGTS, o prejuízo foi de R$ 20,2 milhões.
As perdas coletivas à economia brasileira representaram
3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) no período compreendido
entre 2014-2017, segundo o estudo do Dieese.
A recuperação de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos, alardeada pelo Ministério Público Federal, é “irrisória” em comparação com os prejuízos
econômicos e sociais ao país, .
A ação popular foi ajuizada pelos Deputados e Deputadas Federais Erika Kokay (DF), José Guimarães (CE), Natália Bonavides (RN),
Paulo Pimenta (RS) e Rui Falcão (SP),
e assinada pelos seguintes advogados:
Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos,
Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner,
Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino,
Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina,
Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod,
Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio
Riechelmann Júnior, Luis Henrique Pichini Santos,
Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva,
Alfredo Ermírio de Araújo Andrade, Guilherme Marchioni,
Roberto Tardelli, Gisele Ricobom e Priscila Pamela dos Santos.
O coordenador do Grupo Prerrogativas, advogado Marco Aurélio de Carvalho,
afirmou que “a pretexto de combater a corrupção Moro corrompeu
nosso Sistema de Justiça e deixou no país um rastro de destruição e
de miséria, com milhares de desempregos e prejuízos incalculáveis.
Deve, portanto, responder pelos crimes que cometeu à frente da
Lava Jato”.
Dados do Processo:
Ação Popular Nº 1025482-78.2022.4.01.3400
Órgão Julgador: 2ª Vara Federal Cível
Seção Judiciária do Distrito Federal
Autores(as): Erika Kokay (DF), José Guimarães (CE),
Natália Bonavides (RN), Paulo Pimenta (RS) e
Rui Falcão (SP).
Réu: SERGIO FERNANDO MORO
Íntegra da Petição Inicial:
(https://www.conjur.com.br/dl/acao-popular-ressarcimento-moro.pdf)
(https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/4/5D5C20057953C4_AP_final(2).pdf)
https://www.conjur.com.br/2022-abr-27/acao-moro-seja-obrigado-ressarcir-prejuizos-lava-jato
https://www.migalhas.com.br/quentes/364775/parlamentares-processam-moro-por-atos-lesivos-ao-patrimonio-publico
Zé Maria
https://sp.cut.org.br/images/cache/systemuploadscksao-paulowhatsapp20-600x600xfit-dae39.jpeg
“Impactos Econômicos da Lava Jato”
(https://youtu.be/0Ak1gN9yXP0?list=PLDUdCDEUzZwZcAlmD4zOW_wPzgveyG7hV)
https://sp.cut.org.br/noticias/impactos-da-lava-jato-na-industria-e-no-emprego-serao-discutidos-em-seminario-1b09
https://alacip.org/wp-content/uploads/2021/06/Operacao-Lava-Jato-1.png
(https://ineep.org.br/wp-content/uploads/2020/06/td_capitalismo-e-corrupcao_n-16_nozaki_vf1.pdf)
https://alacip.org/?p=40776
https://fup.org.br/lava-jato-gerou-prejuizo-de-r-142-6-bilhoes-em-apenas-1-ano-diz-economista-da-puc/
https://ineep.org.br/lava-jato-e-perdas-economicas-um-tema-em-pauta-e-as-contas-do-ineep/
Zé Maria
IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS INTERSETORIAIS DA OPERAÇÃO LAVA JATO
https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2021/impactosLavaJatoEconomia.html
Cleiton do Prado Pereira
Nunca prdoarei a Dilma sobre este episódio. Na época cnsei de enviar e-mails para o PT e para ela mesmo, pedido a exoneração do Zé Cardoso que matinha um delegado filiado ao PSD no comando da PF e o próprio Zé Cardoso dialogava com os golpistas. Tivesse ela exonerado o Zé e colocado no seu lugar alguém menos “REPUBLICANO” e um pouco de ARAS, a prisão do Lula não teria acontecido e o sujeito corrupto não estaria onde está. lamentavelmente ela e o Zé Cardoso continuam no PT e prontos para ajudar a direita se necessário for.
Zé Maria
Não viaja, cara!
A Prisão do Lula ocorreu depois do Golpe de 2016.
No ano das Eleições de 2018, no desgoverno Temer.
João de Paiva
O “Zé da Justiça” ou “Zé Galinha”, como também era/é conhecido é o “líder” dos quinta-coluna da PT. Não se esqueça de que ele viajou aos EEUU para receber instruções, de que ele arquitetou a condução coercitiva de Lula e viajou (fora da agenda oficial) para combinar com o Torquemada Araucariano a prisão de Lula já a daquele episódio em.Congonhas.
Assim como Joaquim Barbosa e FHC, Dilma fez “curso de formação o de líderes nos EEUU”, além de, supostamente, ir fazer uma revisão médica (cardiológica) no mesmo país, pouco depois de destituída da presidência da república. Mas ninguém na “blogosfera progressistas” tem coragem de p fazer perguntas e pedir explicações a ela.
Zé Maria
Hoje os Trolls imbecis resolveram alugar o Blog pra dizer Sandices.
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