Justiça de São Paulo proíbe desfile do bloco Porão do Dops; veja íntegra da decisão
Tempo de leitura: 3 minJustiça de São Paulo proíbe desfile do bloco Porão do Dops
Na semana passada a Justiça negou liminar do Ministério Público que impedia o bloco de fazer apologia à tortura
A Justiça de São Paulo proibiu na quinta-feira 8 a saída do bloco “Porão do Dops”, acusado de fazer apologia à tortura.
De acordo com a decisão do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica determinado que os réus “se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como “apologia ao crime de tortura” ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco “Porão do Dops”.
A decisão de hoje questiona se o bloco obteve as permissões necessárias para que desfile na capital paulista.
“Se o propalado bloco carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública”. Em caso de descumprimento, a Justiça determina multa diária de 50 mil reais.
Na última semana, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, negou um pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo que tentava impedir que o bloco faça apologia à tortura com homenagens a nomes como o do coronel Ustra e do delegado Sérgio Fleury.
Segundo a juíza que permitiu a saída do bloco, ela só poderia interferir se o evento tivesse representações nazistas, e disse que qualquer proibição seria censura prévia. O MP apelou contra a decisão.
A decisão provocou reação de entidades de direitos humanos.
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Em nota, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, integrado por ex-presos políticos e ativistas, considera a decisão da magistrada um desrespeito à memória das vítimas “que tombaram nas masmorras da ditadura”, além de apontar uma agressão ao Estado democrático de Direito e um estímulo à disseminação do ódio.
“Não bastasse”, pontua a nota, “a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops ‘sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial’”.
Dois dos “patronos” do bloco são os falecidos delegado Sérgio Paranhos Fleury e coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecidos chefes da máquina de repressão da ditadura.
O despacho da magistrada a favor do bloco, criado por um movimento autodenominado “Direita São Paulo” veio a público na noite da sexta-feira 2.
Na decisão, Conceição anotou:
“A nomeação do bloco por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia (que teve como finalidade buscar a paz social, a segurança jurídica e o convívio plural entre os iguais), a qual posteriormente foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para reconhecer sua aplicação não apenas aos opositores ao regime da época, como também aos opressores”.
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