TJ-PR não estende o HC dado ao assassino de Arruda
Por Marcelo Auler, em seu blog
O desembargador paranaense Gamaliel Seme Scaff, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, não quis adotar o mesmo critério que usou em 14 de fevereiro ao conceder ao bolsonarista Jorge José da Rocha Guaranho, assassino do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, um Habeas Corpus que o beneficiou com a prisão domiciliar.
Ele autorizou o uso de tornozeleira eletrônica, logo após o policial penal ser condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de reclusão em regime fechado.
Na época, Scaff alegou na decisão não ser possível “desprezar a precária condição da saúde do paciente” se referindo ao condenado também baleado.
Arruda, conseguiu atingi-lo já tombado pelo tiro que provocou sua morte. O embate ocorreu na festa de aniversário do guarda municipal, em 9 de julho de 2022, simplesmente por Guaranho não concordar com a ornamentação do salão com imagens do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
No dia seguinte da condenação de Guaranho pelo Júri, o desembargador concluiu que o “paciente continua muito debilitado e com dificuldade para se deslocar em razão da enfermidade e das lesões que o acometem, logo, por ora, chega-se à ilação de que sua prisão domiciliar não colocará em risco a sociedade ou o cumprimento da lei penal”.
Na época em que o HC foi concedido, segundo o site Metrópole, a então presidente do PT, deputada Gleisi Hoffman (hoje ministra da Secretaria de Relações Institucionais – SRI), em vídeo criticou o desembargador alegando sua falta de isenção para decidir sobre o caso, pois ele “é seguidor das redes de Bolsonaro, Michele, Zambelli e outros da extrema direita”.
Acrescentou: “[Ele] já atacou o STF para defender o bolsonarista foragido Osvaldo Eustáquio. O júri popular condenou o assassino Jorge Guaranho a 20 anos de cadeia, pelo crime torpe com motivação política contra a vida do companheiro Marcelo. Livrá-lo da pena 24 horas depois, como fez o desembargador Scaff, não tem nada a ver com questões humanitárias. É um tapa na cara da Justiça”, criticou Gleisi.

O desembargador Gamaliel Scaff não estendeu o HC que beneficiou Guaranho a outros presos. (Foto Reprodução)
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Pedido de extensão aos demais presos

Jorge Guaranho, graças ao HC do desembargador Scaff, conquistou a prisão domiciliar (Foto: Reprodução TV Brasil 247)
Respaldado nessa decisão, em 7 de março, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia – CAAD impetrou Habeas Corpus coletivo para proteger o direito dos internos do mesmo Complexo Médico Penal – CMP, do Paraná, onde Guaranho iria cumprir pena, que também se encontram em “delicada condição de saúde”.
O pedido se baseou também nos artigos 318, II, do CPP e 117, II, da LEP citado pelo desembargador ao beneficiar o policial penal.
No entendimento dos impetrantes, a decisão adotada por Scaff no HC Nº 0014141-32.2025.8.16.0000, deveria ser estendida a outros internos que estão recolhidos no CMP e sem acesso a tratamento de saúde de qualidade, sem os cuidados da família e, inclusive, por crimes muito menos graves do que aquele cometido pelo Sr. Guaranho.
O pedido, protocolado como HC Nº 0022229-59.2025.8.16.0000, foi distribuído ao desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, da 4ª Câmara Criminal do TJPR. Ele, porém, entendeu que o caso estava prevento ao seu colega Scaff, da 1ª Câmara.
Na sua justificativa expôs que o “presente mandamus foi impetrado sob o argumento de que os internos do Complexo Médico Penal – CMP fazem jus a prisão domiciliar em razão do delicado estado de saúde de cada um deles, nos termos da decisão proferida no habeas corpus crime nº 0014141-32.2025.8.16.0000. Porém, o habeas corpus nº 0014141-32.2025.8.16.0000 foi julgado pela 1ª Câmara Criminal, sob a relatoria do e. Desembargador Gamaliel Scaff. Por isso e porque os impetrantes pretendem a extensão do benefício concedido ao paciente do habeas corpus supracitado, há prevenção e Desembargador Gamaliel Scaff para conhecer e julgar também o pedido de extensão.”
Scaff lavou as mãos
Dessa vez, porém, o desembargador Scaff não quis fazer valer os argumentos que utilizou em fevereiro, quando por conta do estado de saúde do ex-policial penal bolsonarista Guaranho, entendeu que ele, mesmo condenado por um homicídio triplamente qualificado, poderia sim cumprir pena em seu domicílio.
Para não se comprometer, devolveu o Habeas Corpus para seu colega Bacellar Filho. Antes, porém, criticou a direção do CMP que alegou dificuldades para tratar esses presos:
“Julgo necessário ressaltar que o CMP (Complexo Médico Penal), órgão do Poder Executivo, ao alegar que não possui condições adequadas para abrigar presos com estado de saúde debilitado (que necessitam de tratamento de saúde), acaba por esvaziar a própria justificativa de sua existência. É inusitado e surpreendente o pedido canalizado por este remédio de Habeas Corpus, na medida em que abrigar presos em estado de saúde debilitado (que necessitam de tratamento de saúde) é justamente a principal razão de existir do CMP, conforme consta inclusive no site oficial do Estado”.
Em seguida ele lavou as mãos e não estendeu aos demais presos do CMP o beneficio concedido em fevereiro ao policial penal bolsonarista.
Classificando o HC como “estranha impetração feita”, alegou não caber a extensão da decisão de forma coletiva: “obviamente a liberação de todos os demais detentos em condições de saúde desigual não será a solução. Há que ser enfrentada a questão de caso a caso, na forma da lei. Diante disso, em que pese a respeitável decisão do e. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, entende-se que não se trata de caso de extensão de benefício e consequente prevenção desta relatoria”.
Dessa forma, lavando as mãos, ele reencaminhou “o feito a Sua Excelência, o Des. Rui Portugal Bacellar Filho” sem esquecer-se de registrar as “homenagens devidas”.
Conflito negativo de competência
No entendimento dos advogados que impetraram o HC Coletivo, “o desembargador Gamaliel Seme Scaff agiu fora da técnica processual ao exarar uma decisão classificada nos autos como “determinação de redistribuição” quando o que deveria ter feito, era suscitar um conflito de competência (nesse caso, negativo).
Ficou tão preocupado em manifestar sua opinião sobre o HC impetrado (sim, despacho sem decisão e com juízo de valor não passa de opinião) que se sentiu, com a devida vênia, o senhor absoluto do TJPR, como se pudesse “determinar a redistribuição” ao invés de suscitar.
Ao fazê-lo, usou o processo para mandar recado ao colega Rui Portugal Bacellar Filho, ainda que com as homenagens devidas.
Por isso sua “decisão”, respeitosamente, não passa de um bilhete, de um memorando interno, ainda que deva ser recebido como conflito negativo de competência.
O desembargador Hayton Lee Swain Filho, 1º Vice Presidente do TJPR deve aplicar ao despacho uma espécie de fungibilidade, recebendo-o como conflito negativo de competência suscitado por Gamaliel Seme Scaff, determinando que ele, suscitante, ou Portugal, como suscitado, aprecie a liminar enquanto remete o incidente suscitado para o Pleno ou para o Órgão Especial julgar. conforme melhor interpretação do Regimento Interno do TJPR.
*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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