por Samuel Gomes*, via Igor Felippe
Tenho a honra de trazer a boa notícia de que o Procurador Geral da República proferiu parecer em nosso favor no Mandado de Segurança 34.562-DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, pelo qual dezesseis Senadores da República lutam para assegurar que o PLC 79, de 2016 (Lei Geral das Telecomunicações), seja apreciado pelo Plenário da Casa em seguida à regular tramitação pelas comissões temáticas.
Eis a ementa do Parecer do Procurador Geral Rodrigo Janot:
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LEGISLATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCLUSIVA DAS COMISSÕES. RECURSO DE UM DÉCIMO DOS MEMBROS DA CASA LEGISLATIVA. APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO. ART. 58, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 – Têm os parlamentares legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança em defesa do devido processo legislativo constitucional, conforme remansosa jurisprudência dessa Suprema Corte.
2 – Estão os atos parlamentares sujeitos ao judicial review, desde que o controle jurisdicional não invada matéria interna corporis do Poder Legislativo. Hipótese que não esbarra no mencionado limite de atuação jurisdicional, tendo em vista que a pretensão deduzida no writ circunscreve-se à interpretação e aplicação do disposto no art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal.
3 – Discutido e decidido o projeto de lei de forma terminativa no âmbito das comissões e havendo a interposição de recurso por mais de um décimo dos senadores, inviabilizada está a remessa da proposição para a sanção presidencial, sem que antes haja apreciação da matéria pelo Plenário do Senado Federal.
4 – O art. 58, § 2º, I, do texto constitucional, constitui-se em prerrogativa outorgada aos parlamentares de afastar a competência legislativa plena das comissões, desde que comprovada a irresignação de, pelo menos, um décimo dos membros da Casa.
5 – Exegese constitucional que leva à conclusão de que a verificação do número mínimo de recorrentes deve ser feita considerando-se a pretensão manifesta de se opor ao decidido, de forma que, na hipótese, o número de subscritores deve ser aferido pelo conjunto das peças recursais e não por cada uma delas considerada individualmente.
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6 – Relevância e repercussão social e econômica da matéria tratada no projeto de lei que reforçam a importância de a questão ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal.
7 – Parecer pela concessão da segurança.
Como se vê, o Procurador Geral da República defende a admissibilidade do mandado de segurança, reconhecendo que a matéria levada pelos senadores impetrantes ao crivo da Suprema Corte tem raiz constitucional, não caracterizando matéria de natureza interna do Senado Federal (interna corporis).
Outrossim, o item 5 do parecer merece a especial consideração dos senhores e das senhoras por representar a adesão do Ministério Público Federal à tese central dos senadores impetrantes de que não há suporte na Constituição e no Regimento Interno do Senado Federal para a prática estabelecida pela Secretaria Geral da Mesa de impor como requisito de admissibilidade de recurso ao Plenário de decisão terminativa de Comissão a exigência de que todas as assinaturas dos recorrentes estejam agrupadas num único instrumento recursal.
Samuel Gomes é advogado dos senadores nesta causa
Parecer do PGR sobre mandado de segurança a respeito da tramitação da lei das teles by Conceição Lemes on Scribd
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Comentários
Antonio Lisbôa
Se o problema for esse senado, passa! Existem, no mínimo, três canalhas em Sergipe dispostos a isso. A caça aos entreguista segue lenta, mas, em curso!
Roberto
1998: FHC privatizou a telefonia, por R$ 22 bilhões, dizendo que assim tudo iria melhorar.
2017: golpistas (tucanos incluídos) querem doar R$ 100 bilhões às teles, para elas não falirem.
Assim tá fácil ser capitalista. Basta ser amigo do rei.
Nelson
Vou pegar carona na tua argumentação, Roberto.
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Ante de privatizar a telefonia, o FHC investiu nada menos que R$ 21 bilhões na ampliação e modernização do sistema. Ou seja, fazendo as contas, a telefonia acabou saindo só por R$ 1 bilhão.
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Mas tem mais. O presentaço às Teles privadas não ficou só nisso. Segundo denunciava naquela época o saudoso jornalista Aloysio Biondi, FHC tinha lançado uma Medida Provisória que previa o seguinte: todo o ágio pago na aquisição de empresas pública/estatais poderia ser abatido no Imposto de Renda durante os dez anos seguintes.
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Então, vamos rememorar. No início, o governo FHC propagandeou, através de seu ministro das Telecomunicações, Sérgio Mota, que a venda do sistema renderia R$ 130 bilhões. Passado algum tempo, o Mota já falava em apenas R$ 90 bilhões. Após mais uns tantos meses, já tinha caído para R$ 30 bilhões.
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O certo é que, ao ser lançado o leilão de privatização, o lance inicial proposta por FHC foi de R$ 13,5 bilhões. Então, vamos refazer as contas. Como o ágio, que foi de R$ 8,5 bi, podia ser abatido no IR em 10 anos, o sistema de telefonia pública acabou entregue pelo lance inicial, de R$ 13,5 bilhões.
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Conclusão: tomando como base os R$ 21 bilhões que investiu na telefonia, FHC acabou doando, para a farra do lucro privado, todo o equipamento que já existia antes e ainda mais os R$ 7,5 bilhões de diferença para o lance inicial.
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E não há como escapar ao registro. Diante de tamanha roubalheira, a turma do PT se recusou a puxar uma CPI das privatizações.
Nelson
Mas,teve ainda mais presentes às Teles privadas, Roberto. As tarifas telefônicas subiram astronomicamente ainda antes da privatização e mesmo após.
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Vou contar o que se passou aqui no Rio Grande do Sul. Como o Sr Antônio Brito já tinha sido eleito com muito dinheiro privado para privatizar o patrimônio dos gaúchos, ele começou,a aumentar as tarifas antes do leilão de doação da CRT.
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A tarifa básica, que era de apenas R$ 0,61 até dezembro de 1995, passou para R$ 3,73 em janeiro de 1996. Um aumento de mais de 500%. Passado um ano, se me falha a memória, um novo aumento foi aplicado, com a tarifa básica passando para mais de R$ 8,00.
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Após a privatização, essa tarifa continou a subir, passando para – em valores aproximados – R$ 13, R$ 19, R$ 24, R$ 28, R$ 34 e chegando aos R$ 41 há uns dez anos atrás, mais ou menos, quando passou a não ser listada mais na fatura. Contudo, é certo que ela segue sendo cobrada e não sabemos a que valor anda hoje.
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Então, fazendo as contas, essa tarifa subiu, no mínimo, mais de 6000% nesses 20 anos de privatização da telefonia. Um impacto brutal, sem dúvida nenhuma, nos custos do povo brasileira e também das empresas brasileiras.
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Porém, eu até hoje não vi ou ouvi uma menção sequer ao altíssimo custo do telefone, pelo Sardenberg, pela Míriam “Porcão” e outros tantos “especialistas”, quando eles costumam se referir aos direitos trabalhistas como um custo intolerável para as empresas, o tão alardeado “Custo Brasil”.
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