Ação do MPF resulta em medidas para coibir cobrança, na prática, de 5% do valor do imóvel
O consumidor que tiver interesse em comprar imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF) em Mato Grosso do Sul não precisa contratar corretor de imóveis, se assim o desejar. O banco deve informar aos interessados que a corretagem não é obrigatória e que se a opção for pela intermediação da compra por um corretor, o valor de 5% do valor do imóvel, pago a título de caução pelo interessado, será repassado ao profissional. Essas informações devem constar dos editais de oferecimento de imóveis pela Caixa, em destaque.
A CEF também não poderá mais deixar chaves e documentos no Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis). Até agora, os interessados na compra de casas e apartamentos em Mato Grosso do Sul tinham que se dirigir ao sindicato. Para o Ministério Público Federal, “a manutenção do procedimento, na prática, obriga os consumidores a contratar os serviços de corretagem”.
As medidas foram determinadas pela Justiça, em decisão liminar de 30 de maio, que acatou requerimento do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, em ação civil pública ajuizada em 2010. As irregularidades eram investigadas pelo MPF desde julho de 2007, depois que mutuários denunciaram que somente após assinar contrato com o banco tomaram conhecimento da utilização do depósito-caução para “cobrir despesas com documentação e remuneração dos serviços de corretagem”.
A taxa foi cobrada de abril de 2004 a fevereiro de 2009, quando a própria Caixa alterou as normas que obrigavam a contratação de corretor de imóveis. No entanto, na prática, isso continuou acontecendo. Para um imóvel que custasse R$ 200 mil, o comprador deveria pagar R$ 10 mil de corretagem.
O mérito da ação ainda será julgado. Nele, o MPF pede o ressarcimento dos consumidores que desembolsaram a taxa de corretagem, nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Venda casada
O MPF considera que os réus vinculam a aquisição do imóvel a um outro serviço, o de corretagem, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39 da Lei n°8.078/9º). A venda casada também é considerada infração à ordem econômica (Artigo 21, inciso XXIII, da Lei n°8.884/94) na medida em que limita a concorrência para prestar determinado serviço, impedindo o consumidor de escolher o corretor de sua preferência.
Outra irregularidade é que a obrigação do repasse de cinco por cento do valor do imóvel ao sindicato, firmada por convênio estabelecido entre a CEF e o Sindimóveis, é considerada uma promessa que cabe a um terceiro cumprir, no caso o consumidor.
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Comentários
JOSE DANTAS
O mesmo procurador e a mesma justiça, deveriam isentar um cidadão comum que precisasse de um simples requerimento de ter que contratar um advogado, mesmo sabendo falar e até escrever, de maneira suficiente para dizer exatamente o que pretende. Qualquer atendente num balcão de fórum poderia facilitar a vida do brasileiro que banca os salários de todos.
jairo
Azenha
Sugiro reportagem sobre privatização do saneamento e fornecimento de agua que esta ocorrendo nos municipios pelo Brasil afora.
Celso Duarte
Azenha, o uso de corretor está ainda em vigor no site da CEF. Veja. http://www1.caixa.gov.br/Simov/duvidas_frequentes…
"Como é a atuação do corretor na venda dos imóveis da CAIXA?
O corretor é credenciado e treinado pela CAIXA para prestar os seguintes serviços ao comprador:
Acompanhamento para visita ao imóvel;
Orientação sobre as formas de pagamento do imóvel;
Orientação na organização da documentação, no caso de compra a vista ou financiada;
Orientação para desocupação, no caso de aquisição de imóvel ocupado.
Pela prestação desses serviços, haverá um percentual de corretagem ( até 5% do valor da venda ), que será pago pelo comprador, apenas no caso de realização do negócio. Esse valor já está previsto no Depósito de Caução. "
Ellen
Pelo menos uma notícia boa de MS, pois infelizmente meu estado só aparece em nível nacional quando o assunto é golpe, tráfico e crimes de um modo geral.
Marcia
Demorou!!!
operantelivre
Há dois anos e meio atrás a CEF mantinha em algumas agências de SP um "corretor autorizado" para auxiliar na compreensão dos trâmites burocráticos de uma compra/venda com financiamento. Não me lembro da CEF arbitrar valores, mas lembro-me de ter acertado, num escritório particular nas dependências da CEF, os valores que eu pagaria pelos serviços de documentação/orientação. Para mim foi útil, muito embora entenda que a CAIXA deveria fazer esses serviços para baratear a aquisição, por se tratar de um banco SOCIAL e por utilizar grana que ela administra e que não é dela (FGTS, FAT, etc)
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