Em dura derrota para Moro, Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei do Abuso de Autoridade; saiba quais
Tempo de leitura: 3 minDa Redação
O Congresso reagiu à ação de busca e apreensão no gabinete do líder do governo Bolsonaro, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei do Abuso de Autoridade.
A operação, da Polícia Federal, foi autorizada de maneira monocrática pelo ministro Luís Roberto Barroso mesmo contra parecer do Ministério Público Federal.
Foi vista como uma tentativa do lavajatismo do ministro da Justiça Sergio Moro de sair da defensiva.
Quinze dos vetos foram mantidos.
“Governo Bolsonaro tem mais uma derrota: Congresso derrubou agora parte dos vetos presidenciais a Lei de Abuso de Autoridade. Uma decisão importante do Congresso que agora vai permitir acabar com abusos e perseguições políticas. A lei é pra todos e os abusos devem ser punidos”, escreveu no tweeter o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
“Juiz que manda prender sem motivo para forçar delação, procurador que forja prova, delegado que realiza grampo ilegal, todos os agentes públicos que agirem ao arrepio da lei para perseguir, enriquecer, fazer política serão punidos, a bem da democracia”, reagiu o deputado Jorge Solla (PT-BA).
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, votou pela derrubada dos vetos e articulou o resultado ao longo do dia com outras lideranças do Congresso.
Fez questão de deixar claro que seria uma resposta da Casa à decisão do STF de autorizar a busca e apreensão em gabinete do Poder Legislativo.
O procurador Roberson Pozzobon, integrante da Operação Lava Jato, comentou nas redes sociais, antes da votação: “Conforme parecer do MJ que subsidiou os vetos, na lei de abuso de autoridade é possível identificar diversos elementos que podem inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do MP e da polícia, quanto às investigações que lhe precedem.”
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Confira os vetos de Bolsonaro que foram derrubados:
— Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais.
— Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
— Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente.
— Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém.
— Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir entrevista do preso com seu advogado.
— Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
— Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível.
— Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações.
— Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado.
— Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes.
E os vetos que foram mantidos:
— Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima.
— Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial.
— Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública.
— Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso.
— Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”.
— Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito.
— Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
— Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
— Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
Comentários
Zé Maria
Até o Zumbi Serra, Senador do PSDB de São Paulo, derrubou veto!
Zé Maria
A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), confirmou que, por acordo
de lideranças, a votação da reforma da Previdência foi adiada
para a próxima terça-feira, 1º de outubro, e a votação em plenário
marcada para quarta-feira, 2/10.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/24/votacao-da-reforma-da-previdencia-na-ccj-fica-para-proxima-terca
Zé do rolo
Bem feito esse Moro sofrer essas derrotas pois esse Moro se acha o dono do nosso país quer deitar e rolar por cima dos direitos a quem eleger seu inimigo político que possa ofuscar sua sede de poder até que enfim o congresso nacional voltou a ser congresso e colocou o Moro e o Bozo em seus devidos lugar e mostrou que o Brasil é de todos e que as pessoas também tem seus direitos humanos garantidos pela constituição.
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