Ministro Lewandowski abre o inquérito 2474 para Cristiano Paz

Tempo de leitura: 2 min

 

Ao liberar o 2474 para Paz, Lewandowski segue Súmula Vinculante 14 do STF, que Barbosa contrariou

por Conceição Lemes

Durante quase sete anos, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em segredo absoluto de Justiça o inquérito 2474, apelidado de “gavetão”,  pois é paralelo ao 2245, que deu origem à ação penal do mensalão. Foi de 6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013.

Em 1º de agosto de 2013, ele transmitiu a relatoria para o ministro Luís Roberto Barroso. Poucos dias depois, após examinar o inquérito, Barroso declarou-se impedido. Justificativa: “suspeição por foro íntimo”.

Em 2 de setembro de 2013, mediante sorteio,  o ministro Ricardo Lewandowski tornou-se o relator.  Em 23 de janeiro, ele começou abri-lo  para os investigados no processo.

Entre outros, o 2474 já foi liberado para Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco Brasil e um condenados na AP 470. Também para o banqueiro Daniel Dantas.

Segundo advogados que acompanham o caso, hoje, Lewandowski autorizou o acesso para Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério. No processo do mensalão, Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

O 2474 contém cerca de 100 volumes. Neles, o ministro Joaquim Barbosa “guardou” documentos que poderiam inocentar alguns réus do mensalão, entre os quais Pizzolato.

Desde 2009, vários investigados do 2474 tentaram acesso ao inquérito para fazer as suas defesas. Barbosa sempre negou, contrariando a súmula 14 do próprio STF.

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Ou seja, Barbosa negou a vários condenados do mensalão amplo acesso às provas. A questão é por quê.

Com abertura do 2474 finalmente a sociedade brasileira poderá saber o misterioso motivo ou motivos dessa atitude do presidente do STF. Aguardemos.

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Comentários

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Alberto

“Com abertura do 2474 finalmente a sociedade brasileira poderá saber o misterioso motivo ou motivos dessa atitude do presidente do STF. Aguardemos.”

Já se vão quase dois anos, e até agora não sabemos os motivos. Conceição Lemes, não seria interessante tentar uma entrevista com o Cristiano Paz?

Feliz 2016 para todos!

Sérgio

Curiosidade: Se um Juiz qualquer for condenado, ele cumpre Pena aonde, Miami???

Melhor frase do ano: “O PIG VIVE DA COVARDIA DE SUAS VÍTIMAS” – MINO CARTA

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/mino-o-pig-vive-da-covardia-de-suas-vitimas

marco

Este tipo de VIGARISTA,que usou TOGA,vai continuar desfrutando da sua aposentadoria milionária,e completamente IMPUNE.Ar armas da crítica,ficam inúteis,e resta somente,um outro tipo de CRÍTICA.

augusto2

ô Franco!
Mas nao abriu somente para os advogados deles, como alias era devido? Podia alguem vazar, como fazia o caneta da revista Veja toda a semana, nakilo que lhes interessava.
(mas nao permitir q surjam coisas somente tarde no tempo, na conveniencia do calendario deste ano!).O miguel do rosario, se precisar peça contribuião mas dê um pulo ate Bologna, vai descobrir +algs cositas la.

Joselito

Codigo de Processo Penal:

Art. 201 -§ 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Curiosidade é decretar segredo de justiça para esconder provas que exporiam a inocência de alguém, e o pior, divulgar “a conta gotas”, documentos incriminadores……

ricardo silveira

Por qual motivo Joaquim Barbosa teria impedido os advogados de defesa de terem acesso a provas que beneficiavam os réus condenados? A discussão sobre essa possibilidade foi negada por Joaquim em seção do STF na qual o ministro Celso se colocou veementemente contrário a qualquer atitude que prejudicasse a defesa dos réus, pois ao que parece fere direito constitucional. Parece que agora o assunto volta ao Supremo. Se comprovado que houve esse cerceamento, significa que o ministro Barbosa mentiu aos colegas e cometeu, no mínimo, uma infração grave, para não dizer crime? Bem, e daí, o que vai acontecer a Joaquim Barbosa e ao julgamento se isso se confirmar? Nada?

    Joca de Ipanema

    Pelo mesmo motivo que o Dart Vader de Curitiba comete as exorbitâncias jurídicas que vemos e ninguém se manifesta. O resto não tem importância…

mario lucio de oliveira

Na ausencia ou com a presença de Barbosa todos serão desmascarados não só o Barbosa como a Rede Globo e outros (ilibados) acudados e denunciados na denuncia original do mensalão. 2245 e 2474
mario

Luís Carlos

Teria escondido processo para impedir defesas dos acusados e criar circo que mídia e sus oposição queriam? Teria sido para ocultar alguma situação que pudesse constranger filho e ele próprio? Teria sido para ocultar que que dinheiro do VISANET era privado e foi repassado para diferentes empresas, entre elas Globo? Seriam todas e mais alguma situação? De qualquer forma, todos sabemos o quanto vale Barbosa.

José Neto

Prevejo dias de muitas trovoadas no STF!!!!!!!!!

FrancoAtirador

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NOVO PGR PEDIU ABSOLVIÇÃO DE ZECA DIRCEU E LINDBERG

PLENÁRIO DO STF ABSOLVEU OS DOIS PARLAMENTARES DO PT

MÍDIA BANDIDA DÁ ATESTADO DE PERSEGUIÇÃO A PETISTAS

MP-RJ, MPE, GURGEL E BARBOSA FICARAM MAL NA FOTO

Notícias STF

Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014

Deputado federal Zeca Dirceu é absolvido de denúncia de “boca de urna”

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (6), absolveu o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva (PT-PR), mais conhecido como Zeca Dirceu, da denúncia de “boca de urna” e divulgação de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010.

Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o relator da Petição (PET) 4868, ministro Roberto Barroso, que entendeu que o fato denunciado não constitui o crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que, embora a denúncia tenha atendido aos requisitos formais de uma peça acusatória, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não conseguiu provar a existência de crime na conduta imputada ao deputado.

“Não existe justa causa para o recebimento da denúncia”, argumentou o procurador, que pediu sua rejeição.

Segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral do Paraná, em 3 de outubro de 2010, data das eleições, o deputado, usando camiseta com propaganda eleitoral, teria cumprimentado eleitores e pedido votos em uma zona eleitoral de Campo Mourão (PR), instalada em um colégio.

Entretanto, o procurador-geral da República informou que, segundo o testemunho de mesários, o deputado foi ao colégio para a gravação de entrevistas para um vídeo, mas somente depois do encerramento da votação, quando não havia mais eleitores no local.

Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ) é absolvido em ação penal no STF

Por votação unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (6), o senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT-RJ) da acusação do crime de desobediência por não ter respondido a ofício endereçado à Prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do município, quando exercia o cargo de prefeito.

No ofício, o Ministério Público pedia que o então prefeito esclarecesse os motivos do alagamento verificado nas proximidades de uma escola municipal. A informação subsidiaria a propositura de uma ação civil pública. O crime, previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85, é punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

A absolvição, decidida no julgamento da Ação Penal (AP) 679, foi pedida pelo próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por deficiência da denúncia formulada contra Lindbergh Farias pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). É que a denúncia não especificou a elementar do tipo penal, ou seja, em que medida os dados técnicos requeridos ao então prefeito seriam indispensáveis à propositura da ação.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela absolvição do atual senador. Diante da posição do procurador-geral da República, favorável ao réu, o advogado de Farias abriu mão de fazer sustentação oral em favor do parlamentar.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) em 9 de setembro de 2010. O caso veio ao Supremo em razão da diplomação de Lindbergh Farias como senador, quando passou a gozar da prerrogativa de ser julgado pela Corte. Em abril do ano passado, o STF analisou questão de ordem levantada pela defesa do parlamentar, sustentado que, com o deslocamento da competência penal, a defesa preliminar apresentada por ele (nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal) não foi apreciada na origem nem no STF. Por isso, a denúncia seria nula.

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259673)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=259691)
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Humor

Manchete da Mídia Bandida

“Na ausência de Barbosa,
STF absolve petistas”
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Marat

Ao menos uma boa notícia. Se é para haver Justiça, que haja para todos: Ricos, pobres, brancos, pretos, poderosos, humildes etc… Caberia, em tese, ao STF mudar uma página que tanto conspurca nosso país: A corrupção!

Urbano

Gostaria de saber, e muito, o que ele e os seus iguais não contrariaram e contrariam ainda para conseguir o que tanto querem… Qual o intuito desse processo permanecer guardado, sob sete capas e sem ir pra frente nem pra trás, por todos esses anos? O segredo de justiça contempla todo esse esmero de fancaria? Por que o mensalão tucano bem mais velho do que o do PT não foi julgado antes e nem sequer há movimentação segura para tal? Vão deixar prescrever mais um do pessoal da oposição ao Brasil?

Nivaldo

O ministro joaquim barbosa (minusculo) parece querer ser o dono do Brasil, pois dono da verdade ele auto denomina.

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