Luiz Flávio Gomes: Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional por divulgar ilegalmente conteúdo interceptado

Tempo de leitura: 6 min

Foto: Fábio Rodrigues Possebon/Agência Brasil, via Fotos Públicas

“Não existe uma definição de estupidez, mas há muitos exemplos” (A. Baricco)

Moro praticou crime contra a segurança nacional (como disse Dilma)?

 por  Luiz Flávio Gomes

O termômetro da crise brasileira aumenta a cada minuto. Moro diz que divulgou a interceptação onde foi captada fala de Dilma, por interesse público.

Dilma acaba de dizer (num discurso em Feira de Santana-BA) que Moro teria praticado crime contra a segurança nacional; que em qualquer lugar do mundo quem coloca em risco a pessoa do presidente vai preso; experimente fazer isso nos EUA, ela disse; todo corrupto tem que ir para a cadeia, mas para combater o crime não é preciso acabar com a democracia.  Juridicamente, tudo isso faz sentido ou não?

Moro pode ser processado por crime contra a segurança nacional? Vejamos, por etapas:

1) Ninguém mesmo, como disse Moro, “está acima da lei” (estamos numa República): nem o Lula, nem ele, nem ninguém; antes da posse do Lula, Moro tinha competência para determinar a sua interceptação telefônica;

2) Durante as interceptações foram ocorrendo “encontros fortuitos” (serendipidade), ou seja, várias pessoas com foro especial falaram com ele (Jaques Wagner, Dilma etc.); Dilma disse que não houve autorização do STF para captar sua fala. Não era necessário. Moro não investigava Dilma, sim, Lula. O “encontro” de Dilma foi “fortuito” (por acaso).

3) No curso de uma investigação de 1º grau, quando aparecequalquer indício de crime ou de desvio de função de umaautoridade com foro especial, compete ao juiz prontamente remeter tudo ao Tribunal competente (STF, STJ etc.);

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4) Todos os juízes do Brasil fazem isso (desde 2008, quando o STF firmou o entendimento de que o Tribunal respectivo é também competente para a investigação, não só para o processo);

5) Na própria Lava Jato o juiz Moro fez isso várias vezes (contraCunha, por exemplo);

6) No caso de Dilma e de Jaques Wagner Moro inovou (quebrando uma praxe de anos);

7) Em lugar de mandar tudo que os envolvia para o STF (que é competente para julgar e investigar tais pessoas), deliberou divulgar tudo (hummmm!); quem é competente para interceptar (no caso da Dilma, o STF) é também exclusivamente o único competente para divulgar conteúdos captados por acaso;

8) Todos nós temos total interesse em saber o que as autoridades que nos representariam andam fazendo de errado (sobretudo com o dinheiro público) – queremos mesmo uma limpeza na República Velhaca;

9) A interceptação do Moro não foi ilegal, mas a divulgação sim (a captação vale, em princípio, como prova contra Lula; mas adivulgação foi juridicamente equivocada); somente o STF poderia divulgar, porque somente o STF tem competência para interceptar conversas do presidente da república;

Mais:

10) É muito relevante investigar Lula, Dilma, Aécio, Renan, Cunha etc. (todos!), mas também é muito importante observar as “regras do jogo” (do Estado Democrático de Direito); mais: essas regras devem ser observadas respeitando o princípio da igualdade;

11) Se Moro sempre mandou para o STF (e nunca divulgou) o teor daquilo que ele capta contra uma autoridade com foro especial,deveria ter seguido o que ele sempre fez;

12) Não seguindo a lei (nesse ponto) e mudando sua própria praxe, deu margem para ser criticado por falta de imparcialidade (seria antilulista ou antipetista etc.);

13) Várias representações contra Moro já estão tramitando no CNJ e podem surgir inclusive algumas ações penais, como anunciou o Ministro da Justiça (quebra do sigilo, art. 10 da Lei 9296/96; Dilma falou em crime contra a segurança nacional);

14) As críticas duras também dizem respeito a ter divulgado tudo, sem “selecionar” o que era pertinente para a investigação (conversas que não têm nada a ver com a investigação não podem ser publicadas – é crime essa divulgação);

15) Por força do direito vigente não pode ser quebrado o sigilo telefônico de advogado, enquanto advogado (havendo suspeita contra ele, sim, pode haver interceptação);

16) Ponto que será discutido é o seguinte: na hora da interceptação que captou a fala da Dilma (13:32h) a autorização do Moro já não existia; nesse caso a prova pode ser considerada ilegal pelo STF (por ter sido colhida no “diley”);

17) Moro não apontou em sua decisão os artigos legais e constitucionais do seu ato de divulgação de “tudo” (há déficit de fundamentação); invocar o interesse público não vale quando o conteúdo, por lei, não pode ser divulgado (somente o STF poderia ter divulgado, por razões de segurança nacional, diz Dilma);

18) Na Justiça nós temos que confiar (desconfiando);

19) Nossa desconfiança desaparece quando a fundamentação do juiz nos convence da razoabilidade e legalidade da decisão;

20) Não queremos aqui nem a desordem política e econômica da Venezuela nem a desordem jurídica que lá prospera;

21) Rule of law: Estado de Direito para todos;

22) A divulgação (ilegítima) do áudio da Dilma pode interferir na convicção dos congressistas no momento de votar o impeachment(mas se isso for juntado aos autos vai gerar muita confusão jurídica por ter sido divulgado ilegitimamente);

E o crime contra a segurança nacional?

A lei que cuida desse assunto é a 7.170/83. É uma lei com expressões e termos extremamente vagos (tal como a nova lei antiterrorismo, publicada em 17/03/16). Todo tipo de interpretação é possível. A desgraça dessas leis é o uso político delas. Cabe praticamente “tudo” dentro delas. Se o governo quiser enquadrar o Moro na lei (ou qualquer um de nós, que criticamos duramente os presidentes) não é difícil. Vejam o que diz a lei:

Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III – a pessoa dos chefes dos Poderes da União [o governo dirá que a pessoa da presidenta foi atingida numa divulgação indevida; não é a interceptação, sim, a divulgação indevida é que vai ser questionada];

Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I – a motivação e os objetivos do agente; II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior [a lei tem um critério subjetivo – motivação – e outro objetivo – lesão ou potencial lesão aos bens jurídicos mencionados];

Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação  – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos; (grifei).

Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos [expressões vagas, abertas, cabe tudo dentro, se não foi feita uma interpretação prudente];

Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei – Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

A competência para investigar crime contra a segurança nacional é da Polícia Federal e a competência para julgar é da Justiça Militar.

O termômetro das crises brasileiras está subindo. Está alcançando octanagem extrema. O impeachment está correndo aceleradamente. Moro, por ter divulgado incorretamente, ilegalmente, um conteúdo interceptado (licitamente, repita-se), pode ser processado pelo governo por crime contra a segurança nacional (a lei é extremamente vaga, repito). Se a prudência e o equilíbrio não prosperarem, de fato nossa democracia vai embora.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende. 

Luiz Flávio Gomes é professor e jurista, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Atuou nas funções de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado. Atualmente, dedica-se a ministrar palestras e aulas e a escrever livros e artigos sobre temas relevantes e atuais do cotidiano

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Comentários

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eu

Aqui em Maringá – PR, sabemos que ele cresceu(?) odiando e jurando acabar com o PT e com o Lula.

Marinho

Combatendo a corrupção, tendo a Globo como parceira, senhor soldadinho, ops lulipe?

Ale Nogueira

Parece que o Dr. Gomes opina sem que tenha ouvido a íntegra da gravação. Ela começa antes da ligação ser iniciada, ainda com a voz da secretária, e ouve-se o tom de chamada. Isso significa também que a interceptação não se deu pela companhia telefônica, e sim que a arapongagem partiu de dentro do gabinete da Presidenta!!! CRIME!!! ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL!!!

FrancoAtirador

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NOTA OFICIAL – OAB/PA
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará vem a público manifestar
sua profunda preocupação com a preservação dos direitos e garantias fundamentais
petrificados na Constituição Federal, após a ampla, irrestrita e INCONSTITUCIONAL
divulgação na mídia nacional de diálogos interceptados entre a Presidente Dilma Roussef
e o ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, bem como entre este e outras autoridades
do alto escalão do governo federal e, além disso, com seu próprio advogado.
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Em que pese a forma açodada e VIOLADORA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA,
enquanto norma de tratamento, que os áudios foram revelados, o conteúdo dos mesmos
apontam à inexorável existência de assertivas DESONROSAS e DEPRECIATIVAS à OAB
e ao seu Presidente Nacional, Cláudio Lamachia, indicam certa imaturidade democrática
para compreender o valor e a importância das instituições legitimamente constituídas.
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Esta veneranda Ordem sempre primará por seus ideais institucionais e ideológicos democráticos
que a elevaram ao posto de protagonista na história deste país,
caracterizada sempre pela defesa intransigente das liberdades públicas.
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Importante relevar que, é em momentos de crise que um Estado Democrático
demonstra o verdadeiro valor e a maturidade de sua democracia,
principalmente através de um Judiciário independente e garantidor dos direitos fundamentais.
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O combate à corrupção sempre foi umas das principais bandeiras da OAB
e a história recente nos revela isto. Entretanto, o pálio de combate à “corrupção sistêmica”
não pode ser o combustível de violações ao sistema de garantia e diretos estatuídos
pela Carta Cidadã, sob pena de voltarmos à era Mesopotâmica,
onde prevalecia a máxima legislativa da Lex Talionis, olho por olho, dente por dente.
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Por isso a OAB/PA não se curvará diante de ataques aos seus propósitos constitucionais,
além de se insurgir contra toda e qualquer afronta à ORDEM JURÍDICA
e ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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(http://www.oabpa.org.br/index.php/noticias/5673-nota-oficial-oab-pa)
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Deme

A mulher dele era advogada do psdb, então, é daí pra pior. Divulgar conversa que envolve a presidente Dilma e crime para qualquer brasileiro, só não para os juízes que não é. AH TÁ !!!
Moro não tá nem aí se metem a mão em furnas ou na PetroBrás. O que ele quer e aniquilar o pt para o psdb ganhar por W.O.
Embaixo daquela camisa preta bate um coração tucano. Parcial, só isso.

Urbano

Na oposição ao Brasil o delito quando não está na ação, está no ator; só que na maior parte das vezes o delito se encontra em ambos.

Ozzy Gasosa

9) A interceptação do Moro não foi ilegal, mas a divulgação sim (a captação vale, em princípio, como prova contra Lula; mas adivulgação foi juridicamente equivocada); somente o STF poderia divulgar, porque somente o STF tem competência para interceptar conversas do presidente da república;
Prova contra o Lula de que?
Qual é o crime cometido por ele?
Qual a tipificação?
Essa é a fixação do Moro e da Globo, mas até agora o que eles conseguiram?
O nome disso é perseguição política.
E se for preso, aogra depois que o juiz tucano do MT, enviou oo processo para a Vara de Guantanamo, ele será preso político.

Hell Back

São tantas as ilegalidades cometidas que, meu Deus, não tenho mais dúvidas. Estamos vivendo em um estado de exceção. O golpe já está dado. Só faltam os novos “Desaparecimentos Políticos”. É a História se repetindo, dessa vez como FARSA. Quando se repetirá a TRAGÉDIA???

Bacellar

Exoneração já! Moro está avacalhando o Brasil.

Marat

Se os golpistas derrubarem a Dilma, o grampeador geral da república vai transformar a lava jato num conta-gotas.

Maria

A arrecadação federal caiu 10%

e os analfabetos para números no judiciário não vêem nenhuma gravidade nisso.

Supõem que estarão garantidos com suas gordas aposentadorias complementares feitas a suor e doencas e mortes de miseráveis.

10% é muita coisa.

Na loucura que vai essa destruição nem deus Lula conserta a economia e não sobrará pedra sobre pedra econômica nem aposentadorias de juizes nem auxilio moradia.

Maria

Pauta:

Fora Cunha

Fiscalizar os entreguistas

Consertar a Economia

Chamar uma Constituinte

Criar Conselhos Públicos para controle de todos os orgaos públicos para impedir a roubalheira oficial da direita caso volte ao poder

Reforma total do judiciário inclusive retirando a autonomia financeira.

FrancoAtirador

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(http://www.conversaafiada.com.br/brasil/teori-espinafra-moro)
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FrancoAtirador

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(http://www.conversaafiada.com.br/brasil/cnj-vai-investigar-moro)
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marcio ramos

Sérgio Moro é entreguista, pau mandado, criminoso e merece um corretivo a altura.

FrancoAtirador

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(http://www.jb.com.br)
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Jorge Luiz

Ta dando nojo as notícias sobre esse juiz… Exonera logo!

airoldi lacroix bonetti junior

parabéns, professor Luiz, uma aula para o poder judiciário e mp’s de nosso Brasil, viva a democracia e a legalidade

Cláudio

:

: * * * * 19:13 * * * * .:. Ouvindo A Voz do Bra♥♥S♥♥il e postando:
::
L uz do povo brasileiro
U m digno e fiel lutador
L astreando com real valor
A honra do BraSil inteiro.
.:.
L ula livrou 40 milhões da pobreza
U m feito memorável sem precedentes
L utando contra a mídia venal, teve a certeza
A bsoluta de estar ao lado dos brasileiros conscientes.
.:.
L ivrando da pobreza absoluta 40 milhões de brasileiros
U m feito sem igual que por si só já bastaria
L ula segue sendo no mundo um dos primeiros
A fazer de seu povo a eterna rima rica de sua poesia.
… .
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
* * * * * * * * * * * * *
* * * *
Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já ! ! ! ! Lula 2018 neles ! ! ! !
* * * *
* * * * * * * * * * * * *
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥

CaRLos

Está aí, jurídico do PT. Mais mastigado do que isso não tem. É só beber desta água. O articulista tem experiência em diversas áreas judiciais.

mz

Mas se a interceptação foi no telefone da presidenta, houve crime.

FrancoAtirador

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Entrevista: Armando Boito Júnior
.
“A Operação Lava Jato Está Impondo
Um Novo Tipo de Ditadura no Brasil”
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Para Cientista Político, a ‘Investigação’
Não Pretende Combater a Corrupção
e Sim Depor o Governo Dilma
.
Íntegra em:
.
(http://brasileiros.com.br/2016/03/lava-jato-esta-impondo-um-novo-tipo-de-ditadura-no-brasil-diz-cientista-politico)
.
.

Helbert Fagundes

Boa tarde,

pode, mas o PT e burro deixa todo mundo no poder ao lado dele. Seja de direita ou esquerda. Um exemplo é em MG onde Pimentel deixa na presidência da FAPEMIG só coxinha e depois se ferra. Eles(coxinha) não deixa ninguém de esquerda ocupar cargo na sua lesgislação. O PT tem que acabar com isso de tentar ter uma igualdade para todos, se todos eles não o tem. Por isso esse caos!!

lulipe

Vamos deixar de mimimi, o máximo que acontecerá com o Moro será uma punição administrativa (advertência ou suspensão), ninguém em sã consciência vai punir alguém que está combatendo a corrupção de forma tão incisiva como nunca antes da história desse país.

FrancoAtirador

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RESISTÊNCIA AO GOLPE DE ESTADO
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#VemPraDemocracia
(https://twitter.com/hashtag/VemPraDemocracia)
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FrancoAtirador

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Lukas

Quando mandaram Dilma tomar no cu, todos por aqui ficaram revoltados, não se faz isto com uma senhora.

Lendo as transcrições da conversas grampeadas da ex ou atual Primeira Dama, já não sei mais, com o filhinho, vemos que para esta gente “tomar no cu” é coisa do dia a dia, de conversa de mãe e filho, de ex-presidente e presidentA…

A torcida apenas desceu ao nível de seus governantes!

Olha o nível de quem nos governa…

    eu

    ih Lukinhas. Perdeu outra chance de manter pelo menos um orificio fechado. caraca meu, toda vez que abre sai m….

FrancoAtirador

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Muitos Criminologistas, inclusive de Renome,
se prestaram a alimentar o Monstro Fascista
que se criou na Província Autônoma do Paraná.
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Hoje, sentem na Carne as Garras dos Justiceiros
que evidentemente não tinham outro Propósito,
senão o de prender Lula e derrubar a Presidente.
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Francy Granjeiro

21 DEPUTADOS QUE IRÃO JULGAR DILMA RESPONDEM AO STF: CONHEÇA O HISTÓRICO DE TODOS
Dos 65 titulares, desse número total de parlamentares, 21 responde por crimes no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conheça os históricos
PSDBhttp://br.blastingnews.com/politica/2016/03/21-deputados-que-irao-julgar-dilma-respondem-ao-stf-conheca-o-historico-de-todos-00841571.html

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