PT pede anulação de acordo da Petrobrás e PGR detona República de Curitiba ao contestar Lava Jato
Tempo de leitura: 5 minA decisão que homologou, em sua quase integralidade, o Acordo de Assunção de Compromissos celebrado entre o Ministério Público Federal e a empresa Petrobrás padece de vício de inconstitucionalidade, pois a forma de homologação, constituição e execução da avença afronta a Constituição Federal por descumprir preceitos fundamentais do ordenamento jurídico pátrio; entre estes, e principalmente, a separação dos poderes e das funções do Estado, a constitucionalidade, a legalidade, a independência e a impessoalidade, que devem pautar as ações dos membros do Ministério Público. […]
Basta verificar que aqueles membros da Força-Tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado, idealizada para administrar cinquenta por cento dos recursos disponibilizados – US$682.560.000,00 ,– ficando responsável por todos os meios destinados à constituição dessa fundação, que terá sede em Curitiba; atuar na constituição de um Comitê de Curadoria Social (CCS) composto por até 5 (cinco) entidades escolhidas pelos próprios membros do Parquet signatários do acordo; representar a fundação perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para homologar a composição final do CCS; ter a prerrogativa de ocupar assento no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora; e exercer, conforme estabelecido na Cláusula Terceira do Acordo de Assunção de Compromissos, a atividade de fiscalização de todas as obrigações assumidas pela Petrobrás no respectivo Termo e prestar contas dos compromissos assumidos ao Juízo.
Para evidenciar a completa assunção de funções pelo Ministério Público Federal nos compromissos pactuados, os signatários do Acordo de Assunção de Compromissos estabeleceram na cláusula 2.4.5: “A PETROBRÁS não terá qualquer responsabilidade, ingerência ou prerrogativa na constituição, manutenção ou composição da fundação, desonerando-se de sua obrigação pecuniária com o pagamento. Raquel Dodge, procuradora-geral da República, em ação contra o acordo
PT pede a TCU anulação do acordo bilionário da Lava Jato
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Gleisi Hoffman e bancada petista querem investigação, medidas de proteção ao Tesouro e sustação da criação do fundo. MPF desistiu da fundação, mas aparentemente não abriu mão de administrar R$ 2,5 bilhões
A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffman (PR), e parlamentares do PT e do PROS, na Câmara e no Senado, pediram nesta terça-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU) que anule o acordo celebrado pelos procuradores da Lava Jato com a Petrobras, suspendendo a manipulação de recursos pelos integrantes do Ministério Público Federal.
Os parlamentares do PT apontam a inconstitucionalidade das medidas anunciadas pela força-tarefa da Lava Jato.
“São inúmeras as infrações e ilegalidades cometidas pelo MPF no curso da realização de tais acordos”, diz a deputada.
O procurador Deltan Dallagnol e colegas do Ministério Público Federal firmaram em janeiro acordo com a estatal, que depositou R$ 2,5 bilhões em juízo.
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Após a celebração do acordo, a Força Tarefa da Lava Jato anunciou a criação de uma fundação de direito privado para fazer a gestão dos recursos.
Ontem, pressionados pelas críticas, os representantes do MPF desistiram da fundação, mas aparentemente não abriram mão do dinheiro, que seria usado para promover “cursos e campanhas em defesa da ética e da moralidade” e no “combate à corrupção”.
Em comunicado à imprensa, a força-tarefa da Lava Jato pediu à Justiça Federal a suspensão da constituição da fundação que iria gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras em ação nos Estados Unidos.
O fato de constar no acordo que parte dos valores seria destinada à entidade a ser constituída gerou reações negativas.
Os R$ 2,5 bilhões correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018.
A pedido do MPF do Paraná, a juíza federal Gabriela Hardt homologou o acordo, que previa que metade da cifra fosse destinada a ‘um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de criação’.
AUTONOMIA
Senadores e deputados do PT e do PROS apontam que os procuradores do Ministério Público Federal não submeteram o acordo ao Tribunal de Contas da União e tampouco à Comissão de Valores Mobiliários.
egundo a representação entregue ao TCU, os procuradores infringiram o acordo firmado entre a Petrobras e autoridades do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, firmado em 2018, quando a estatal resolveu depositar US$ 853,2 milhões para não ser processada naquele país.
“Tais instituições não foram formalmente acionadas pelo MPF acerca de tal compromisso”, aponta o texto.
O acordo entre Petrobras e Departamento de Justiça dos Estados Unidos previa o pagamento de US$ 853,2 milhões, mas admitia transferir 80% desses recursos, cerca de US$ 682,56 milhões, para as autoridades brasileiras.
O acordo não estabelecia que o dinheiro deveria estar à disposição da força-tarefa da Lava Jato.
Gleisi Hoffman se surpreendeu com a iniciativa liderada pelo procurador Deltan Dalagnol.
“No acordo entre as autoridades norte-americanas e a Petrobras não consta que tal atribuição pela criação da fundação e sua gestão seriam do Ministério Público Federal, prevê apenas que o pagamento será feito às Autoridades Brasileiras”, destaca a presidente do partido.
SUPREMO
O PT quer não apenas a instauração de uma investigação pelo TCU, como também a sustação da criação do fundo bilionário e da fundação privada criada pelos procuradores.
Os parlamentares alegam que além de ilegal, a iniciativa da Lava Jato desrespeita decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
“A criação da fundação e a transferência dos recursos da Petrobras para essa entidade não se enquadra na prerrogativa legal de que as autoridades vinculadas ao sistema de justiça criminal possam utilizar-se de bens apreendidos na atividade persecutória penal”, aponta Gleisi Hoffman.
“Há claramente um abuso por parte dos procuradores”.
“O Ministério Público Federal estaria usurpando funções tanto do Poder Executivo (eximindo de tributação qualquer valor, além burlar qualquer responsabilidade em razão da competência da autoridade central para celebração de acordos internacionais) quanto do poder Judiciário, ao homologar acordo sem ter competência para tal, e também do poder Legislativo, ao deliberar, para além do que prevê a lei, acerca da destinação dos valores em questão”, destaca a presidente do PT.
“Se os integrantes do Ministério Público Federal querem constituir uma fundação, que o façam com recursos próprios ou doações privadas”, avalia a deputada.
“O que não se justifica é a utilização de bilhões de reais, da sociedade brasileira, para atender seus interesses”. Gleisi diz que a medida é “inquestionavelmente imoral”.
BANCADA
A representação é assinada por Gleisi Hoffman, os líderes Humberto Costa (PE) e Paulo Pimenta (RS), além dos senadores Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE).
Também subscreveram a representação os deputados petistas Paulo Teixeira (SP), Afonso Florence (BA), Nelson Pelegrino (BA) e Alencar Santana (SP). A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) também firmou o documento.
Na representação, os parlamentares lembram que, em 2016, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou ao então procurador-geral da República Rodrigo Janot acesso a 20% dos recursos que haviam sido devolvidos por Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras condenado por desvios pela Justiça Federal.
“Cumpre salientar que a Petrobras é Sociedade de Economia Mista, entidade dotada de personalidade jurídica própria (art. 4º, II, do Decreto Lei 200/1967), razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União”, despachou o ministro. Ele faleceu em 19 de janeiro de 2017, em um acidente aéreo.
Na representação, os petistas advertem que, em razão da decisão de Teori, a criação do fundo pelos MPF por meio deste acordo ora celebrado, descumpre solenemente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a destinação integral do valor à Petrobrás, sem que a porcentagem dos 20% fosse enviado ao MPF.
PS do Viomundo: A Lava Jato protocolou um pedido para que o processo de criação da fundação seja temporariamente suspenso e afirmou que fará consultas ao TCU e à Controladoria Geral da União.
Comentários
Zé Maria
https://twitter.com/i/status/1105574717069684738
Não adianta só suspender.
Nós vamos responsabilizar
quem fez esse acordo”…
@DeputadoFederal Paulo Pimenta
Líder do PT na Câmara Federal
https://twitter.com/ptbrasil/status/1105574717069684738
Zé Maria
Mais um excerto da Golden Shower
que a Dodge aplicou no DD&Cia:
” Os membros do MPF que investigam e atuam ou atuaram
em processos penais, de improbidade ou cíveis devem
permanecer isentos para o exercício de suas atribuições,
e não se imiscuir na formatação e gestão de instituição
de direito privado para gerir recursos disponibilizados
pela empresa cujos ex-gestores e funcionários praticaram
atos de corrupção, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.
Sob este aspecto, o Acordo de Assunção de Compromissos
celebrado entre a Petrobrás e o ‘MPF’ é nulo.
Como foi homologado judicialmente, é imprescindível
que o ato judicial de homologação seja o primeiro
a ser desconstituído por meio desta
ação de descumprimento de preceito fundamental”…
[…]
O ato judicial ora impugnado, ou seja, a decisão que homologou o Acordo
de Assunção de Compromissos e lhe atribuiu a natureza
de título executivo judicial, é nulo, pois viola a Constituição,
notadamente as normas que estabelecem a competência da justiça federal (artigo 109-I), a independência e isenção do membro do Ministério Público e as normas constitucionais
que lhe determina atuar nos estritos limites
de suas funções constitucionais (artigos 127-caput e 129 e incisos);
a que veda que assuma funções de consultoria ou qualquer outra
atividade estranha a suas atribuições (artigo 128-II-a);
a que veda receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais (artigo 128-§5º-II-a);
e a que veda ‘f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas
ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei’ (artigo 128-§5º-II-f).”…
https://www.conjur.com.br/dl/pgr-adpf-nulidade-acordo-lava-jato.pdf
#CNMPdemitaoDD
Zé Maria
ADPF STF Nº 568
PGR pede ao STF que anule acordo da “lava jato”
Por Fernanda Valente, na Revista Consultor Jurídico (CONJUR)
No mesmo dia em que foi suspensa a criação de um fundo para gerir R$ 2,5 bilhões da Petrobras pelo Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República [PGR] pediu que o Supremo Tribunal Federal [STF] declare a nulidade da medida.
Na Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais [ADPF],
ajuizada nesta terça-feira (12/3), a Procuradora-Geral Raquel Dodge argumenta que a iniciativa do MPF [‘por intermédio de Procuradores Regionais da República e Procuradores da República que integram a Força Tarefa Lava Jato em Curitiba’] “está em rota de colisão com preceitos estruturantes do Ministério Público e da própria separação das funções do Estado”.
Embora veja no acordo “clara boa-fé”, a PGR diz que ele “ofende gravemente a configuração constitucional do Ministério Público Federal”.
O pedido será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Dodge aponta que a decisão que homologou o acordo tem vício de inconstitucionalidade, porque a forma como foi homologado, constituído e executado viola a Constituição Federal “por descumprir preceitos fundamentais do ordenamento jurídico”, como “a separação dos poderes e das funções do Estado, a constitucionalidade, a legalidade, a independência e a impessoalidade, que devem pautar as ações dos membros do Ministério Público”.
Além disso, para a PGR, ao assumir a responsabilidade em gerir e aplicar os valores, os procuradores da “lava jato” “desviaram-se de suas funções constitucionais (…) em situação absolutamente incompatível com as regras constitucionais e estruturantes da atuação do Ministério Público, violando a separação das funções de Estado e da independência funcional dos membros do parquet”.
Em nota divulgada mais cedo, os procuradores disseram que o “debate social existente sobre o destino dos recursos” os fez repensar e suspender a criação do fundo, dizendo que consultarão a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.
https://www.conjur.com.br/2019-mar-12/pgr-nulidade-acordo-lava-jato-fundo-bilionario
.
.
Vejam bem o que escreveu a Procuradora-Geral da República,
que, além de Chefe do Ministério Público Federal (MPF),
é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
[…]
…”aqueles membros da Força-Tarefa, assumiram compromissos
administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal,
falando pela própria instituição sem poderes para tanto,
de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição
de uma fundação de direito privado, idealizada para administrar
cinquenta por cento do recursos disponibilizados –
US$682.560.000,00″…
[…]
“A análise sistemática dos termos deste Acordo, acima destacados,
evidencia que a responsabilidade pela gestão e aplicação
desses vultosos valores foi entregue aos Procuradores
que integram a Força-Tarefa Lava Jato Curitiba,
que foram signatários de um pacto de natureza administrativa,
sem terem poderes constitucionais e legais para tanto,
e levaram-no à homologação em juízo sem competência jurisdicional para a matéria, que assim agindo feriu o artigo 109-I da Constituição.”
O que esses Larápios de Curitiba fizeram
foi uma Infração Disciplinar Gravíssima.
Cabe Representação no CNMP.
íntegra do Pedido inicial da PGR ao STF na ADPF Nº 568:
https://www.conjur.com.br/dl/pgr-adpf-nulidade-acordo-lava-jato.pdf
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Julio Cesar
A coisa neste país está tão zoneada, tão sem limites e criterios, que esses elementos empoderados por um estado indigente de etica, honestidade e carater, já nem fazem questão de esconderam seus interesses escusos. Basta uma capa falsa publicizada de honestidade que ficam livres para proporem qualquer golpe contra o trouxa do cidadão brasileiro, só por que os golpes anteriores deram certo. Até quando o Brasil vai ser dominado pela praga desses canalhas que enganam com hipocrisia se passando por homens de bem.
Belmiro Machado Filho
Extrapolaram. Deixaram de ser Promotores de Justiça e passaram a ser Promotores de Assalto ao Patrimônio do Estado Brasileiro. Ficarão impunes?
Julio Cesar
Espero, sinceramente, que encontrem na lei um julgamento adequado, com mesmo rigor com o qual se dedicam, usando a lei, a tirar de cena aqueles que possam lhes oferecer resistencia aos golpes. Golpes de qualquer tipo que empreendem no país, enlutando a democracia e a cidadania que vive na esperança de que com ela se mude esse estado de coisas. Infelizmente o Brasil é leniente quanto a sua proteção contra os canalhas e hipocritas que aqui se produz.
Gerald
Pelo jeito foi oração de feiticeiro mesmo. Bandeira na mão, bandeiras em jarros de vidro com azeite “ungido”. Lembrem-se do texto de Gálatas 6:7:
“… Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará…”
Vjefer
Isso é corrupção!!!!!
Você cobra tanto de multa e oitenta porcento você passa para nós…. Com a desculpa de combater a corrupção, vão enchendo o bolso!!!!
E estes são os caras que se dizem os mais corretos do Brasil????
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