Casara: Procuradora que queria “atingir” a cabeça de Lula deixou claro que delações da Lava Jato foram fajutas
Tempo de leitura: 2 minDa Redação
O juiz Rubens Casara é um dos autores mais importantes no campo jurídico brasileiro.
Ele escreveu Estado Pós-Democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis, no qual argumenta que o Direito foi capturado pela lógica do neoliberalismo.
Publicou também Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie, ambos pela Civilização Brasileira.
Para Casara, na mensagem em que a procuradora Carol Rezende enviou a colegas da operação Lava Jato em 5 de março de 2016, há mais que o desejo de vingança expresso na frase “atingir Lula na cabeça”.
Um dia antes, o ex-presidente tinha sido alvo de condução coercitiva determinada pelo juiz federal Sérgio Moro.
Na mensagem, a procuradora disse que a Lava Jato não deveria assumir muitas brigas ao mesmo tempo.
“Se tentarmos atingir ministros do STF, por exemplo, eles se juntarão contra a Lava Jato, não tenho dúvidas”, escreveu, sugerindo que em vez disso a operação deveria se voltar, se tanto, contra o ministro mais novo do STJ.
Segundo a mensagem, na opinião de Carol o ex-presidente Lula e o senador Renan Calheiros eram alvos absolutamente prioritários naquele momento.
Por isso, ela queria “definir melhor o escopo” das delações premiadas que estavam sendo negociadas com a Odebrecht.
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Para Casara, a frase da integrante do MPF é reveladora: “Definir o escopo do acordo é escolher aquilo que precisa ser dito pelo delator para o acordo ser fechado. Negocia-se, então, com os valores “liberdade” e “verdade”, sacrificando-se esta sempre que necessário ao atendimento do escopo do inquisidor”.
O juiz é crítico da maneira como as delações premiadas foram “importadas” para o Brasil.
“A delação premiada, em especial diante da importação acrítica desse instituto e da utilização pervertida no Brasil, é uma espécie de fórmula mágica para gerar condenações sem provas. Valores historicamente ligados a uma visão minimante democrática de jurisdição, como a “liberdade” e a “verdade”, tornaram-se negociáveis. E isso é muito grave, porque a delação não passa de um negócio entre um imputado, muitas vezes um criminoso, e órgãos estatais que envolve vantagens para o primeiro em troca da informação considerada útil pelos segundos. E, no Brasil, tem-se considerado informação “útil” apenas aquela que confirma a hipótese acusatória e as certezas prévias dos inquisidores”, disse Casara em entrevista ao Consultor Jurídico.
Comentários
Zé Maria
Eis a Questão: “Quem nos protegerá dos homens de bem(ns)”?
Zé Maria
“O Direito como Mercadoria”: “Quem desafia a Taxa de Lucro vai Preso”.
Síntese Perfeita do Jornalista Luiz Carlos Azenha: (https://youtu.be/Vmw3wGubD3s)
abelardo
É inacreditável que diante da divulgação de apenas uma pequeníssima parte de uma grave, potentíssima e intencional ruptura constitucional, sómente os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, em todo poder judiciário, se posicionaram claramente contra a quadrilha da Lava Jato. Será que haverá alguma vergonhosa proteção corporativista para os meliantes da classe?
Marcelo Cezar Duarte Cavinato
O judiciário brasileiro é intrinsecamente ligado ao pelourinho
Zé Maria
Excertos da Entrevista acima mencionada, de Rubens Casara à ConJur:
ConJur — A delação premiada também entra nesse conjunto de medidas
que ajudam o mercado a ser mais eficiente que o Direito?
Rubens Casara — A delação premiada, em especial diante da importação acrítica
desse instituto e da utilização pervertida no Brasil, é uma espécie de fórmula mágica
para gerar condenações sem provas.
Valores historicamente ligados a uma visão minimante democrática de jurisdição,
como a “liberdade” e a “verdade”, tornaram-se negociáveis.
E isso é muito grave, porque a delação não passa de um negócio entre um imputado,
muitas vezes um criminoso, e órgãos estatais que envolve vantagens para o primeiro
em troca da informação considerada útil pelos segundos.
E, no Brasil, tem-se considerado informação “útil” apenas aquela que confirma
a hipótese acusatória e as certezas prévias dos inquisidores.
ConJur — O grande argumento a favor da delação é que ela é um mal necessário,
já que ajudou a descobrir muita coisa e a condenar muitos culpados que não teriam
o mesmo destino sem as delações.
Rubens Casara — Ajudou? É preciso cuidado ao tratar do tema da corrupção no Brasil.
Ao longo da história, o termo tem sido usado para corromper a própria democracia.
Por definição, corrupção é a ruptura com padrões normativos.
O problema é que tanto a racionalidade neoliberal quanto o funcionamento normal
do capitalismo demonstram que a corrupção é sistêmica, tendendo a estar presente
em todos os níveis.
Há uma espécie de interpenetração do mundo das relações privadas na burocracia estatal que leva à naturalização das formas mais graves de corrupção.
A corrupção da democracia representativa, por exemplo, poucas vezes é mencionada.
ConJur — O que são essas “formas mais graves de corrupção”?
Rubens Casara — Um conluio generalizado dos interesses dessas oligarquias,
que exercem diretamente o poder político e produzem seus candidatos
ou simplesmente “compram” seus representantes.
Isso revela uma confusão de lugares e a naturalização de evidentes conflitos
de interesses.
E isso se dá, não raro, envolvendo atores sociais que dizem combater a corrupção.
ConJur — E as delações não serviram para pelo menos se adentrar nesse mundo?
Rubens Casara — No Brasil, a pretexto de combater a corrupção, o sistema de
garantias constitucionais é frequentemente corrompido.
Mas não se toca nas questões estruturais que levam à corrupção.
As delações têm ajudado, no máximo, ao combate daquilo que Jessé Souza chamou
de “corrupção dos tolos”, desvios insignificantes em termos numéricos se comparados,
por exemplo, com as sonegações fiscais [‘Globo e Burguesia: a gente se vê por aqui’],
e que muitas vezes têm servido a manipulações políticas.
Não é difícil perceber como o tratamento de casos de corrupção como escândalos e
o discurso meramente moralizador do combate à corrupção têm servido para
esconder não só o caráter sistêmico como também formas mais graves desse
fenômeno e suas reais causas.
https://www.conjur.com.br/2019-jun-02/entrevista-rubens-casara-juiz-criminal-rio-professor
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