Criminalista alerta: A estratégia do MP é se livrar do Lula agora e, após o julgamento do caso do sítio, mandá-lo para presídio comum; vídeo
Tempo de leitura: < 1 min“Intenção do MP é se livrar de Lula e mandá-lo para penitenciária”
Quem opinou sobre o impasse na progressão do cumprimento de pena do ex-presidente Lula, em entrevista à TVT, foi o professor de direito processual penal Fernando Hideo.
Ele contou que, em 10 anos de atuação, nunca viu o Ministério Público fazer pedido semelhante e afirma que Lula pode recusar a progressão para o semiaberto.
Hideo acredita que a estratégia de Deltan Dallagnol é se livrar do Lula agora e mandá-lo para a penitenciária após o julgamento do caso do sítio de Atibaia, no qual o ex-presidente já foi condenado em primeira instância.
Lula, então, cumpriria pena em presídio comum. Seria este o sonho de consumo de Moro, Dallagnol, Bolsonaro e de todos os outros inimigos políticos do ex-presidente?
Comentários
AUREO MARCOS RODRIGUES
DENUNCIA – NOTICIA – CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
Requer que os SENADORES a “IMPRENSA” e toda SOCIEDADE BRASILEIRA, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAs – https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA.
Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, e Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do TJ-MT, STJ , STF, MPF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso. Portanto requer que as AUTORIDADES COMPETENTES, adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, para que sejam julgadas, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES.
Zé Maria
Mensagem de Lula na Sessão Solene da Câmara, realizada
a Requerimento do Deputado Paulo Teixeira (PT=SP),
em homenagem a José Gerardo Grossi e Sigmaringa Seixas,
Advogados Brasileiros Falecidos Recentemente.
https://youtu.be/W1uy0Byr4OM
A Mensagem de Lula foi lida no Plenário da Câmara pelo
Advogado de Defesa do Ex-Presidente, Cristiano Zanin Martins.
íntegra da Sessão Solene (1º/10/2019) em:
https://youtu.be/U5YyebQm2_Q?t=150
https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/57794
Zé Maria
Ministro do STF assegura a réu direito de não ser preso
imediatamente, se for condenado pelo Tribunal do Júri
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja
imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal
do Júri.
Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229,
a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias,
somente pode se dar se houver justo motivo para a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 ou 387, § 1º,
do Código de Processo Penal (CPP).
No habeas corpus, a defesa do réu, acusado de homicídio,
sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Júri
de Coração de Jesus (MG) tem o hábito de determinar
a execução provisória da pena na própria sessão plenária,
mesmo que o réu tenha permanecido em liberdade
durante a instrução processual.
Para comprovar seu justo receio, a defesa apresentou decisão
proferida pela magistrada, datada de 14/6/2019, em processo
semelhante, por meio da qual ela determina a execução
provisória da pena na sentença condenatória no âmbito
do Tribunal do Júri.
Diante da proximidade do julgamento, previsto para a sexta-feira (4),
os advogados pediam a concessão da medida a fim de evitar
que o mesmo ocorresse com seu cliente.
Para o relator, a decisão que determina a execução provisória
da pena em razão da condenação pelo Júri é “integralmente ilegítima”.
Gilmar Mendes citou precedente (HC 174759) no mesmo sentido
em que o ministro Celso de Mello afasta o argumento
da soberania do veredito do Conselho de Sentença para
justificar a prisão, uma vez que cabe recurso contra essa decisão.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=425014
a.ali
sem dúvida alguma é esse o desejo nada secreto dessa cambada…
henrique de oliveira
O LULA foi presidente nunca pela legislação ficaria em presidio comum.
Otavio Brum
Se fosse só pela legislação, ele não deveria estar preso…
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