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Zé Maria

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ADPF das Favelas
Relator Reconhece Violação de Direitos Humanos no Rio de Janeiro
e Propõe Medidas Corretivas no Sistema de Segurança Pública
para Reduzir Letalidade Policial no Estado Fluminense

STF suspendeu o julgamento após o voto do Ministro Edson Fachin.
Cabe ao Presidente da Corte agendar o prosseguimento da votação

[ Reportagem: Wendal Carmo | Revista Carta Capital ]

Relator da APDF das Favelas [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635], o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin votou por reconhecer o “estado de coisas inconstitucional” na segurança
pública do Rio de Janeiro e propor uma série de medidas ao estado.

Após sua manifestação, a sessão desta quarta-feira 5 foi suspensa pelo
presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Ainda não há definição sobre quando o tema voltará à pauta, mas, segundo
Barroso, isso pode acontecer no prazo de três semanas a um mês.
O próximo a votar é o ministro Flávio Dino.

Com a declaração de “estado de coisas inconstitucional”, o relator reconhece haver uma violação sistemática e massiva de direitos humanos.

No início de sua manifestação, Fachin declarou que as medidas ordenadas
pela Corte no âmbito da ação — como a restrição de operações policiais na
pandemia — nunca foram “expressão de desprestígio e enfraquecimento da
atividade policial”.
Além disso, reconheceu o empenho dos policiais e disse que as determinações buscam garantir a vida de todos.

“A deterioração da segurança pública não é uma ameaça para os cidadãos
brasileiros, mas é também para os policiais que dedicam sua vida ao ofício,
e não raro as perdem em numerosos e inaceitáveis suicídios e assassinatos.”

Ele defendeu que as favelas não podem ser tratadas como “zonas francas
de crime” e que as incuersões policiais têm de respeitar critérios mínimos
de segurança.

“O desafio é combater o crime sem cometer crimes”, resumiu.

O ministro ainda rebateu as “ilações” de que as restrições impostas pelo
Supremo impediriam o trabalho da polícia e possibilitariam o avanço do
crime organizado.
Ele argumentou que a situação no Rio não é adequada, mas sustentou
não ser possível atribuir à atuação do STF problemas crônicos.

“Todos temos notícias da gravidade e da complexidade das disputas
territoriais, da presença de foragidos de outros estados sob proteção
armada, da ilegal circulação de fuzis e armamento pesado e das
dificuldades de trabalho das forças policiais, especialmente com o
crescimento do número de barricadas, impedindo qualquer aproximação”,
acrescentou.

Entre as iniciativas propostas por Fachin estão:

– Adoção de medidas administrativas e normativas para monitorar as mortes causadas por policiais, detalhando indicadores como uso excessivo da força e número de civis vítimas de confrontos armados;

– Divulgação de dados sobre as mortes de civis e policiais e suas circunstâncias;

– Criação de um programa de assistência à saúde mental dos policiais, com obrigatoriedade de avaliação psicossocial quando eles participarem dos chamados incidentes críticos;

– Cumprir mandados judiciais apenas durante o dia e disponibilizar ambulâncias para as operações policiais. Se a ação ocorrer sem mandado, ela deve ter base em “causas prévias e robustas de flagrante delito” (não pode resultar exclusivamente de denúncia anônima);

– Elaborar e disponibilizar relatórios detalhados ao fim de cada operação policial; e

– Instalar GPS e sistemas de áudio e vídeo nas fardas e viaturas policiais.
A Polícia Civil também terá de usar câmeras corporais quando realizar patrulhamento ostensivo e diligências externas.

O relator ainda recomendou que as autoridades preservem vestígios de
crimes, de modo a impedir a remoção indevida de material que será usado
em investigações, e evitem utilizar escolas e unidades de saúde como base
de apoio em operações policiais nas favelas.

Também houve a sugestão para instituir um comitê interinstitucional
consultivo, coordenado pelo Ministério Público do Rio e pela Defensoria
Pública do estado, para acompanhar a política de segurança pública e
verificar se o governo fluminense cumprirá as exigências do STF.

“O Estado é obrigado a desfazer, prender e desarmar as milícias,
os grupos de extermínio que são responsáveis pelas violações
do direito à vida.
A questão é fazer isso tudo sem recorrer a procedimentos que
lesam direitos de centenas de milhares de pessoas inocentes,
sem atingir crianças e adolescentes, sem violar o direito à vida
com exceções arbitrárias”, advertiu Fachin.

Em 2022, o STF estabeleceu protocolos provisórios para as operações
policiais no Rio, em uma tentativa de reduzir a letalidade policial.

Ao analisar os dados dos últimos três anos, o ministro concluiu que
o cenário melhorou, mas defendeu que seria “prematuro” encerrar
o processo.

https://www.cartacapital.com.br/justica/adpf-das-favelas-fachin-reconhece-violacao-de-direitos-humanos-no-rio-e-propoe-medidas

Mais Detalhes em:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-propoe-homologacao-parcial-de-plano-do-rio-de-janeiro-para-reduzir-letalidade-policial/

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-stf-retoma-nesta-quarta-5-julgamento-de-acao-sobre-letalidade-das-operacoes-policiais-no-rj/

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-ouve-argumentos-em-julgamento-de-acao-sobre-letalidade-policial-no-rio-de-janeiro/

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