Em menos de um ano, Moro despenca, Lula dispara e empata com Bolsonaro nos dois turnos de 2022, diz Ipespe

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Da Redação

O ex-presidente Lula mantém viés de alta na série histórica da pesquisa XP-Ipespe e está tecnicamente empatado na margem de erro com o presidente Jair Bolsonaro para a eleição presidencial de 2022.

No primeiro turno, em pesquisa estimulada, Bolsonaro tem 27% contra 25% de Lula.

O ex-juiz federal Sergio Moro, em derretimento, caiu de 16% para 10% entre maio do ano passado e março deste ano.

No mesmo período, Lula subiu de 17% para 25%.

Ciro Gomes se manteve estável, com 9%.

A soma de outros candidatos (Luciano Huck, Amoêdo, João Doria e Guilherme Boulos) acumula 16% das preferências.

A margem de erro da pesquisa é de 3,5% pontos para mais ou menos.

Em eventual segundo turno, Bolsonaro tem 41% e Lula, 40%.

Nas outras simulações de segundo turno, Bolsonaro hoje está adiante numericamente, mas empatado na margem de erro com Fernando Haddad (40% a 36%), Huck (37% a 32%), Ciro (39% a 37%) e Moro (31% a 34%).

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Ele venceria Guilherme Boulos (40% a 30%) e o tucano João Doria (39% a 29%).

O dado ruim para Bolsonaro é que 52% dos entrevistados disseram que querem mudar tudo.

O Ipespe ouviu 800 pessoas, contactadas pelo telefone, entre os dias 9 e 11 de março.

Foi a primeira pesquisa Ipespe desde que os processos contra o ex-presidente Lula em Curitiba foram anulados.

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Comentários

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Zé Maria

Ministro Fachin remete ao Plenário recurso
contra anulação das condenações de Lula
A PGR pede que seja reconhecida a competência
do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a
preservação de todos os atos processuais e decisórios.

O Ministro Fachin, que é o Relator, deu prazo de cinco dias corridos,
a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário de Justiça
Eletrônico, para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao
Agravo Regimental.
Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF [Fuchs],
para inclusão em pauta.

Íntegra da Decisão:
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC193726Plenrio.pdf)

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462234&ori=1

Zé Maria

O Fachinha [do Moro (ÁHÁ, ÚHÚ)] conseguiu levar o Caso do Lula para o Pleno do STF.

Fachin Rejeita Recurso da PGR e
Mantém Anulação de Condenações de Lula;
Ministro envia caso ao Plenário [do STF]

Por Ricardo Brito, Repórter da Reuters

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou nesta sexta-feira o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
contra a decisão tomada por ele no início da semana de anular as condenações
impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação Lava Jato
em Curitiba.

Fachin decidiu remeter o recurso para o plenário do STF decidir.

“Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei
ao caso a orientação majoritária do colegiado, a ser ou não mantida no Pleno”,
disse ele, no despacho.

Na segunda-feira, Fachin determinou a anulação de todas as decisões tomadas
pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra Lula, alegando que as ações
não poderiam ter tramitado em Curitiba porque os fatos apontados contra o petista
não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras.
Ele determinou a remessa dos autos para a Justiça brasiliense.

A PGR tentou reverter a decisão do ministro do Supremo com a alegação de que
a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná –a conhecida
Vara Federal da Lava Jato de Curitiba– deveria ser mantida para processar quatro
ações penais em curso contra o ex-presidente.

Essa decisão de Fachin desencadeou uma reviravolta, uma vez que devolveu ao
petista seus direitos políticos.

Em entrevista, Lula já procurou antagonizar com o presidente Jair Bolsonaro e
deixou em aberto a possibilidade de concorrer a um terceiro mandato presidencial
em outubro do próximo ano.

Nesse ínterim, a defesa do petista tenta garantir a suspeição do então juiz da
operação, Sergio Moro. Na terça, a Segunda Turma do STF chegou a retomar,
mas suspendeu o julgamento que poderia declarar Moro –ex-ministro de Bolsonaro–
parcial, medida que pretende anular todos os atos processuais que levaram
à condenação de Lula no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Se vingar, a suspeição de Moro teria amplitude maior do que a determinação de Fachin.

(https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/03/12/fachin-rejeita-recurso-da-pgr-e-mantem-anulacao-de-condenacoes-de-lula-ministro-envia-caso-ao-plenario.htm)

Zé Maria

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Sete ex-ministros da Justiça, de todos os governos anteriores ao de Jair Bolsonaro
(de quem Moro foi ministro), também endossaram o manifesto em que diversas
personalidades pedem que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue a Suspeição
do ex-juiz Sergio Moro nos processos de Lula.
Assinaram o texto José Carlos Dias, José Gregori, Eugênio Aragão, Renan Calheiros,
José Eduardo Cardoso, Torquato Jardim e Tarso Genro.
O ex-presidente José Sarney enviou carta de apoio.
Na segunda (8), o documento foi lançado com assinaturas de políticos como Ciro Gomes, Rodrigo Maia, Eduardo Paes, Marta Suplicy e Aécio Neves.
O youtuber Felipe Neto e artistas como Chico Buarque, Gilberto Gil e Zeca Pagodinho
também apoiaram.
O documento foi organizado pelos Juristas Pedro Serrano, Marco Aurélio de Carvalho,
Carol Proner e pela Desembargadora Aposentada Keranik Boujikian.
[Jornalista Monica Bergamo, em sua Coluna]
.
(https://www.viomundo.com.br/politica/ao-vivo-o-julgamento-da-suspeicao-de-sergio-moro-no-stf.html)
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Zé Maria

Se Jair Bolsonaro for Condenado pelo Colegiado do STF
por Crime Contra o “Meio Ambiente” ou a “Saúde Pública”
[ LCp 64, art I, e, 3 ] ficará inelegível.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64compilado.htm)

    Zé Maria

    E o Juiz Moro pode cair na alínea “q” [ LCp 64, art I]:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:
    […]
    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados
    compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo
    por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária
    na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    [Alíneas ‘m’ a ‘q’ acrescidas pelo art. 2º da LC nº 135/2010:
    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm#art2)]

    Zé Maria

    O DD e os Demais Patifes da FTLJ de Curitiba também estão na mira da alínea “q”.

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