Requião quer saber como Marinho ficou com a TV Globo de São Paulo

Tempo de leitura: 3 min

da assessoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

A mesa do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) pedido de informações do senador Roberto Requião ao ministro das Comunicações, para que este esclareça todo o processo de transferência do controle acionário da antiga TV Paulista para a TV

Globo de São Paulo. A solicitação de Requião foi relatada pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Com base no relatório favorável, a mesa vai enviar o requerimento ao Ministério das Comunicações.

Leia na sequência, a decisão da mesa do Senado, o requerimento do senador Requião e o parecer do senador João Vicente Claudino:

Da MESA DO SENADO FEDERAL, sobre o Requerimento nº 135, de 2014, do Senador Roberto Requião, que requer, nos termos do § 2º do art. 50, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado das Comunicações, no prazo constitucionalmente definido, as informações abaixo elencadas e, nos termos do art. 217 do Regimento, a remessa de cópia de todos os documentos e processos que embasem e comprovem as correspondentes respostas.

RELATOR: Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

I – RELATÓRIO

Vem à consideração desta Mesa o Requerimento nº 135, de 2014, de autoria do Senador Roberto Requião, que solicita, com base no § 2º do art. 50 da Constituição Federal, e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), sejam requeridas ao Ministro de Estado das Comunicações informações referentes à transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, mais tarde TV Globo de São Paulo, para o senhor Roberto Marinho.

Conforme o autor do requerimento:

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Salvo melhor avaliação, o ato de transferência das ações do canal 5 de São Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto que o negócio somente poderia ter se concretizado com a obrigatória prévia aprovação das autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro do jornalista Roberto Marinho. SF/14109.89260-47

Ademais, afirma que:

(…) a posterior obtenção da renovação da concessão também não poderia ter se consumado pelo comprovado descumprimento das cláusulas condicionantes da Portaria 163/65 e pelo agravante de a Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976, ao invés de buscar regularizar situação societária ilegal, que se arrastava por mais de 10 anos, ter sido usada pelo jornalista-empresário Roberto Marinho para eliminar o direito acionário e intransferível de seus mais de 600 acionistas…

Informa o autor, por fim, que sobre esses e outros fatos:

(…) a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, falando nos autos do procedimento administrativo 1.34.001.001239/2003-12, instaurado para apurar ilegalidades no negócio tido como realizado pelo senhor Roberto Marinho, exarou parecer no qual assinala que resta, pois, investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de nulidade absoluta.

Essas as razões que fundamentam a apresentação do presente requerimento. A iniciativa vem à apreciação e decisão deste Colegiado em razão do que dispõe o art. 215, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual o encaminhamento de requerimentos de informação a Ministro de Estado depende de decisão da Mesa do Senado.

II – ANÁLISE

O Requerimento nº 135, de 2014, atende a todos os requisitos constitucionais, particularmente aqueles inscritos no § 2º do art. 50 de nossa Carta Política, o qual confere à Mesa do Senado Federal a competência para encaminhar pedidos de informação a Ministros de Estado ou demais titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

A proposição em análise apresenta-se como instrumento para concretização da competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja diretamente, seja por qualquer de suas Casas, consubstanciando, dessa forma, o comando inscrito no inciso X do art. 49 da Carta Cidadã.

Complementarmente, o requerimento em exame apresenta-se em conformidade com as disposições do Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2001, que regula a tramitação dos requerimentos de informação. Verifica-se, assim, a regimentalidade da proposição.

Da mesma forma, afigura-se adequado o endereçamento da solicitação ao Ministro de Estado das Comunicações, tendo em vista a competência do órgão que dirige para tratar de outorgas e renovações para exploração dos serviços de radiodifusão.

III – VOTO

À luz do exposto, o voto é pela aprovação do Requerimento nº 135, de 2014.

Sala de Reuniões, Presidente, Relator

SF/14109.89260-47

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Comentários

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Luís CPPrudente

A famiglia Marinho ainda consegue esconder todas as suas falcatruas. Ainda consegue colocar medo em muitos senadores e deputados que tem medo do poder mafioso dessa organzação mafiosa chamada famiglia Marinho.

No entanto, os tempos são outros, a famiglia Marinho não consegue esconder, censurar e impedir que a verdade chegue à tona, pois temos a internet, temos a blogosfera, temos pessoas honradas como é o caso do Roberto Requião.

FrancoAtirador

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17/mai/2014
Sindicato dos Jornalistas, via Abertura Mundo Jurídico

Jornalistas da Rede Globo querem que Ministério do Trabalho
esclareça ilegalidades que se multiplicam na emissora

Redução em salários, assédio moral, acúmulo de funções,
jornadas de 13 dias sem folga e banco de horas negativo
foram algumas das denúncias apresentadas contra a Globo.

Cerca de 40 profissionais da empresa estiveram reunidos
com o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro.

Jornalistas da Rede Globo confiam na mediação do Ministério do Trabalho para erradicar irregularidades que têm se multiplicado na emissora.
Redução em salários, assédio moral, acúmulo de funções, jornadas de 13 dias sem folga e banco de horas negativo foram algumas das denúncias apresentadas por cerca de 40 profissionais da empresa que estiveram reunidos com o Sindicato por mais de duas horas na tarde desta terça-feira (06/05) em um colégio do Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio.

A mesa redonda com o ministério poderá ajudar a esclarecer possíveis ilegalidades cometidas pela Globo no processo de reestruturação em curso.

A reunião foi convocada a pedido dos jornalistas da Rede Globo após redução abrupta nos salários, desde março, por uma decisão da empresa de evitar que seus funcionários trabalhem além da jornada legal de cinco horas mais duas extras.

O problema é que essas horas extras robusteciam a remuneração dos jornalistas, em um sistema estimulado pela emissora, já que a média do salário-base por lá é baixo.
Há casos de profissionais que perderam R$ 2.000 de um mês para o outro.

Como compensação, a Globo ofereceu uma indenização calculada sobre a média das horas extras pagas nos últimos seis meses.
A compensação, de baixo valor e que não resolve a perda mensal nos salários, é encarada pelos jornalistas e pelo Sindicato como um ‘cala boca’ oferecido pela empresa.

As justificativas dadas pelo setor de Capital Humano – nome do departamento de recursos humanos da Rede Globo – aos funcionários foram um verdadeiro festival de assédio moral.

Os jornalistas relataram que foram chamados um a um para conversar com analistas de recursos humanos, que não respondiam de forma clara as perguntas e até chegaram a espalhar boatos de que jornalistas fraudavam o ponto para ganhar mais.

O gestor direto era chamado a participar em muitas dessas reuniões, numa atitude claramente intimidatória.

Pelo fim do ‘cheque especial’ do banco de horas

Para além dos salários, os jornalistas da Rede Globo também se queixaram do sistema de banco de horas, em que começam o mês devendo 21 horas – que seriam relativas aos sábados não trabalhados.

O Sindicato reiterou que a prática é ilegal, apesar de estar disseminada nas redações do Rio que adotaram o controle de ponto.

A Justiça entende que a empresa deve abonar as horas dos dias em que não requisita o funcionário.
O fim desse ‘cheque especial’ do banco de horas deverá ser negociado com os patrões nas rodadas da campanha salarial.

Acúmulo e desvio de funções, jornadas de até 13 dias sem folga e a obrigatoriedade de tirar uma hora de descanso no meio do expediente são outros assuntos que deverão ser tratados na conversa com a mediação do Ministério do Trabalho.

Ficou acertado no encontro de segunda-feira que uma nova reunião será marcada no mesmo local, em dois horários, para atrair mais jornalistas insatisfeitos com o desrespeito aos direitos trabalhistas na Rede Globo.

Jornalistas de outros veículos que desejam marcar encontros similares, próximo aos seus locais de trabalho e sobre suas questões específicas, devem procurar o Sindicato.

(http://aberturamundojuridico.blogspot.com.br/2014/05/jornalistas-da-rede-globo-querem.html)
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Roberval

Requiao deveria ser o vice de Lula

    mineiro

    na mosca pensei a mesma coisa , uma chapa entre requiao e o lula , ai sim iria dar pano para manga. ai eu queria ver o pig e a direita piar mansinho.

anac

Requião é da turma de Leonel Brizola, sendo este insuperável no quesito CORAGEM.

Cláudio

… “Com o tempo, uma imprensa [mídia] cínica, mercenária, demagógica e corruta formará um público tão vil como ela mesma” *** * Joseph Pulitzer. … … “Se você não for cuidadoso(a), os jornais [mídias] farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo” *** * Malcolm X. … … … Ley de Medios Já ! ! ! . . . … … … …

FrancoAtirador

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A TV Paulista foi uma emissora de televisão da cidade de São Paulo, fundada em 1952.
Foi a segunda emissora de TV a ser fundada na cidade (a primeira foi a TV Tupi de São Paulo, fundada em 1950). Operou no canal 5 VHF.

Foi a primeira emissora de TV no país que não pertencia ao grupo dos Diários Associados, comandados por Assis Chateaubriand.

Criada pelo deputado federal Oswaldo Ortiz Monteiro, que em 1955 repassou o controle da estação às Organizações Victor Costa.

Em meados da década de 1960 [já no período da Ditadura Militar] o empresário Roberto Marinho adquire a TV Paulista, que estava decadente após a morte de Victor Costa, com programas saindo do ar, falta de investimentos e perda de profissionais.

Os herdeiros da Família Ortiz Monteiro ainda tentam reverter judicialmente essa venda, tendo em vista que a transferência da emissora para as Organizações Victor Costa nunca foi regularizada – ou seja, Victor Costa Junior vendeu a Roberto Marinho algo que não era legalmente seu.

Ademais, os 673 acionistas minoritários, que juntos detinham 48% do capital da empresa, foram lesados – Marinho se apropriou de suas ações de modo irregular em 1975 [quando reinava o General-Ditador Ernesto Geisel], declarando-os “mortos” ou “desaparecidos” no recadastramento societário.

Com a autorização do Dentel, órgão do Ministério das Comunicações, houve o confisco das ações sob a forma de subscrição por valor unitário de Cr$1,00 (um cruzeiro) por ação, transferidas para o nome de Roberto Marinho, em Assembleia Geral Extraordinária presidida por ele próprio, o que fez de Marinho o único proprietário da estação.

Outro caso misterioso, foi o incêndio ocorrido na antiga sede da TV Paulista. Suspeita-se que o incêndio seria criminoso, com a intenção de receber o seguro, que seria usado para a expansão da emissora.

Na década de 90, após a morte de Oswaldo Ortiz Monteiro, a sua família começou a investigar a fraude na compra da emissora.

Uma perícia feita em 2003, descobriu que as assinaturas do contrato foram falsificadas e incluíram desde nomes de pessoas falecidas antes da transferência até o uso de máquinas de escrever que ainda não existiam na época da suposta transferência.

No dia 24 de agosto de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera válida a compra da TV Paulista por Roberto Marinho.

A família Ortiz entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda aguarda julgamento.

(http://pt.wikipedia.org/wiki/TV_Paulista)
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Posted on agosto 24, 2010 by heliofernandes
Tribuna da Imprensa

STJ JULGA HOJE PROCESSO CONTRA A TV GLOBO
SOBRE A “COMPRA” DA TV PAULISTA POR ROBERTO MARINHO,
MEDIANTE FRAUDE.

O REPÓRTER ESPERA QUE O JULGAMENTO OCORRA.

MAS NA JUSTIÇA, OS PROCESSOS QUE ENVOLVEM A GLOBO
SÃO COMPLICADOS, MUITO COMPLICADOS…

Jorge Folena:

“O Recurso Especial nº 438.138 foi distribuído no dia 18 de julho de 2002 ao ministro Aldir Passarinho Jr.

O ministro Passarinho somente se deu por suspeito (sem qualquer justificativa, ao contrário do que exige a Constituição Federal art. 93, IX), em despacho de 15 de abril de 2009. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2009. Ou seja, o ministro Aldir Passarinho levou quase 7 anos para se afastar do referido recurso interposto pela União, em que figura como recorrida a TV Globo Ltda.

O novo relator, ministro Otavio de Noronha ( que saiu da 2ª Turma para a 4ª Turma do STJ ) recebeu o recurso em 30 de abril de 2009 e o levou a julgamento em 18 de junho de 2009. A 4 ª Turma do STJ não conheceu do recurso interposto pela União. Assim, não houve a análise do mérito da questão. Temos que aguardar a publicação do acórdão para sair o real motivo do não conhecimento do recurso, o que, a principio, favoreceu (?) a TV Globo.

Peço desculpas por me intrometer neste assunto e em seu artigo do dia, mas o STJ não foi tão veloz como estranhamente vêm apregoando os ministros presidentes Gilmar Mendes (STF) e Cesar Rocha (STJ). Mas é verdade que a Globo tem ajudado muito o STJ, com a concessão de prêmios, como destacado pelo senhor em outra oportunidade.”

Comentário de Helio Fernandes:

A carta acima, sobre um processo tributário de interesse da Globo, foi enviada a este repórter (e logo publicada em agosto de 2009) pelo lúcido, bravo e competente jurista, Jorge Rubem Folena de Oliveira.

Como o Superior Tribunal de Justiça deve (ou deveria) julgar hoje outro processo de interesse da TV Globo, nada melhor do que reproduzir a carta e fazer considerações, como venho fazendo há anos.

Em primeiro lugar, a explicação pelo fato de colocar condicional na data do julgamento. Se o julgamento está marcado para hoje, figura na pauta, por que a dúvida do repórter? Porque dois ministros do STJ estão preparados, e se as coisas se “complicarem”, pedirão VISTAS e jogarão o processo para mais longe.

Gostaria que minha informação não fosse válida, o julgamento começasse, transcorresse e terminasse hoje mesmo. Mas essa possibilidade de pedido de vistas pode suspender a decisão.

Pela carta do jurista Jorge Folena, pode-se notar a influência e a pressão que existem sobre processos envolvendo a Organização Globo. Naquele processo tributário já julgado, referido por Folena, o ministro Aldir Passarinho Jr. levou quase 7 anos [!!!] como relator e de repente se declarou suspeito [!!!].

O novo relator, o ministro João Otavio de Noronha, julgou a questão em menos de dois meses.

Agora, novamente o ministro João Otavio de Noronha é relator de um processo envolvendo a Globo.

Desta vez, é a ação declaratória de inexistência de ato jurídico, impetrada pelos herdeiros dos antigos donos da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede).

Noronha, temos que reconhecer, começou bem no caso.
Discordando do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negara seguimento ao recurso especial, deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa decisão, determinando a subida dos autos, com mais de 4 mil páginas, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) , para melhor exame da matéria.

No recurso, os espólios dos antigos controladores de 52% do capital social inicial da TV Paulista atacam o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que confirmando decisão de primeira instância, negou provimento à apelação, julgando PRESCRITA A AÇÃO ANULATÓRIA que teria sido ajuizada pelos autores para invalidar ato jurídico (a compra da Rádio Televisão Paulista S/A por Roberto Marinho).

É aqui que está o chamado “pulo do gato”.
Nunca houve AÇÃO ANULATÓRIA .
Na verdade, o que se discute é uma AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico.
A diferença: ação anulatória prescreve em 20 anos, ação declaratória não prescreve nunca.
Assim, numa extraordinária demonstração de contorcionismo (ou ilusionismo) jurídico, os advogados da Globo (família Zveiter) trocaram gato por lebre e empurraram goela abaixo do Tribunal ESSA TAL AÇÃO ANULATÓRIA, QUE JAMAIS EXISTIU.

Nenhum estudante de Direito cairia nessa, confundindo uma ação declaratória com uma ação anulatória.
Mas a juíza da primeira instância entrou nessa “vereda da salvação”, digamos assim, para favorecer os interesses da Organização Globo.
E o mais surpreendente foi que o Tribunal de Justiça confirmou a errada, equivocada e esdrúxula “sentença”.
Mesmo diante do veemente recurso dos autores da ação, revoltados pela troca de ação declaratória por ação anulatória, os excelentíssimos desembargadores não somente mantiveram a sentença da juíza, como também negaram seguimento ao recurso especial dos autores da ação.
Tentaram “matar” a questão ali mesmo, no Estado do Rio.

Mas no STJ o ministro Noronha deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa estranhíssima e suspeitíssima (para dizer o mínimo) decisão dos desembargadores fluminenses.
E hoje veremos se ainda existem juízes em Berlim, perdão, em Brasília, para corrigir esse surpreendente triplo erro judicial.
Cometido em primeira instância e confirmado depois duas vezes pelos “distraídos” desembargadores fluminenses.

As pessoas não entendem bem o que está acontecendo, mas tudo é muito simples.
No regime militar, Roberto Marinho precisava de uma emissora de TV em São Paulo, para formar uma rede e enfrentar a Tupi, a Excelsior e a Record.
Assim, comprou a TV Paulista, que estava em dificuldades.

Só que quem vendeu (Victor Costa Jr.) nunca foi dono.
E o verdadeiro proprietário, que era industrial, fabricava vagões ferroviários e tinha o governo como seu único comprador, nem pôde protestar, para escapar de uma falência mais do que previsível.

Quem enfrentaria, naquela época e ao mesmo tempo, a ditadura militar e Roberto Marinho, que eram uma espécie de irmãos xifópagos?

Quando morreram os antigos donos da emissora (família Ortiz Monteiro), seus herdeiros não encontraram os documentos da venda da TV Paulista para Marinho. Procuraram a TV Globo, foram maltratados.

Sem medo do poder da Globo, constituíram advogado e entraram com uma ação de exibição de documentos.

Surpresa: para comprovar a compra da emissora, a Globo exibiu procurações grotescamente falsificadas, que nem originais eram, e começou daí a AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico.

Roberto Marinho ainda estava vivo e seria simples para a Globo liquidar com essa ação: bastaria provar que havia comprado a emissora.

Como os primeiros documentos apresentados eram falsos, os advogados de Marinho então exibiram o contrato firmado com Victor Costa Jr., mas também ficou provado nos autos que ele nunca fora dono de nada, era apenas diretor, jamais tiverem uma só ação da companhia. Mais uma farsa.

Os advogados de Marinho então surgiram com uma terceira versão da compra, que teria ocorrido mediante aquisição das ações dos 632 participantes da sociedade anônima, em duas Assembléias Gerais Extraordinárias.

Mas também restou comprovado nos autos que as duas assembleias foram feitas mediante fraude, pois os controladores da empresas, que já estavam mortos há vários anos, foram representados mediante procurações falsificadas, e só houve comparecimento de um acionista, Armando Piovesan, que era dono de apenas 2 (duas ações), entre as dezenas de milhares existentes.

No desespero por não conseguirem provar que Marinho havia comprado a emissora, seus advogados então partiram para uma solução altamente criativa:
argumentaram nos autos que Marinho deveria se tornar dono da empresa por “USUCAPIÃO”.

Como dizia o genial humorista Barão de Itararé, “era só que faltava”, a Justiça DECLARAR USUCAPIÃO PARA UMA CONCESSÃO DE EMISSORA DE TV.

Na verdade, Marinho nunca comprou a emissora dos verdadeiros donos.
Tanto isso é verdade, que a TV Globo de São Paulo funcionou sem estar legalizada no Ministério das Comunicações por 12 ANOS.

Somente foi “legalizada” em 1977, e por um ato equivocado (digamos assim) de uma funcionária do Ministério, que não tinha poderes para legalizar a troca da concessão.

Bem, é esta a questão que o STJ julga hoje.

É uma ação que não corre em “segredo de Justiça”, mas que a Organização Globo tenta colocar sob “segredo de Imprensa”, pois nenhum jornalão deu uma mísera linha sobre o importante julgamento de hoje, embora todos dispusessem da informação, divulgada inclusive pelo conceituado site “Consultor Jurídico”.

***

PS – O que está em jogo hoje, na verdade, não é a simples propriedade de uma emissora de TV.
O que o STJ vai julgar é a própria HONESTIDADE, HONORABILIDADE E PROBIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

PS2 – Não se pode aceitar que juízes e desembargadores se curvem diante de uma Organização, por mais poderosa que seja. Não podem se curvar nem mesmo diante da União ou das Forças Armadas.
Precisam ser livres, pois SEM LIBERDADE, NÃO EXISTE JUSTIÇA.

PS3 – Nenhum juiz o tribunal tem direito a alterar o pedido original de um processo, transformando uma AÇÃO DECLARATÓRIA em uma AÇÃO ANULATÓRIA,
para favorecer uma organização privada, cujos interesses jamais se confundiram com o reais interesses do povo brasileiro.

PS4 – Isso não é Justiça, é um escárnio, um acinte, uma afronta à democracia e ao próprio país.

(http://tribunadaimprensa.com.br/?p=11013)
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Posted on março 17, 2014 by Tribuna da Internet

SUPREMO COMEÇA A EXAMINAR PROCESSO CONTRA TV GLOBO
NO CASO DA USURPAÇÃO DA TV PAULISTA POR ROBERTO MARINHO

Por Carlos Newton

A suposta compra da TV Paulista (hoje, TV Globo/SP) por Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, sem prévia autorização federal, deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal e tem o ministro Celso de Mello como relator.

As instâncias ordinárias e o Superior Tribunal de Justiça julgaram prescritos os direitos de ação dos herdeiros dos acionistas fundadores da TV Paulista/TV Globo.
E mais: apesar das falsificações e dados anacrônicos existentes nas cópias de recibos e procurações “outorgadas” por acionistas mortos há muitos anos e que mesmo assim teriam sido “representados” em diversas Assembleias Gerais Extraordinárias presididas pelo próprio Roberto Marinho, a Justiça não levou nada disso em consideração e “reconheceu” a existência da “compra” da emissora, não entrando no mérito das ilegalidades praticadas.

A esperança dos herdeiros dos fundadores da TV Paulista/TV Globo, que em 1976 tiveram simbolicamente depositado por Marinho, numa conta bancária denominada “Acionistas da TV Globo de São Paulo S/A”, apenas Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por ação, quando a emissora já valia centenas de milhões de dólares, é que, no julgamento do Supremo, apesar da prescrição sacramentada, prevaleça o princípio jurídico de que o ato ilegítimo ou ilegal não produz qualquer efeito entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei e sobretudo quando esse ato, entre particulares, subtrai competência da União Federal e se consuma à sua revelia.

NA FORMA DA LEI

A irregularidade da transação feita com base em documentos falsos e assembleias sem quórum real, fato ignorado pela maioria dos acionistas e que equivocadamente justificou a prescrição de seu direito de ação, está bem clara nos artigos 90 e 98 do Decreto Federal no. 52.795, de 31 de outubro de 1963:

“Artigo 90 – Nenhuma transferência direta ou indireta de concessão ou permissão, poderá se efetivar sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, SENDO NULA, DE PLENO DIREITO, qualquer transferência sem observância desses requisitos”.
(…)
“Artigo 98 – As empresas concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão não poderão alterar os respectivos atos constitutivos, estatutos ou contratos, NEM EFETIVAR TRANSFERÊNCIA DE COTAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE”.

Pois foi justamente isso o que aconteceu, entre 1964 e 1977, numa transação irregular, ilegal e lesiva ao direito de propriedade dos acionistas fundadores da emissora, a ponto de o Tribunal de Justiça de São Paulo, quando do julgamento do processo nº 141.845-1/9, ter afirmado taxativamente que “não pode ter subsistência um negócio jurídico cujo proprietário da coisa objeto do negócio sequer participou da cogitada alienação.
A entender-se de outra forma estar-se-ia proclamando a legalidade do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o que não é possível sancionar-se, irrefutavelmente”.

E mais: “A Assembleia não dispõe de poderes para determinar a alienação do que não lhe pertence”.
O Tribunal referia-se à Assembleia de acionistas supostamente realizada a 30 de junho de 1976, presidida pelo jornalista Roberto Marinho, COM A PRESENÇA DE ACIONISTAS MORTOS DE LONGA DATA e que, na ocasião, deliberou transferir para o seu nome todas as ações de todos os acionistas fundadores da TV Paulista/TV Globo, sem contrapartida financeira alguma, e segundo Marinho, para “regularizar” de vez o quadro de acionistas da emissora, sob pena de perder a concessão “com tanto sacrifício adquirida”.

CELSO DE MELLO SE EQUIVOCOU

A Procuradoria Geral da República [PGR] manifestou-se pelo improvimento do recurso extraordinário apresentado pelos herdeiros, entendendo que a matéria se esgotou no acórdão proferido pelo STJ.
Afirmou, contudo, que eles têm razão quando no Agravo Regimental apontaram equívoco no despacho proferido pelo ministro-relator Celso de Mello em dezembro de 2011, ocasião em que negou seguimento ao processo, sustentando que os herdeiros não provaram ter prequestionado os artigos contrariados no recurso extraordinário.
Mello então citou os artigos 21, inciso XI e 223 da Constituição Federal, quando o artigo apontado como contrariado foi, de fato, o 109, inciso I, e não os incluídos no despacho de Mello. Diz o artigo 109, I, da Lei Maior:

“Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes…”
e não a Justiça Estadual, como ocorreu com a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico.

Já que o Poder Judiciário admitiu como real a compra da TV Globo/SP por Roberto Marinho, e essa negociação foi feita à revelia da União Federal, agora o Supremo poderá anular tal transação, na forma da lei, remetendo o processo para a Justiça Federal de 1ª instância, oferecendo-se oportunidade para a manifestação da administração federal.

AÇÃO RESCISÓRIA

O advogado Luiz Nogueira, que defende o interesse de herdeiros de acionistas majoritários e minoritários fundadores da TV Paulista/canal 5 de São Paulo, considera encerrada sua missão.
Diz, contudo, que há fortes elementos para o ajuizamento de ação rescisória contra o acórdão já proferido pelo STJ, com base em perícia judicial que considerou frágil e nada convincente, repleta de “achismos” e com pouco conteúdo técnico.

Considerando o respeito e admiração que devota ao ministro Celso de Mello, do STF, o advogado informa que agravou do despacho, exclusivamente, por causa do equívoco prejudicial presente na decisão monocrática proferida. Não poderia silenciar.
Não foi para protelar nada, como alegou a TV Globo.

Por fim, para a família Marinho, não deve ser nada fácil sentir-se “proprietária” de um bem (a TV Paulista) somente porque seus verdadeiros donos tiveram seu direito de ação prescrito, por conta de manobras societárias ilegais por eles ignoradas.

(http://tribunadaimprensa.com.br/?p=82208)
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ATÉ O MOMENTO, NESSE CASO DE FRAUDE DA REDE GLOBO,

POR FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO,

NÃO HOUVE ‘JUÍZES EM BERLIM, DIGO, BRASÍLIA’…
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    FrancoAtirador

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    Livro

    A HISTÓRIA [hoje nem tão] SECRETA DA REDE GLOBO

    Por Daniel Heiz

    (http://www.luisemoreira.com.br/A-Historia-Secreta-da-Rede-Globo.pdf)
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    Leia também:

    A História que não pode continuar secreta

    Por Sidney Skiante, no Viomundo

    (http://www.viomundo.com.br/denuncias/sidney-skiante-a-historia-que-nao-pode-continuar-secreta.html)


    FrancoAtirador

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    Ainda há Juízes em Berlim!!! Realidade ou ficção?

    Realidade e ficção se misturam em muitas histórias e, por vezes, diferenciar onde começa uma e termina outra se constitui em impossível tarefa.
    Mas, pelas lições que encerram em si mesmas – e por nos fazerem parar e refletir – desimportante é a distinção.

    Recentemente tivemos dois exemplos disso:
    tratam-se dos filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite 2, através dos quais penetramos nas entranhas do submundo do crime organizado e de seus tentáculos cooptando o aparelho estatal que deveria combatê-lo.

    O filme se passa nas favelas cariocas, mas como já dizia Nélson Rodrigues:
    “O Rio de Janeiro é o Brasil”.

    E assistimos, materializado nas telas de cinema ou de TV o funcionamento das organizações criminosas, segundo a visão dos roteiristas.
    Realidade ou ficção?

    Neste rol se inclui também o romance Beiradão, escrito por Álvaro Maia, em meados de 1958, onde o autor retrata a vida nos seringais do rio Madeira, entre os fins do século XIX e começo do século XX.

    Através dessa obra podemos ter noção de como se deram o povoamento e ocupação do Sul do Amazonas, a política e as relações sociais da época, ajudando-nos a compreender, por exemplo, como exerciam o poder os chefes políticos locais, também chamados de coronéis de barranco.
    E de novo perguntamos: realidade ou ficção?

    Com “O Moleiro de Sans-Souci”, de François Andrieux, a mesma coisa.
    E é mais ou menos assim:
    “Em 1745, o rei Frederico II da Prússia, ao olhar pelas janelas de seu recém-construído palácio de verão, não podia contemplar integralmente a bela paisagem que o cercava. Um moinho velho, de propriedade de seu vizinho, atrapalhava sua visão. Orientado por seus ministros, o rei ordenou: destruam o moinho! O simples moleiro (dono de moinho) de Sans-soussi não aceitou a ordem do soberano. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: “Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho!”
    O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, com o que o rei soberano redarguiu: “Você não está entendendo: eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização!” Com muita tranqüilidade, o moleiro respondeu: “Vossa Alteza é que não entendeu: – Ainda há juízes em Berlim!!!”
    Entrou na Justiça e ganhou.
    Dizem que o moinho ainda se encontra de pé.
    Realidade ou ficção?

    E, para homenagear a todos os moleiros do mundo, que não se curvam ao abuso e à prepotência, recordo, agora, texto de Quintino Cunha, o mesmo que escreveu o belo poema sobre o encontro das águas, extraído do livro Cuspir é Preciso, de Aristófanes Castro, publicado pela Editora Valer:

    “Do abuso do poder vindo da essência;
    da força bruta e mais pelo interesse,
    a adulação matreira fortalece,
    o ofensivo vigor da prepotência.

    Entretanto, uma antítese ressalta,
    desse conceito que o bom senso exprime:
    a prepotência exalta quando oprime,
    e a adulação deprime quando exalta”.

    Resistir é preciso!

    Realidade ou ficção?

    (http://www.amb.com.br/mod/1/index.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=1826)
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    FrancoAtirador

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    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA FEDERAL
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

    17ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Processo nº 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2) –
    AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

    DECISÃO

    Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.

    Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

    Em relação à retirada dos vídeos , bem como o fornecimento do “IP” dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.

    Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco:

    ••• Liberdade de opinião;
    ••• Liberdade de reunião;
    ••• Liberdade de religião.

    Começo por delimitar o campo semântico de liberdade , o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.

    No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.

    Não se vai entrar , neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença – são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.

    Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.

    Não há nos autos prova de que tais “cultos afro-brasileiros “ – expressão que será desenvolvida no mérito – estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.

    Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência não colidência – de regular exercício de liberdades públicas.

    Não há , do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.

    Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.

    Após a contestação, ao MPF.

    Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.

    EUGENIO ROSA DE ARAUJO
    Juiz Federal Titular
    da 17ª Vara Federal

    Assinado eletronicamente.
    Certificação digital pertencente a EUGENIO ROSA DE ARAUJO.
    Documento No: 69947497-34-0-153-3-364902 –
    consulta à autenticidade do documento através do site
    http://www.jfrj.jus.br/autenticidade

    (http://www.ebc.com.br/sites/default/files/religiao_desicao_justica_federal_0.pdf)

    [REALIDADE OU FICÇÃO?!?]
    .
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    16.05.2014 – 12h27 | Atualizado em 16.05.2014 – 17h09
    Portal EBC com informações do MPF

    EM DECISÃO, JUIZ FEDERAL
    DIZ QUE CRENÇAS AFRO-BRASILEIRAS
    NÃO SÃO RELIGIÕES

    Renata Martins

    O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, do Rio de Janeiro, afirmou que crenças de origem afro-brasileiras não se constituem em religiões.

    Ele negou um pedido para que o Google Brasil retirasse do Youtube um total de 15 vídeos de intolerância e discriminação religiosas.

    De acordo com o magistrado da 17º Vara Federal, para que uma crença seja considerada religião é preciso ter um texto base – como o corão e a bíblia, hierárquica e um Deus a ser venerado.

    Confira a decisão aqui:
    (http://www.ebc.com.br/sites/default/files/religiao_desicao_justica_federal_0.pdf)

    “Ele faz essa definição ao largo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem base histórica, cultural, científica e legal”,
    afirmou Marcelo Righetti, presidente da Associação Nacional de Mídia Afro (Anma).

    Foi a partir de uma denúncia da Anma, que o Ministério Público Federal entrou com o pedido para a retirada dos vídeos.

    “Com muita frequência, vídeos preconceitos, que estimulam a intolerância e discriminação a religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Camdomblé, são postados na internet”,
    disse Righetti.

    A ação civil pública do Ministério Público Federal pede a retirada de 15 vídeos, que ligam as manifestações religiosas de matrizes africanas ao “mal” e ao “demônio”, um dos vídeos transmite a mensagem de que as pessoas podem “fechar os terreiros de macumba”.

    A decisão causou indignação nas redes sociais.
    Pelo Twitter, internautas criticaram a decisão do juiz da 17º Vara Federal.

    Na última sexta-feira (9), o Procurador da República Jaime Mitropoulos, do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

    Confira o recurso (agravo de instrumento) aqui:
    (http://www.ebc.com.br/sites/default/files/agravo-de-instrumento-google.pdf)
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    15 de maio de 2014
    G+ Notícias Gospel

    Justiça Federal define que cultos afro-brasileiros,
    como a umbanda e candomblé, não são religião

    A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” e que “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.

    A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.

    O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.

    A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.

    De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.

    “A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10.
    Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos.

    (http://noticias.gospelmais.com.br/justica-federal-define-umbanda-candomble-religiao-67705.html)
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    FrancoAtirador

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    Meus Deus do Céu! Que Atraso Civilizatório!

    A Sociedade Brasileira, em Pleno Século 21,

    Ainda Discutindo Estas Infâmias Medievais.

    Desta Vez, Partindo do Próprio Judiciário:

    16/05/2014 17:56:09 – Atualizada às 16/05/2014 19:23:27
    O DIA

    MPF recorre de decisão segundo a qual crenças afro-brasileiras não são religião
    Procurador torna a pedir retirada de vídeos do YouTube
    ofensivos às crenças de origem africana

    Rio – O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro recorreu contra a decisão judicial da 17ª Vara Federal do Rio, que negou o pedido de retirada de vídeos veiculados no YouTube, considerados ofensivos ao candomblé e umbanda, e ainda desconsiderou que as manifestações religiosas afro-brasileiras como religiões.

    De acordo com o MPF, a decisão fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, a Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, assim como a Constituição Federal e a a Lei 12.288/10.

    Procurador responsável pelo caso, Jaime Mitropoulo interpôs agravo de instrumento, para a reconsideração da decisão e pede, em caráter liminar, a retirada imediata dos vídeos que incentivariam a intolerância com as religiões de matrizes africanas.

    “Repudiamos veementemente a posição da Google Brasil, já que o Ministério Público Federal compreende que mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil.
    Esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados.
    O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa.
    Em sua esmagadora maioria, muito pelo contrário, ele cultiva o respeito religioso.
    Mesmo quem não compartilha das crenças religiosas alheias as respeita”, declarou o procurador.

    Investigação

    A atuação do MPF é resultado de uma investigação instaurada a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão vídeos publicados no YouTube que estariam disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.

    No começo do ano, o MPF expediu recomendação para que o Google do Brasil retirasse os vídeos. Entretanto, em resposta, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado “nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que “os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia”.

    Segundo o MPF, as mensagens veiculadas fazem apologia e incentivam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação.

    Esses conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do “mal”, do “demônio” ou de uma indigitada “legião de demônios” com as manifestações religiosas de matrizes africanas.

    “Pensamento de juiz é preconceituoso”, diz representante de religião afro-brasileira

    Interlocutor da Comissão de Intolerância Religiosa, o babalorixá Ivanir dos Santos definiu como “um pensamento absolutamente preconceituoso” a decisão do juiz federal Eugenio Rosa de Araujo de desconsiderar os cultos africanos como religião.

    “Como um juiz de um estado laico coloca um pensamento que é absolutamente preconceituoso?
    É triste ver um magistrado agir com total desconhecimento sobre o que são as religiões afro-brasileiras”, disse o babalaô.

    “Todas as religiões de matrizes africanas têm um Deus.
    Eu lamento que que ele queira impor uma visão de religião
    que nem o Estado se predispõe a discutir”, completou.

    Segundo o sacerdote do candomblé, o argumento da não existência de um livro base para a religião contraria até a tradição do Cristianismo.

    “O Antigo Testamento, o Torá, vem de uma tradição oral.
    Muito tempo depois essa tradição foi registrada em escrita.
    Ao tomar tal decisão, o juiz ofendeu o próprio Cristo,
    que não deixou nada escrito”, declarou.

    Para ele, a sentença do juiz federal esbarra na Constituição, que prevê o direito à liberdade de expressão.
    “Ele tem muito mais a opinião de uma pessoa preconceituosa
    do que a de um magistrado.
    Essa decisão fere a Constituição Brasileira.
    É um total desrespeito à liberdade de culto”.

    (http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-05-16/mpf-recorre-de-decisao-judicial-que-desconsidera-candomble-como-religiao.html)
    .
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    16/05/2014 17:53, última modificação 16/05/2014 18:23
    Rede Brasil Atual (RBA)

    INTOLERÂNCIA

    MPF recorre de decisão em que juiz alegou que umbanda e candomblé não são religiões

    Magistrado argumenta que é preciso texto-base e deus único.
    Procurador declara perplexidade com sentença
    que rejeitou remover da internet vídeos
    de intolerância a religiões de matriz afro-brasileira

    Por Rodrigo Gomes

    Para juiz, ritos e práticas não definem uma religião,
    mas sim parâmetros claramente judaico-cristãos

    São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recorreu da decisão do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal, que negou pedido de remoção de vídeos de cultos evangélicos do site YouTube que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra práticas religiosas de umbanda e candomblé. No entanto, o que causou mais espanto ao MPF foi a argumentação do magistrado, de que “manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”.

    Na decisão, do último dia 28 de abril, o magistrado defendeu que faltam a esses cultos certos traços necessários para serem considerados religião: um texto-base (Corão, Bíblia etc.), uma estrutura hierárquica e a veneração de um deus único.

    Com base nisso, o juiz negou pedido cautelar de remoção do vídeos, afirmando que “não há nos autos prova de que tais ‘cultos afro-brasileiros’ – expressão que será desenvolvida no mérito – estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google”.

    Muito embora, em um dos vídeos, um pastor afirma que os participantes do culto podem “fechar os terreiros de macumba do teu bairro”
    e que quebrou imagens de São Jorge “indo pedaços por todos os lados”.

    O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da denúncia, argumenta, no pedido de agravo, que a decisão do juiz causou perplexidade.

    “Não apenas porque negou a liminar, mas também porque o juiz da causa arvorou-se a dizer o que é e o que não pode ser considerado religião, chegando a ponto de estabelecer, de acordo com sua compreensão, que as manifestações religiosas afro-brasileiras não são religiões, porque, de acordo com esse seu entendimento, não possuiriam uma estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.”

    Em sua argumentação, Mitropoulos elenca diversos dispositivos legais nacionais e internacionais, sob os quais deve prevalecer a proteção à diversidade, inclusive religiosa.
    E questiona também a defesa de liberdade de opinião, de reunião e religiosa, feitas pelo magistrado, para defender a manutenção dos vídeos na internet, que considera “estarrecedores”.

    O MPF fez uma relação com 17 vídeos com os respectivos links para embasar o pedido de que sejam retirados do ar.

    Por enquanto, a Google não os retirou de sua página de videos – Youtube – na internet, afirmando, que “tais vídeos nada mais são do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro”
    e que os vídeos “não violam as políticas da empresa”.

    Para Tata Kejessy, do terreiro de Candomblé Ylê Axé de Yansã, em Araras, interior de São Paulo, o problema é que as pessoas tendem a observar as religiões de matriz africana com uma perspectiva judaico-cristã.

    “Não somos obrigados a ser monoteístas.
    Nossa religião está baseada em uma multiplicidade de deuses, ligados à natureza, e não ao princípio ocidental do cristianismo”, afirmou.
    Baseado nesse parâmetro, segue ele, “outras religiões, como Budismo, Kardecismo ou Hinduísmo, também não poderiam ser consideradas como tais”.

    Para Tata, não é possível desconsiderar ritos e práticas e definir que uma fé só pode ser caracterizada pela existência ou não de um livro-guia.

    “Os princípios de nossos conhecimentos filosóficos
    se dão por meio da vivência e da oralidade,
    não precisam de um livro.
    As pessoas observam, ouvem, vivem e aprendem.
    Não concebemos a ideia de uma norma escrita e geral.”

    Segundo Kejessy, o candomblé se originou de uma multiplicidade de povos e manifestações, espalhados por todo o continente africano.

    Assim, não há um esquema restrito de como se deve realizar as práticas religiosas.

    Outro ponto em que não se pode fazer comparações, segundo Tata Kejessy, é a definição de hierarquia na religião.

    “Quem vivencia a religião de matriz africana sabe qual é a hierarquia.
    Mas ela também é distinta das religiões judaico-cristãs.”

    A estrutura seria: no topo, Doné ou Tata (líder religioso, comumente chamado mãe ou pai de santo), as ekedis e os ogãs – que têm certo tempo de casa e funções definidas – e os yaos – iniciantes.

    “Dentro dessas divisões há ainda uma série de funções
    desempenhadas dentro da comunidade, relativas ao tempo de casa,
    ao domínio do conhecimento, ou ao desígnio espiritual de casa pessoa”, completa Kejessy.

    (http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/05/mpf-recorre-de-decisao-em-que-juiz-alegou-que-umbanda-e-candomble-nao-sao-religioes-4788.html)
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Adson

Quem poderá quebrar o monopolio da deusa platinada ou mesmo cassar a sua concessão é a população brasileira, isso é, ido para a porta da tv platinada, e somente sair de lá quando os pilantras forem presos e processados, como eles não serão presos e processados porque tem “FACILIDADE” na alta esfera do poder judiciario, a solução é o governo “CONFISCAR” e anexar ao patrimonio publico, transformando em uma tv educativa estatal, assim acabariamos com o “IMPERIO DO MAL”, quanto aos acionistas e herdeiros da radio e tv paulista, o governo indenizaria todos eles, a picaretagem é enorme no meio de comunicação, há empresarios que receberam de mão beijada concessão de radio, e estão vendendo por 10 milhões de reais, se o governo fizesse uma verdadeira fiscalização, 80% das radios, e quase todos os canais de tv’s seriam extintos, isso porque, as radios e tv’s são usadas unicamente para atacar o governo federal, os governantes estaduais ou governantes municipais do PT ou PC do B, a maioria dos politicos possuem concessão de radio e tv, há casos absurdos de uma só familia ter diversos canais de tv’s e radios, o governo deveria cassar essas concessões, caso seus proprietarios cometessesem os abusos, bastava que um cidadão denunciasse o abuso, hoje com a tecnologia existente, qualquer cidadão se transformava em um reporter ou jornalista, e enviaria o audio e o video em tempo real para o orgão de fiscalização do governo federal, os donos da midia, não cobram tanto transparencia e moralidade dos orgãos publicos e dos governantes?, o mesmo o cidadão cobraria deles.

Mário SF Alves

I- “Quem não tiver a compreensão de que os eixos fundamentais do poder conservador na sociedade se articulam em torno do sistema financeiro e do monopólio privado da mídia está desprovido da capacidade de ação eficaz para desbloquear os obstáculos que travam a continuidade e o aprofundamento do processo de democratização social iniciado em 2003 no Brasil.”
Traduzindo e georreferenciando:
Ocidente: monopólio privado da mídia = mídia neoliberal globalizada, fascitizante;
Ocidente [um pouquinho mais ao Sul do Equador/Brasil]: monopólio privado da mídia = mídia neoliberal globalizada, fascistizante, partidarizada e, portanto, fora da lei.
Caracterizada pelo abuso de poder econômico; pela índole golpista; por ser um Cavalo de Troia/presente de grego da ditadura militar e recurso imprescindível na manutenção da submissão do Brasil aos interesses externos, assim como no desumano, vergonhoso, injusto e injustificável subsedenvolvimentismo capitalista naZional.
II- “Com base no sistema financeiro, canalizam os capitais fundamentalmente para a especulação e promovem a mercantilização da sociedade e do seu próprio sistema político. Com base no monopólio privado dos meios de comunicação se fabrica uma opinião pública centrada numa agenda falsa da realidade, se promove a mentalidade consumista e egoísta, com todo tipo de preconceitos, funcionando, além disso, como partido político da oposição.”
Traduzindo:
Robotização dos povos.
Fonte [sem a audácia da tradução]:
http://www.cartamaior.com.br/?/Blog/Blog-do-Emir/O-poder-cade-o-poder-/2/30934

Francisco

Quando a Congresso começa a incomodar, os Marinho mandam fechar o Congresso…

    Mário SF Alves

    OsMarinho, [ih,, tem também osMarina] ou seus patrões do Norte, osStates?

Fabio Passos

Requião detonando os pilantras da globo.

É… os filhotinhos de papai roberto marinho e mamãe ditadura vão ter de prestar contas desta fraude descarada. rsrs

    Julio Silveira

    Só desta? Ainda falta o DARF, o terreno público da ação entre amigos, esses são apenas os que um cidadão, como eu, pode ter conhecimento, devem existir outros submersos, por que quando a ponta do icebergue aparece tão grande o que está sob a água é imenso meu caro.

    anac

    A sonegação dos direitos da transmissão da Copa de 2002, quando abriu conta em paraíso fiscal para negociar com a Fifa e lesar o fisco brasileiro é somente uma entre as muitas sonegações promovidas pela Globo. Até a arrecadação das doações para o Criança Esperança eles furtam descaradamente.

Urbano

A parceria, como bem se vê…

Fernandes

Requião volta ao palácio Iguaçu senão o PSDB afunda o PR.

    renato

    Gleise não deixa..
    Requião Ministro da Comunicação, já…

Hell Back

Essa novela dos Marinhos que se apoderaram de uma emissora de TV vai longe. Penso que esse pessoal (os Marinhos) tiveram aulas com a máfia italiana.

    Vlad

    Passou raspando.
    Não é nenhuma máfia “italiana” (menos mau se fosse), mas uma máfia legalizada, globalizada e que desgraça a humanidade, pois que se nutre da corrupção e da subversão; orbita entre o imoral e o ilegal e ainda se acha benemérita.
    Inclusive dizem as sombras que o “mocinho” dessa matéria também ali chafurda.

Julio Silveira

Eu também quero. E digo mais, o Requião vai aos poucos me convertendo num admirador, espero que não seja como tantos mais, um esperto que sabe canalizar o inconsciente coletivo da cidadania para armar algum estelionato eleitoral.

    rubens

    Julio, sou Curitibano, o Requião é assim mesmo, ele não permitiu a venda de nossa Copel (companhia de energia elétrica), e nunca tivemos apagão e muito menos racionamento no Paraná.

    Vlad

    Ah, bom.
    E eu que pensava que a COPEL só não havia sido privatizada por causa do ataque às torres gêmeas que abalou o mercado financeiro e não apareceu comprador no leilão.
    E eu que pensava que havia um consórcio da Vale do Rio Doce e da Votorantim, outro da Tractebel e outro da GP Investimentos pré-qualificados no leilão e que com a instabilidade do 11 de setembro, mais o preço mínimo de 5 bilhões e uns quebrados, recuaram e não depositaram as garantias. E eu que pensava que , por isso, o desgovernador Lerner cancelou o leilão.
    E eu que pensava que nessa época o Requião estava no ostracismo político e seu discurso valia tanto quanto nota de três reais. E que depois ele havia sido ressucitado alguns figurões políticos de bastidores, preteridos nas nomeações de cargos públicos, que posteriormente, e por puro acaso, se tornaram conselheiros, ouvidores, secretários etc.
    Eu não sabia disso que vc falou.
    Obrigado. Vc presta um grande serviço à sociedade difundindo a verdade.

Euler

Eis aí uma boa oportunidade para o governo federal começar a quebrar o monopólio da mídia, cassando a concessão da TV Globo SP. Seria o caso de abrir até mesmo um processo contra a Rede Globo como um todo, por patrocinar supostamente coisa ilegal e supostamente agir de má fé. O governo federal não pode perder estas oportunidades, inclusive legais, já que a Globo NUNCA perdoa o PT e seus governos em NADA. Que tal, presidenta Dilma, Lula e PT, começarem a dar o troco e se redimirem junto à sociedade do erro de terem salvado a Globo no passado e depois terem bancado a mesma com generosa publicidade? Não esquecendo do DARF de R$ 1 bilhão que até hoje a Globo não apresentou.

    marcio gaúcho

    É uma pena que a cúpula PT é formada de muitos e muitos “cagones”…

    Julio Silveira

    O que acho mais interessante é que para eles funciona esse negócio de processo correndo em segredo de justiça. Para os outros, eles mesmos, dão jeitinho de passar por cima disso em nome do chamado direito a informação.

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