Procuradoria repudia ameaças de violação à autonomia do STF: Mais grave se partem da cúpula da força armada no País
Tempo de leitura: 3 minFotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Fotos Públicas e SCO/STF
Em nota pública, PFDC reafirma defesa intransigente das instituições democráticas e de respeito ao Poder Judiciário
O órgão do Ministério Público Federal repudia qualquer iniciativa de interferência indevida no livre exercício da missão constitucional do Supremo Tribunal Federal
da PFDC, via Assessoria de Comunicação
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta quarta-feira (4/4) nota pública na qual reafirma sua defesa intransigente das instituições democráticas e de respeito ao Poder Judiciário.
A manifestação destaca que ameaças, explícitas ou veladas, de violação à autonomia do Supremo Tribunal Federal por parte do Poder Executivo são inadmissíveis em quaisquer hipóteses – mais grave se partem da cúpula de instituições que detêm o monopólio do uso da força armada no País.
Íntegra da nota pública:
A democracia se constrói e se fortalece quando todas as instituições respeitam as regras do jogo, a começar pela observância da separação de poderes, nos estritos termos da Constituição Federal.
Ameaças explícitas ou veladas de violação à autonomia do Supremo Tribunal Federal por parte do Poder Executivo são inadmissíveis em quaisquer hipóteses. Mais grave se partem da cúpula de instituições que detêm o monopólio do uso da força armada no País.
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O Brasil completa em 2018 o trigésimo aniversário da promulgação da Constituição de 1988. Constituição restauradora da ordem democrática, a qual foi abatida em 1964, por um golpe de Estado que deu origem a graves violações aos direitos humanos, ainda mantidas impunes.
A mera cogitação por parte de alguns agentes do Estado e de segmentos da sociedade civil de intervenção militar contra o exercício legítimo da competência judicial pelo Supremo Tribunal Federal revela que a tarefa de consolidação democrática no processo transicional brasileiro não foi concluída, até mesmo porque seguem pendentes os acertamentos judiciais de crimes contra a humanidade e reformas institucionais, como reiteradamente já se pronunciaram diversos órgãos e mecanismos das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Habeas Corpus nº 152752, não deliberará entre punição ou impunidade, mas sim sobre qual interpretação confere, em última instância, a normas constitucionais sobre os direitos do acusado. Essa missão é exclusivamente sua, nos termos do artigo 102 da Constituição.
É extremamente saudável que a sociedade civil compreenda e livremente se manifeste, critique e debata a atividade do poder judicial e suas decisões (CF, art. 5º, IV, IX e XXXIII).
A liberdade de manifestação protege, inclusive, agentes públicos que, no exercício de sua cidadania privada, se expressem sobre processos judiciais.
Todavia, o Poder Executivo – por qualquer de seus órgãos de cúpula – não pode ameaçar o exercício livre da competência judicial.
Um ato de ameaça ao Supremo Tribunal Federal é da mais alta gravidade constitucional e pode caracterizar, em tese, crime de responsabilidade (Lei nº 1079/50, art. 6º, 6:
São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício). Se suposta ameaça ocorresse no plano estadual, poderia dar ensejo, inclusive, à intervenção federal (CF, art. 34, IV).
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, reafirma sua defesa intransigente das instituições democráticas e de respeito ao Poder Judiciário e repudia qualquer iniciativa de interferência indevida no livre exercício da missão constitucional do Supremo Tribunal Federal.
Deborah Duprat
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Domingos Sávio Dresch da Silveira
Procurador Federal Adjunto dos Direitos do Cidadão
Marlon Weichert
Procurador Federal Adjunto dos Direitos do Cidadão
João Akira Omoto
Procurador Federal Adjunto dos Direitos do Cidadão
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Comentários
RONALD
Se esse general é tão defensor da justiça, porque ele não se abalou quando?:
Deram um golpe numa presidenta legítima, eleita democraticamente por mais de 54 milhões de brasileiros e sem crime de responsabilidade;
Aécio ficou impune dos seus crimes hediondos;
Quando conspiraram em Portugal contra Dilma: Serra, Gilmar Mendes, entre outros infames, cheios de crimes nas costas;
Quando Temer dilapidou o patrimônio público para encher as bundas fétidas dos parlamentares que o pouparam do impeachment;
Quando Temer entregou a base de Alcântara para os EUA;
Quando Temer entregou a Embraer para a Boeing;
Etc, Etc, etc.
Agora, vem com essa empáfia de valentão porque é o povo que está indo para o cadafalso junto com Lula.
A citação de Montesquieu é vital:
“A injustiça feita a um é a ameaça feita a todos”
LULA LIVRE, POVO LIVRE !!!!!!
Alves
Como eu tinha certeza de que essa nota pífia foi assinada por Deborah Duprat? Tudo muito previsível!!!!
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