Desembargador Siro Darlan concede habeas corpus para 23 ativistas do RJ

Tempo de leitura: 3 min

manifestação no Rio -- Foto: Fernando Frazão,  ABr

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Desembargador concede habeas corpus para 23 ativistas no Rio

Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu habeas corpus para os 23 ativistas que tiveram prisão preventiva decretada na última sexta-feira (18) pelo juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.

No despacho o desembargador informa que o grupo tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento de mérito. A medida beneficia Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno De Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel.

Elisa Quadros, Camila Jourdan, Igor D’Icarahy, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva estão presos no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio. Os demais ativistas eram considerados foragidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva são acusados ainda de terem lançado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro e por isso não poderão deixar o presídio.

Ao todo, o desembargador tinha 20 pedidos de habeas corpus para analisar, cada um com um número diferente de ativistas. Em entrevista à Agência Brasil, Siro Darlan explicou que deu resposta a um dos pedidos que abrangia os 23 manifestantes acusados de formação de quadrilha armada para ações durante manifestações no Rio. “Eu decidi em um habeas corpus que era genérico. Os outros eu tenho tempo para decidir. O importante era decidir o primeiro”, explicou o desembargador se referindo ao pedido inicial que foi encaminhado a ele pelos advogados.

Segundo Darlan, as liberações vão passar pelo sistema penal e somente depois disso poderão ser cumpridas. Ele explicou também que os instrumentos serão submetidos ainda ao colegiado integrado por mais dois desembargadores.

Ele reafirmou que não recebeu até agora o inquérito do titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), delegado Alessandro Thiers, que apurou a participação dos ativistas nas manifestações do Rio desde junho de 2013. Mas, na avaliação do desembargador, o inquérito não é mais necessário. “Isso são favas passadas. Eu precisava do inquérito para analisar a prisão temporária. Agora eu preciso das informações do juiz. A falta do inquérito não causa prejuízo nenhum para eu decidir”, esclareceu.

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Apesar disso, o desembargador destacou que houve uma falha disciplinar por parte do delegado. “De qualquer maneira houve uma falha, infração no mínimo disciplinar. Se eu sou o julgador e peço uma matéria em que eu tenho necessidade para julgar, a obrigação do delegado é me apresentar e não foi o que ele fez”.

O delegado Alessandro Thiers, no entanto, informou que não recebeu o pedido do desembargador. “Não existe na delegacia nenhum protocolo do ofício que o desembargador Siro Darlan informou ter encaminhado à unidade especializada, solicitando acesso aos autos. O inquérito já está na Justiça”, concluiu.

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Comentários

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Renato

Esse Doutor Juiz é admirador do maior Terrorista da AL, o Che guevara.
Na minha opinião, por esse detalhe o HC liberado por ele já seria um absurdo.
Viva os EUA.

dilma lessa

Bem, os elementos que obtiveram o direito de responder em liberdade, são, no mínimo, vândalos, incitaram o vandalismo. Em decorrência de seus atos de destruição, registrou-se grande perda de patrimônio público e privado, além de transtornos sérios à mobilidade e á paz urbana. Penso que devem responder criminalmente por estes danos causados, sobretudo ressarcindo, quer dizer, PAGANDO O PREJUÍZO das depredações que fizeram, nas fachadas dos edifícios públicos ou privados, nos quebra-quebras das agencias bancárias, das concessionárias, nos veículos particulares que danificaram, etc.,

Flavio Wittlin

Vamos lá!
Nem toda manifestação contra o “sistema” é justa e encerra boa-fé, identidade e sintonia com os oprimidos da Terra. Sendero Luminoso (Peru), Farcs (Colômbia) e Khmer Vermelho (Camboja), por um lado, e até o nazi-fascismo, por outro, proclamaram um dia ser contra o “establishment”. O estalinismo violou as raízes libertárias do socialismo e tornou-se praga emocional organizada [Wilhelm Reich] que exterminou seus adversários impiedosamente.
Assim, Black Blocks e congêneres, com suas ações porra-loucas, travestidas de “performance” contra o sistema, não me provocam solidariedade imediata e automática. Pelo contrário.
Agora uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Quem testemunhou a ação de repressão em junho do ano passado, viu que a polícia não quis distinguir quem estava ali na rua pacificamente dos que partiram para atos primariamente violentos. O seu objetivo era inibir com brutalidade a liberdade de manifestação de quaisquer cidadãos e não se fez de rogada. Agiu com truculência brutal, conforme tem denunciado ativistas dos direitos humanos incansavelmente.
A cria da velha serpente estava ali, pronta para sair do ovo, tornando redivivo o verso do Chico que lembra o repressor a manchar as praças com seus esquadrões, vertendo o sangue dos ativistas, dos cambistas, dos turistas e dos peões. Por sua vez, o juiz que decretou a prisão destas pessoas visou atingir também e principalmente o coração de toda a cidadania, ávido por restabelecer a sístole golberyana (1964-1984) que desgraçou este país por toda uma geração.
O opróbrio é a medalha que merece!

Carlos

tanta gente comprando a versão da midia… o juiz mostra que há muitos bastante ansiosos em usar a polícia e a justiça contra seus inimigos. E são os mesmos que criticam a polícia e a justiça quando estes são usados contra os seus… miséria moral.

Flavio Lima

Ué, não estávamos indo pruma ditadura?

Paulo Roberto

Este é conhecido, adora aparecer. Mas desta vez está correto, assim acaba o escândalo forjado. A democracia tem instrumentos para todas as situações, e queiram ou não os histéricos, nós vivemos numa democracia.

    Leo V

    Vivemos numa democracia, que faz seus presos políticos como Assange, Snowden, que são os mais conhecidos no momento.
    Em São Paulo Fabio Hideki e Raafel continuam presos, há um mês..

    Presos políticos existem em democracias.
    Esses 21 do Rio responderão o processo em liberdade. Mas ainda há um processo político em curso, que será julgado e que limita sua liberdade de locomoção.

    A liberdade deles dependeu de um desembargador, de um poder soberano. Essa é a democracia. A mesma que grampeia advogados, a mesma que mata todo dia nas favelas.

    Alexandre Bitencourt

    ” … Em São Paulo Fabio Hideki …”

    Ahh … em São Paulo, tá entendido!

    Brancaleone

    Não afronte a memória dos legítimos presos políticos deste País incluindo entre eles estes dois vagabundos.
    Preso político é uma coisa.
    Vândalo, depredador e covarde é outra coisa bem diferente. É bandido mesmo. Merece cadeia.

FrancoAtirador

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A LUTA CONTINUA!!!

23/07/2014 19:36
Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Justiça do Rio concede liberdade provisória a 23 ativistas

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ),
concedeu no fim da tarde desta quarta-feira, dia 23,
liberdade provisória aos 23 ativistas que respondem pelo crime associação criminosa.
Os acusados tiveram pedido de prisão preventiva decretado no dia 18, sexta-feira.

Tiveram o pedido de liminar deferido,
podendo aguardar o julgamento da ação penal em liberdade:

Luiz Carlos Rendeiro Junior, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, André de Castro Sanchez Basseres, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva Rangel, Eliza Quadros Pinto Sanzi, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’ Icarahy, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Souza Vieira Machado, Rebeca Martins de Souza e Joseane Maria Araújo de Freitas.

Processo no – 0035621-68.2014.8.19.0000

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

(http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/175102)
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