Ricardo Barros ignora pedido de informações sobre política de saúde mental; procuradora dá 5 dias para ministério responder

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Deborah Duprat, Procuradora Federal de Direitos do Cidadão, Quirino Cordeiro, coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, e o ministro Ricardo Barros. Fotos: Reprodução

Deborah Duprat, Procuradora Federal de Direitos do Cidadão, Quirino Cordeiro, coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, e o ministro Ricardo Barros. Fotos: Reprodução e Agência Câmara

por Conceição Lemes

Em 30 de janeiro de 2018, a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, encaminhou ofício ao ministro da Saúde, o engenheiro Ricardo Barros, solicitando informações a portaria  nº 3.588, que mutilou a Política Nacional de Saúde Mental (PNSM).

Deu  dez dias úteis para ele responder.

O documento foi recebido pelo ministério em 31 de janeiro.

O prazo venceu em 15 de fevereiro. Nenhuma resposta, sequer qualquer satisfação

Em 26 de fevereiro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (PFDC/MPF), recebeu o ofício 425/2018/AECI/MS,  assinado eletronicamente por Wiviane Rizzi Wagner , chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, Substituta, do Ministério da Saúde.

Pedia que fosse prorrogado em 20 dias o prazo para responder aos questionamentos do órgão.

A alegação foi de que houve uma falha na tramitação interna do documento.

Porém, desde então, já se passou um mês e o Ministério da Saúde não cumpriu a determinação.

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Nesta terça-feira (27/03), a PFDC/MPF encaminhou novo ofício (na íntegra, abaixo)  ao ministro Ricardo Barros, dando o prazo de cinco dias úteis para que a pasta encaminhe informações acerca da assistência atualmente oferecida pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil.

Nesta terça-feira também, Ricardo Barros entregou ao presidente ilegítimo Michel Temer o pedido de exoneração do cargo, para disputar à reeleição à Câmara dos Deputados, em outubro.

Ricardo Barros ( PP-PR) reassumirá a cadeira na Câmara.

A exoneração deve ser publicada o Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/03).

Ricardo Barros deixa o Ministério da Saúde  devendo esclarecimentos à PFDC.

— Quais as consequências por ter ignorado a demanda do Ministério Público?

A lei 7.347, a lei da ação civil pública, prevê, no artigo 10, o crime pela omissão de prestar informações ao Ministério Público.

A lei complementar 75/93 diz no artigo 8 que “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”.

Em sua nota, a PFDC afirma:

Caso a solicitação não seja atendida, a PFDC deverá encaminhar aos órgãos competentes, no âmbito do Ministério Público Federal, pedidos de responsabilização civil e penal – de acordo com o que determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93.

Abaixo a íntegra da nota da PFDC

PFDC dá prazo de cinco dias para que Ministério da Saúde informe sobre funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial no País

da Assessoria de Comunicação e Informação da PFDC

A solicitação já havia sido feita em janeiro, após a pasta anunciar diversas alterações na atual política nacional de saúde mental
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (27) um ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, dando o prazo de cinco dias úteis para que a pasta encaminhe informações acerca da assistência atualmente oferecida pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil.

Caso a solicitação não seja atendida, a PFDC deverá encaminhar aos órgãos competentes, no âmbito do Ministério Público Federal, pedidos de responsabilização civil e penal – de acordo com o que determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93.

O ofício da PFDC reitera pedido de esclarecimento feito em janeiro, logo após o Ministério da Saúde ter publicado uma série de normas que alteram a atual política nacional de saúde mental – fundamentalmente centrada nos serviços disponibilizados no âmbito da RAPS.

A Rede de Atenção Psicossocial é regulamentada pela Portaria Nº 3088/2011 e busca garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde em todo o território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Saúde mental – No pedido ao Ministério da Saúde, a PFDC destaca a importância da implementação e fortalecimento da RAPS para o efetivo cumprimento das diretrizes legais que tratam da desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental, tendo como perspectiva a oferta de serviços voltados à inclusão e que atendam o princípio da dignidade humana.

Entre as solicitações feitas ao Ministério, está o plano orçamentário destinado às ações de saúde mental em 2018, com informações sobre sua aplicação, distribuição e implementação dos recursos financeiros por equipamentos de saúde.

A Procuradoria também solicita a relação dos municípios selecionados para a instalação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e cujas obras ainda não foram concluídas e pede ainda informações acerca dos serviços de saúde mental que requisitaram habilitação na RAPS e que ainda não tiveram a demanda atendida pelo Ministério da Saúde.

O pedido de esclarecimentos integra um conjunto de medidas que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem adotando para assegurar que a política de saúde mental implementada pelo Estado brasileiro atenda aos princípios estabelecidos pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei nº 10.216/2001 (que trata da Reforma Psiquiátrica brasileira) e a Lei Brasileira de Inclusão.

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