Na sessão extraordinária, está prevista a análise dos seguintes processos sobre o tema, que chegaram ao Supremo:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ADI 5498
Relator: Ministro Marco Aurélio
Autor: PCdoB
A ação busca a interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), para fixar a interpretação segundo a qual a votação alternada a que se refere este dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul. Alternativamente, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento da Câmara, determinando-se a adoção da chamada de deputados em conformidade com a ordem alfabética, tal como ocorreu no processo de impeachment ocorrido em 1992.
Também alternativamente, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 218, parágrafo 8º, e do artigo 187, parágrafo 4º, do RICD, determinando-se o emprego da votação nominal, aberta e simultânea por meio do painel eletrônico.
Mandado de Segurança (MS) 34127
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Impetrante: Deputado federal Weverton Rocha
Apoie o VIOMUNDO
Requer a concessão de medida liminar para que seja determinado ao presidente da Câmara dos Deputados que observe o seguinte procedimento para a votação do Plenário da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015: que respeite a literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, intercalando-se a votação entre iniciada por deputado do Norte e em seguida outro do Sul do país.
Subsidiariamente, que assegure que a votação se inicie, nos termos do artigo 187, parágrafo 4º, do RICD por estado do Norte do país; que determine a votação por ordem alfabética dos deputados, independentemente do estado a que pertençam; que assegure que a votação se inicie, nos termos do artigo 187, parágrafo 4º, do RICD por estado do Norte do país, determinando a votação por ordem alfabética entre os estados da região e por ordem alfabética dos deputados.
Também subsidiariamente, o parlamentar requer a suspensão da decisão impetrada, proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados no dia 13/04/2016, tendo em vista que o ato violou o comando do artigo 23, caput, da Lei 1.079/1950, o artigo 187, parágrafo 4º, do RICD e que fora decidido na ADPF 378 em relação ao rito de votação do impeachment.
No mérito, a concessão do pedido para determinar que a votação se dê chamando-se alternadamente um deputado do Norte e outro do Sul do país; assegure que na forma do Regimento Interno da Câmara a votação seja iniciada por parlamentar da região Norte e, subsidiariamente, que a votação se dê por ordem alfabética dos deputados, independentemente do estado a que pertençam.
Mandado de Segurança (MS) 34128
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Impetrante: Deputado federal Rubens Pereira Júnior
Requer a concessão de medida liminar para determinar ao Presidente da Câmara que observe o seguinte procedimento para a votação do Plenário da Denúncia por Crime de Responsabilidade nº 1/2015: a) respeite a literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, chamando‐se a cada vez um deputado do Norte e outro do Sul do país; b) subsidiariamente, caso se entenda aplicável a orientação da Câmara, que seja determinada a sua aplicação correta, começando‐se pelos deputados dos estados do Norte do país, já que a última vez em que a norma foi aplicada iniciou‐se a chamada pelos estados do Sul.
No mérito, requer a concessão do pedido para determinar ao presidente da Câmara que respeite à literalidade das prescrições regimentais e estabeleça a alternância, chamando‐se a cada vez um deputado do Norte e outro do Sul do país; subsidiariamente, caso se entenda aplicável a orientação da Câmara, que seja determinada a sua aplicação correta, começando‐se pelos estados do Norte do país, já que a última vez em que a norma foi aplicada iniciou‐se a chamada pelos estados do sul.
Mandado de Segurança (MS) 34130
Relator: Ministro Edson Fachin
Impetrante: Advocacia-Geral da União (AGU)
O MS pede que seja declarada a nulidade do parecer elaborado pelo deputado Jovair Arantes aprovado pela Comissão Especial, na Câmara, considerando a gravidade das ilegalidades cometidas em sua elaboração e nos trabalhos da mencionada comissão, bem como de sua subsequente leitura em Plenário; que seja determinada a elaboração de novo parecer a ser apreciado pela Comissão Especial, afirmando-se juridicamente, para todos os fins de direito e para que não pairem quaisquer dúvidas sobre o objeto do processo de impeachment que este se limita, exclusivamente, à apreciação dos supostos crimes de responsabilidade objeto da denúncia originalmente recebida pelo presidente da Câmara; que haja o devido desentranhamento dos autos da DeR 112015 de todos os documentos relativos a colaborações premiadas de qualquer pessoa, bem como de qualquer documento que seja estranho às matérias recebidas pelo presidente da Câmara dos Deputados; seja decretada a nulidade da realização da sessão de oitiva dos denunciantes em 30 de março de 2016, com o desentranhamento dos autos da DCR nº 112015 de tudo o que diga respeito à sua indevida realização; e caso seja mantida como válida a sessão em que foram ouvidos os denunciantes para o esclarecimento dos fatos pertinentes à sua denúncia, seja reaberto o prazo de 10 (dez) sessões para que se possa fazer a apresentação da defesa da presidente da República.
Por fim, requer a determinação de que a Comissão Especial, a Mesa da Câmara dos Deputados e o seu presidente se abstenham de praticar quaisquer outros atos que violem os limites objetivos da decisão que admitiu a denúncia por crime de responsabilidade n° 1 de 2015 ou que importem qualquer vulneração ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Mandado de Segurança (MS) 34131
Relator: Ministro Edson Fachin
Impetrantes: Deputados federais Paulo Teixeira e Wadih Damous
O MS pede a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da eficácia da votação do parecer da Comissão Especial referente à DCR nº 1/2015, suspendendo-se, por conseguinte, a votação do parecer pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pelo reconhecimento de que o documento extrapola o objeto do processo e porque contém imputação não recepcionada pela Constituição.
Comentários
FrancoAtirador
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O que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados
sobre a Forma de Chamada de Cada Um para a Votação:
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“A Votação Nominal será feita pela Chamada dos Deputados,
Alternadamente, do Norte para o Sul e Vice-Versa”
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(http://jornalggn.com.br/noticia/o-jurisdiques-como-forma-de-contornar-a-logica)
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Severino B.
A Suprema Corte avisa:
As prisões dos que se colocarem contra o golpe não ocorrerão em ordem alfabética.
A nossa suprema corte adora Eduardo Cunha. Deixou ele rico, leve e solto até agora.
Al Capone sempre foi um babaca por nunca ter descoberto que o Brasil é um paraíso para os gangsteres.
José fernandes
STF se acovardou. o único que se salva ali e o Ministro Celso Mello,os demais são lixo comprados pela sistema ,não vou mais assisti essa porra de cartas marcadas
FrancoAtirador
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Certamente você quis dizer Marco Aurélio de Mello.
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Porque é o Único com Coerência nos Julgamentos.
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Messias Franca de Macedo
NEM NO NAZISMO SE TEVE UM TRIBUNAL TÃO SELETIVAMENTE NAZISTA!
Sorrindo, “os(as) supremos” escalpelam as vítimas!
… O “supremo” ‘miniSTRO’ ‘sFACHINhador’ da Constituição e do próprio STF reconheceu que “não foi assegurada à presidente Dilma Rousseff a ampla defesa e o devido contraditório, ela que se defenda no Senado.”
Em acréscimo, lembrar que neste estágio a presidente Dilma Rousseff estará sumariamente afastada do cargo – e a dupla BANDIDA TEMERoso-‘CU(nha)’ dos nazifascigolpistas já teriam matado mio mundo de brasileiros(as), entre outros eventos satânicos!
O ‘sFACHINhador’ – procedente da província da ‘Guantánamo do Paraná’ – falou também em “prerrogativa para deliberar do presidente da Câmara.”
EM TEMPO NAZIFASCIGOLPISTAS:
quando “os supremos(as)” irão julgar as ‘pedaladas’ fiscais dos 17-18 governadores [boa parte vinculada ao conluio criminoso PSDB/PMDB]?
Quando “os supremos(as)” irão julgar as ‘pedaladas’ fiscais dos ‘prefeitins’ Brasil afora?
Quando “os supremos(as)” irão julgar as hediondas roubalheiras da “Vossa Excelência” eduardo ‘CU(nha)’ dos nazistas, fasciterroristas &$ [mega]corruptos da IMUNDA Casa Grande da plutocracia?
“‘Tá’ mais do que explicitado o motivo pelo qual o GÂNGSTER “está solto, todo solto”, sacaneando o país, achacando e operando o VAGABUNDO golpe!”
Quando um relator ia no sentido, a maioria ia no sentido diametralmente oposto, e vice-versa”
Que barraco IMUNDO aquela [suposta] Corte Suprema!
Suprema a puta que pariu!
Corte absolutamente ÍNFIMA, isto sim!
Messias Franca de Macedo
ajustes:
Quando um relator ia num sentido, a maioria do colegiado “supremo” ia no sentido diametralmente oposto, e vice-versa!
Supremas as putas que os(as) pariu!
Perdão às dignas meretrizes!
Messias Franca de Macedo
ajustes:
Quando um relator ia num sentido, a maioria do colegiado “supremo” ia no sentido diametralmente oposto, e vice-versa!
Supremas as putas que os(as) pariram!
Perdão às dignas meretrizes!
Messias Franca de Macedo
… Durma em paz “supremo decano militante da plutocracia” Celso de Mello!
Boa noite!
Ah, e vida longa!…
Messias Franca de Macedo
O STFede!
Resumo da ópera-bufa:
o [suposto] Tribunal guardião da Constituição, estupro-a cavilosamente!
Tribunal nazifascigolpista e incitador deliberado da conflagração social em favor da plutocracia nativa e interncional!
“Cheiros(as) de merda!
Sustentados enquanto Marajás/Nababos com o dinheiro do suor do honesto povo trabalhador brasileiro!
O STFede!
Em nome do vagabundo ‘golpe jurídico-midiático que se arrasta na lama desde o antanho do julgamento de exceção do Mentirão’!
lulipe
Os últimos suspiros….
Messias Franca de Macedo
… “Ocês” notaram como o ‘miniSTRO’ ‘sFACHINhador’ da Constituição e a maioria “dos(as) superemos(as)” se referem de forma lhana e generosa ao “absolutamente ilibado supremo” [Risos] presidente da ‘Câmara dos 300-400 [ou mais!] dePUTAdos picaretas federais’?…
À exceção do emérito e destemido MINISTRO Marco Aurélio Mello “os(as) superemos(as)” “esquecem” que o “O Probo” [Mais vômitos!] impetrante é hediondo réu confesso na própria [suposta] Corte Suprema!
Suprema!
Sei!
Corte ÍNFIMA & IMUNDA, isto sim!
FrancoAtirador
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IMPEDIMENTO, EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO, É GOLPE!
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Jurista Lênio Streck
Procurador de Justiça Aposentado
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(https://youtu.be/_JYnjwyaGCk)
(http://jornalggn.com.br/video/a-inconstitucionalidade-do-impeachment-por-lenio-streck)
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Messias Franca de Macedo
… Ainda sobre *a coleira do monstro…
Para além do Estado de Sítio nazifascigolpista!
Um dos monstros volta a reincidir na criminalidade hedionda e impiedosa!
É a impunidade, estúpido!
Aplicação da Lei Maria da Penha e da Lei que protege os idosos neste monstro JÁ!
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Moro sequestra casa em Minas onde vive mãe de Dirceu de 94 anos
Postado em 14/04/2016
Do Metrópoles:
O juiz federal Sérgio Moro decretou o sequestro da casa em Passa Quatro, no interior de Minas Gerais, onde vive a mãe do ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula, José Dirceu, condenado por corrupção no mensalão e preso na Pixuleco, 17ª fase da Lava Jato, no ano passado acusado de receber propinas no esquema Petrobras.
Na prática, o imóvel fica à disposição da Justiça, mas dona Olga Guedes da Silva, de 94 anos, pode continuar vivendo nela como depositária da casa. A decisão é do dia 6 de abril e se tornou pública nesta quinta-feira (14/04). O sequestro de bens é uma medida judicial utilizada para que a Justiça possa reaver o dinheiro desviado em caso de uma condenação judicial.
A ordem do juiz acata o pedido da força-tarefa da Lava Jato, que apontou que o imóvel está em nome da TGS Consultoria, empresa que teve seus bens sequestrados por determinação de Moro em setembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a decisão do juiz incluía no sequestro os bens do ex-ministro em Vinhedo e na capital paulista, e também determinava o sequestro de “outros bens” imóveis em nome de Dirceu e da TGS Consultoria, sem especificar quais.
Logo, a Lava Jato descobriu que, dentre os imóveis em nome da TGS, está a residência de dona Olga, que acabou sendo alcançada pela decisão de Moro do ano passado, se tornando automaticamente indisponibilizada judicialmente. Diante disso, o Ministério Público Federal entendeu que era necessário a expedição do registro de sequestro do imóvel, o que acabou sendo deferido por Moro em 6 de abril.
A suspeita da Lava Jato é de que a TGS era utilizada pelo ex-ministro para ocultar a propriedade de seus bens. O dono da TGS é o ex-sócio de Dirceu na JD Assessoria, Júlio Cesar Santos, que admitiu no ano passado à Polícia Federal ter adquirido a residência em Passa Quatro em 2004, por R$ 250 mil. O próprio Dirceu, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, afirmou que adquiriu o imóvel da TGS por R$ 260 mil via JD Assessoria “entre 2006 e 2007?.
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/moro-sequestra-casa-em-minas-onde-vive-mae-de-dirceu-de-94-anos/
*Os magos e o monstro
Por eminente e destemido jornalista Mauro Santayana
14/04/2016
(…)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.maurosantayana.com/2016/04/os-magos-e-o-monstro.html
FrancoAtirador
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CASSOU LIMINAR DA JUÍZA DE BRASÍLIA
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QUE BARROU NOMEAÇÃO DE ARAGÃO PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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(https://twitter.com/agenciabrasil/status/720336878474387457)
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Comemoração de Muares Fascistas é só Fogo no Próprio Rabo de Palha.
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FrancoAtirador
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MPF CONSIDEROU NULO O INDICIAMENTO DE GLEISI HOFFMANN (PT-PR) NO STF
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ATO ILEGAL DA POLÍCIA FEDERAL VIOLOU PRERROGATIVA DA SENADORA PETISTA
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A Procuradoria Geral da República apresentou Parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF)
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concordando com o Pedido de ANULAÇÃO do Indiciamento da Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
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por considerar Ilegal o Ato da Polícia Federal que Usurpou a Competência Exclusiva do STF.
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(http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-pede-nulidade-do-indiciamento-da-senadora-gleisi-hoffmann-pela-policia-federal)
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Messias Franca de Macedo
… E O PAPEL(ÃO) DO “SUPREMO DECANO MILITANTE” CELSO DE MELLO
“… Todos os parlamentares terão plena liberdade para votarem como melhor aprouver em conformidade com sua consciência, não estando, portanto, sujeito a nenhum tipo de admoestação…”
No voto fatídico, “o supremo decano militante” sempre rememorando o caso do impeachment do presidente Collor!
Supremo!
Sei!
QUE “SUPREMA VERGONHA”!
Asqueroso!
Messias Franca de Macedo
“O impeachment é essencialmente de natureza política!” Por “supremo decano militante da plutocracia” ‘O Pernóstico’ Celso de Mello, “um advogado de merda”, segundo o jurista Saulo Ramos
NOTA FÚNEBRE:
“o supremo decano militante da plutocracia (DEMoPSDBosta/STF)” faltou mencionar que “o impeachment é essencialmente de natureza política ainda que conduzido por um GÂNGSTER mafiosíssimo, inclusive réu por [mega]CORRRUPÇÃO na própria [suposta] corte suprema!
[Corte] Suprema o Caralho!
Corte ÍNFIMA, isto sim!…
Perdão: eu preciso vomitar!
Temo – apenas e tão somente – que as minhas tripas jorrem em apenso!
Messias Franca de Macedo
“Entendi que você é um juiz de merda”. Resposta do jurista Saulo Ramos a Celso Mello
Leiam abaixo o relato do jurista Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça, responsável pela nomeação de Celso Mello para o STF no governo José Sarney. Saulo revela que Mello votou depois contra Sarney, que o nomeara, por medo da Folha de S. Paulo. Mello alegou a Saulo que votou contra Sarney porque o ex-presidente da República já tinha votos suficientes, mas que se precisasse, votaria a favor.
“Terminado seu mandato na Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se a Senador. O PMDB — Partido do Movimento Democrático Brasileiro — negou-lhe a legenda no Maranhão. Candidatou-se pelo Amapá. Houve impugnações fundadas em questão de domicílio, e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal.
Naquele momento, não sei por que, a Suprema Corte estava em meio recesso, e o Ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:
— O processo do Presidente será distribuído amanhã. Em Brasília, somente estão por aqui dois ministros: o Marco Aurélio de Mello e eu. Tenho receio de que caia com ele, primo do Presidente Collor. Não sei como vai considerar a questão.
— O Presidente tem muita fé em Deus. Tudo vai sair bem, mesmo porque a tese jurídica da defesa do Sarney está absolutamente correta.
Celso de Mello concordou plenamente com a observação, acrescentando ser indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei.
O advogado de Sarney era o Dr. José Guilherme Vilela, ótimo profissional. Fez excelente trabalho e demonstrou a simplicidade da questão: Sarney havia transferido seu domicílio eleitoral no prazo da lei. Simples. O que há para discutir? É público e notório que ele é do Maranhão! Ora, também era público e notório que ele morava em Brasília, onde exercera o cargo de Senador e, nos últimos cinco anos, o de Presidente da República. Desde a faculdade de Direito, a gente aprende que não se pode confundir o domicílio civil com o domicílio eleitoral. E a Constituição de 88, ainda grande desconhecida (como até hoje), não estabelecia nenhum prazo para mudança de domicílio.
O sistema de sorteio do Supremo fez o processo cair com o Ministro Marco Aurélio, que, no mesmo dia, concedeu medida liminar, mantendo a candidatura de Sarney pelo Amapá.
Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário. Sarney ganhou, mas o último a votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.
Deus do céu! O que deu no garoto? Estava preocupado com a distribuição do processo para a apreciação da liminar, afirmando que a concederia em favor da tese de Sarney, e, agora, no mérito, vota contra e fica vencido no plenário. O que aconteceu? Não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.
Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:
— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.
— Claro! O que deu em você?
— É que a Folha de S. Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o Presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranqüilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.
Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S. Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda! Bati o telefone e nunca mais falei com ele.”
(Saulo Ramos, “Código da Vida”, Ed. Planeta, 8ª reimpressão, 2007)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.horadopovo.com.br/2012/10Out/3102-24-10-2012/P3/pag3d.htm
Messias Franca de Macedo
“suprema tibieza” Rosa Weber por senador Pedro Taques
https://www.youtube.com/watch?v=rde_i7v8GGA
Messias Franca de Macedo
‘Rosa Maria Weber Idiota da Roça’, por senador DEMóstenes Torres
https://www.youtube.com/watch?v=w46hmFl4eUc
Messias Franca de Macedo
Para não perder tempo em discorrer acerca da “suprema tibieza” Cármen Lúcia “cada vez mais a cara da ‘Urubóloga’ Miriam Suína das organizações criminosas Globo”, uma fotografia lapidar
Ah, dileto(a) leitor(a), observe na carinha da ‘Santa Suprema das(os) Submissas(os)’!
Jorge Luiz
Cala boca Gilmar!
Messias Franca de Macedo
… “A suprema tibieza” *’Rosa Maria Weber Idiota da Roça’, segundo o senador DEMóstenes Torres em sabatina no Senado Federal
*do original no batismo Rosa Maria Weber Candiota da Rosa – cujo um filho é “colaborador” das organizações (sic) Globo – e cuja uma das priminhas é esposa do ‘Aécio 1/3 El Chato Principado de Liechtenstein Furnas Forever’!
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Ah, o ‘minisTRO’ ‘Luiz Mato no Peito Fux(deu)’ é anunciadamente caso perdido!
No voto criminoso o ‘miniSTRO’ ‘Luiz Mato no Peito Fux(deu)’ fez referência “ao respeito e deferência que se deve ter ao BANDIDO &$ GÂNGSTER presidente da ‘Câmara dos 300-400 [ou mais!] dePUTAdos picaretas federais’ dos fascigolpistas”!…
Messias Franca de Macedo
“O ‘miniSTRO’ [Edson] ‘sFACHINhado voltou,
O ‘miniSTRO’ [Edson] ‘sFACHINhado voltou,
O ‘miniSTRO’ [Edson] ‘sFACHINhado voltou!
Voltou a ‘sFACHINhar a Constituição e o próprio STF!”
Interrompendo – criminosa e propositalmente – o belíssimo, pedagógico e destemido voto do MINISTRO Marco Aurélio Mello para não dizer porra nenhuma de substancial, o ‘miniSTRO’ ‘gilmar Beiços do Cão Abdelmassih Dantas mendes’ (PSDBosta/MT) “já começou a rodar a baiana objetivando tumultuar a sessão”…
Em seguida à conclusão histórica do voto do MINISTRO Marco Aurélio Mello, o ‘miniSTRO’ [Edson] ‘sFACHINhador’ apresentou-se, de chofre, reincidentemente fascigolpista…
Não é à toa que o ‘miniSTRO’ [Edson] ‘sFACHINhador’ teve aprovação da nomeação para o STF corroborada festivamente pelo DEMoTucano [mega]corrupto Álvaro [Em] Dias [Com a Corrupção]!
Ademais, o ‘miniSTRO’ [Edson] ‘sFACHINhador’ procede das catacumbas IMUNDAS da gloriosa (sic) ‘Guantánamo do Paraná’ sob a égide do DEMoTucano “juiz” militante sérgio ‘mor(T)o’!”
Messias Franca de Macedo
… E o Teori “dando trela” a mais uma ação criminosa do GÂNGSTER mafioso a usar o cargo para interferir na ordem jurídica, política e Constitucional!
Ainda que esteja nas mãos dele todos os documentos cabais que demonstram uma parte da ficha corrida do “maior bandido de todos e parceirão do TRAIDOR-MOR TEMERoso em todas as picaretagens”, segundo o Ciro Gomes…
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