MST repudia proposta do governo Bolsonaro que permite emprego das Forças Armadas para reintegração de posse no campo
Tempo de leitura: 3 minMST repudia GLO proposta pelo governo Bolsonaro
Em nota, atentamos que medidas e declarações como essas colocam combustível nos conflitos já em curso no campo
Nesta segunda (25), Jair Bolsonaro afirmou que irá encaminhar um projeto de lei para permitir ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para reintegração de posse no campo.
A declaração vem logo após o presidente defender novamente a excludente de ilicitude, que ameniza e até isenta a pena de agentes que, por exemplo, matam em serviço.
Em resposta, o Movimento de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST) se posiciona contra as declarações de Bolsonaro e atenta para o aumento da violência contra territórios de camponeses, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais.
Confira nota abaixo:
Nota do MST sobre proposta de Bolsonaro de uma GLO Rural
A recente declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre a criação de uma Garantia de Lei e da Ordem (GLO) Rural é uma explícita ameaça aos movimentos sociais, especialmente ao MST, que foi citado nominalmente nesta segunda-feira (25), no Palácio da Alvorada.
Através da GLO Rural, segundo a proposta do presidente, as Forças Armadas poderiam ser utilizadas em ações de reintegração de posse.
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Pelo visto, tal medida complementa o PL (Projeto de Lei) do excludente de ilicitude em GLO, enviado na semana passada pela presidência da República ao Congresso.
O excludente de ilicitude foi proposto inicialmente no pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, mas enfrentou forte rejeição por parte do Congresso.
O excludente de ilicitude nada mais é do que uma licença legal para matar e reprimir a luta social, ou seja, agentes de segurança pública e das forças armadas serão eximidos de responsabilidades sobre agressões e mortes se forem praticadas sob situações de “pressão emocional” ou que justifiquem segundo eles, o emprego da força ostensiva.
Isso deve ampliar o extermínio que já acontece contra pobres, negros, periféricos, Sem Terra, indígenas, lutadores e lutadoras e defensores do meio ambiente.
Reiteramos que é importante entender essas medidas do governo sob o espectro das lutas na América Latina.
O governo Bolsonaro tenta inibir que qualquer processo de mobilização e manifestação chegue ao país e faça frente às duras reformas promovidas pelo seu governo.
Não à toa, temos ouvido cada vez mais membros do governo falar em AI-5, e essas declarações fazem parte do clima político vivido na América Latina e o quanto isso pode ascender aqui no Brasil.
Essa defesa cega da propriedade privada feita pelo governo Bolsonaro nos coloca numa situação anterior à lei de terras de 1850.
Além disso, medidas e declarações como essas colocam combustível nos conflitos já em curso no campo, principalmente nas áreas indígenas.
Essa GLO certamente não será empregada contra grileiros, invasores de terras públicas da União e terras devolutas.
Por isso, aqui fica a pergunta:
Jair Bolsonaro, você pretende aplicar a GLO contra os invasores de terras indígenas Yanomamis em Roraima, por exemplo?
Contra os invasores da reserva legal do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança, onde foi assassinada irmã Dorothy, no Pará?
Contra grileiros de terra como a Cutrale?
Provavelmente não! No entanto, essa medida imparcial e cruel não chega a ser uma surpresa, pois está em consonância com esse desgoverno que rasga sistematicamente a Constituição brasileira e governa para as elites.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra existe em função da denúncia da concentração da terra, que é parte central no eixo das violações dos direitos humanos no Brasil.
Isso se deve ao fato de o país possuir uma enorme quantidade de latifúndios improdutivos — herança do modelo colonial, e de terras públicas griladas por particulares, o que demanda que os trabalhadores rurais se organizem através de movimentos e associações pressionem o Estado Brasileiro a realizar a prometida reforma agrária, garantindo assim o cumprimento da função social da terra, previsto na Constituição Federal de 1988.
A defesa dos direitos humanos é parte do processo histórico das lutas dos povos e sua conquista, e bem como sua garantia, depende da capacidade de organização e de luta dos trabalhadores e trabalhadoras e dos demais setores expropriados dos bens essenciais a sobrevivência humana.
Diante desse cenário, o MST reafirma sua disposição na luta pelo livre direito de manifestação previsto em Constituição e pelo cumprimento da função social da terra também previsto em Constituição.
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, 26 de novembro de 2019.
Comentários
Jardel
É muito estranho isso… As forças armadas não conseguiram nem sequer atrapalhar o tráfico de drogas e as milícias no Rio de Janeiro.
Agora, pra atacar famílias de trabalhadores em ocupações irregulares eles serão eficazes?
Com todo respeito aos militares de bem, mas isso não me parece serviço para militares.
Vergonhoso.
LULIPE
Acabou a mamata que tinham nos governos petistas, sempre lenientes com as invasões. Como se diz em minha terra: agora o cancão vai piar!!
cidadão
Tem que empregar as Forças Armadas no combate ÀS MILÍCIAS que invadem comunidades e praticam a pistolagem. Não por acaso, todos amigos do presidente Bozo. Muitos com parentes empregados nos gabinetes da família.
Se liga seu Lulipe, você está defendendo BANDIDO.
Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/EKUtF8_XUAIq8Qp?format=png&name=medium
“Guedes é a voz dos fundos de investimento internacionais que mandam no Brasil hoje.
Um país sem elite que se tornou colônia de novo.
Embaixo, o crime organizado com Bolsonaro no comando para garantir na bala o saque.
Moro representa a farsa da classe média.
Resumo do Brasil!”
Sociólogo Escritor Professor Pesquisador Jessé Souza
https://twitter.com/JesseSouzaecht/status/1199407242547732480
Zé Maria
É o Pacotão Fascista do Moro e a GLO[CK]:
Licença para Matar Trabalhadores Pobres.
Os Facínoras mantêm-se no Poder à Força.
Zé Maria
Ái, Ái, ÁiÁi, ÁiÁiÁi, Plim-Plim
“Tortura?
Tem gente que emprestou um jornal pra tortura,
que construiu uma rede de TV sobre a tortura…
Mito: ajusta as deformas direitinho,
do jeito que o patronato quer,
ou o laço tá prontinho para ser acionado.
Você é útil mesmo sendo adorador da tortura.”
“siga heil” …
https://twitter.com/VIOMUNDO/status/1199305325280661504
Zé Maria
Lewandowski diz que presidente [Jair Bolsonaro] está sujeito
a impeachment por uso indiscriminado das forças armadas
Exército não pode ser utilizado contra manifestações populares.
É “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional”,
alerta o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em Manifesto intitulado
“Em Defesa do Estado Democrático de Direito”, publicado na Folha de S.Paulo.
“Nem se imagine que a intervenção federal, o emprego das Forças Armadas em
operações para garantia da lei e da ordem ou a decretação do estado de defesa e
de sítio — estes concebidos para enfrentar graves comoções internas,
calamidades públicas de grandes proporções e agressões armadas externas,
dentre outras crises — podem prestar-se a sufocar franquias democráticas”,
escreveu o Magistrado da Suprema Corte Brasileira, e prosseguiu:
“É que tais medidas extremas não só estão estritamente balizadas no texto
constitucional como também se encontram submetidas ao controle parlamentar
e judiciário quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, demarcação
espacial e limitação temporal.”
“Além disso, o chefe do Executivo, responsável por sua decretação, sujeita-se a
processo de impeachment caso venha a atentar contra o exercício dos direitos
políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que
norteiam a atuação presidencial naquelas situações.”
A seguir, leia a íntegra do documento do Ministro do STF Ricardo Lewandowski,
que aliás deveria ser endossado por toda a Comunidade Jurídica Brasileira:
Em defesa do Estado democrático de Direito
Atentos à nossa turbulenta história institucional, caracterizada por recorrentes conspiratas que, com inquietante regularidade e sob os mais insólitos pretextos, têm imposto prolongados períodos de exceção ao país, os deputados constituintes de 1988 buscaram dar um fim a essa insidiosa patologia política.
Com tal propósito, assentaram, logo no artigo 1º da Constituição, que a República Federativa do Brasil consubstancia um Estado democrático de Direito, fundado, dentre outros, nos seguintes valores: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
E, para não deixar quaisquer dúvidas aos mais afoitos ou menos avisados, reafirmaram o dogma republicano segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, mediante referendos, plebiscitos e iniciativas legislativas populares.
Para proteger o ente estatal que idealizaram e prevenir eventuais retrocessos, os constituintes conceberam diversas salvaguardas, com destaque para aquela que tipifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional.
Estabeleceram, ainda, que a tortura —flagelo inerente a todos os regimes autoritários— constitui infração penal insuscetível de graça ou anistia, respondendo por ela os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.
Tais ilícitos, sancionados com rigorosas penas, mesmo em sua forma tentada, estão definidos na legislação ordinária, inclusive na draconiana Lei de Segurança Nacional de 1983 —a qual, apesar de promulgada sob a égide da Constituição decaída, foi recepcionada pela vigente Carta Magna, naquilo que com ela não conflite.
Isso significa que os autores —diretos ou mediatos— desses seríssimos crimes, embora passados anos ou décadas, uma vez restaurada a normalidade institucional, podem ser levados às barras dos tribunais, de nada valendo alegar ignorância ou o cumprimento de ordens superiores. Essas escusas já não são mais aceitas depois dos julgamentos de Nuremberg, na Alemanha, ocorridos em meados do século passado, que resultaram na condenação de vários criminosos de guerra, e após a difusão da teoria alemã do “domínio do fato”, cujo emprego permitiu a responsabilização de diversos autocratas contemporâneos por cortes locais e internacionais.
Nem se imagine que a intervenção federal, o emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem ou a decretação do estado de defesa e de sítio —estes concebidos para enfrentar graves comoções internas, calamidades públicas de grandes proporções e agressões armadas externas, dentre outras crises— podem prestar-se a sufocar franquias democráticas.
É que tais medidas extremas não só estão estritamente balizadas no texto constitucional como também se encontram submetidas ao controle parlamentar e judiciário quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, demarcação espacial e limitação temporal.
Além disso, o chefe do Executivo, responsável por sua decretação, sujeita-se a processo de impeachment caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações.
Não obstante todas essas cautelas dos constituintes, recomenda a prudência — considerada a conturbada experiência brasileira — que se tenha sempre presente a sábia advertência de Thomas Jefferson (1743-1826), para quem “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.
RICARDO LEWANDOWSKI, Professor Titular de “Teoria do Estado”
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
https://twitter.com/luisnassif/status/1199372542043205636
https://jornalggn.com.br/artigos/lewandowski-lembra-que-presidente-esta-sujeito-a-impeachment-por-uso-indiscriminado-de-forcas-armadas/
https://twitter.com/ConversaAfiada/status/1199328256417304576
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/lewandowski-reage-a-bolsonaro-exercito-nao-pode-ser-utilizado-contra-manifestacoes-populares
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