Claudio Baldino Maciel: “Liberdade de imprensa não é um direito absoluto”
Tempo de leitura: 4 minEm debate realizado em Porto Alegre, o desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Claudio Baldino Maciel, afirmou que os meios de comunicação tem usado da liberdade de imprensa para violar outros princípios constitucionais. Jornalistas brasileiros concordam e defendem regulamentação do setor, com mecanismos para combate ao monopólio e fomento à pluralidade e diversidade de veículos, para que a liberdade de imprensa não seja restrita aos poucos grupos que controlam o setor.
por Bia Barbosa, em Carta Maior
Porto Alegre – Em maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou integralmente a Lei de Imprensa afirmando que não pode haver qualquer regulação para o exercício da atividade jornalística. Em debate realizado nesta quinta-feira (3) em Porto Alegre, promovido pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores de Comunicação (Altercom) e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a tônica das discussões, no entanto, foi no sentido contrário.
Na avaliação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel, a liberdade de imprensa não é um direito absoluto, e comporta ponderações quando outros princípios constitucionais estão em jogo, como a privacidade e a intimidade. “Sei que este é um ponto de tensão entre juízes e jornalistas; alguns setores da imprensa entendem como censura, mas é preciso compreender que o direito à liberdade de imprensa não é, como nenhum outro direito, absoluto. É claro que, quando se trata de uma pessoa pública, o interesse público sobressai. Mas cabe ao juiz normatizar esses conflitos”, afirmou.
Para Claudio Baldino Maciel, a atividade de comunicação, especialmente pelo impacto que tem na vida das pessoas, deve ser regulada. O desembargador tratou especificamente do artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios diretos e indiretos no setor, citando o caso de uma ação do Ministério Público Federal contra a RBS que possui mais de 20 emissoras de TV, oito jornais e diversas emissoras de rádio na região Sul do país.
“É uma atividade que, também pela falta de regulamentação, gerou o coronelismo eletrônico, que representa uma promiscuidade enorme entre o poder político local e até nacional e as concessões de meios de comunicação, violando inclusive o artigo 54 da Constituição Federal. O vínculo da grande mídia com as elites é inegável no país. É fundamental que esta atividade seja, portanto, regulada”, avalia. “Não há nenhum profissional que precise de tanta independência quanto o jornalista para trabalhar como o juiz. Se foi criado o Conselho Nacional de Justiça, por que não pensar em uma regulamentação da atividade de imprensa?”, questionou Maciel.
Distribuição e financiamento
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“Precisamos garantir a liberdade de imprensa a quem não tem o direito de se fazer ouvir. Por isso é preciso combater o monopólio e gerar um conjunto de medidas políticas e econômicas que façam o país trafegar da liberdade formal para a real”, disse Breno Altmann.
É uma batalha que se trava não apenas na regulação da propriedade, mas também na questão do financiamento, produção e distribuição do conteúdo. Na França, por exemplo, até pouco tempo os jornaleiros eram obrigados a expor de forma equânime na banca todos os jornais, e a distribuição das publicações no país era feita por uma empresa estatal. Assim, havia uma interferência na distribuição para garantir a liberdade de escolha do leitor. No Brasil, o monopólio chega inclusive à distribuição de publicações impressas, controlada em cerca de 100% pelo Grupo Abril. Faltam ainda mecanismos de estímulo à diversidade e pluralidade de conteúdos.
“No Brasil não há qualquer fonte estável de financiamento para grupos locais ou regionais, como fundos de apoio a novos veículos. Tampouco há regras para a distribuição publicitária que busquem garantir estabilidade das publicações; há uma evidente desigualdade de opotunidades. Este tipo de definição sequer não depende de aprovação parlamentar, mas diante da enorme reação da mídia depois que a Secom [Secretaria de Comunicação da Presidência da República] decidiu usar o critério técnico para distribuir a verba publicitária, o governo recuou em novas iniciativas”, criticou Altmann.
O diretor da Altercom alertou para a necessidade de não se cair no conto das “ilusões tecnológicas”. A idéia de que a internet é solução para o monopólio é uma frustração. É verdade que todo mundo pode atuar na rede. Mas na internet já se reproduz o mesmo mecanismo de monopólio que na televisão: 70% do acesso está concentrado em quatro portais de notícias. E isso atrai a publicidade também. Repete-se, assim, o mecanismo da concentração no financiamento e na distribuição”, relatou.
Atualmente, apesar de contar com uma audiência que gira em torno de 50%, 70% da publicidade aplicada em televisão vai para a Rede Globo. Como a TV é o meio que recebe metade do bolo publicitário do país, pode-se afirmar que, aqui, uma única empresa detem o contro de 35% de toda a verba publicitária em circulação no país.
“Ou seja, para cada R$ 1 investido em publicidade no Brasil, a família Marinho fica com 35 centavos. É um disparate”, criticou o jornalista Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada. “O maior anunciante do Brasil é o Estado e suas empresas. Mas quem garante que o R$ 1 que o Banco do Brasil coloca na Globo corresponde à audiência que a Globo diz que tem? Como o gestor público pode ter certeza de que o dinheiro do povo está recebendo a entrega de alcance que a Globo diz ter, já que os dados do Ibope são questionáveis?”, perguntou.
Paulo Henrique Amorim lembrou que, nos últimos três anos, embora a audiência da Globo esteja em queda, seus telespectadores não estão migrando para as emissoras concorrentes, mas para a internet – onde vão acessar os portais da Globo – e para o cabo e o satélite – onde também há um monopólio do mesmo grupo.
“A indústria do cabo, por exemplo, foi impedida de ser disseminada pela Globo, para que não canibalizasse sua própria TV aberta. Por isso o cabo é tão caro no Brasil”, explicou. “E as rádios e jornais do interior vivem da divulgação das agências de informação dos portais da globo, da Folha e do Estadão. Nenhuma nova democracia vive nesse monopólio, não há conformação industrial deste tipo em nenhum outro país”, disse Amorim.
Uma das propostas defendidas no debate em Porto Alegre foi então a criação de fundos públicos que criem condições materiais para a democratização e fomentem o desenvolvimento da imprensa regional e setorial que não faz parte da tradicional economia de mercado.
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Comentários
joaquim de carvalho
Chega de Tribunais mediáticos. Que a Imprensa seja livre, mas que leve junto sua irmã siamesa, a responsabilidade.
Como qualquer um, neste País, que seja responsabilizada por acusações sem fundamento.
Bernardino
CAROS INTERNAUTAS,façam marcaçao cerrada a sra DILMA Roussef e a advirtam!!!
BIlhete ABERTOm -SRA DILMA nao se ACOVARDE diante de Denuncias vazias feitas pela impprensa manipuladora,corrupta e porca e que age como Partico Politico.V.Exa foi eleita em um a disputa acirrada cuja imprensa atuou para ver sua caveira.Honre a faixa presidencial e nao se suje com o CARIMBO DA FRAQUEZA. CASO contrário procure um PSIQUIATRA e livre-se da SINDROME DE ESTOCOLMO
@CasaTolerancia
A Imprensa é Livre. Serão os Jornalistas?
Por Adjútor Alvim*
(http://casatolerancia.blogspot.com/2011/11/imprensa-e-livre-serao-os-jornalistas.html)
A imprensa brasileira tem vivido momentos de muita liberdade, sem que o governo federal use sua força para conseguir opiniões favoráveis nos grandes órgãos. Mas será que esta liberdade é repassada aos jornalistas responsáveis por elaborar os textos publicados ou as empresas de comunicação mantém algum controle direto ou indireto sobre as opiniões de seus empregados?
No 25 de setembro de 2011, um domingo, Fernando de Barros e Silva fez, na sua coluna da página 2 da Folha de São Paulo, uma análise das impressões sobre o governo Dilma Rousseff. Extraí alguns trechos que me surpreenderam e os comentei no texto abaixo. Curiosamente, no mesmo espaço no domingo seguinte, o autor anunciou sua despedida do jornal (ele será diretor de redação da revista Piauí), o que me fez pensar se, em sua penúltima coluna, ele não teria sido se sentido um pouco mais "livre" para opinar que em suas colunas anteriores.
monge scéptico
É isso aí.
Zé Brasil
Concordo em 100% com o Senhor Desembargador, contudo, receio que a mídia golpista, com gosto de sangue na boca, na sua empreitada de derrubar o governo Dilma, com suas denúncias sórdidas e sem provas cabais de suas acusações, logo venha assestar suas baterias contra este Desembarcador com alguma calúnia para desqualificá-lo em sua justa argumentação. Como dizem lá no Sul: "Cachorro que comeu uma ovelha e não foi pego, na segunda ele não pára."
Haja ovelhas, se não houver uma Lei dos Meios já. Quem sabe ele não seria a pessoa mais adequada para encaminhar o abaixo assinado solicitando esta Lei?
Julio Silveira
Só se adquire conhecimento sobre os assuntos se discutindo sobre eles fazendo cultura. Aqui os grandes grupos querem podar isso contando com a ignoracia da sociedade que sequer compreende o nivel de dominio a que estão submetidos nas mãos de poucos, familias que determinam a moral e os costumes para a sociedade. Poucas revoluções culturais foram tão estruturadas em tão pouco tempo como a que a midia, que tem lado, nos impõe. Por causa dela a cidadania acredita que modelo de cidadania é a americana, sequer entende que caracteristicas culturais e particular são as que ditam a cidadania de cada nação. Aqui quase viramos alienigenas em nosso proprio país.
jose
Link para petição pública pela lei de mídia, assine e pass adiante: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N14018
FrancoAtirador
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Constituição Federal – CF – 1988
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(…)
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (!!!)
Art. 221 – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222 – A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º – .Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º – A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
Art. 223 – Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º – O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do Art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º – A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º – O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º – O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º – O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224 – Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf220a…
m.a.p
Prezado jornalista
O valor absoluto tem que ser a liberdade de informação e não a liberdade de imprensa.
O_Brasileiro
Acho que jornalista é o único profissional que legalmente não precisa ter responsabilidade…
No Brasil o judiciário e o Executivo comem na mão da mídia golpista!
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