O julgamento do mensalão e a “metástase cancerosa da responsabilidade”

Tempo de leitura: 8 min

do Valor Econômico, reproduzido no clipping do Planejamento

O destino dos 25 condenados no caso do mensalão está longe de ser a única consequência do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre empresas, bancos e advogados que atuam para corporações o clima hoje é de apreensão. As profundas mudanças promovidas pela Corte em sua jurisprudência durante a análise da Ação Penal nº 470 produzirão impactos diretos no ambiente de negócios do país.

“Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural “, afirma o gerente regional de compliance e segurança corporativa de uma multinacional presente em mais de 70 países, inclusive no Brasil.

O executivo, que preferiu não se identificar, refere-se à condenação de executivos que exerceram postos-chave no Banco Rural e no Banco do Brasil à época dos fatos em julgamento. No caso do Rural, três executivos do staff da instituição à época dos fatos foram condenados pelo Supremo – inclusive a própria dona do banco, Kátia Rabello, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por ter realizado empréstimos fictícios para o Partido dos Trabalhadores (PT) por intermédio das empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão. Já no caso do Banco do Brasil foi condenado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato.

“O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime”, diz um outro executivo que atua em uma entidade de classe do setor empresarial.

O aumento do risco entre empresas e bancos ainda é uma sensação, já que o Supremo não concluiu o julgamento do mensalão – ainda precisa definir as penas dos condenados. Da mesma forma, a aplicação dos novos entendimentos da Corte pela Justiça de primeira e segunda instâncias do país e seu uso pelo Ministério Público em denúncias por crimes econômicos ocorrerá paulatinamente, até mesmo diante da morosidade característica do Judiciário brasileiro. Ainda assim, trata-se de uma impressão baseada no resultado decorrente de alguns dos mais complexos e combativos debates entre os ministros da Suprema Corte na história da República.

Entre as novidades geradas a partir do confronto de posições dos ministros do Supremo, uma das mais eloquentes e preocupantes, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, é a chamada teoria do domínio do fato. Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando. Foi esse o argumento usado para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o réu número um do mensalão.

O temor de advogados e empresários é o de que a teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos que coloquem, entre os réus, executivos e administradores de empresas pelo simples fato de que, em posição hierárquica superior, eles teriam, necessariamente, o domínio do fato — ou seja, saberiam de atividades ilícitas cometidas por seus subordinados. Esse receio foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. “Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação”, disse. “Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato.”

“A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios”, diz o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, banca que presta consultoria jurídica para empresas e tem, entre seus clientes, mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Salomão cita o exemplo de um banco, cujos gerentes captam novos clientes que não poderiam aceitar por oferecerem risco à instituição, mas o fazem com a intenção de incrementar seus bônus. Se algum desses clientes utilizar o banco para lavar dinheiro proveniente de crimes, essa prática, se detectada pelas autoridades, pode se transformar em um processo criminal. “O executivo, como presidente do banco, poderia ser responsabilizado por ter o domínio do fato”, diz. “Este é um fator de risco a mais para as empresas”, afirma Salomão. Com a teoria, segundo ele, fica mais fácil ao órgão acusador “ir subindo de nível hierárquico” em termos de responsabilização. “É a metástase cancerosa da responsabilidade.”

“No fundo a teoria é um grande facilitador da possibilidade de punição [de quem tem o dever de agir ou vigiar]”, diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Víctor Gabriel Rodriguez. Segundo ele, o caso do mensalão inaugurou o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo. “No caso dos crimes econômicos, daqui por diante algumas questões serão mais complicadas e de difícil defesa”, acredita.

Apoie o VIOMUNDO

O domínio do fato é a principal inovação, mas não a única, decorrente do processo do mensalão. Dois importantes novos entendimentos nasceram do julgamento em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O primeiro deles diz respeito ao tipo de conduta que pode ser punida por lavagem. A doutrina mundial estabelece que a lavagem de dinheiro existe quando ocorrem três situações específicas: a ocultação do dinheiro proveniente do crime, sua dissimulação (em geral no sistema financeiro) e sua inserção na economia.

No entanto, ao julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Supremo interpretou a lavagem de dinheiro de outra forma. Os ministros entenderam, em sua maioria, que a simples ocultação do dinheiro da corrupção já caracteriza o crime, aumentando muito o escopo das situações que estariam sujeitas à punição. “O crime de lavagem pode se consumar já na primeira fase, a fase de ocultação”, disse o ministro decano da Corte, Celso de Mello. Seu colega Luiz Fux foi ainda mais longe: “Quem compra um carro, uma joia, já pode incorrer em lavagem. O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro.”

O tema não é pacífico nem mesmo dentro do Supremo, a ponto de a decisão ter gerado protestos do ministro Marco Aurélio Mello – que votou pela absolvição de João Paulo Cunha e Pizzolato. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro”, disse o ministro durante as discussões. Boa parte dos votos proferidos pelo ministro em relação às imputações de lavagem de dinheiro foi pela absolvição dos réus – mas ele ficou vencido.

Marco Aurélio também ficou vencido em outra inovação criada pelo Supremo: a possibilidade de condenação de um acusado sobre o qual não se tem certeza de que estava ciente da origem ilícita do dinheiro recebido. Em termos jurídicos, o chamado dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de receber um dinheiro cuja proveniência é obscura. “Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual”, disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.

De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório que leva seu nome, o dolo eventual levará as empresas a implementarem políticas de maior cautela. “Mais cedo ou mais tarde, baseado nesse entendimento, o Ministério Público deverá atuar com mais intensidade nos casos de omissão penal relevante, em que haveria o dever legal de agir e a pessoa ficou inerte”, afirma. “Principalmente em relação a gestores de fundos de investimento, o risco será grande”, diz Rechulski.

O advogado Eduardo Salomão também prevê maior disposição dos juízes de instâncias inferiores em decretar prisões cautelares em casos de investigações por crimes econômicos. A correlação é de difícil comprovação, mas os recentes casos de investigação de fraudes em bancos de pequeno e médio porte, como o PanAmericano e o Cruzeiro do Sul, levaram à prisão provisória apenas o controlador e ex-presidente deste último, Luis Octavio Índio da Costa, solto neste fim de semana. No caso do PanAmericano, todos os ex-administradores respondem a processo penal em liberdade. Vale lembrar: a fraude no PanAmericano veio a público em 2010, antes, portanto, do início do julgamento do mensalão; já a do Cruzeiro do Sul foi tornada pública na era pós-mensalão.

Entre as empresas nacionais a impressão é de que o mercado ainda está em choque com o julgamento do mensalão, dizem advogados. Junta-se a ele a nova Lei de Lavagem de Dinheiro – a Lei nº 12.683, sancionada em 9 de julho deste ano -, que permitirá que qualquer tipo de infração penal seja passível de punição também por lavagem de dinheiro, e está pronto o novo cenário de risco.

Bruno Salles Ribeiro e Fábio Cascione, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, acreditam que mesmo com as rígidas regras do Banco Central (BC), grandes bancos podem deparar-se com a situação de ver um crime tributário configurar também lavagem de dinheiro, resultando na responsabilização do executivo da instituição financeira. “Isso pode acontecer por terem contato com estruturações financeiras complexas, como middle marketing e private banking, em planejamentos tributários mais arrojados”, afirma Ribeiro. “Certamente, as autoridades terão um radar maior em relação a essa possibilidade de interpretação para pressionar os contribuintes”, diz.

Bruno Ribeiro interpreta que, de acordo com o julgamento do mensalão, mesmo que o executivo não saiba que determinado bem foi proveniente de uma infração penal, se assumir o risco de usá-lo, o compliance da empresa falhou e ele pode ser acusado de lavagem de dinheiro. “Por ser executivo da companhia, por meio de controles internos, ele deveria saber que usam dinheiro sujo na atividade da empresa”, afirma.

De outro lado, o Supremo também entendeu, ao julgar o envolvimento dos executivos do Banco Rural no mensalão, que o descumprimento de regras de compliance previstas pelo regulador, no caso o BC, está sujeito à punição penal, e não apenas a sanções administrativas, como prevê a lei. Ou seja, o dever de agir em casos suspeitos, como prevê a lei, pode levar não só a uma punição na esfera administrativa mas também na esfera penal.

Isso por ter vários efeitos no setor privado. O principal deles é um aumento gigantesco na responsabilidade dos executivos – que podem ser condenados por crime de lavagem mesmo que não tenham cometido fraude ou gerido a empresa de forma temerária ou mesmo que não tenham a menor pista de que, pela instituição que comandam, circulou dinheiro sujo.

“O julgamento do mensalão, já nesse sentido, dá sinal de que, conforme essa lei for interpretada, a responsabilização será grave”, diz Johan Albino Ribeiro, assessor jurídico do Bradesco. O diretor da área de compliance de outro grande banco, que preferiu não ser identificado, diz que o sistema financeiro já tem regras sedimentadas e com uma supervisão intensa dos órgãos de controle. “Mas é lógico que, com o julgamento o mensalão, os executivos ficarão mais atentos e talvez mais apreensivos”, afirma.

Com isso, na prática, as operações do dia a dia dos bancos e das empresas deverão passar a submeter-se a um controle ainda mais rigoroso, com treinamento de funcionários, reforçando os conceitos de compliance, segundo Johan Albino Ribeiro. “Essa é a ação possível: encontrar os pontos de maior atenção para insistir nos cuidados. Nas relações com fornecedores, por exemplo, conhecer ainda melhor a empresa, saber mais sobre de quem ela recebe e para quem ela paga”, afirma.

Em razão desse cenário, a demanda das empresas nos escritórios de advocacia já é de revisão das regras internas para tentar melhorar a efetividade do compliance, segundo Bruno Ribeiro. “Isso será importante inclusive em eventuais processos judiciais porque, muitas vezes, a defesa da empresa acusada de lavagem será a demonstração de um compliance que comprove que todas as cautelas possíveis para evitar o risco foram tomadas”, afirma Fábio Cascione.

A evolução na jurisprudência do Supremo em relação à lavagem ainda aguarda confirmação – o que deve ocorrer apenas após a publicação do acórdão (a decisão condenatória com os votos de todos os ministros). Mas o intenso debate entre os ministros quando da votação dos crimes de lavagem do mensalão mostra que, no mínimo, a semente da mudança está plantada.

PS do Viomundo: Os empresários e banqueiros não precisam se preocupar. A jurisprudência do STF só vai valer para os quatro pês (ou os associados ao PT).

Leia também:

Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”

Patrick Mariano: Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes

José Dirceu acusa Joaquim Barbosa de “populismo jurídico” e diz que “não estamos no absolutismo real”

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Época difama o ministro Lewandowski, futuro presidente do Supremo – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] O julgamento do mensalão e a “metástase cancerosa da responsabilidade” […]

paulo Sergio

Valendo-se de todo este raciocínio , no caso do Panamericano , Sílvio Santos , a essa altura , já estaria condenado pela teoria do domínio do fato , preparando-se para cumprir pesada pena ?

Antonio

IMPRESSIONANTE!

Os últimos quatro parágrafos da pg. 26 da revista Carta Capital, nº 723, revelam um escândalo abjeto envolvendo próceres do PSDB e ministros do STF.

Transcrição na íntegra de um dos parágrafos: “Em um trecho, supostamente gravado em outubro de 2011, Marcos Valério informa a Mourão ter sabido que “a velha cúpula do PSDB”, segundo ele formada por FHC, os ex-senadores TASSO JEREISSATI (CE) e ARTHUR VIRGÍLIO NETO (AM), além do senador ÁLVARO DIAS (PR), teria convencido alguns ministros do STF “a julgar o processo do mensalão do PT primeiro, e somente depois o tucanoduto de seu amigão Eduardo Azeredo” – exatamente como ocorre agora. O publicitário teria citado nominalmente quatro ministro.

Obs: infelizmente, os nomes dos ministros não foram citados pela revista Carta Capital, mas são nossos velhos conhecidos, não?

FrancoAtirador

.
.
Condenar Diretores do Itaú e do Bradesco,

com fundamento na Teoria do Domínio do Fato,

só se estivéssemos na Islândia…

No Brasil, continuarão sendo punidos, apenas,

os dirigentes dos Sindicatos dos Bancários.
.
.

francisco moraes e silva

indignação: o ps me faz acreditar que é o resta para menter esse pais de pé vergonha passo a sentir depois de alguns anos me orgulhando do meu brasil nos temos que viver submetidos?

MTHEREZA

Bem, O PS do Azenha realmente matou a charada. Mas, como sou petista, resta uma dúvida: para eu vender um carro, por exemplo, tenho que pedir a folha corrida do comprador?
Está correndo um manifesto de desagravo ao Ministro Lewandowski, no blog da cidadania.

Luciano Prado

De fato, o PS do Viomundo mata a charada. Não haverá novo paradigma, não haverá nova jurisprudência.

Logo, logo confirmaremos tal assertiva.

Pedro

Em última análise talvez se possa dizer que o responsável de tudo é Deus, que tudo sabe, onisciente, que tudo vê, onipresente, e é todo poderoso. A Ele é dado não são o Domínio do Fato, como de todos os fatos.

    Christian Fernandes

    Diga-se, Ele está lá, no plenário do STF…

maria olimpia

Este “julgamento” além de arbitrário, irresponsável, promoveu um verdadeiro caos jurídico. Não há o que se entender disso tudo. Infelizmente, o único JUIZ| do stf é o Ministro Lewandowsk, o “resto” é total e cabalmente irresponsável. O que virá após este “julgamento”? Claro que banqueiros e altos executivos jamais serão condenados, a corda “vai arrebentar” nos subordinados!
Não tem cabimento o que está ocorrendo, é um verdadeiro pesadelo! Torçamos para que essa palhaçada termine logo para que as defesas possam agir, por que, com certeza, isso não poderá terminar sem que não haja contestação, inclusive de nós todos.

    Thomaz

    O que você sabe sobre a banqueira Katia, dona do Banco Rural??

    vinicius

    Eu gostaria de saber! Li alguma coisa na NET sobre ela, mas não tenho muitas informações. Só superficiais.
    Geralmente donos de bancos não são flor que se cheire.
    Conte para nós o que vc sabe!

Péricles

Ô, Azenha. Seu P.S. acabou com o meu comentário.
: (

Luana

Concordo plenamente com o seu PS, Azenha.

Zezinho

Em relacao ao PS do Viomundo, por acaso os banqueiros não foram condenados? Ou agora estão com pena dos salafrários?

    Carlos de Sá

    Zezinho,
    Não seja ingênuo.
    Os banqueiros que você ora se refere só está no banco dos réus porque se relacionaram com os petistas. Ou foi porque se relacionaram com os tucanos de Minas? Está evidente que não!
    Vc deve ser daqueles que acredita que acabando com os “petralhas”, o Brasil voltará ao berço esplendido da moral e dos bons costumes, como foi no governo de FHC, Collor, Sarney e os militares, que tinha como ícone o senador de Goiás cassado recentemente.
    Na minha avaliação o maior erro da direção do PT foi aderir a velha forma de fazer política dos partidos tradicionais: caixa dois e compra de apoio político. Por outro lado esqueceu suas bandeiras históricas e sua base social para organizar as mudanças estruturais que a nação tanto precisa.
    Seria engraçado, se não fosse trágico, o fato da cúpula do PT estar sendo sancionada pela “justiça” e pelos meios de comunicação que sempre fizeram vistas grossas para os mesmos delitos (crimes) praticados a séculos neste país pelos partidos de origem burguesa.
    Na verdade eles não querem apenas condenar os réus do “mensalão”, querem é a destruição do PT e de tudo que é referência de luta e resistência da classe trabalhadora, mesmo com os erros e caminhos tortuosos que o partido paulatinamente vem tomando.
    Não pretendo com essa intervenção acobertar os erros do PT.
    Penso que o PT tem que fazer uma auto avaliação da situação em que se meteu, reconhecer seus erros e ajudar na organização dos trabalhadores para lutar por seus direitos e mudanças estruturais definitivas pro país.
    Que isso não sirva apenas de instrumento de sobrevida aos tucanos e “democratas”.

    Carlos de Sá

    O mais trágico é ver os “socialistas” (PSOL) e os morenistas (PSTU) comemorando estes ataques ao PT.
    Esquecem que os ataques para desmoralizar (via mídia) e criminalizar o PT (mídia e STF) desmoraliza e criminaliza por atacado todos as organizações de trabalhadores.

    Zezinho

    Meu caro, me dá um banqueiro que não está associado ao PT hoje em dia. Tá todo mundo em lua de mel com o PT. Tá tudo dominado pelo partidão, tanto é que a oposição nem tem voz.

    O mensalão do PSDB/DEM nem foi julgado ainda e vcs já estão dando os resultados. Porque não esperar e ver no que realmente vai dar?

    Carlos de Sá

    Zezinho,
    Então você acredita que as instituições apodrecidas da “democracia” brasileira, inclusive o STF (judiciário), vai salvar o Brasil???
    Basta confiarmos naquelas figuras do alto de suas arrogâncias que historicamente ficaram com seus trazeiros gordos sentados enquanto os militares torturavam e assassinavam políticos nas décadas de 60, 70 e 80? Aqueles mesmos que não encontraram provas para condenar Collor? Aqueles que mudaram radicalmente suas jurisprudências, como num passe de mágica, para alcançar e condenar os figurões do PT envolvidos no “mensalão”?
    Sou daqueles que não acredita que o julgamento marcado para as vésperas das eleições municipais foram apenas coincidências.
    Tampouco acredito que os “justiceiros” do STF, nem o MPF, vão peitar o caixa dois dos tucanos de minas, diga-se de passagem, drenou as eleições de 1998 e 2002 (não foram do PT), que pela lógica do julgamento da AP 470 terá que ser tratada como compra de apoio político nas administrações de FHC no Planalto e PSDB em Minas. Que pelas denúncias trata-se de apoio financeiro dos beneficiários das privatizações do setor de comunicações e elétrico na década de 90 aos partidos da base aliada de FHC.
    Aí meu filho, não é pouca merda não, são algumas dezenas de bilhões de reais em alienações.
    Pago pra ver os heróis do STF colocar a mão nesta cumbuca!!!!

    Carlos de Sá

    Quem tentar mecher com isso pode virar bandido.
    Lembra do Protógenes e do De Santis??
    Habeas corpus canguru (2 em 48 horas)??
    Foi esse mesmo supremo.
    Ou estou enganado???
    Definitivamente, não tem como confiar nesta “corte”!!!
    É só esperar o previsível o que salta aos olhos.

    jcm

    Zezinho, vai procurar o Huguinho e o Luizinho, porque você está perdido, rapaz!

Deixe seu comentário

Leia também