Flávio Dino: Liberdade para Lula
21 de maio de 2019, no Lula.com.br
O monopólio do uso da força pelo Estado não pode resultar em arbitrariedades.
Por isso, a força estatal não pode ser exercida segundo apetites individuais e sim nos exatos termos da Constituição e das leis.
As garantias daí derivadas aplicam-se a todos. Portanto, defender os direitos de uma pessoa significa defender os direitos de toda a sociedade.
Com estas premissas, há algumas semanas venho argumentando que o ex-presidente Lula devia já ter sido posto em liberdade, à vista do julgamento proferido pelo STJ.
Com efeito, o Código de Processo Penal estabelece duas hipóteses distintas de mudança da forma de cumprimento de pena: a detração, com modificação de regime, e a progressão.
A detração acontece no processo de conhecimento, que é o momento processual de estabelecimento da condenação e da pena a ser cumprida.
Quem fixa o regime ou o modifica é o juiz que sentencia, que julga a apelação, que decide o recurso especial ou que decide o recurso extraordinário.
Todas as vezes que a pena é fixada ou alterada, a Justiça deve descontar o período de prisão já cumprido, declarando o novo regime de cumprimento.
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O artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal e a jurisprudência do STJ determinam que isso seja feito pelo juiz que eventualmente condena, não mais pelo juízo da execução.
É a vontade da Lei: “O tempo de prisão provisória (…) será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.
Já a progressão de regime ocorre quando não há mais recurso apto a absolver o acusado ou diminuir a sua pena, ou seja, quando é caso de execução definitiva da condenação.
Desta maneira, detração e progressão não se confundem.
Quem não está definidamente condenado tem direito a ver seu período de prisão provisória descontado da pena total e de ver essa subtração ser utilizada para fixação do novo regime de cumprimento da pena, que muda automaticamente após a decisão que reduz a pena.
Os Tribunais fazem isso todos os dias, para uma infinidade de réus que cometeram todos os tipos de crimes e que são de todas as classes sociais.
O Presidente Lula foi condenado, pelo atual Ministro da Justiça, a 9 anos e 6 meses de reclusão; teve sua pena aumentada no Tribunal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês e, até agora, teve sua pena reduzida para 8 anos e 10 meses, no STJ.
Quando do julgamento, já estava preso provisoriamente por 1 ano e 1 mês.
Então, 8 anos e 10 meses de prisão, com a detração, significam 7 anos e 9 meses, a cumprir com base na condenação (injusta, frise-se).
Pelo Código Penal, o condenado à pena superior a 4 e inferior a 8 anos deverá começar a cumprir a pena em regime semi-aberto.
Não se sustenta raciocínio diverso, segundo o qual se trataria de execução de pena, e não de fixação do regime inicial, pela só razão de que ainda estamos em fase de imposição de pena definitiva.
Tudo o que se aplicou até agora é provisório, e não definitivo.
Prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante e execução provisória são espécies do gênero “prisão provisória”!
Ainda haveria uma hipótese para não aplicar desde logo o semi-aberto: entender que o condenado merece prisão mais rigorosa em razão do modo de cometimento do crime.
Não é razoável, e portanto não há amparo jurídico, para que se aplique a um idoso, que teria cometido crime sem violência ou grave ameaça, um “rigor” não aplicado nem mesmo a traficantes de drogas e homicidas.
No Estado de Direito, só há um “rigor” permitido: o constante da lei.
E mais uma vez a lei está ao lado do ex-presidente Lula.
Cuida-se tão somente de dar a um réu o mesmo tratamento dispensado a milhares de brasileiros.
É certo que o ex-presidente Lula não está acima da lei, mas também não pode estar fora do seu manto protetor.
A lei é clara e são incabíveis giros hermenêuticos para mudar o seu sentido e criar condições não escritas.
Lula está preso provisoriamente, tem direito à detração e deve imediatamente ir para o regime semi-aberto.
Flávio Dino é ex-juiz federal e governador do Maranhão pelo PCdoB
PS do Viomundo: O Ministério Público Federal opinou hoje que Lula já tem direito ao regime semiaberto.
Para a defesa o resultado esperado para esse e qualquer outro recurso é a absolvição do ex-presidente. Segue a íntegra da nota assinada por Cristiano Zanin.
NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA SOBRE PARECER DO MPF AO STJ
O resultado esperado pela defesa do ex-Presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime.
No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela Subprocuradora Geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29.05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto.
Cristiano Zanin Martins
Comentários
Tiago Alves
Todo líder corrupto e seus capangas deveriam pegar mais cadeia do que as pessoas comuns, como exemplo até para si mesmo. Para o cidadão comum as penas injustas, seguem em vigor. A deidade Lula e seu regime deveriam apodrecer na prisão junto com seus cúmplices e seguidores babões. Quando aprenderem que a pátria não é o quintal de suas casas, possivelmente deixarão de serem adestrados como cães submissos
Marys
É um país do direito faz de conta, ou melhor, faz de conta que tem direito. Nem os princípios basilares e internacionais do direito penal aqui se convalidam quando se trata perseguir exemplarmente um cidadão.
Só pra citar alguns:
Não há pena sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia condenação legal;
na dúvida o juiz deve julgar a favor do réu, Todos têm direito ao devido processo legal etc. Pura balela. Nada disso foi observado em relação a Lula que foi condenado por propriedade de fato e livre convicção do juiz, hoje Ministro como premiação da fraude processual que perpetrou para beneficiar opositores do réu e angariar poder para si.
Zé Maria
O Gebran Moro e a Mídia Fascista piraram com
o Parecer da PGR/MPF favorável a #LulaLivre .
A ordem no TRF4 é incluir logo em Pauta
o recurso contra a “Sentença Copia & Cola”.
Mas isso obviamente não significa Perseguição…
João Lourenço
Perguntem olhando profundamente nos olhos do Haddad,Tarso Genro,Mercadante,Paulo Teixeira,Zé Cardoso,… .Façam isso !!!!!Lula só sairá da cadeia morto!!!!!
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