Dodge diz que STF não pode investigar e arquiva inquérito que Toffoli mandou abrir
Tempo de leitura: 3 minDodge informa a Moraes que arquivou inquérito sigiloso aberto por Toffoli
Eduardo Simões e Ricardo Brito, no Terra
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou nesta terça-feira o arquivamento do inquérito sigiloso aberto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para apurar notícias falsas e ataques a honra de ministros da corte.
Segundo nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), Dodge comunicou o arquivamento ao ministro Alexandre de Moraes, nomeado por Toffoli como relator do inquérito aberto de ofício pelo presidente da corte.
Ela argumentou que a Constituição determina que o Ministério Público é titular exclusivo de ações penais, o que implica em efeitos diretos na forma e condução de investigação criminal.
“O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração de uma investigação e designar o responsável por essa investigação”, escreveu Dodge na manifestação a Moraes.
“Além de não observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo criminal, essa decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão acusador”, acrescenta a chefe do Ministério Público Federal.
No âmbito do inquérito sigiloso, Moraes determinou a retirada do ar de matéria da revista Crusoé que mostra uma suposta ligação entre Toffoli e a Odebrecht. A reportagem não cita nenhuma suposta atitude ilícita do presidente do STF.
Moraes também determinou nesta terça a realização de operações de busca e apreensão pela Polícia Federal no âmbito do mesmo inquérito.
Na manifestação ao ministro, Dodge afirma que a portaria de abertura do inquérito não delimita quais os supostos crimes seriam investigados, contrariando a legislação na visão da PGR, e lembra que pediu a Moraes esclarecimentos sobre o inquérito, sem ter recebido resposta do magistrado.
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“O sistema constitucional de proteção a direitos e garantias fundamentais é integrado por regras e princípios que visam garantir segurança jurídica, assegurando credibilidade, confiança e prevenindo arbitrariedades e excesso de concentração de poder, em um sistema de distribuição constitucional de atribuições e de freios e contrapesos, que instituiu um sistema de justiça orientado a promover paz social”, disse Dodge na manifestação.
O anúncio de Dodge sobre o arquivamento de inquérito tem o potencial de tensionar a relação entre o Supremo e o Ministério Público, já que não está claro como Moraes responderá e se aceitará o arquivamento da investigação.
Procurada, a assessoria de imprensa do STF não se manifestou de imediato sobre a petição encaminhada por Dodge a Moraes.
BUSCA E APREENSÃO
Nesta terça-feira, Moraes determinou que a Polícia Federal realizasse a busca e apreensão de computadores, tablets, celulares, e outros dispositivos eletrônicos aparelhos em endereços ligados a sete pessoas, segundo decisão obtida pela Reuters.
Moraes disse ter verificado a “postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”.
Um dos alvos da busca e apreensão foi o general da reserva Paulo Chagas, que foi candidato derrotado ao governo do Distrito Federal com o apoio do atual presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a ordem de busca e apreensão em relação a Chagas, “há postagens nas redes sociais de propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e social, com grande repercussão entre os seguidores”.
“Em pelo menos uma ocasião, o investigado defendeu a criação de um Tribunal de Exceção para julgamento dos ministros do STF ou mesmo substituí-los”, citou Moraes no despacho.
Em sua conta pessoal no Twitter, Chagas admitiu ter sido alvo da operação. “Caros amigos, acabo de ser honrado com a visita da Polícia Federal em minha residência, com mandato de busca e apreensão expedido por ninguém menos do que ministro Alexandre de Moraes”, disse.
“Quanta honra!”, completou, ao acrescentar que lamentava o fato de “estar fora de Brasília e não poder recebê-los pessoalmente”.
Comentários
Zé Maria
“Só descobriram agora que não pode [ter abuso]?
Só agora descobriram que o Ministério Público e o Judiciário
têm que agir no limite daquilo que a lei e a Constituição permite?”
@DeputadoFederal Paulo Pimenta (RS),
Líder do PT na Câmara
https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1118503748106629120
O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), afirma que o embate
entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Ministério Público
é uma “guerra de poder” que deixa de analisar o conteúdo das “fake news”
contra magistrados.
O petista entende que, à parte da disputa corporativa, os interesses da sociedade são deixados de lado.
“A questão do conteúdo está sendo renegada ao segundo plano e se abriu uma guerra institucional por competências e prerrogativas”, disse Pimenta ao UOL.
“Agora, o feitiço se voltou contra o feiticeiro.
Quem está sendo investigado], é quem investigava [MP].
Há uma busca por restrição.”
O conteúdo ignorado seria uma campanha contra a democracia, organizada possivelmente com financiamento oculto e envolvimento de agentes do Estado, disse Pimenta. E isso precisa ser investigado, defendeu.
“Se existe uma ação organizada, envolvendo setores
que estão dentro da estrutura do Estado
junto com pessoas com envolvimento de recursos
de origem que não se sabe,
isso tem por objetivo uma campanha sistemática
de fragilização da democracia e das instituições.
Se existem, devem ser tomadas as medidas necessárias.”
Ele disse que, nas eleições de 2018, o mesmo problema ocorreu contra o candidato do PT, Fernando Haddad.
O líder do PT defendeu uma Nova Lei de Abuso de Autoridade
porque, segundo o deputado, é preciso definir limites
e competências de juízes e procuradores.
“O Ministério Público, em diversos episódios,
extrapolou suas competências
e buscou apoio em jurisprudência dos EUA
para justificar atos não previstos
na lei brasileira.”
Zé Maria
Vê só. Agora a Dodge também está preocupada
com a inconstitucionalidade de decisões arbitrárias do STF.
E quanto às arbitrariedades do Juiz Sergio Moro, nada…
E quanto à execução antecipada de sentença penal
condenatória, antes do trânsito, contra a Constituição*, nada …
Cuidado! Toda vez que, numa Ditadura Fascista,
tomam medidas aparentemente contra a Direita
é para, mais adiante, ferrar a Esquerda…
*Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza …
[…]
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória;
.
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PRISÃO EM 2ª GRAU
Execução Antecipada é incompatível com Presunção de inocência
https://www.conjur.com.br/2018-mar-25/execucao-antecipada-inconstitucional-dizem-professores
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A violação ao art. 5º, INC. LVII, da Constituição Federal
por meio da execução provisória da pena
http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=42905_&ver=2394
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Ministro afasta execução provisória de pena
por ofensa à presunção de inocência
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=355453
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