PDT descumpre decisão judicial e não repassa um centavo a candidato a deputado federal por Alagoas, enquanto outro recebe R$ 500 mil
Tempo de leitura: 4 minpor Conceição Lemes
Em 30 de maio de 2018, o jurista Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira denunciou no Viomundo o caos criado em BR de Alagoas pela Polícia Rodroviária Federal: “O aparato estatal quer o golpe militar’’.
Durante 25 anos, Marcelo Tadeu foi juiz de direito no Estado. Um jurista garantista, com histórico bem diferente da maioria dos colegas. Ficou conhecido como “Pai dos Presos”.
À frente da Vara de Execuções Penais, extinguiu o regime semiaberto porque ele era “de fachada” em Alagoas.
“De um lado, Marcelo libertava todo mundo que podia, do outro, não se intimidava em colocar atrás das grades os poderosos”, frisa Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), em Curitiba.
Por exemplo, os integrantes de uma organização criminosa formada por policiais militares e mantida financeiramente por usineiros e políticos de Alagoas.
Até que um dia, Marcelo Tadeu foi à farmácia comprar remédio para o filho. Vestia camiseta Polo vermelha e jeans.
Sete minutos após entrar na farmácia ouviu um tiroteio.
No chão, assassinado, um homem que estava no orelhão telefonando.
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Era advogado. Estava também de camiseta Polo vermelha e calça jeans.
Os tiros eram para Marcelo Tadeu, o advogado morreu em seu lugar.
Mais tarde, achando que matara o “Pai dos Presos”, o pistoleiro entrou numa igreja e se confessou com um pastor.
Acabou entregando o mandante do assassinato: o então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
No início do ano, aposentou-se da carreira de juiz.
Desde então, atua apenas como advogado. É membro do CAAD, em Alagoas
Nas eleições que acontecem no próximo domingo, 7 de outubro, Marcelo Tadeu disputa o cargo de deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Estranhamente, até agora o partido não lhe enviou nada do recurso financeiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a que ele teria direito, e solicitou.
Ele tentou junto à Executiva Nacional do PDT saber o que estava acontecendo. Em vão.
Como foi solenemente ignorado, entrou com uma representação contra a executiva nacional do PDT.
“Busquei a justiça porque, além de ter esse direito, eu preciso do recurso para a minha campanha, que é modesta”, justifica.
O FEFC é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem a finalidade de financiar as campanhas dos candidatos.
Em 1 de junho, o Tesouro Nacional liberou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) R$ 1.716.209.431,00.
A cota de cada partido é proporcional ao tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.
Ao PDT, coube o total de R$ 61.475.696,42.
Em 14 de junho de 2018, o partido editou resolução, estabelecendo as normas para distribuição dos recursos às candidaturas nacionais e estaduais.
Em média, repassou R$ 39.142,86 aos candidatos a deputado federal de outros estados que não possuem mandato de deputado federal.
Em Alagoas, o PDT tem dois candidatos a deputado federal.
Um deles é o advogado Marcelo Tadeu, que não recebeu nenhum valor e reivindica os R$39.142,86.
O outro é Ronaldo Lessa, que ganhou R$ 500 mil, provenientes do FEFC, como consta no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
‘’Tratamento discriminatório’’, diz.
Pois na segunda-feira passada, 25/09, a desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, concedeu liminar em favor do candidato Marcelo Tadeu:
Destarte, presentes os pressupostos da tutela de urgência, é de rigor o seu deferimento para determinar que o Partido Democrático Trabalhista – PDT, por meio de sua Executiva Nacional, transfira IMEDIATAMENTE à conta de campanha do requerente indicada na inicial, a importância de R$ 39.142,86 (trinta e nove mil, cento e quarenta e dois mil reais e oitenta e seis centavos) da cota do partido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou, caso já tenham se esgotados os recursos de tal fundo, que a transferência ocorra a partir de outra fonte de receita.
Fixo a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
“Mais importante do que reconhecer que eu fazia jus a um valor para a minha campanha, foi chamar a atenção da população, das instituições e dos partidos políticos para a necessidade de revisão dos critérios’’, comemora Marcelo Tadeu
Ele continua. Os recursos do Fundo de Financiamento de Campanhas são públicos.
Logo, é necessário ter alguns critérios que se aproximem da coisa pública, da transparência.
Um dos valores importantes da democracia é o princípio da igualdade, ou seja, tratar diferentes como iguais.
”Eu nunca pleiteei receber do partido os mesmos recursos destinados a Ronaldo Lessa, que já foi governador de Alagoas e prefeito de Maceió”, frisa.
É lógico que os candidatos com mandato tenham direito a uma remuneração maior.
“Só que os recursos não podem ser direcionados para onde bem entenderem, sem atender ao princípio da isonomia”, afirma.
Marcelo Tadeu buscou uma isonomia dentro do partido para aqueles iguais a ele.
Ou seja, todos os candidatos do PDT a deputado federal sem mandato, como é o caso dele, devem receber valor de R$ 39 mil; os com mandato, um recurso maior.
‘’Do jeito que ficou configurou um privilégio”, lamenta.
Além disso, o PDT mandou também recursos do FEFC para vários candidatos a deputado estadual.
‘’Que critério foi esse?”, questiona Marcelo Tadeu.
”O partido não pode pegar recurso público e tratá-lo sem nenhum sem respeito aos valores democráticos”, arremata.
Em tempo. O prazo dado ao PDT para transferir os R$ 39.142,86 para Marcelo Tadeu já se esgotou. O partido não pagou, descumprindo decisão judicial.
Comentários
igor
Vergonha! Isso sim é onde começa a corrupação e o TSE não dá um pío. Os partidos são cartoriais, coisa familiar de propriedade privada. Seus donos muitos sem mandato ou legitimidade pública. A justiça eleitoral deveria agir SIM é nesses casos.
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