Defesa de Lula rejeita manobra de Dallagnol e insiste em anulação de pena imposta por juiz que se tornou ministro de Bolsonaro

Tempo de leitura: 5 min
Ricardo Stuckert e Joka Kadruga/Agência PT

“O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades”.

A nota foi divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, diante do pedido da Lava Jato para que o ex-presidente progrida para o regime semiaberto.

Zanin diz que conversará com seu cliente segunda-feira.

Lula cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias em regime fechado na sede da Polícia Federal em Curitiba.

O pedido para que Lula cumpra pena no semiaberto foi feito à juíza Carolina Lebbos, da 12a. Vara de Curitiba, em documento assinado por Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon e Laura Tessler, procuradores da Lava Jato.

O governador do Maranhão, Flávio Dino, já argumentava que o ex-presidente tem direito ao regime semiaberto independentemente de fazer o pedido.

A defesa de Lula, no entanto, sinaliza que insistirá na anulação da pena imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O Supremo Tribunal Federal tem diante de si a tarefa de decidir se considera Moro suspeito ou não, em ação movida pelo ex-presidente.

Desmoralizados pela Vaza Jato, Dallagnol e seus colegas procuradores parecem ter feito o pedido com o objetivo político de atenuar as denúncias de que atuaram à margem da lei.

Com Lula no semiaberto, os ministros do STF teriam margem política mais ampla para não invalidar decisões tomadas em processos da Lava Jato.

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Por 6 votos a 3, o STF já formou maioria que pode anular sentenças sob o argumento de que réus devem ter direito de apresentar suas alegações finais depois de delatores pelos quais são acusados.

O julgamento foi suspenso até a próxima quarta-feira.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, diz que pretende apresentar propostas para “modular” a decisão — ou seja, ela seria aplicável em alguns casos, não em todos.

O ministro Luís Roberto Barroso quer que a decisão do STF só seja aplicável a casos vindouros.

Por causa da Vaza Jato, uma sólida maioria parece ter se formado em torno dos ministros garantistas, dentre os quais se destacam Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, foi alvo de busca e apreensão depois de ter revelado que foi ao STF armado com a intenção de assassinar Gilmar Mendes e cometer suicídio.

Janot, que está lançando um livro, diz que o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, prometeu comprometer em sua delação cinco ministros do STF, dentre os quais citou Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin.

Janot disse que Palocci não apresentou provas.

Fachin é o atual relator da Operação Lava Jato no STF.

O fato de que Janot escolheu este momento para fazer suas “revelações” pode ser puro marketing para vender mais livros, mas pode esconder a intenção de golpear seu arqui-inimigo Gilmar e outros integrantes do STF.

Nas ruas, a extrema-direita clama por uma CPI da Lava Toga, uma investigação dos ministros do STF — o que já foi objeto secreto do desejo do procurador Deltan Dallagnol, como sugerem mensagens reveladas pela Vaza Jato.

O STF barrou a intenção de Dallagnol de estabelecer um fundo bilionário com dinheiro desviado da Petrobras que seria administrado indiretamente pelos próprios integrantes do Ministério Público Federal.

O procurador considerou ser candidato ao Senado em 2018 e ainda não desistiu de concorrer em 2022, o que pode resultar no atropelamento de uma liderança aliada da Lava Jato, o paranaense Álvaro Dias (Podemos).

Sergio Moro pode ser candidato ao Planalto em 2022 — pelo Podemos, por exemplo, o partido mais alinhado à Lava Jato.

Acusada de caixa dois e de abuso de poder econômico, a ex-juiza Selma Arruda, senadora de Mato Grosso que se autointitulou “Moro de saias”, foi eleita pelo PSL de Jair Bolsonaro mas migrou para o Podemos depois de ser repreendida pelo filho de Bolsonaro, Flávio.

Selma apoiava a CPI da Lava Toga.

Flávio mudou de ideia e passou a fazer lobby contra a investigação do STF depois que o ministro Dias Toffoli trancou uma das ações a que o “01” responde no Rio de Janeiro.

Revelações feitas nesta sexta-feira 27 demonstram que a Lava Jato usou provas obtidas ilegalmente na Suíça e em Mônaco para obter delações de empresários que alavancaram a operação.

Eles atuaram em parceria um promotor que pediu demissão alegando que os bancos suíços pressionaram contra a investigação.

O promotor trocou de lado no balcão e hoje é advogado de réus.

A Suíça é um paraíso fiscal que esconde dinheiro de gente graúda que sonega impostos, mas está sob forte pressão por transparência por ser ponto de trânsito de dinheiro que financia o terrorismo.

Os procuradores brasileiros também perseguiram, sem êxito, contas bancárias de familiares do ex-presidente Lula no Exterior.

Íntegra do pedido assinado por Dallagnol e outros:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR

Autos nº 5014411-33.2018.4.04.7000 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, vem, em atenção às intimações constantes dos eventos 787, 794 e 800, expor e requerer o quanto segue.

1. Por ocasião do despacho constante do evento 785, foram devidamente analisadas e refutadas as impugnações da defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA aos cálculos promovidos acerca das penas de multa e de reparação mínima do dano, relacionados à condenação proferida na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. Quanto ao aspecto pecuniário, houve apenas determinação pontual da retificação do cálculo para incidência da taxa Selic – como apontado por este Parquet –, tal como consignado pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, providência atendida pelo Núcleo de Cálculo Judicial da Seção Judiciária do Paraná no evento 792, a cujos cálculos o Ministério Público Federal manifesta concordância.

2. Ao tempo em que ratifica ciência ao tópico 2 do despacho do evento 785, sempre ressalvando o entendimento anteriormente exposto, tendo em vista as reclamações ajuizadas pelos próprios veículos de comunicação deferidas pela Suprema Corte, o Parquet federal não se opõe ao deferimento dos requerimentos de entrevista formulados nos eventos:

i) 657 e 802: pelo jornalista Paulo Jorge de Lima Dentinho;

ii) 660: pelo Centro de Jornalismo Investigativo – Agência Pública;

iii) 750: por Nina de Almeida Fidelis, do site Brasil de Fato;

iii) 759: por Luiz Nassif e Eduardo Moreira, do jornal GGN; uma vez que a defesa do executado já se manifestou concordando com a concessão delas (eventos 602, 761, 795 e 801).

3. Por fim, o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, consoante estabelecido no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social.

Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico.

Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na iminência de atender ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime.

Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo no evento 785.

De tal sorte, uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério Público Federal seja deferida a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56 1 , com a devida comunicação ao relator do Habeas Corpus (HC) 164493, Ministro Edson Fachin.

Curitiba, 27 de setembro de 2019.

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Comentários

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Silvania Alves

E o STF já sinaliza que irá modular todas as medidas que poderiam beneficiar o Lula “ a partir de casos vindouros”… é muita cara de pau desses patifes de toga que deveriam tirar o terno, ir para casa e deixar o povo reconstruir a Corte!

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/EFexpebWwAQANpi.png

A Ex-Presidente Dilma Rousseff esteve em ato
de apoio à liberdade de Lula, realizado em Madri

“Lula não deve sair com tornozeleira da prisão,
mas como inocente
Ele não pode sair com um controle eletrônico
amarrado na perna”, criticou a ex-presidente.
“Ele quer sair como um inocente.
Só se sai da prisão com a cabeça em pé,
não se sai curvado”

“Agora, os fiscais [procuradores] querem
tirar Lula rapidamente da prisão.
Ficou problemático para os fiscais
manter Lula preso até porque o Supremo Tribunal,
a Corte Suprema brasileira, está querendo colocar
um ‘stop’ nesse processo.
E eles querem se antecipar.
E, mais uma vez, pretendem submeter Lula
a condições que nós consideramos incorretas”,
disse Dilma, em espanhol, em ato que celebrou os
130 anos da central sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT), na Espanha.

RFI, via Carta Capital: https://t.co/G8kzT5yOHL

https://twitter.com/cartacapital/status/1178433279625707521

íntegra:
https://www.cartacapital.com.br/politica/dilma-lula-nao-deve-sair-com-tornozeleira-da-prisao-mas-como-inocente/

Zé Maria

Entrevista: Gleisi Hoffmann, Deputada Federal, Presidente do PT

“Espero que o STF restabeleça o Devido Processo Legal”

https://youtu.be/k2_2fXwyM0Q
https://pt.org.br/gleisi-espero-que-o-stf-restabeleca-o-devido-processo-legal-e-lula-seja-solto/

Zé Maria

“Semiaberto é golpe de Dallagnol,
Lula tem direito à liberdade.”
O STF deve julgar suspeição de Moro e anular o processo
soltando Lula imediatamente, sem regime de prisão”

“Depois da Vaza Jato [do Intercept]
ninguém mais se engana com essa turma.
Querem que Lula saia da PF em Curitiba humilhado,
como se a pena aplicada a ele tivesse base legal”

Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT=PR)
Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores

https://pt.org.br/gleisi-hoffmann-mais-indignidades-contra-lula/
https://pt.org.br/gleisi-semiaberto-e-golpe-de-dallagnol-lula-tem-direito-a-liberdade/

Zé Maria

“Eu falei com os meus Advogados,
e eu não vou pedir ‘Progressão’…
Eu acho que pode pedir
Progressão [de Regime Prisional]
quem é culpado, que está condenado …
Eu não sou Culpado.
Eu quero é a Minha Inocência …
Se alguém devia pedir perdão
é o tal do Moro e o tal do Dallagnol” …

“Não aceito Tornozeleira [eletrônica]
porque não sou Pombo-Correio
e muito menos transformar
a minha Casa numa Prisão” …
LULA

Entrevista ao Jornal GGN:

https://youtu.be/MsiSfnNSx5U?t=556

Zé Maria

E por falar em Falcatrua da Lava Jato na Armação do Processo
do Sítio de Atibaia, no dia 03/9, o Gebran – como seria de
imaginar – negou pedido da Defesa de Lula “para que fossem
usados, como prova compartilhada, todos os diálogos
apreendidos na ‘Operação Spoofing’ [essa o Fucks já matou
no peito, no STF] que se relacionassem direta ou indiretamente
com Lula”.
Na petição, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a inclusão das mensagens trocadas por meio do aplicativo
Telegram pelos agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato
no julgamento do Recurso no processo do Sítio de Atibaia.

A Decisão monocrática de Gebran foi confirmada no dia 25/9
pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma [pra não dizer
Súcia] do TRF4, no julgamento de Agravo Regimental.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14768

Para esses Canalhas, quando se trata do Lula, o princípio da
proporcionalidade só é aplicável para prejudicar o réu, no caso,
o uso de provas ilícitas pelos Procuradores do Ministério Público
Federal. Porque, na visão político-ideológica desses falsos julgadores,
é mais relevante o Cerceamento da Liberdade do Inocente, ainda que a Verdade dos Fatos aponte para a Inocência do
acusado. Assim, no caso do Lula, é inadmissível o princípio
do “favor libertatis”.
E assim decidindo remetem o Direito Brasileiro a período anterior
ao ano 1100 (https://bit.ly/2nwUg6a), para além de 800 anos
passados, quando no Reino Absolutista da Inglaterra, Henrique I
outorgava, a contragosto, a “Carta de Liberdades” Civis, donde por sinal se baseou a “Magna Charta Libertatum” de 1215 (https://bit.ly/2kIVpTP) que limitava os poderes absolutos
do King John, o Lackland.

Apenas para ressaltar, interessante citar alguns Dispositivos
inscritos naquela Carta Magna Inglesa que é considerada
o Primeiro Capítulo do Longo Processo Histórico que traria
ao Direito Ocidental o Surgimento do Constitucionalismo
(Republicano e Monarquista Parlamentarista) e, enfim,
o Estado Democrático de Direito (https://bit.ly/2lUhMcZ),
tal como o conhecíamos até algum tempo atrás no Brasil:

“Magna Charta Libertatum”, de 1215 [*]
[…]
39. “Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão,
ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado,
ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos
nem mandaremos proceder contra ele senão mediante
um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia
com a lei do país”. **[Vide: Art. 5º, LIV, CF 1988]**

40. “Não venderemos, nem recusaremos,
nem protelaremos o direito de qualquer pessoa
a obter justiça”.
[…]
45. “Só serão nomeados juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios os que conheçam a lei do reino e se disponham a
observá-la fielmente.”

*[do Original com 63 Cláusulas:
https://www.bl.uk/magna-carta/articles/magna-carta-english-translation
http://corvobranco.tripod.com/dwnl/magna_carta.pdf
Na Edição de 1225, a Magna Charta já estava reduzida
a 37 artigos, dos quais, ao final, restaram apenas 20 (Vinte), mantidos, porém, os Dispositivos Supracitados: (https://bit.ly/2mHhhTU) e (https://bit.ly/2mEYHvQ)]*

**[“Due Process of Law” = “Devido Processo Legal”;
Constituição Federal de 1988 :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei … nos termos seguintes:
“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal”]**

Fontes: (https://bit.ly/2lUhMcZ); (https://bit.ly/2lSvUU2);
(http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-da-Sociedade-das-Nações-até-1919/magna-carta-1215-magna-charta-libertatum.html);
(http://biblioteca.jfpb.jus.br/wp-content/uploads/2017/09/A-Afirma%C3%A7%C3%A3o-Hist%C3%B3rica-dos-Direitos-Humanos-PDF.pdf).

Eym Damasceno

Existe alguma dúvida nas ilegalidades sem medidas com um objetivo político claro nestes pseudos julgamentos do Lula ?

Zé Maria

Os Patifes da Força-Tarefa só fizeram isso. porque sabem que o Gebran já está com o Voto-Relatório pronto para mandar o Lula de volta pra Cadeia, no Processo-Falcatrua do Sítio de Atibaía.
Além disso, os Procuradores Criminosos tentam reverter o Consenso Internacional, sobretudo no meio jurídico, de que Lula é um Preso Político que foi Afastado da Vida Pública por Perseguição de um Juiz e um Grupo de Membros do Ministério Público do Brasil que, em conjunto, se utilizaram de Artifícios ilegais
para condenar o ex-Presidente à Prisão.
E tudo isso acontecendo, e o STF, na Praça dos Três Poderes, dando Milho aos Pombos, aos Asnos e ao Gado do Bolsonaro

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