Cebes Debate: Emir Sader fala sobre as eleições americanas e o Brasil
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação, com informações do Cebes
Emir Sader é o convidado do Cebes Debate desta segunda-feira(14).
O programa vai abordar como ficarão as relações dos EUA com o Brasil a partir dos resultados das eleições do último dia 11 que alteraram a composição do Congresso americano e o governo Lula que assume a 1º de janeiro.
Emir é professor de sociologia, cientista político e coordenador do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ.
Participam:
Lúcia Souto, presidenta do Cebes. É médica sanitarista, pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos, Saúde e Diversidade Cultural da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz).
José Noronha, diretor do Cebes
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Comentários
Zé Maria
Daqui pra frente, o Bloco BRICS será efetivamente
o Poder Contra-Hegemônico em todo o Planeta.
Por esta razão, a Mídia Venal do Mercado se posiciona
antecipadamente – criando Factóides – contra o Poder
Político de LULA em Nível Mundial.
O Mercado Financeiro, inclusive, tenta infiltrar Agentes
Econômicos dentro da Equipe de Transição, para frear
o Avanço das Forças que estão Fora do Eixo dos EUA.
No Jogo Doutrinário, a Disputa Ideológica já começou.
Zé Maria
E na América Latina teremos o Fortalecimento da CELAC,
e na América do Sul, mais especificamente, da UNASUL e
do MERCOSUL. Tudo o que o Neoliberalismo tem Pavor.
Zé Maria
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
[CLÁUSULAS PÉTREAS INICIAIS]
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará
a integração econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
Íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
.
Se o LULA, Presidente da República,
conseguir cumprir, integralmente,
esses Dispositivos da Constituição
Federal de 1988, já terá realizado o
Melhor Governo da História do Brasil.
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