Ataque a presidente da OAB vazou um dia antes de ação. Em fevereiro, Santa Cruz representou contra Bretas

Tempo de leitura: 2 min
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A “delação” encomendada contra o Presidente da OAB soa como música aos ouvidos dos delinquentes fascistas. Não há crime, mas fofoca. A intenção é calar a voz potente de Felipe Santa Cruz e a entidade por ele presidida na defesa da democracia. Wadih Damous, ex-presidente da OAB/RJ

Da Redação

O anexo da delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, referente ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, vazou um dia antes da operação deflagrada pela Operação Lava Jato no Rio.

Vazou para a CNN e logo se tornou um hit entre bolsonaristas nas redes sociais.

Orlando disse que Santa Cruz pediu dinheiro para fazer sua campanha à OAB do Rio em 2014 e que teria transferido 120 mil para o atual presidente da entidade através de um contrato fictício com um advogado laranja, Anderson Prezia.

Felipe Santa Cruz é um dos maiores críticos do presidente Jair Bolsonaro, que é próximo de Marcelo Bretas, o juiz que comanda a Lava Jato no Rio de Janeiro.

Em fevereiro deste ano, a OAB representou contra Bretas pelo fato de o juiz ter participado de um evento político-partidário com o presidente Bolsonaro e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (veja representação abaixo).

Na ocasião, o diário conservador carioca O Globo reportou:

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no estado, está a cada dia mais afinado com o Palácio do Planalto, a ponto de manter conversas privadas com o presidente e participar até de inauguração de obra.

No sábado, antes de aparecer próximo a Bolsonaro em um vídeo cantando música entoada pelo missionário R.R Soares, Bretas esteve na inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha.

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O magistrado chegou ao local no carro oficial do próprio presidente e subiu em um palco para discursos ao lado de ministros, prefeitos e deputados, situação atípica para a função que exerce nos tribunais.

Na ausência do governador Wilson Witzel (PSC-RJ) — adversário declarado do presidente — acabou sendo a principal autoridade fluminense convidada para o evento.

A relação tête-à-tête entre Bolsonaro e Bretas começou a ser construída em 2 de junho do ano passado, quando o juiz desembarcou em Brasília para passar algumas horas de um sábado com o presidente em uma agenda não divulgada.

Foi o mesmo período no qual Bolsonaro disse que gostaria de nomear para o Supremo Tribunal Federal (STF) um ministro “terrivelmente evangélico” — Bretas é adepto da religião.

Em nota, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que a delação é “fantasiosa”:

O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, rechaça com veemência as ilações mentirosas dessa delação fantasiosa.

Ressalta que nunca pediu qualquer tipo de apoio para campanha da Ordem ou negociou qualquer serviço com o senhor Orlando Diniz.

Tais mentiras só podem ser interpretadas como retaliação à ação do dr. Felipe Santa Cruz como advogado do SESC e do SENAC/RJ em processo no TCU, justamente pedindo ressarcimento dos danos causados pelo delator às organizações – processo esse em que esse senhor foi condenado a devolver mais de R$ 58 milhões aos cofres do Sesc e do Senac estaduais por um convênio ilegal.

Está clara a intenção de destruir reputações para tentar escapar de penas pesadas às quais são submetidos aqueles que, como o pretenso delator, cometem crimes.

OAB vs. Bretas by Azenha Luiz on Scribd

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Zé Maria

“Publicidade Opressiva”

Comunidade Jurídica Repudia Ataque
Orquestrado contra Escritórios de Advocacia
Sustentado pela Palavra de um Delator

As notícias já ganharam as manchetes
dos principais portais de notícia do país,
o que equivale a uma espécie de
pré-condenação pela opinião pública,
prática conhecida como “Publicidade Opressiva”.

Advogados ouvidos pela ConJur citaram algumas medidas que estão em curso
há algum tempo, focadas em dificultar o acesso à defesa e, como consequência,
mitigar a presunção de inocência. Dentre elas, restrições ao Habeas Corpus;
diminuição de recursos; buscas e apreensões em escritórios; e quebra de sigilo
bancário de escritórios.
Soma-se ainda o aproveitamento de prova obtida por meio ilícito e projetos de lei
que querem que obrigar os advogados a provar a origem lícita dos honorários
recebidos.

Como efeito colateral, a criminalização dá suporte para o avanço
do autoritarismo do Estado, conforme já havia apontado Lenio Streck
destacando que esse não é um ataque isolado e pede respostas institucionais:

“A escalada autoritária no Brasil é como uma hidra.
Uma das cabeças é a criminalização do exercício da advocacia.
Como o moleiro de Sans Souci, o advogado [leia-se OAB] tem
de dizer ao rei que ‘devem ainda existir juízes no Brasil
para sustar esse ataque à profissão de advogado’.”

No caso concreto, o criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção
para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas
foram determinados quase que simultaneamente.
“Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia
e a realização da busca e apreensão.
Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar
em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente.
Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo”,
expõe.

O Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota assinada pelo presidente
Ticiano Figueiredo, “alerta para os riscos que uma operação equivocada
do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia,
pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade”.

“A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode
criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial
para o bom funcionamento do Judiciário.
É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país.
O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo
de perseguição à classe dos advogados.
O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais
para a democracia e a sociedade.”

A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê mais uma clara
iniciativa de criminalização da advocacia brasileira:

“A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetarão todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira”, afirma nota assinada pelos conselheiros Alexandre Ogusuku e Alex Souza de Moraes Sarkis.

“As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos
harmônicos e absolutamente conciliáveis”, continua a nota da comissão.

“O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas,
é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia.
Não há estado democrático sem uma advocacia livre.
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas cumprirão o papel histórico
da defensa intransigente dos advogados e das advogadas brasileiras.”

Já a Corregedoria Nacional da OAB enviou ofício ao Ministério Público Federal,
por meio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro; à Polícia Federal; e ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para que forneça,
no prazo máximo de 15 dias, acesso integral dessas investigações, “para
subsidiar a análise do caso”.

“Oficie-se, ainda, as Presidências da OAB em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo,
em razão das operações terem se desdobrado nessas localidades, para que
tomem ciência da presente instauração.”

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, “uma denúncia de 500 páginas
é representativa da fragilidade acusatória”.
“Diziam os antigos que, se você pretende acusar alguém de alguma coisa,
mas não sabe bem do quê nem como, a forma mais fácil é fazer em tomos.”

Miguel Pereira Neto, sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto,
Gurevich & Schoueri Advogados e conselheiro do Instituto dos Advogados
de São Paulo, também destacou a anomalia de decretar buscas no momento
em que a denúncia é aceita.
“Decisão de busca e apreensão pretérita cumprida de forma concomitante
ao oferecimento da denúncia sobre os mesmos fatos representa anomalia
jurídica.
Não obstante possa haver outros fatos e alvos a investigar, o cumprimento
de medida a destempo, com base em delação sem corroboração por outras
provas, representa afronta às garantias processuais e provavelmente medida
apta à incidência de dispositivos da lei de abuso de autoridade.”

Por sua vez, a OAB do Rio informou que “acompanha com preocupação
a operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro
e em outros estados pela Polícia Federal”.

“A OAB-RJ entende que o combate à corrupção é algo justo e necessário,
que responde a anseios da sociedade e da própria Ordem.
Contudo, esse combate deve ser feito dentro dos limites estabelecidos pela lei.
É preciso respeitar o devido processo legal, a presunção de inocência e o
amplo direito de defesa.”

“É necessário salientar que as prerrogativas do exercício da advocacia são
protegidas pela legislação”, continua a nota. “E que o trabalho da advocacia
não pode ser constrangido ou cerceado, garantindo plena defesa,
com independência e autonomia.

A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ irá acompanhar o caso para garantir
que isso ocorra. Qualquer tentativa de criminalizar a advocacia, confundindo
o trabalho de defesa de um cliente com associação criminosa, é inaceitável
e será rechaçada pela OAB.”

O ataque à defesa
Os botes contra escritórios e advogados vêm se acumulando.
Em novembro de 2019, por exemplo, no dia em que o Supremo Tribunal Federal
decidiria sobre prisão após decisão de segunda instância, a Polícia Federal
anunciou investida contra o escritório de Cesar Asfor Rocha, ex-ministro
do Superior Tribunal de Justiça e novamente alvo do Ministério Público Federal
no caso da Fecomércio.

Logo depois do anúncio, quando as notícias já tinham sido divulgadas
por diversos veículos de comunicação, a PF apagou a mensagem
e divulgou outra, em que não constava o escritório de Rocha como alvo.

Um mês antes, em outubro de 2019, um procedimento de busca na sede
da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do
Estado do Rio de Janeiro) apreendeu contratos firmados entre advogados
e a federação. No total, contratos de cerca de 50 bancas foram apreendidos,
entre os de alguns dos maiores escritórios do país, segundo informações
do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Outros episódios com características semelhantes, todos em torno de
falsas informações, vinham sendo registrados anteriormente.
Foi assim também com a investigação fraudulenta da Receita contra
Gilmar Mendes e com o episódio atribuído a Marcelo Odebrecht
para atingir Dias Toffoli — antes do julgamento sobre a criminalização
da homofobia.

Chama a atenção ainda o fato de alguns dos alvos se repetirem:
Cristiano Zanin já teve todas as conversas de seu escritório grampeadas em 2016,
conforme revelou a ConJur na época.
Cesar Asfor Rocha foi alvo de fake news da PF em 2019, e agora aparece
novamente como alvo de buscas, apesar de nunca ter recebido pagamentos
da Fecomércio do Rio.

A frequência e a extensão dos ataques só têm aumentado.
Segundo advogados ouvidos pela ConJur, trata-se de uma tentativa orquestrada
para enfraquecer o direito de defesa, na esteira da criminalização da política,
dos grandes empresários e dos administradores públicos.

https://www.conjur.com.br/2020-set-09/comunidade-juridica-repudia-ataque-orquestrado-advogados

Zé Maria

Entrevista: Jurista Marco Aurélio Carvalho,
do Grupo Prerrogativas, no DCM:
https://youtu.be/NIf_9UxewSM?t=245

Zé Maria

Sobre o derradeiro Dias e a “Organização” …

“Quando se tem Supremo, Executivo, Câmara, tudo junto, quem se ferra é o País”

Jornalista Luis Nassif, no GGN: (https://youtu.be/HpTHm3k-Gn8?t=1692)

Zé Maria

“Aqui está: a Lava Jato invadiu o nosso escritório e a minha casa
pagando o delator até com a manutenção de conta no exterior.
Para se livrar de penas, o ex-gestor de uma entidade privada
acusa os advogados contratados pela instituição para defendê-la.”

Jurista Cristiano Zanin Martins
https://twitter.com/czmartins/status/1303851474833809409

Zé Maria

Fascista da 1ª Instância e da Última Laia Judicial.

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