Se pra barrar a candidatura de Lula fosse corrida dos 100m e 200m rasos, Raquel Dodge a essa altura já teria quebrado todos os recordes do velocista Usain Bolt. Mas de rasa mesmo só a conduta arbitrária de quem está a serviço do golpe. Lamentável! Gleisi Hoffmann, presidenta do PT, no twitter
Raquel Dodge deve estar concorrendo a uma medalhinha de honra ao mérito dos golpistas. A sua pressa em tentar barrar a candidatura de Lula é um escândalo! É uma militante de carteirinha da direita! Lindberg Farias, senador do PT, no twitter
PGR pede impugnação de candidatura de Lula à Presidência
Ministro Barroso é o relator do caso no TSE
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de hoje (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República.
A candidatura de Lula foi registrada hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido.
Na petição encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível e apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância.
Em janeiro deste ano, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da Operação Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá.
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Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Raquel Dodge também lembra que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade.
De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena.
No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Lula está preso em Curitiba.
O Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido, por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia.
“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas.
Esse também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.
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Comentários
abelardo
A justiça brasileira está cada vez mais vagabunda. Parcial, partidária, seletiva e cúmplice do assalto que fazem a nossa soberania e as nossas riquezas. Vagabunda e ordinária.
lulipe
Bye bye…É melhor JAIR se acostumando.
David
A baranga da PGR conseguiu se superar na calhordice.
A esculhambação da justiça é total.
maria do carmo
Dodge esposa de norte americano e filhos nos Estados Unidos quer barrar a candidatura do estadista Lula inocente e preso sem provas.
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