Craig Mokhiber: A resolução da ONU e o movimento para libertar a Palestina

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Craig Mokhiber, advogado internacional de direitos humanos: A recente votação da Assembleia Geral da ONU sobre a ilegalidade da ocupação israelense mostra que a impunidade israelense não é mais garantida e que as bases do colonialismo e do apartheid israelenses começaram a ruir. Fotos: Reprodução

Decreto de Liberdade: A resolução da ONU e o movimento para libertar a Palestina

A recente votação da Assembleia Geral da ONU sobre a ilegalidade da ocupação israelense mostra que a impunidade israelense não é mais garantida e que as bases do colonialismo e do apartheid israelenses começaram a ruir 

Por Craig Mokhiber, em Mondoweiss

Na quarta-feira, 18 de setembro, um mundo que lutou para encontrar sua voz após onze meses de genocídio na Palestina finalmente falou.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, um órgão sem restrições ao veto dos EUA e no qual todos os países têm assento, endossou de forma esmagadora as conclusões do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e declarou que a ocupação de Jerusalém Oriental, da Cisjordânia e de Gaza é ilegal e deve terminar completamente, que todos os soldados e colonos devem ser removidos, que o muro do apartheid deve ser desmantelado, as leis relevantes revogadas, que os palestinos devem ser compensados ​​e autorizados a retornar para casa e que a segregação racial e o apartheid impostos por Israel na Palestina devem cessar.

E declarou que Israel deve cumprir imediatamente as medidas provisórias do TIJ emitidas pelo tribunal no caso de genocídio movido contra Israel pela África do Sul.

Apesar dos intensos esforços dos EUA e de outros países ocidentais para inviabilizar a resolução, a votação não foi nem perto.

124 países votaram a favor (dois terços do mundo), enquanto apenas 14 votaram contra, incluindo os Estados Unidos, Israel e alguns regimes de direita e dependências pacíficas dos EUA.

Os votos a favor incluíram países ocidentais como Espanha, Bélgica, Irlanda e Islândia, bem como o aliado dos EUA, Japão, as potências do P5*, China e Rússia, e quase todo o Sul global. Vários estados europeus se abstiveram.

Quando os votos foram contados, havia uma sensação de que a ONU havia, pelo menos por um momento, recuperado sua alma.

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Consciente da natureza histórica do momento, a Assembleia irrompeu em aplausos. Quando o martelo caiu, as delegações celebraram nos corredores e se alinharam para apertar a mão do embaixador palestino.

E foi histórico. Após um desvio de três décadas durante o qual a pressão dos EUA e a cortina de fumaça de Oslo desviaram a atenção do mundo enquanto a repressão e a desapropriação do povo indígena palestino por Israel eram aceleradas, a resolução retornou a ONU ao seu foco mandatório na liberdade, nos direitos humanos, na igualdade e nas proteções do direito internacional para a Palestina.

Dessa forma, a resolução justificou os apelos do sofrido povo palestino, de um movimento global que exigia uma Palestina livre e do próprio direito internacional.

E a Assembleia não parou por aí. Em um reposicionamento histórico da comunidade global, a resolução (seguindo a liderança do TIJ rejeitou o paradigma injusto (e fracassado) pelo qual se esperava que os palestinos negociassem seus direitos com seu opressor.

Em seu lugar, a resolução (re)estabeleceu uma estrutura de descolonização sustentada pelo direito internacional.

O direito do povo palestino à autodeterminação é, de acordo com a resolução, um direito inalienável e não está sujeito a condições impostas por Israel.

E as “preocupações de segurança” de Israel não anulam os direitos palestinos no território palestino sobre o qual Israel nunca pode exercer soberania, declara a resolução.

Igualmente importantes são as exigências impostas a todos os outros estados pela resolução e pelas conclusões do TIJ nas quais ela se baseia.

A resolução, extraída diretamente do parecer do TIJ, afirmou que todos os países são legalmente obrigados a cessar qualquer reconhecimento ou apoio ao projeto colonial israelense no território ocupado, a trabalhar para libertar o povo palestino e acabar com a segregação racial e o apartheid de Israel, a proibir quaisquer produtos dos assentamentos, a sancionar os colonos e outros envolvidos na ocupação de Israel e a cortar todas as relações militares, diplomáticas, econômicas, comerciais, financeiras, de investimento, comerciais, políticas e jurídicas com a ocupação israelense.

Em outras palavras, a Assembleia Geral da ONU apelou a todos os estados para que participem de um embargo militar e de um boicote, desinvestimento e sanções (BDS) para pôr fim à ocupação.

Igualmente histórico é o endosso da resolução às conclusões do tribunal de que o regime israelense pratica apartheid e segregação racial, conforme proibido pelo Artigo 3 da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação da Discriminação Racial, marcando o início (tardio) do alinhamento da Organização com o movimento global contra o apartheid na Palestina (um movimento instado por especialistas em direitos humanos da ONU por anos).

Os Estados são chamados a trabalhar para acabar com esses sistemas ilegais de apartheid, e a resolução obriga a ONU a preparar uma proposta para um mecanismo internacional para combatê-los.

Essas disposições em particular trarão benefícios importantes para os movimentos globais BDS e anti-apartheid, e para os defensores dos direitos humanos na sociedade civil de forma mais ampla, que enfrentaram repressão significativa (especialmente no Ocidente) por sua defesa dessas questões.

Eles agora podem corretamente alegar que o mundo, agindo por meio da Assembleia Geral das Nações Unidas, não apenas endossou suas posições, mas apelou a todos os estados para se juntarem a eles.

Como era de se esperar, os defensores de Israel já estão tentando minimizar a importância da resolução dizendo que ela é “não vinculativa”. Tais declarações são, na melhor das hipóteses, uma deturpação grosseira.

Primeiro, o que a resolução (e as conclusões do tribunal nas quais ela se baseia) enumerou são as obrigações legais (pré-existentes) que vinculam todos os estados, em virtude de seu caráter erga omnes (universalmente vinculativo) no direito internacional, e a natureza jus cogens (sem exceções) dos direitos palestinos em questão.

A substância da resolução é, portanto, vinculativa, mesmo que a AGNU [Assembleia Geral das Nações Unidas] não tenha poder para obrigar os estados a respeitar essas obrigações.

Em segundo lugar, a resolução foi adotada em uma Sessão Especial de Emergência sob “Uniting for Peace”, um procedimento da ONU que dá poderes ampliados à Assembleia Geral quando o Conselho de Segurança falha em agir (geralmente, neste caso, devido a um veto dos EUA).

Portanto, esta não é uma resolução comum da AGNU, e a lei que ela cita é de fato vinculativa, mesmo que a resolução em si não possa comandar os estados a agir.

A resolução coloca Israel em aviso de que deve encerrar completamente sua ocupação e apartheid dentro de doze meses ou enfrentar mais consequências.

Medidas de responsabilização, enquanto isso, devem incluir o estabelecimento de um mecanismo para garantir que Israel pague reparações aos palestinos, um registro internacional de danos para facilitar esse processo, iniciativas de coleta de evidências para esse fim e consideração de medidas para responsabilização criminal, incluindo processos pelos piores crimes israelenses.

O documento também solicita à Suíça que convoque, dentro de seis meses, uma Conferência extraordinária das Altas Partes Contratantes da Quarta Convenção de Genebra sobre medidas para aplicar a convenção na Palestina.

E decidiu também convocar uma conferência internacional sob os auspícios da ONU nos próximos meses para abordar a implementação das muitas resoluções da ONU sobre a Palestina que Israel está violando.

Por fim, a resolução exige um relatório do Secretário-Geral da ONU sobre a implementação da resolução dentro de três meses e decide manter o assunto sob revisão da AGNU, para que não se torne letra morta.

Desnecessário dizer que a resolução não é uma panaceia, e não acabará com o reinado de terror e impunidade de 76 anos de Israel.

Sem dúvida, será ignorada por Israel e por seu patrocinador dos EUA, que trabalharão nos bastidores para obstruir sua implementação..

E a resolução em si deixa de abordar muitos aspectos cruciais da luta palestina, principalmente os direitos dos palestinos dentro da Linha Verde de Israel e o destino daqueles que foram expulsos de suas casas lá.

E, além da reiteração das obrigações de Israel sob as ordens do TIJ, ela faz pouco para acabar com o genocídio em curso.

Mas, visto em conjunto com as ações recentes de especialistas em direitos humanos da ONU, do Tribunal Internacional de Justiça, do Tribunal Penal Internacional, dos avanços diplomáticos no reconhecimento da Palestina, da crescente solidariedade na opinião pública global, dos movimentos na sociedade civil em todo o mundo e da firme resistência palestina, isso anuncia o nascimento de uma nova era: uma era em que a impunidade israelense não é mais garantida e que as bases do colonialismo, do apartheid e do etnonacionalismo começaram a ruir.

*Sobre P5: O Conselho de Segurança da ONU tem cinco membros permanentes — Estados Unidos, China, França, Rússia e Reino Unido –, conhecidos coletivamente como P5.

*Craig Mokhiber é um advogado internacional de direitos humanos e ex-funcionário sênior das Nações Unidas. Ele deixou a ONU em outubro de 2023, escrevendo uma carta amplamente lida que alertava sobre o genocídio em Gaza, criticava a resposta internacional e pedia uma nova abordagem para a Palestina e Israel com base na igualdade, direitos humanos e direito internacional.

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Zé Maria

Excerto

“Desnecessário dizer que a resolução não é uma panaceia,
e não acabará com o reinado de terror e impunidade
de 76 anos de Israel.

Sem dúvida, será ignorada por Israel e por seu patrocinador dos EUA,
que trabalharão nos bastidores para obstruir sua implementação.

E a resolução em si deixa de abordar muitos aspectos cruciais
da luta palestina, principalmente os direitos dos palestinos
dentro da ‘Linha Verde’ de Israel [Fronteira com a Cisjordânia
Pré 1967] e o destino daqueles [palestinos] que foram expulsos
de suas casas [Nakba (1948-49)].

E, além da reiteração das obrigações de Israel sob as ordens
do TIJ*, ela faz pouco para acabar com o genocídio em curso.”

*TIJ = Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas.

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