Paulo César Ribeiro: PDT, PT e PCdoB não discutiram política de conteúdo nacional em busca de trocados
Tempo de leitura: 8 minPaulo César Ribeiro: Em vez de discutir os importantes temas referentes aos excedentes da cessão onerosa, as lideranças dos políticos, inclusive da chamada esquerda, como o PDT, PT e PCdoB, estavam mais preocupadas em “fechar” acordos para a aprovação do Substitutivo ao PL nº 5.478/2019. Fotos: Agências Câmara e Senado
A Lei nº 13.885/2019, a MP do trilhão e os Excedentes da Cessão Onerosa
por Paulo César Ribeiro Lima*, especial para o Viomundo
Foi sancionada a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 201.
A origem dessa Lei é o Projeto de Lei – PL nº 5.478/2019, de autoria dos Deputados Federais Carlos Sampaio (PSDB/SP), Baleia Rossi (MDB/SP), Paulo Ganime (NOVO/RJ) e outros.
O texto de fato aprovado foi o Substitutivo apresentado pelo Relator da proposição, Deputado Domingos Sávio do PSDB/MG. O Senado Federal aprovou, sem alterações, esse Substitutivo.
Os “leilões” de que trata a Lei nº 13.885/2019 devem ser, na realidade, a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, prevista para o dia 6 de novembro de 2019. Os “valores arrecadados” devem ser os bônus de assinatura.
Caso os quatro blocos ofertados nessa Rodada sejam arrematados, as empresas ou consórcios vencedores irão pagar bônus de assinatura que totalizam R$ 106,561 bilhões. Esse valor deverá ser “distribuído” da seguinte forma:
* despesa decorrente da Revisão do Contrato de Cessão Onerosa a ser paga à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, estimada em R$ R$ 33,6 bilhões;
*10% do valor dos bônus de assinatura descontada a parcela da Petrobrás de R$ 33,6 bilhões, o que representa um montante estimado em R$ 7,296 bilhões a ser distribuído segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE);
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*5% do valor dos bônus de assinatura descontada a parcela da Petrobrás de R$ 33,6 bilhões, o que representa um montante estimado em R$ 3,649 bilhões a ser distribuído segundo critérios que beneficiam os Estados exportadores;
*15% do valor dos bônus de assinatura descontada a parcela da Petrobrás de R$ 33,6 bilhões, o que representa um montante estimado em R$ 10,944 bilhões a ser distribuído segundo critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
*3% do valor dos bônus de assinatura descontada a parcela da Petrobrás de R$ 33,6 bilhões, o que representa um montante estimado em R$ 2,189 bilhões a ser distribuído para o Estado do Rio de Janeiro; e
*parcela restante de R$ 48,884 bilhões a ser destinada à União.
Descontado o valor de R$ 33,6 bilhões a ser pago à Petrobras, o valor bruto dos bônus de assinatura a ser distribuído entre os entes da federação é reduzido de R$ 106,561 bilhões para R$ 72,961 bilhões. Até o recebimento efetivo pela estatal, esse valor de R$ 33,6 bilhões será corrigido monetariamente.
Esse montante de R$ 72,961 bilhões é, no entanto, um valor bruto, pois, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural.
Essa Lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 795, de 2017, também conhecida como MP do Trilhão.
A partir dos pagamentos de IRPJ e CSLL, em 2018, comprova-se que essa MP pode gerar redução de arrecadação de R$ 1,804 trilhão, a valor presente. Em valores nominais, essa redução pode ser de R$ 4,205 trilhões.
Com base no art. 1º da Lei nº 13.586/2017, as empresas contratadas poderão deduzir a importância relativa aos bônus de assinatura da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja alíquota é 25%, e deduzir essa importância da base de cálculo da CSLL, cuja alíquota é 9%.
Desse modo, 34% de R$ 106,561 bilhões poderão ser reduzidos do pagamento do IRPJ e da CSLL, o que representa uma redução de arrecadação de R$ 36,231 bilhões.
A redução relativa ao IRPJ será de R$ 26,640 bilhões. Como os Estados recebem 21,5% do IRPJ pelos critérios do FPE, haverá uma redução de arrecadação de R$ 5,728 bilhões. A redução de arrecadação dos Municípios será de R$ 6,527 bilhões, pois eles recebem 24,5% do IRPJ.
A União receberá um valor bruto de R$ 48,884 bilhões, mas terá uma redução de arrecadação R$ 19,314 bilhões de IRPJ e CSLL. Assim, o valor líquido da União será de R$ 29,570 bilhões.
Os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ter uma redução de arrecadação R$ 799 milhões, pois recebem 3% do IRPJ.
Após o desconto da parcela a ser paga à Petrobrás e após essas reduções, o valor líquido a ser efetivamente destinado aos entes federativos é de apenas R$ 40,593 bilhões, que será distribuído conforme mostrado na Tabela 1, caso o Senado Federal mantenha o texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Tabela 1: Valores líquidos a serem destinados aos entes federativos
Conforme mostrado na Tabela 1, todos os Estados brasileiros receberão, segundo critérios do FPE, um valor líquido total de apenas R$ 1,568 bilhão; todos os Municípios brasileiros receberão, segundo critérios do FPM, um valor líquido total de apenas R$ 4,417 bilhões; e o Estado do Rio de Janeiro receberá R$ 2,189 bilhões.
A receita líquida da União será de apenas R$ 29,570 bilhões e os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, poderão ter uma perda de arrecadação R$ 799 milhões com a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.
Os excedentes da cessão onerosa devem totalizar 15 bilhões de barris equivalentes de petróleo, o que corresponde a uma receita bruta nominal de cerca de R$ 3,6 trilhões.
Como estão localizados na melhor área do Pré-Sal, o custo de produção é de apenas 22% da receita bruta, o que corresponde a R$ 792 bilhões.
Desse modo, a receita líquida nominal resultante da produção dos excedentes da cessão onerosa será de cerca de R$ 2,808 trilhões.
Para um período de produção de trinta e cinco anos e uma taxa de desconto de 5% ao ano, a receita líquida a valor presente é da ordem de R$ 1,1 trilhão. No Brasil, como um todo, a receita líquida da produção petrolífera, a valor presente, nos próximos trinta e cincos anos deverá ser da ordem de R$ 5 trilhões.
São essas receitas que deveriam ter sido discutidas no dia 9 de outubro de 2019, no Plenário da Câmara dos Deputados, em vez das irrisórias parcelas líquidas dos bônus de assinatura de que trata o PL nº 5.478/2019.
Na realidade, se forem computadas as deduções do IRPJ dos bônus de R$ 8,9 bilhões da 16ª Rodada de Concessões, dos bônus de assinatura de R$ 7,85 bilhões da 6ª Rodada de Partilha de Produção e dos custos de exploração e avaliação que podem ser deduzidos em cada período de apuração, a arrecadação líquida do FPE e do FPM deverá ser negativa, ou seja, essas rodadas podem reduzir a arrecadação dos Estados pelo FPE e dos Municípios pelo FPM.
As empresas estrangeiras produtoras de petróleo deverão ter grande participação nos blocos dessas rodadas e deverão manter o padrão de baixíssima participação governamental, como ocorreu em 2018, de cerca de 45%. Na Noruega, essa participação foi de 82%.
Essa baixa participação governamental decorre principalmente do fato de essas empresas, como um todo, pagarem baixíssimos valores de IRPJ e CSLL.
Em 2018, as cinco maiores empresas estrangeiras produtoras de petróleo tiveram uma receita líquida de R$ 47,405 bilhões, mas a soma dos prejuízos e dos lucros líquidos foi de apenas R$ 1,951 bilhão.
Considerando-se apenas as empresas que apresentaram lucro contábil, estima-se que elas pagaram apenas R$ 1,760 bilhão de IRPJ e CSLL, o que representa 3,7% da receita líquida. Percentual muitíssimo inferior ao cobrado sobre a renda dos trabalhadores brasileiros.
A maior produtora estrangeira no Brasil é a Shell Brasil Petróleo Ltda, que tem participação de 25% no campo de Lula e 30% no campo de Sapinhoá, teve uma receita líquida de R$ 28,334 bilhões, mas apresentou um prejuízo contábil de R$ 1,230 bilhão.
Esses foram os campos mais rentáveis do Brasil em 2018 e com as mais altas produtividades do mundo; acima das produtividades na Arábia Saudita.
Esse prejuízo decorre das deduções da Lei nº 13.586/2017, Lei do Trilhão, que permite deduções que fazem com que uma empresa extremamente rentável como a Shell Brasil Petróleo Ltda apresente prejuízo contábil.
Os pagamentos de participação especial pela Shell Brasil Petróleo Ltda nos campos de Lula e Sapinhoá, em 2018, evidenciam as altíssimas receitas líquidas da empresa, pois a participação especial decorre de um percentual da receita dos campos deduzidos os custos de produção e os royalties.
A receita da Shell Brasil Petróleo Ltda nesses campos, subtraídos os custos de produção, foi de R$ 20,380 bilhões. A participação governamental paga pela empresa, incluindo-se os royalties e a participação especial, foi de R$ 9,088 bilhões, o que representa, em termos percentuais, apenas 44,6%.
O “lucro líquido real” da Shell Brasil Petróleo Ltda nos campos de Lula e Sapinhoá, em 2018, foi de R$ 11,292 bilhões.
Esse lucro deveria ter gerado um pagamento de IRPJ e CSLL de pelo menos R$ 3,840 bilhões, mas a empresa apresentou prejuízo de R$ 1,230 bilhão. Assim, a redução líquida foi de R$ 5,070 bilhões.
Nesse ano, a produção da Shell Brasil Petróleo Ltda em Lula e Sapinhoá foi de 120,570 milhões de barris equivalentes de petróleo. Assim, a redução de arrecadação foi de R$ 42,050 por barril.
Se as empresas petrolíferas apresentarem esse mesmo padrão de redução de R$ 42,050 por barril, para uma produção de 100 bilhões de barris a redução de arrecadação será de R$ 4,205 trilhões. A valor presente, essa redução poderá ser de cerca de R$ 1,804 trilhão.
Somente na produção dos 15 bilhões de barris da cessão onerosa, a redução de arrecadação poderá ser de R$ 630 bilhões, que, a valor presente, representa uma redução de arrecadação de IRPJ e CSLL de R$ 270 bilhões.
O pagamento de tributos sobre a renda pela Petrobrás, por ser sociedade anônima estatal, pode ser muito mais controlado que o pagamento por uma sociedade limitada como a Shell Brasil Petróleo Ltda.
Assim sendo, a estatal poderia ser contratada diretamente pela União para a produção dos excedentes da cessão onerosa de 15 bilhões de barris. Com isso, somente os excedentes da cessão onerosa poderiam gerar receitas de IRPJ, CSLL e dividendos, a valor presente, da ordem de R$ 300 bilhões.
Também baixos serão os excedentes em óleo da União relativos aos excedentes da cessão onerosa. A média ponderada mínima é de apenas 24%. Desse modo, essa parcela do Estado brasileiro também pode ser baixíssima.
O Congresso Nacional poderia ter discutido, ainda, os percentuais de conteúdo local. A Rodada de Licitações do Excedente da Cessão onerosa prevê baixíssimos percentuais mínimos de conteúdo local:
*Construção de Poço: 25%;
*Sistema de Coleta e Escoamento: 40%; e
*Unidade Estacionária de Produção: 25%
Dessa forma, o Congresso Nacional perdeu grande oportunidade de discutir e estabelecer uma política de conteúdo local que garantisse a geração de renda e emprego no Brasil a partir da produção dos excedentes da cessão onerosa.
Em suma, em vez de discutir os importantes temas referentes aos excedentes da cessão onerosa, as lideranças dos Partidos Políticos, inclusive da chamada esquerda, como o PDT, PT e PCdoB, estavam mais preocupadas em “fechar” acordos para a aprovação do Substitutivo ao PL nº 5.478/2019, o que viabiliza, politicamente, a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.
Essa Rodada não garante uma participação governamental compatível com os padrões internacionais.
Os Estados e Municípios serão os mais afetados pelo baixo pagamento de IRPJ. A Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa não garante nem emprego para os brasileiros.
Assegura, contudo, elevados lucros para empresas petrolíferas que, no entanto, podem apresentar baixos lucros ou prejuízos contábeis por causa da “MP do Trilhão”.
Paulo César Ribeiro Lima é engenheiro, especialista em minas e engenharia.
Comentários
Brasil de Abreu
Dá asco em ver nosso país entregue à incompetentes sanguessugas. Que vergonha.
abelardo
Só mesmo no Brasil é que o valor da compra de um barco de lata e um pedalinho causa mais comoção nacional (a ponto do poder judiciário com PF, poder legislativo e a grande mídia se coligar em para prender um inocente sem provas e com acusação falsificada de crime) do que o monumental prejuízo de trilhões de reais que deixam de ser recolhidos pelo poder público, para serem entregues, em bandejas de ouro petrolado, aos bolsos sedentos de ganância, de ambição e de esperteza aos concorrentes estrangeiros da Petrobras.
Como já dizia o filósofo Bezerra daSilva: “malandro é malandro e mané é mané”
Xavier
A esquerda ainda não aprendeu a falar grosso…
Ficaram no discurso de diretório acadêmico.
Thiago
CONHEÇA O BRASIL ONDE VOCÊ VIVE: O país que estava dando certo e que agora está sendo destruído por Paulo Guedes e Bolsonaro
Excelente vídeo com Lito Souza do Blog Aviões e Músicas, que mostra, dentre outras coisas, como a Indústria do Petróleo traz riqueza para o Brasil. Refiro-me especificamente à Petrobras, inicialmente atacada pelo corrupto Sérgio Moro, e que agora continua sendo destruída por esse rato de esgoto conhecido por Paulo Guedes, com o apoio da Rede Globo, Record, SBT e quadrilhas similares.
Quando eu vejo uma matéria como esta, tenho vontade de chorar.
O brasileiro precisa se conscientizar, enquanto ainda há tempo, de que a eleição do troglodita Bolsonaro foi um ato de suicídio coletivo.
Agora, chorem comigo:
https://youtu.be/pA10sqHvvMg
Zé Maria
Os Partidos da ‘Esquerda’ Brasileira não tinham e não têm
votos suficientes para impedir a aprovação do Projeto de Lei.
Restou negociar uma Proposta Consensual, para minimizar
os Prejuízos, que seriam maiores caso aprovassem o original.
Zé Maria
Os Entreguistas Conseguiram.
Pré-Sal escorrendo, de graça,
por Oleodutos [Privatizados],
para os Países Estrangeiros.
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