Zanin: MPF não aceita provas, num caso clássico de lawfare

Tempo de leitura: 2 min
29/08/2017- Lula participa do Ato "Pela Democracia e Mais Direitos", em Quixadá (CE) Foto: Ricardo Stuckert

29/08/2017- Lula participa do Ato “Pela Democracia e Mais Direitos”, em Quixadá (CE) — Foto: Ricardo Stuckert

Defesa de Lula já comprovou que aluguéis foram pagos

por Cristiano Martins Zanin

Em 24/10 fizemos a entrega de recibos originais emitidos pelo proprietário do apartamento à inquilina, D. Marisa, dando quitação em relação aos aluguéis.

A lei civil brasileira confere máxima força probatória à quitação para provar o pagamento (Código Civil, art. 319), de modo que o assunto não mais comporta qualquer discussão.

Reforça esse entendimento o fato de termos também comprovado: (i) a existência de movimentação financeira compatível com o recebimento dos aluguéis pelo proprietário; (ii) a existência de declaração à Receita Federal de que os valores foram pagos, com o recolhimento do imposto correspondente (“Carnê-Leão”); (iii) declaração do contador que prestava também serviços ao proprietário afirmando que recebia os recibos “periodicamente” deste último. Também há nos autos e-mail de 07/04/2014 no qual o proprietário do imóvel descreve “Os aluguéis recebidos em 2013”.

Apenas nesse processo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) foram realizadas 35 audiências e ouvidas 98 testemunhas e o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a real tese acusatória de que valores provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras teriam sido destinados ao ex-Presidente Lula.

O pedido agora formulado pelo MPF para ouvir novamente o Sr. Glaucos, que já confirmou ser o proprietário do imóvel, revela mais uma tentativa de mudar o foco da ação ao invés de reconhecer a improcedência da acusação veiculada na denúncia.

Essa nova iniciativa do MPF reforça o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para perseguir o ex-Presidente Lula, fenômeno que definimos como “lawfare”.

A Defesa de Lula irá demonstrar, por outro lado, que documentos apresentados pelo MPF e outras partes do processo para acusar o ex-Presidente devem ser declarados inidôneos, conforme pedido já formulado em 1º/09, antes, portanto, do questionamento do MPF em relação aos recibos. Recentes informações de ex-colaboradores da Odebrecht reforçaram esse pedido.

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Comentários

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leonardo-pe

Pode e Podem esquecer o Lula que”o cara”,ESTÁ FORA das eleições do ano que vem. essa Lava Jato foi feita SÓ PARA FERRAR O LULA E O PT.

João Lourenço

Zanin,você pecou demais e sabe muito bem dos seus erros durante o processo.

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