Juristas alertam: “Quando a imprensa ataca de modo leviano e injustificável advogados, fere frontalmente o Estado democrático de direito”
Tempo de leitura: 6 minNota de desagravo aos advogados Nilo Batista e Roberto Teixeira.
Em matéria intitulada “Criminalista Contratado por Lula faturou R$ 8,8 milhões com a Petrobras”, divulgada a partir das 6:02h de 5 de fevereiro de 2016, na coluna Expresso, mantida no site da Revista Época na internet, seu autor expôs informações incompletas ou fora de contexto, de modo a sugerir a seus leitores algum tipo de vinculação entre o fato de Nilo Batista & Advogados Associados ter sido remunerado pela Petrobras e de ter se agregado recentemente ao esforço de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Convenientemente, ignorou o extenso lapso temporal a que se refere a remuneração citada e ainda que as relações contratuais entre Nilo Batista & Advogados Associados e Petrobras terem se iniciado ainda em 2000, quando o país era governado pelo PSDB.
Uma vez mais a imprensa tendenciosa, comprometida com interesses escusos, descompromissada com a verdade e em mais uma tentativa de criminalização de partidos políticos e, em especial, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resolve atacar, também, os advogados de defesa do ex-presidente. Desta vez o alvo foi o renomado, tradicional e respeitável escritório Nilo Batista & Advogados Associados.
Tal como Nilo Batista, o respeitável advogado Roberto Teixeira também tem sido atacado levianamente.
Os ataques ao advogado Roberto Teixeira e ao escritório de Nilo Batista, ferem não só os advogados que compõem suas equipes, como a todos os advogados do país que se dedicam com ética e denodo à defesa de direitos e garantias fundamentais.
É imperioso ressaltar que a advocacia tem assento constitucional e é indispensável à justiça.
O exercício livre da atividade profissional do advogado é pressuposto da democracia. Não há justiça sem advogado.
De igual modo o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência, entre outros, são princípios fundamentais do Estado democrático de direito.
Independente de quem quer que seja investigado ou acusado o direito de defesa é sagrado.
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Não é despiciendo lembrar que Nilo Batista tem uma trajetória em defesa dos direitos humanos e da democracia. Durante o regime de exceção Nilo juntamente com outros advogados defendeu inúmeros presos políticos e acusados pela ditadura.
Contudo, não é a primeira vez que Nilo Batista é atacado por estar ao lado daqueles que lutaram e lutam pelos direitos sociais, pelos direitos humanos – em sua maior amplitude – e pela democracia material. Quando governou o Estado do Rio de Janeiro ao lado de Leonel Brizola, Nilo também foi ofendido como pessoa e profissional, mas seguiu firme na luta em defesa dos excluídos e vulneráveis.
Quando a imprensa ataca infundadamente e de modo leviano e injustificável advogados, fere frontalmente o Estado democrático de direito.
Aderson Bussinger, Advogado, Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ
Adriano Pilatti, coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio Agostinho Ramalho, Professor universitário nas áreas de Filosofia do Direito e Filosofia Política
Alison Lopes, Advogado e Professor
Álvaro Quintao, presidente do Sindicato dos Advogados ERJ e Conselheiro da OAB-RJ
Ana Lucia Sabadell, Professora titular de Teoria do Direito da FND/UFRJ
André Hespanhol, Advogado
André Karam Trindade, Advogado e Professor da Imed
André Nicollit, Juiz de Direito (TJ-RJ) e Professor da UFF
André Vaz Porto da Silva, Juiz de Direito (TJ-RJ)
Andrea Ferreira Bispo, Juíza de Direito (TJ-PA)
Antonio Martins, Advogado e Professor de Direito Penal
Antônio Pedro Melchior, Advogado
Bartira Macedo de Miranda Santos, Advogada, Professora da UFG e Conselheira da OAB/GO
Beatriz Vargas Ramos, Professora Adjunta de Direito Penal e Criminologia da UNB
Bruno César Gonçalves da Silva, Advogado
Camila Gomes, Advogada, Conselheira da OAB/DF
Carlos André Pedrazzi, Advogado e Diretor do DAS da OAB-RJ
Carlos André Viana, Advogado e Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ
Carlos Augusto Gonçalves da Silva, Procurador de Justiça e Professor
Carlos Fernando do Valle Lima Filho, Advogado
Carlos Henrique de Carvalho, Conselheiro da OAB-RJ
Carol Proner, Doutora em Direito e Professora da UFRJ
Celso Antonio Bandeira de Mello, Professor Emérito da PUC-SP
Cezar Britto e Advogados Associados
Christiano Fragoso, Advogado e Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ
Clarissa Costa, Advogada e Conselheira da OAB-RJ
Cláudio Ladeira de Oliveira, Professor de Direito Constitucional da UFSC
Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito, TJRJ
Daniela Muller, Juíza do Trabalho
Daniele Gabrich Gueiros, Advogada, Conselheira da OAB-RJ e Professora da UFRJ
Djeff Amadeus, Advogado e Professor
Elmir Duclerc, Promotor de Justiça (MP-BA) e Professor da UFBA
Estela Aranha, Advogada
Fabiana Marques dos Reis Gonzalez, Advogada e Professora
Fábio da Silva Bozza, Professor de Direito Penal e Criminologia do Instituto de Criminologia e Política Criminal
Fàbio Konder Comparato, Professor
Fábio Leite, Professor do Departamento de Direito da PUC-RJ
Fernanda Cavalcanti Costa, Defensora Pública (DP-MG)
Fernanda Maria Vieira, Advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Crioula e Professora
Fernando Augusto Fernandes, Advogado
Fernando Drummond, Advogado
Flávia Canavieira, Advogada e Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ
Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, Advogado e Membro da Rede Brasil-Memória, Verdade e Justiça
Gabriel Ciríaco Lira, Advogado
Gabriela Zancaner, Professora da PUC-SP
Geraldo Prado, Advogado, Desembargador aposentado e Professor
Gilberto Bercovici, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
Gisele Cittadino, Professora da PUC-RJ
Giselle Bondim, Desembargadora do Trabalho
Gustavo Berner, Advogado
Gustavo Fontana Pedrollo, Procurador Federal (AGU) e Diretor da Associação Advogadas e Advogados para a Democracia
Gustavo Mano, Advogado da Petrobras
Henrique Rabello de Carvalho, Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-RJ
Hugo Leonardo, Advogado, Diretor do IDDD e Conselheiro do CNPCP
Inocêncio Uchôa, Juiz do Trabalho
Isabel Coelho, Juíza de Direito (TJ-RJ)
Jacson Zilio, Promotor de Justiça (MP-PR) e Professor de Direito Penal da UFPR
João Batista Damasceno, Juiz de Direito (TJRJ)
José Carlos Moreira da Silva Filho, Advogado, Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS (Mestrado e Doutorado) e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
José Luiz Quadros, professor de direito constitucional da UFMG e da PUC-Minas
João Ricardo Wanderley Dornelles, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RJ e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da PUC-RJ
José Boanerges Meira, professor da PUC-Minas Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor de Direito Penal e Presidente do Instituto de Criminologia e de Política Criminal
Juarez Tavares, Advogado, Pós-Doutor em Direito e Professor
Katie Arguello, Professora de Criminologia da Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFPR
Lázaro Samuel Guilherme, Advogado e Mestrando na PUC-Minas
Lênio Streck, Advogado, Professor de Direito Constitucional e Pós-Doutor em Direito
Leonardo Yarochewsky, Advogado e Professor da PUC/MG
Lucas Sada, Advogado
Luciana Boiteux, Professora Adjunta de Direito Penal e Criminologia da UFRJ
Luciana Muniz Vanoni, Juíza do Trabalho
Luis Vinicius Aragão, Advogado
Luiz Carlos da Rocha, Advogado
Luiz Moreira, ex-Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público
Manoel Caetano Ferreira Filho, Advogado
Marcelo Oliveira, Advogado e Presidente da CAARJ
Marcio Sotelo Felippe, Advogado e ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo
Marcio Tenembaum, Advogado
Marco Marrafon, Abdconst/ Professor UERJ
Maria Goretti Nagime, Advogada
Maria Helena Barros de Oliveira, advogada e Chefe do Departamento de Direitos Humanos da FIOCRUZ
Maria Ignez Baldez Kato, Defensora Pública aposentada e Professora de Direito Processual Penal
Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, advogada, membro da Comissão Justiça e Paz de SP
Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada e Doutora em Filosofia pela USP
Marília Kairuz Baracat, Advogada e Mestre em Direito e Relações Internacionais
Marina Cerqueira, advogada, professora de direito penal e diretora do IBADPP
Mário Sérgio Pinheiro, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Marisa Gaudio, Advogada
Mauricio Grabois Silva, Advogado
Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro aposentado e Professor de Direito Processual Civil
Moacyr Parra Motta, Advogado e professor Nilton Correia, Advogado, Diretor de Relações Institucionais da ABRAT – Ass. Bras. de Advogados Trabalhistas
Paulo Baldez, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Paulo Teixeira, Advogado
Patrick Mariano, Advogado
Pedro Estevam Serrano, Advogado e Professor da PUC/SP
Pedro José de Almeida Ribeiro, Advogado e Mestre em Direito Público pela UERJ
Rafael Valim, advogado, Professor da PUC/SP e presidente do IBEJI
Raquel Braga, Juíza do Trabalho
Reinaldo Santos de Almeida, Advogado e Professor
Renan Aguiar, Advogado, Tesoureiro da CAARJ e Professor da UFF
Renato Teixeira de Sousa, Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ
Ricardo Brajterman, Advogado
Ricardo do Carmo, Advogado público, TERRACAP/DF
Ricardo Genelhu, Doutor em Direito e Professor
Ricardo Lodi, Advogado e Diretor eleito da Faculdade de Direito da UERJ
Roberto Podval, Advogado,
Rodrigo Assef, Advogado, representante da OAB-RJ no Conselheiro de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
Rodrigo Machado, Advogado Rodrigo Mondego, Advogado
Rogério Dultra dos Santos, Professor da Faculdade de Direito da UFF e Presidente pro tempore da Comissão da Verdade em Niterói
Ronaldo Cramer, Advogado e Vice-Presidente da OAB-RJ
Ronaldo Gaudio, Advogado e Presidente do IBECOOP
Rubens Casara, Juiz de Direito (TJ-RJ)
Salah Khaled Jr., Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio Grande
Salo de Carvalho, Professor Adjunto de Direito Penal da Faculdade Nacional de Direito, UFRJ
Sérgio Chastinet Duarte Guimarães, Advogado e Professor da PUC-RJ
Sérgio Graziano, Advogado e Professor da Universidade de Caxias do Sul
Sergio Sant’Anna, Procurador Federal, Professor Universitário e Conselheiro da OAB-RJ
Simone Nacif, Juíza de Direito (TJ-RJ)
Simone Schreiber, Desembargadora Federal e Professora de Direito Processual Penal da UNIRIO
Stella Bruna Santo, Advogada
Taiguara Líbano Soares e Souza, Professor de Direito Penal da UFF e IBMEC
Thalita da Silva Coelho, Advogada e Mestre em Direito Público
Thiago Costa Loureiro, Advogado
Taysa Matos Seixas, Professora de Direitos Humanos
Tânia Albuquerque Alves de Souza, Advogada
Tarso Cabral Violin, Advogado e Professor de Direito Administrativo
Thiago Bottino, Professor de Direito Penal da FGV e da UNIRIO
Tomás Ribas, advogado, presidente da OAB/Jovem da seccional do Estado do Rio de Janeiro
Vanessa Berner, Professora da UFRJ
Vanessa Chiari Gonçalves, Professora de Direito Penal da UFRGS
Vera Pereira Regina de Andrade, Professora da UFSC
Victoria de Sulocki, Advogada e Professora da PUC-RJ
Vinicius Cascone, Advogado
Vinícius de Lima Rosa, Advogado
Vinicius Neves Bomfim, Advogado e Conselheiro da OAB-RJ
Virgílio de Mattos, Advogado e Professor
Wadih Damous, Advogado
Weida Zancaner, Professora aposentada da PUC-SP
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Comentários
isaac
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk……………….pior cego é o que não quer ver, ou se faz de cego para ganhar uma grana.
Nilton portes cunha
Ao meu ver o juiz sergio moro, com seus excessos e abusos d poder, na condução dos processos investigativos da lava jato C/total parcialidade “contrariando os principios da justiça”cega e imparcial”. Está cometendo exageros… Levando à acreditar em promoção pessoal, e parcial. E não como deve fazer c/imparcialidade.
Prender faz e deve fazer parte das atribuições da justiça s/parcimonia…
Julio Silveira
A imprensa nacional atua no limite da irresponsabilidade por que é uma consequência da cultura da justiça desajustada, que criou o mito da impunidade, que assola o país. Por que não existe pais que puna mais que aqui, punem os mais fracos, de forma tão vexatória e protegem as classes mais elevadas de forma tão descarada, que se forçam a criar compensações aos mais frágeis, que são usadas como argumento da tal impunidade justamente para se realimentarem com as exceções que acontecem no Brasil, e isso vem a tempos.
Urbano
A propósito, mas elevado número de erros em curto período de tempo só pode ser ou estupidez incomensurável ou maledicência em seu último grau de abjeção; fora dessa alternância só mesmo o encaixe em ambas as coisas…
FrancoAtirador
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Enquanto não se conscientizarem, neste País, de que o Poder de Julgamento,
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de Condenação e Absolvição, está na mão de um Cartel de Mídia Empresarial
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conluiado com o que há de pior, financeiramente, politicamente e moralmente,
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o Brasil não se livrará dessa Cultura Colonial Monocrática Absolutista imposta
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por uma Plutocracia Gananciosa, Preconceituosa, Irresponsável e Impatriótica.
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FrancoAtirador
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Desde a Antigüidade até a OLJ (OC/PPP) cair nas Mãos do Juiz Moro na JF do Paraná
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os Termos Onipotente, Onipresente e Onisciente eram Atribuídos a uma só Pessoa.
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(http://www.significados.com.br/onipotente)
(http://jornalggn.com.br/luisnassif/posts)
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Mauricio Gomes
Nada contra essas listas, mas já vi dezenas delas aqui e não tiveram resultado algum. Por quê esses advogados não entram com uma ação coletiva de perdas e danos ou algo parecido? Por quê não recorrem em conjunto ao frouxo CNJ para que tome providências contra o inquisidor de CÚritiba?
FrancoAtirador
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A Mídia Jabáculê NaziFascista do Tea Party braZil
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converteu a República Constitucional BraSileira
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em Estado Fundamentalista de Extrema Direita.
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