Juristas alertam: “Quando a imprensa ataca de modo leviano e injustificável advogados, fere frontalmente o Estado democrático de direito”

Tempo de leitura: 6 min

Nilso, Lula e Roberto Teixeira

Nota de desagravo aos advogados Nilo Batista e Roberto Teixeira.

Em matéria intitulada “Criminalista Contratado por Lula faturou R$ 8,8 milhões com a Petrobras”, divulgada a partir das 6:02h de 5 de fevereiro de 2016,  na coluna Expresso, mantida no site da Revista Época na internet, seu autor expôs informações incompletas ou fora de contexto, de modo a sugerir a seus leitores algum tipo de vinculação entre o fato de Nilo Batista & Advogados Associados ter sido remunerado pela Petrobras e de ter se agregado recentemente ao esforço de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Convenientemente, ignorou o extenso lapso temporal a que se refere a remuneração citada e ainda que as relações contratuais entre Nilo Batista & Advogados Associados e Petrobras terem se iniciado ainda em 2000, quando o país era governado pelo PSDB.

Uma vez mais a imprensa tendenciosa, comprometida com interesses escusos, descompromissada com a verdade e em mais uma tentativa de criminalização de partidos políticos e, em especial, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resolve atacar, também, os advogados de defesa do ex-presidente. Desta vez o alvo foi o renomado, tradicional e respeitável escritório Nilo Batista & Advogados Associados.

Tal como Nilo Batista, o respeitável advogado Roberto Teixeira também tem sido atacado levianamente.

Os ataques ao advogado Roberto Teixeira e ao escritório de Nilo Batista, ferem não só os advogados que compõem suas equipes, como a todos os advogados do país que se dedicam com ética e denodo à defesa de direitos e garantias fundamentais.

É imperioso ressaltar que a advocacia tem assento constitucional e é indispensável à justiça.

O exercício livre da atividade profissional do advogado é pressuposto da democracia. Não há justiça sem advogado.

De igual modo o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, entre outros, são princípios fundamentais do Estado democrático de direito.

Independente de quem quer que seja investigado ou acusado o direito de defesa é sagrado.

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Não é despiciendo lembrar que Nilo Batista tem uma trajetória em defesa dos direitos humanos e da democracia. Durante o regime de exceção Nilo juntamente com outros advogados defendeu inúmeros presos políticos e acusados pela ditadura.

Contudo, não é a primeira vez que Nilo Batista é atacado por estar ao lado daqueles que lutaram e lutam pelos direitos sociais, pelos direitos humanos – em sua maior amplitude – e pela democracia material. Quando governou o Estado do Rio de Janeiro ao lado de Leonel Brizola, Nilo também foi ofendido como pessoa e profissional, mas seguiu firme na luta em defesa dos excluídos e vulneráveis.

Quando a imprensa ataca infundadamente e de modo leviano e injustificável advogados, fere frontalmente o Estado democrático de direito.

Aderson Bussinger, Advogado, Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ

Adriano Pilatti, coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio Agostinho Ramalho, Professor universitário nas áreas de Filosofia do Direito e Filosofia Política

Alison Lopes, Advogado e Professor

Álvaro Quintao,  presidente do Sindicato dos Advogados ERJ e Conselheiro da OAB-RJ

Ana Lucia Sabadell, Professora titular de Teoria do Direito da FND/UFRJ

André Hespanhol, Advogado

André Karam Trindade, Advogado e Professor da Imed

André Nicollit, Juiz de Direito (TJ-RJ) e Professor da UFF

André Vaz Porto da Silva, Juiz de Direito (TJ-RJ)

Andrea Ferreira Bispo, Juíza de Direito (TJ-PA)

Antonio Martins, Advogado e Professor de Direito Penal

Antônio Pedro Melchior, Advogado

Bartira Macedo de Miranda Santos, Advogada, Professora da UFG e Conselheira da OAB/GO

Beatriz Vargas Ramos, Professora Adjunta de Direito Penal e Criminologia da UNB

Bruno César Gonçalves da Silva, Advogado

Camila Gomes, Advogada, Conselheira da OAB/DF

Carlos André Pedrazzi, Advogado e Diretor do DAS da OAB-RJ

Carlos André Viana, Advogado e Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ

Carlos Augusto Gonçalves da Silva, Procurador de Justiça e Professor

Carlos Fernando do Valle Lima Filho, Advogado

Carlos Henrique de Carvalho, Conselheiro da OAB-RJ

Carol Proner, Doutora em Direito e Professora da UFRJ

Celso Antonio Bandeira de Mello, Professor Emérito da PUC-SP

Cezar Britto e Advogados Associados

Christiano Fragoso, Advogado e Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ

Clarissa Costa, Advogada e Conselheira da OAB-RJ

Cláudio Ladeira de Oliveira, Professor de Direito Constitucional da UFSC

Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito, TJRJ

Daniela Muller, Juíza do Trabalho

Daniele Gabrich Gueiros, Advogada, Conselheira da OAB-RJ e Professora da UFRJ

Djeff Amadeus, Advogado e Professor

Elmir Duclerc, Promotor de Justiça (MP-BA) e Professor da UFBA

Estela Aranha, Advogada

Fabiana Marques dos Reis Gonzalez, Advogada e Professora

Fábio da Silva Bozza, Professor de Direito Penal e Criminologia do Instituto de Criminologia e Política Criminal

Fàbio Konder Comparato, Professor

Fábio Leite, Professor do Departamento de Direito da PUC-RJ

Fernanda Cavalcanti Costa, Defensora Pública (DP-MG)

Fernanda Maria Vieira, Advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Crioula e Professora

Fernando Augusto Fernandes, Advogado

Fernando Drummond, Advogado

Flávia Canavieira, Advogada e Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ

Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, Advogado e Membro da Rede Brasil-Memória, Verdade e Justiça

Gabriel Ciríaco Lira, Advogado

Gabriela Zancaner, Professora da PUC-SP

Geraldo Prado, Advogado, Desembargador aposentado e Professor

Gilberto Bercovici, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP

Gisele Cittadino, Professora da PUC-RJ

Giselle Bondim, Desembargadora do Trabalho

Gustavo Berner, Advogado

Gustavo Fontana Pedrollo, Procurador Federal (AGU) e Diretor da Associação Advogadas e Advogados para a Democracia

Gustavo Mano, Advogado da Petrobras

Henrique Rabello de Carvalho, Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-RJ

Hugo Leonardo, Advogado, Diretor do IDDD e Conselheiro do CNPCP

Inocêncio Uchôa, Juiz do Trabalho

Isabel Coelho, Juíza de Direito (TJ-RJ)

Jacson Zilio, Promotor de Justiça (MP-PR) e Professor de Direito Penal da UFPR

João Batista Damasceno, Juiz de Direito (TJRJ)

José Carlos Moreira da Silva Filho, Advogado, Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS (Mestrado e Doutorado) e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça

José Luiz Quadros, professor de direito constitucional da UFMG e da PUC-Minas

João Ricardo Wanderley Dornelles, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RJ e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da PUC-RJ

José Boanerges Meira, professor da PUC-Minas Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor de Direito Penal e Presidente do Instituto de Criminologia e de Política Criminal

Juarez Tavares, Advogado, Pós-Doutor em Direito e Professor

Katie Arguello, Professora de Criminologia da Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFPR

Lázaro Samuel Guilherme, Advogado e Mestrando na PUC-Minas

Lênio Streck, Advogado, Professor de Direito Constitucional e Pós-Doutor em Direito

Leonardo Yarochewsky, Advogado e Professor da PUC/MG

Lucas Sada, Advogado

Luciana Boiteux, Professora Adjunta de Direito Penal e Criminologia da UFRJ

Luciana Muniz Vanoni, Juíza do Trabalho

Luis Vinicius Aragão, Advogado

Luiz Carlos da Rocha, Advogado

Luiz Moreira, ex-Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público

Manoel Caetano Ferreira Filho, Advogado

Marcelo Oliveira, Advogado e Presidente da CAARJ

Marcio Sotelo Felippe, Advogado e ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo

Marcio Tenembaum, Advogado

Marco Marrafon, Abdconst/ Professor UERJ

Maria Goretti Nagime, Advogada

Maria Helena Barros de Oliveira, advogada e Chefe do Departamento de Direitos Humanos da FIOCRUZ

Maria Ignez Baldez Kato, Defensora Pública aposentada e Professora de Direito Processual Penal

Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, advogada, membro da Comissão Justiça e Paz de SP

Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada e Doutora em Filosofia pela USP

Marília Kairuz Baracat, Advogada e Mestre em Direito e Relações Internacionais

Marina Cerqueira, advogada, professora de direito penal e diretora do IBADPP

Mário Sérgio Pinheiro, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Marisa Gaudio, Advogada

Mauricio Grabois Silva, Advogado

Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro aposentado e Professor de Direito Processual Civil

Moacyr Parra Motta, Advogado e professor Nilton Correia, Advogado, Diretor de Relações Institucionais da ABRAT – Ass. Bras. de Advogados Trabalhistas

Paulo Baldez, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Paulo Teixeira, Advogado

Patrick Mariano, Advogado

Pedro Estevam Serrano, Advogado e Professor da PUC/SP

Pedro José de Almeida Ribeiro, Advogado e Mestre em Direito Público pela UERJ

Rafael Valim, advogado, Professor da PUC/SP e presidente do IBEJI

Raquel Braga, Juíza do Trabalho

Reinaldo Santos de Almeida, Advogado e Professor

Renan Aguiar, Advogado, Tesoureiro da CAARJ e Professor da UFF

Renato Teixeira de Sousa, Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ

Ricardo Brajterman, Advogado

Ricardo do Carmo, Advogado público, TERRACAP/DF

Ricardo Genelhu, Doutor em Direito e Professor

Ricardo Lodi, Advogado e Diretor eleito da Faculdade de Direito da UERJ

Roberto Podval, Advogado,

Rodrigo Assef, Advogado, representante da OAB-RJ no Conselheiro de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

Rodrigo Machado, Advogado Rodrigo Mondego, Advogado

Rogério Dultra dos Santos, Professor da Faculdade de Direito da UFF e Presidente pro tempore da Comissão da Verdade em Niterói

Ronaldo Cramer, Advogado e Vice-Presidente da OAB-RJ

Ronaldo Gaudio, Advogado e Presidente do IBECOOP

Rubens Casara, Juiz de Direito (TJ-RJ)

Salah Khaled Jr., Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio Grande

Salo de Carvalho, Professor Adjunto de Direito Penal da Faculdade Nacional de Direito, UFRJ

Sérgio Chastinet Duarte Guimarães, Advogado e Professor da PUC-RJ

Sérgio Graziano, Advogado e Professor da Universidade de Caxias do Sul

Sergio Sant’Anna, Procurador Federal, Professor Universitário e Conselheiro da OAB-RJ

Simone Nacif, Juíza de Direito (TJ-RJ)

Simone Schreiber, Desembargadora Federal e Professora de Direito Processual Penal da UNIRIO

Stella Bruna Santo, Advogada

Taiguara Líbano Soares e Souza, Professor de Direito Penal da UFF e IBMEC

Thalita da Silva Coelho, Advogada e Mestre em Direito Público

Thiago Costa Loureiro, Advogado

Taysa Matos Seixas, Professora de Direitos Humanos

Tânia Albuquerque Alves de Souza, Advogada

Tarso Cabral Violin, Advogado e Professor de Direito Administrativo

Thiago Bottino, Professor de Direito Penal da FGV e da UNIRIO

Tomás Ribas, advogado, presidente da OAB/Jovem da seccional do Estado do Rio de Janeiro

Vanessa Berner, Professora da UFRJ

Vanessa Chiari Gonçalves, Professora de Direito Penal da UFRGS

Vera Pereira Regina de Andrade, Professora da UFSC

Victoria de Sulocki, Advogada e Professora da PUC-RJ

Vinicius Cascone, Advogado

Vinícius de Lima Rosa, Advogado

Vinicius Neves Bomfim, Advogado e Conselheiro da OAB-RJ

Virgílio de Mattos, Advogado e Professor

Wadih Damous, Advogado

Weida Zancaner, Professora aposentada da PUC-SP

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Comentários

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isaac

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk……………….pior cego é o que não quer ver, ou se faz de cego para ganhar uma grana.

Nilton portes cunha

Ao meu ver o juiz sergio moro, com seus excessos e abusos d poder, na condução dos processos investigativos da lava jato C/total parcialidade “contrariando os principios da justiça”cega e imparcial”. Está cometendo exageros… Levando à acreditar em promoção pessoal, e parcial. E não como deve fazer c/imparcialidade.
Prender faz e deve fazer parte das atribuições da justiça s/parcimonia…

Julio Silveira

A imprensa nacional atua no limite da irresponsabilidade por que é uma consequência da cultura da justiça desajustada, que criou o mito da impunidade, que assola o país. Por que não existe pais que puna mais que aqui, punem os mais fracos, de forma tão vexatória e protegem as classes mais elevadas de forma tão descarada, que se forçam a criar compensações aos mais frágeis, que são usadas como argumento da tal impunidade justamente para se realimentarem com as exceções que acontecem no Brasil, e isso vem a tempos.

Urbano

A propósito, mas elevado número de erros em curto período de tempo só pode ser ou estupidez incomensurável ou maledicência em seu último grau de abjeção; fora dessa alternância só mesmo o encaixe em ambas as coisas…

FrancoAtirador

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Enquanto não se conscientizarem, neste País, de que o Poder de Julgamento,
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de Condenação e Absolvição, está na mão de um Cartel de Mídia Empresarial
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conluiado com o que há de pior, financeiramente, politicamente e moralmente,
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o Brasil não se livrará dessa Cultura Colonial Monocrática Absolutista imposta
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por uma Plutocracia Gananciosa, Preconceituosa, Irresponsável e Impatriótica.
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FrancoAtirador

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Desde a Antigüidade até a OLJ (OC/PPP) cair nas Mãos do Juiz Moro na JF do Paraná
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os Termos Onipotente, Onipresente e Onisciente eram Atribuídos a uma só Pessoa.
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(http://www.significados.com.br/onipotente)
(http://jornalggn.com.br/luisnassif/posts)
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Mauricio Gomes

Nada contra essas listas, mas já vi dezenas delas aqui e não tiveram resultado algum. Por quê esses advogados não entram com uma ação coletiva de perdas e danos ou algo parecido? Por quê não recorrem em conjunto ao frouxo CNJ para que tome providências contra o inquisidor de CÚritiba?

FrancoAtirador

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A Mídia Jabáculê NaziFascista do Tea Party braZil
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converteu a República Constitucional BraSileira
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em Estado Fundamentalista de Extrema Direita.
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