Gilmar usou a Folha para fazer acusação grave, mas a Folha desmente

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Maioria do STF valida delação da JBS e mantém Edson Fachin na relatoria

LETÍCIA CASADO
 e REYNALDO TUROLLO JR.
, na Folha

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (22) pela validade do acordo de delação premiada dos executivos da JBS e por manter Edson Fachin como relator do caso na corte.

Foram sete votos proferidos a favor do rito em que Fachin homologou a colaboração em maio.

Além do próprio relator, seguiram essa posição os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O resultado é uma vitória política para Fachin dentro do Supremo, depois dos rumores nos bastidores de que poderia sofrer algum revés em plenário.

Os outros quatro ministros devem se manifestar na quarta (28), quando a votação será retomada.

A delação da JBS levou à investigação do presidente Michel Temer e do senador afastado Aécio Neves.

A discussão no Supremo partiu de um recurso do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e de questões de ordem levadas ao plenário pelo próprio Fachin.

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A votação estabeleceu que os benefícios penais negociados com os delatores da JBS pela Procuradoria-Geral da República — alvo de polêmica porque eles receberam imunidade penal — serão mantidos até o fim de eventual processo decorrente da colaboração.

Houve, no entanto, divergência sobre o alcance de uma eventual revisão dos benefícios no momento da sentença — o tema será debatido no retorno do julgamento.

Para os sete que votaram, ao homologar um acordo, o relator se limita a analisar aspectos formais (regularidade, legalidade e voluntariedade do delator).

Os magistrados destacaram que, caso algum delator quebre o contrato celebrado com o Ministério Público ou a investigação não alcance os resultados prometidos, os benefícios poderão ser revistos no momento da sentença.

Isso já está escrito na lei que baliza a colaboração, mas os ministros passaram a debater o que a legislação define como “eficácia” da colaboração — para Fachin, eficácia é o resultado esperado com o acordo, e ele só pode ser revisto se o delator descumprir suas obrigações.

Para Barroso, que duelou com Gilmar Mendes na sessão, os termos do acordo não podem, em hipótese alguma, ser alterados; já Lewandowski defende que a legalidade do contrato pode ser reavaliada pelo plenário.

Barroso fez uma defesa mais ampla do instituto da delação premiada como meio de investigação e disse considerar que, nos acordos, é possível oferecer aos delatores benefícios que, inclusive, não estejam previstos em lei: “O acordo de colaboração premiada é, em última análise, um acordo de vontades, é um contrato”, afirmou.

Na quarta (21), Gilmar disse que a Procuradoria tem “legislado” ao conceder benefícios não especificados em lei — e citou um caso em que um réu foi para “regime domiciliar diferenciado”, o que considerou inadequado.

Foi durante o voto de Fux que os ministros divergiram sobre o que poderá ser revisto no fim do processo.

Gilmar Mendes afirmou que, se ficar comprovado que provas foram obtidas ilegalmente ao longo da delação e do processo, mesmo que o relator já tenha analisado a legalidade do acordo ao homologá-lo, o plenário pode declará-lo ilegal.

Ele citou reportagem da Folha que, para ele, sustenta que a gravação que Joesley Batista, da JBS, fez do presidente Temer pode ter sido orientada pelo Ministério Público, e não espontânea –o que contaminaria todo o acordo de delação.

“A Folha de S.Paulo sustenta que a gravação foi combinada previamente com o Ministério Público e que houve treinamento [do delator]. Caso se comprove este fato, a posteriori…”, disse.

O ministro faz uma interpretação equivocada da reportagem, publicada no dia 20 de maio, que não diz que houve uma combinação prévia entre Ministério Público e delator para gravar o presidente.

A reportagem diz que, duas semanas antes da gravação, o advogado da JBS comunicou ao Ministério Público Federal a intenção de Joesley de se tornar delator e que esse profissional recebeu minuciosas orientações sobre como funcionaria a colaboração premiada durante uma reunião.

No texto, pessoas próximas ao empresário afirmam, sob condição de anonimato, que ele gravou o presidente por iniciativa própria e que, posteriormente, o teor da conversa foi relatado ao Ministério Público e então assinado o pré-acordo de delação.

A discussão ficou acalorada, polarizada entre Barroso e Gilmar. “Não pode ser ‘acho vou que perder, então, vou embora'”, disse Barroso a Gilmar, que tem criticado os termos da delação do frigorífico.

“Todos sabemos o caminho que isso vai tomar [se ampliadas as revisões dos acordos], e portanto já estou me posicionando antes. Sou contra o que se quer fazer aqui lá na frente”, ressaltou o ministro, numa referência implícita a um possível movimento para anular o acordo da JBS no futuro.

Lewandowski afirmou que em seu entendimento a revisão da delação, ao final do processo, pode ser mais extensa — pode considerar não somente a eficácia do acordo, mas sua própria legalidade.

Tal análise ampla pode, no limite, levar à invalidação do acordo e dos processos que derivaram dele.

PS do Viomundo: Azambuja, como descrevemos aqui, é um aliado muito próximo de Aécio Neves e abrigou vários assessores do ex-governador de Minas em seu governo, em Mato Grosso do Sul.

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Comentários

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Paulo Pretinho

Gilmar tem toda razão. A intenção é que determina, pois se houver má intenção o processo é totalmente nulo. Uma coisa é o sujeito gravar sem má intenção, portanto, até a possível vítima sabendo de tudo, e outras é escondida, sem chance de defesa.

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