Jeferson Miola: Banco Central, bunker da oposição, rapinagem do orçamento público e sabotagem
Tempo de leitura: 3 minBanco Central, bunker da oposição
Por Jeferson Miola, em seu blog
É uma grande balela dizer que como o Banco Central [BC] é independente, é natural que tome decisões sobre a taxa de juros com total autonomia em relação ao governo soberanamente eleito.
A alegada independência do Banco Central é mero subterfúgio para camuflar o aparelhamento ideológico do órgão por agentes bolsonaristas e ultraliberais e por tecnocratas das finanças.
Na realidade, o Banco Central funciona como um bunker da oposição ao governo Lula.
Suas decisões não se sustentam, em absoluto, em fundamentações técnico-econômicas razoáveis; são escolhas de natureza político-partidária.
O BC é, ao mesmo tempo, um mecanismo de rapinagem e roubo do orçamento público por meio de taxas estratosféricas de juros; e, também, uma arma de sabotagem e terrorismo financeiro para causar recessão econômica e, com isso, asfixiar e debilitar o governo Lula.
Na maior desfaçatez, a diretoria bolsonarista do BC pede que o governo tenha “serenidade e paciência” para com a cortesia pornográfica que faz aos rentistas – principalmente estrangeiros – com o dinheiro Tesouro que é desviado do orçamento sem autorização do Congresso e sem a concordância do Poder Executivo.
A dinheirama adicional para pagar o serviço da dívida aumentada devido aos juros altos do BC não sai dos cofres do Banco Central, mas do Tesouro Nacional.
Com um detalhe a mais: é uma despesa extraordinária que não é decidida pelo governo eleito, e tampouco é aprovada pelo Congresso.
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E não se trata de pouco dinheiro! São entre 60 e 70 bilhões de reais a mais para cada 1% de juros.
Portanto, se os juros estão pelo menos 8 pontos acima do padrão internacionalmente praticado, de taxa de juros reais negativos, abaixo da inflação, isso representa entre R$ 480 e 560 bilhões a mais que são drenados para as finanças se esbaldarem.
É isso que gera desequilíbrio fiscal, não os investimentos em áreas sociais e em obras e serviços para o desenvolvimento do país com geração de empregos.
Já é lugar comum no debate econômico que envolve economistas intelectualmente honestos e confiáveis, de distintas orientações ideológicas, como André Lara Resende, Jeffrey Sachs e Joseph Stiglitz, que esta política do Banco Central, da maior taxa de ganho real do mundo, de 8%, é totalmente descabida.
A continuidade desta política, inclusive com a perspectiva irresponsável de “manutenção da taxa básica de juros por período prolongado”, não faz absolutamente nenhum sentido fiscal e econômico, porque é uma escolha puramente político-partidária.
A direção bolsonarista do Banco Central promete complicar ao máximo a vida do governo Lula durante os dois anos de mandato de Roberto Campos Neto na presidência. Esta estratégia de sabotagem e asfixia encontra defensores poderosos.
Ainda durante a campanha eleitoral, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, afiançava a uma seleta platéia do banco que, mesmo com a eleição do Lula, a vida boa dos rentistas-saqueadores não seria abalada. Afinal, disse ele, “ainda teremos dois anos de Roberto Campos Neto” no Banco Central “independente”.
Vale lembrar que o BTG Pactual de Esteves/Paulo Guedes é uma sinecura que alberga vários agentes que serviram e se serviram do governo fascista-militar e que, sem nenhuma cerimônia e, menos ainda, ética, giraram a porta giratória e passaram para o outro lado do guichê – Fábio Faria, Bruno Bianco, Marcelo Sampaio e quejandos.
O bunker da oposição conta, ainda, com o obstinado apoio do chefe da deputadocracia, deputado federal Arthur Lira, que não vê “nenhuma possibilidade de mudança em relação à independência do Banco Central no Congresso Nacional”.
Apesar, no entanto, da tripla blindagem de Roberto Campos Neto – pelas finanças, pelo chefe da deputadocracia e pela mídia neoliberal –, é preciso se cumprir a própria Lei de independência do Banco Central, que eles tanto defendem, e demitir o bolsonarista da presidência do BC por “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil” [inciso IV do artigo 5º da Lei 179/2021].
Leia também:
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Comentários
Zé Maria
O Conselho Monetário Nacional (CMN) [Criado pela Lei Nº 4.595/1964] é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito.
Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Composição do CMN
-Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
-Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
-Presidente do Banco Central do Brasil.
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn
Zé Maria
Lei Complementar Nº 179/2021
Art. 1º O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.
Parágrafo único. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 3º A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil terá 9 (nove) membros, sendo um deles o seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros idôneos, de reputação ilibada e de notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função.
Art. 4º O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
[…]
Art. 5º O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo Presidente da República:
[…]
IV – quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil.
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso IV do caput deste artigo, compete ao Conselho Monetário Nacional submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração, cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.
Íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp179.htm#art5
Zé Maria
Lei Nº 4.595/1964
[Atualizada]
[…]
Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional
[…]
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
[…]
VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
[…]
IX – Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros,
descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros,
inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil,
assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover:
– recuperação e fertilização do solo;
– reflorestamento;
– combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;
– eletrificação rural;
– mecanização;
– irrigação;
– investimento indispensáveis às atividades agropecuárias;
[…]
CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
SEÇÃO III
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS
[…]
Art. 21. O Presidente e os Diretores do Banco … deverão ser pessoas de reputação ilibada e notória capacidade.
§ 1º A nomeação do Presidente do Banco … será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Art. 22. As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal.
§ 1º O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal.
§ 2º A escolha dos Diretores ou Administradores das instituições financeiras públicas federais e a nomeação dos respectivos Presidentes e designação dos substitutos observarão o disposto no art. 21, parágrafos 1º e 2º, desta lei.
Íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595compilado.htm
Zé Maria
Triste ‘Coincidência’ Histórica
O Banco Central do Brasil foi Criado em 31/12/1964 pela Ditadura Militar
e começou a funcionar precisamente em 31/03/1965.
Zé Maria
Em Primeiro Lugar o Conselho Monetário Nacional (CMN)
deve elevar o Centro da Meta de Inflação, dos 3,25% para um Percentual ao redor de 4,5%.
Já ficou mais do que demonstrado que a Meta Atual
é inatingível pela Política de Juros do Banco Central..
Zé Maria
No Governo Dilma, o Instrumento Institucional da Oposição Neoliberal foi
– além da Câmara dos Deputados Chefiada pelo Corrupto Eduardo Cunha –
a “Força-Tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba”, sob o Comando de um Juiz Federal e um Procurador do MPF, Moro e Dallagnol, Ambos Suspeitos e Incensados pela Imprensa ‘Tradicional’.
Agora, no Governo Lula 3, é a Direção do Banco Central do Mercado,
sob a Liderança do Presidente Bolsonarista da Autoridade Monetária,
um Enorme Rabo deixado para trás pelo Ultraliberal Paulo Guedes.
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Excerto
“Apesar, no entanto, da tripla blindagem de Roberto Campos Neto
– pelas finanças, pelo chefe da deputadocracia [Lira] e pela mídia neoliberal –,
é preciso se cumprir a própria Lei de independência do Banco Central,
que eles tanto defendem, e demitir o bolsonarista
da presidência do BC por ‘comprovado e recorrente
desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil’ [inciso IV do artigo 5º da Lei 179/2021].”
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DEMISSÃO DE CAMPOS NETO JÁ!
Assim como de toda a Corriola Ultraliberal do Banco Central!
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