Procuradores e promotores denunciam prisões com espetáculo midiático

Tempo de leitura: 4 min

Moro-Lava-Jato-e1421625905654 (1) Grupo de promotores e procuradores critica “banalização da prisão preventiva”

do Jota

Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva — aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar — e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

Adriane Reis de Araújo – MPT

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Afonso Henrique de Miranda Teixeira – MPMG

Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)

Alexander Martins Matias – MPSP

Antonio Alberto Machado – MPSP

Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)

Arthur Pinto Filho – MPSP

Bettina Estanislau Guedes – MPPE

Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE

Daniela Maria Ferreira Brasileiro – MPPE

Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP

Domingos Sávio Dresh da Silveira – MPF

Eduardo Dias de Souza Ferreira – MPSP

Eduardo Maciel Crespilho – MPSP

Eduardo Ferreira Valério – MPSP

Eugênia Augusta Gonzaga – MPF

Elmir Duclerc Ramalho – MPGO

Fabiano Holz Beserra – MPT

Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP

Francisco Sales de Albuquerque – MPPE

Gilson Roberto Barbosa – MPPE

Gustavo Roberto Costa – MPSP

Helio José de Carvalho Xavier – MPPE

Inês do Amaral Buschel – MPSP

Jackson Zilio – MPPR

Janaína Pagan – MPRJ

João Porto Silvério Júnior – MPGO

José Roberto da Silva – MPPE

José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)

Júlia Silva Jardim – MPRJ

Júlio José Araújo Junior – MPF

Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE

João Bosco Araújo Junior – MPF

José Godoy Bezerra de Souza – MPF

Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE

Maísa Melo – MPPE

Marcelo Pedroso Goulart – MPSP

Márcio Soares Berclaz – MPPR

Margaret Matos de Carvalho – MPT

Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE

Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP

Nívia Mônica Silva – MPMG

Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF

Paulo Busato – MPPR

Plínio Antonio Britto Gentil – MPSP

Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF

Renan Bernardi Kalil – MPT

Renan Severo Teixeira da Cunha – MPSP

Roberto Brayner Sampaio – MPPE

Rômulo de Andrade Moreira – MPBA

Sérgio de Abritta – MPMG

Silvia Amélia de Oliveira – MPPE

Sueli Riviera – MPSP

Thiago Alves de Oliveira – MPSP

Thiago Rodrigues Cardin – MPSP

Tiago Joffily – MPRJ

Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP

Taís Vasconcelos Sepulveda – MPSP

Westei Conde Y Martin Junior – MPPE

 

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Comentários

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FrancoAtirador

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O GenerAlckmin acaba de Decretar, de Fato,
a Extinção do Estado Democrático de Direito.
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Já não pertencemos mais ao Povo Brasileiro
Somos Clandestinos no Nosso Próprio País.
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(https://twitter.com/cartamaior)
(https://twitter.com/anabee/status/708630330870276096)
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    FrancoAtirador

    .
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    Em caso de Insurgência da Polícia Militar Estadual
    – que é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro –
    .
    contra a Constituição Federal da República do Brasil,
    que Ameace os Cidadãos e a Segurança Nacional,
    .
    é Autorizada a Intervenção Federal no(s) Estado(s)
    e @ Presidente do País póde acionar as FFAA.
    .
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FrancoAtirador

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E a OAB transformada numa Entidade Comercial do Mercado.
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Urbano

Num momento como esse não se vê ao menos unzinho dos Poderes da República para dizer: sabem com quem estão falando? Pobres poderes, pois não é que vão deixar embostonar mesmo… Em sendo assim, o único sentimento é de angustia de ver tanto dinheiro escoando pelo ralo e na hora agá se tem um resultado pífio, vergonhoso como esse que estamos vendo. Se não se aliarem já vem a ser uma dádiva dos Céus…

    FrancoAtirador

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    A decisão dos promotores do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)
    de pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
    provocou forte reação dentro da instituição.
    .
    Para boa parte dos que se manifestaram, segundo disse um deles,
    Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Araújo cometeram um erro grave,
    que terá forte reflexos sobre o papel institucional do MP.
    .
    “O Ministério Público está inflamado. Ninguém acredita que eles fizeram isso”, disse um procurador.
    .
    O texto elaborado pelos promotores de São Paulo para embasar o pedido de prisão de Lula
    cita trechos de livros de especialistas em direito penal.
    Entre eles, está o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS),
    Aury Lopes Junior que, ao ser contactado ontem pela reportagem, criticou o pedido feito pelo MP.
    .
    “Vejo como algo muito mais de caráter simbólico do que com embasamento processual.
    A prisão preventiva é uma exceção, não pode ser banalizada.
    E não acredito que haja necessidade, nesse momento, de que o ex-presidente seja detido.
    Isso não quer dizer que ele não possa ser, em algum momento, condenado num eventual processo”, disse.
    .
    Lopes Júnior não vê nenhuma das possibilidades previstas na lei
    para sustentar a prisão preventiva no caso de Lula.
    .
    “O risco de fuga não existe, é uma figura pública, que é constantemente monitorada.
    A possibilidade de destruição de provas num crime como o de lavagem de dinheiro,
    cuja base é de comprovação documental, também não me parece razoável.
    Além do mais, já houve busca e apreensão na semana passada.
    Quanto ao risco para a ordem pública, é uma futurologia sem sentido.
    Ele não pode ser responsabilizado por tumultos que podem, em tese, acontecer.
    Para isso, existe a Segurança Pública”, afirmou.
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    Consequências inversas
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    O professor de Direito Penal da UFF e do Ibmec-RJ Taiguara Souza reforça que, por lei,
    a prisão preventiva deve ser usada como instrumento de garantia da ordem pública,
    o que, neste caso, pode acabar tendo consequências inversas.
    .
    “Não há uma evidente urgência nessa prisão.
    E estamos em um cenário extremamente delicado, às vésperas de manifestações,
    onde a detenção do ex-presidente pode ser mais ameaçadora da ordem do que a sua liberdade”,
    disse Souza.
    .
    O criminalista e coordenador da Pós-Graduação em Direito Penal
    do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco,
    também vê com receio o pedido de prisão
    e acredita que dificilmente o magistrado que analisá-lo o aceitará.
    .
    “Tenho medo da condução passional que vem sendo dada nesse caso.
    E não podemos esquecer que o direito é uma ciência.
    Os elementos para uma prisão teriam que ser muito fortes”,
    afirmou Castelo Branco.
    .
    .

Mauricio Gomes

Esses manifestos no momento atual, como todo respeito aos signatários, são completamente inócuos. Eles deveriam é usar os seus cargos para fazer uma representação formal contra esses promotores e procuradores bandidos, que estão afrontando a democracia agindo ao arrepio das leis. Esse blá, blá, blá não vai resolver nada!

Rubens

Não há conversa, agora…
Brincaram, chamaram o povão de idiota e, de repente, na véspera todos lançam “manifesto; palavrório, etc…”
Vamos, sim, às ruas amanhã…. para defender o Estado Democrático de Direito, pois quem deveria fazê-lo, não o faz….

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