Joaquim Barbosa: Mensalão teve desvio de dinheiro público

Tempo de leitura: 4 min

Julgamento do “mensalão”

20.08.2012 20:59

Valério e ex-diretor do BB desviaram dinheiro, diz Joaquim Barbosa

da CartaCapital

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal, concluiu nesta segunda-feira 20 o “item 3″ dos oito que compõem o seu voto. O magistrado considerou irregulares o contrato da agência DNA

Propaganda, de Valério, com o Banco do Brasil e pediu a condenação do publicitário e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O relator pediu ainda a absolvição do ex-ministro de Lula Luiz Gushiken por falta de provas, conforme solicitação do Procurador-Geral da República Roberto Gurgel.

Barbosa votou pela condenação de Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e de Valério, Hollerbach e Dias por peculato e corrupção ativa.

O relator optou por realizar o voto das questões de mérito seguindo os oito itens apresentados pelo Ministério Público Federal, subdividido por crimes. Mas a metodologia provocou discussão na corte, pois o revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, pediu uma análise réu por réu.

Na segunda parte da análise do item três, o ministro avaliou que Pizzolato foi omisso ao permitir o desvio do bônus de volume por parte da DNA, empresa de Valério. Citando um laudo do Tribunal de Contas da União, Barbosa disse que a agência desviou cerca de 4,2 milhões de reais, dos quais 2,9 milhões viriam apenas de pagamentos de bonificação para veículos de comunicação.

As defesas dos donos da agência alegaram que esse bônus é um acordo entre as agências e os veículos de comunicação, não sendo obrigatória a transferência destes valores ao anunciantes, como o BB. O relator argumentou, no entanto, que o contrato indicava claramente a necessidade de repassar ao banco os recursos. “O BB fazia a negociação com as mídias diretamente, mas o pagamento era feito pela agência conforme estabelece a lei. Como se vê, a DNA não fazia jus a esse bônus porque o próprio BB negociava.”

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O ministro ainda considerou que, se fossem analisar os repasses derivados do recebimento de incentivos dos meios de comunicação por divulgação na mídia, encontraria apenas 419 mil reais com essa característica. “Se os acusados tivessem aplicado na prática o que disseram, teriam repassado o bônus de pelo menos 2,4 milhões analisados nas notas que não possuem como objeto veiculação anúncios na mídia.” O relator ainda completou que a lei 12.232/2010, usada pela defesa para justificar a ausência do repasse, define pertencer ao contratante os benefícios negociados diretamente por ele. “A outra agência dos réus, a SMP&B, devolveu à Câmara todas essas vantagens. Não faz sentido que a DNA não fizesse o mesmo.”

Responsabilidade de Pizzolato

O ministro destacou a relação próxima de Pizzolato e Valério, citando o recebimento de 326 mil reais pelo ex-diretor do BB vindos da agência SMP&B. Para a acusação, esse valor teria sido pago a fim de que ele favorecesse a empresa do publicitário.

De acordo com Barbosa, Pizzolato foi a única autoridade responsável a assinar o contrato com a DNA e após a prorrogação do acordo, passou a cuidar de 200 milhões de reais para marketing. “Ele tinha função controladora por norma do BB, que atribuia a ele a responsabilidade pelo cumprimento do contrato”, aponta. “Ele respondia somente ao presidente e deveria ter impedido a apropriação de valores pela DNA porque a fiscalização era feita pela diretoria.”

Segundo Barbosa,  após receber os 326 mil reais, Pizzolato determinou quatro repasses à DNA que somam quase 74 milhões de reais vindos do fundo Visanet. O BB possuía cerca de 32% do fundo abastecido com recursos da venda e uso de cartões. A Visanet criou o fundo para que os bancos investissem em propaganda da bandeira Visa, mas o uso do dinheiro era de responsabilidade de cada instituição. A empresa apenas fazia repasses quando solicitados pelo cotistas do fundo, como ocorreu com o BB para a agência de Valério.

Para refutar a acusação de peculato, a defesa dos réus alegou que os recursos do fundo eram privados. O relator argumentou, porém, que isso não afasta o crime, pois ele também incide sobre empresas particulares que tenham na função de controle de valores um funcionário público.  E, como diretor de marketing, Pizzolato tinha poder sobre os recursos e agiu com dolo por não haver menção no contrato com a DNA do repasse de valores deste fundo à agência.

O ministro ainda refutou a tese da defesa de que esse tipo de transferência dependeria da decisão de um colegiado. Segundo o magistrado, ao citar laudos da auditoria interna do banco, Pizzolato violou a sua alçada e realizou as ordens de repasse sem aprovação formal das escalas decisórias. Isso teria sido possível porque o ex-diretor determinou que os valores fossem enviados diretamente para a conta da agência – logo, as escalas superiores não saberiam da transferência.

Apesar de não ser o representante do BB no fundo Visanet, o relator avaliou que Pizzolato exercia controle sobre as decisões daquele órgão. A atuação do enviado do banco deveria seguir notas técnicas que apontavam a DNA como beneficiaria. Segundo Barbosa, para realizar os repasses, o ex-diretor precisou prorrogar os contratos da empresa com o banco e deixou de descrever nestas notas as ações de marketing a serem realizadas. Deixava apenas indicada a agência que receberia o valor.

O mesmo padrão de preenchimento, argumentou o ministro, foi encontrado em notas fiscais falsas da DNA, que não descreviam serviços. Por isso, muitas campanhas publicitárias do fundo não tinham documentos que comprovassem a realização dos serviços ou até mesmo a sua veiculação.

Os 326 mil recebidos por Pizzolato

Em seu voto, Barbosa apontou que o ex-diretor do BB recebeu os 326 mil de uma agência de Valério por meio de um intermediário de sua confiança como um favor ao publicitário. O dono da DNA teria lhe pedido para retirar o valor no Banco Rural e entregar a um integrante do PT no Rio. Valério não confirmou, porém, a versão e diz que o nome do ex-diretor estava em uma lista de beneficiários enviada pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como Pizzzolato e Valério se conheciam e o ex-diretor usou intermediário de confiança, a defesa cai. Isso também porque ele disse ter dado 100 mil reais em espécie pouco tempo depois na compra de um apartamento.”

O ministro também relacionou os supostos desvios de contratos do BB com os empréstimos firmados pelas empresas de Valério para o PT nos bancos BMG e Rural. Segundo ele, só após os repasses do fundo Visanet é que os empréstimos ocorriam. Além disso, concluiu, auditorias indicaram que os sócios da agência usaram dinheiro do BB para realizar aplicações financeiras, depois repassadas para saques e destinadas a parlamentares supostamente em troca de apoio político ao governo Lula.

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Comentários

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Lewandowski absolve João Paulo Cunha e provoca a corte sobre os R$ 7 milhões destinados à mídia « Viomundo – O que você não vê na mídia

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Gilson Raslan

O Min. Joaquim Barbosa ou não manja nada de direito penal ou está condenando pessoas por puro medo da mídia.
PECULATO, segundo o artigo 312, do Código Penal, é assim definido: “Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Portanto, peculato é crime próprio, isto é, só determinadas pessoas são passíveis de seu cometimento, ou seja, FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Marcos Valério e seus sócios NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; HENRIQUE PIZZOLATO é EMPREGADO PÚBLICO, não servidor público.
Partindo do princípio de que a bonificação de volume pertencia ao BB, em tese, Marcos Valério e seus sócios teriam incorrido no crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, e Henrique Pizzolato, no crime de PREVARICAÇÃO, por não haver tomado as providências para reaver o dinheiro.
Se houver algum penalista entre os Ministros do STF, e o julgamento não for feito sob pressão da mídia, fatalmente, neste caso, a condenação por crime de peculato não tem a mínima chance de prosperar.

    Laércio Gonçalves

    Gilson,

    Vc. levantou uma questão interessante, porém, permita discordar de vosso entendimento: alguns agentes, embora na acepção do termo não sejam funcionários públicos, para efeitos penais são assim considerados. Sugiro consulta ao art. 327, $1º da Lei 9983/2000.

    Gilson Raslan

    Laércio,
    Realmente, pelo citado parágrafo, Henrique Pizzolato se equipara a SERVIDOR PÚBLICO.
    Todavia, em relação a Marcos Valério e seus sócios, a regra do parágrafo não se aplica, porque publicidade não é atividade típica da administração pública.
    Mesmo que Henrique Pizzolato seja equiparado a servidor público, o meu comentário continua valendo, tendo em vista que ele (Pizzolato) não tinha a guarda nem a disponibilidade da bonificação de volume, já que o valor correspondente saiu do órgão da mídia para a DNA.
    De qualquer forma, agradeço-lhe pela pertinente e gentir observação.

lulipe

” Le Monde: Em quê esse julgamento é “histórico”?

Joaquim Barbosa: As acusações dizem respeito ao maior escândalo de corrupção e de desvio de verbas públicas jamais revelado no Brasil. É a primeira vez que tantas personalidades tão poderosas são chamadas para depor. Imagine: há ex-líderes políticos, empresários, até o ex-presidente de um banco. No Brasil, existe essa tradição arraigada de longa data segundo a qual um rico não comparece perante um juiz. Nesse sentido, esse processo provocará uma conscientização. Ele marcará a ruptura de um modelo de corrupção neste país. É por isso que precisamos ter o julgamento mais claro e mais justo possível. Acrescento que o Supremo Tribunal não tem o hábito de fazer esse tipo de julgamento. É só o terceiro em toda sua história. Ademais, os meios políticos pensavam que o dossiê ia morrer de velhice na gaveta de um juiz…”

(Fonte:UOL)

lulipe

Parabéns ao Ministro Barbosa pelo brilhante voto!!!Faltam os principais mensaleiros….

    Darcy Brasil Rodrigues da Silva

    O julgamento prossegue. Se Barbosa entendeu estar nos autos uma irregularidade que comprova o envolvimento de Pizzolato com Marcos Valério, seu voto foi dado de forma honesta. Porém, Barbosa pode ter se equivocado, como recomenda alguns comentários, por desconhecer ou se deixar ignorar um mecanismo legal que inocentaria Pizzolato. A direita aplaude Barbosa por que sua interpretação lhe favorece. Se o revisor contestar a tese de Barbosa, essa mesma direita gritará despudoradamente “ministro petista”! Aliás,todos os democratas que desejam ver preservado e fortalecido o Estado de Direito Democrático, se converterem em “petistas”, mesmo não sendo a maioria dos defensores do “devido processo legal”, da “despolitização da Justiça”, do “princípio da presunção da inocência”, petistas, mas tão somente democratas honestos, coisa que um demotucano golpista, vendedor da pátria, não pode jamais entender o que venha ser. Quanto à reportagem do “Le Monde” postada no site conservador UOL e citada aqui por um comentarista, acredito que ela não soube compreender o lugar dos poderosos nessa disputa política pelo poder do Estado que nada tem a ver com uma decisão programática do STF em combater a corrupção, tal como todos nós, democratas ( e não demotucanos golpistas , traidores da pátria) gostaríamos de assistir. Os “poderosos” nesse país, embora a maioria deles não esteja no governo, já que preferiram apoiar a candidatura de José Serra e financiam principalmente as campanhas de políticos ligados ao PSDB, DEM e PSD ( agora também têm conseguido algumas migalhas o PPS), dominam grandes instituições financeiras como o banco Itau , Bradesco ( ambos grandes beneficiários da política de privatização do governo FHC, abocanhando ativos públicos a preço de banana em fim de feira), grandes grupos de comunicação, como as organizações Globo, a editora Abril, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Zero Hora,etc. Controlam o grosso do agronegócio brasileiro, que se representa politicamente através da parasita bancada ruralista,dentre todas, a que melhor aprendeu a surrupiar recursos do erário, negociando votações no Congresso ( independentemente de que firam ou não os interesses maiores da nação ) em troca de favores particulares aos seus interesses mesquinhos, estando sistematicamente entre estes favoreces, a exigência do perdão de suas dívidas contraídas junto ao Banco do Brasil e outras agências de financiamento públicas. Os “poderosos” no Brasil mantêm estreitas relações com grupos internacionais, simpatizam com a Alca ( embora a implantação dessa representaria a recolonização da América Latina por um EUA decadente, que, desse modo, se reergueria vampirizando o sangue dos povos latino-americanos, ao lado dos “poderosos” que a eles se venderam). No passado, os “poderosos” tramaram e executaram vários golpes, entre eles o que resultou no Golpe Militar de 1964. Contra os poderosos correm ( em sentido jurídico, posto que em sentido de movimento o melhor termo é arrastam-se, permanecem espantosamente parados) vários processos de corrupção, entre eles, acusações contra crimes de lesa-pátria contra o ex-presidente FHC, o “Mensalão do tucanato mineiro” , o “mensalão do DEM” e o processo contra o banqueiro Daniel Dantas. O “Le Monde”, empolgado pelas leituras que fez dos jornalões brasileiros, não se deu conta de que lia a interpretação dos fatos apresentados por esses “poderosos” que não se julgam em nenhum tribunal por seus crimes de corrupção e traição da pátria , e que tentam linchar na Suprema Corte brasileira os seus inimigos políticos, transformando o julgamento do “mensalão” em outro turno de uma eleição em que perderam nas urnas os 6 últimos.

    lia vinhas

    A direita (inclua-se aí um indivíduo de codinome lulipe), aplaude fervorosamente tudo que vá contra o PT, enquanto os verdadeiros corruptos, todos pertencentes a essa mesma direita, esses sim continuam a fazer a festa com o dinheiro público. Excelente comentário do Darcy.

    nina

    Que mensaleiros ? tudo isso ainda não tem nada a ver com esse termo.

Marcelo de Matos

Não sei por que Gushiken entrou nesse processo. Os que o colocaram lá se encarregaram de o retirar. Havia o propósito de fechar um grupo de 40 acusados por analogia com o conto “Ali Babá e os 40 ladrões”. O objetivo de fechar era número era escrachar o PT, como de resto todo esse processo kafkiano do “mensalão”. Barbosa veste os pés pelas mãos: quer a condenação de João Paulo Cunha por “lavagem de dinheiro”: R$ 50.000. Com isso abre um precedente para a condenação de Marcos Valério no “mensalão” mineiro. Lá o conluio de Valério foi com o ex-governador Clésio Andrade, ex-proprietário da SMP&B, e com Eduardo Azeredo, outro ex-governador mineiro.

Antonio Lyra Filho

Ao assistir a transmissão do julgamento da Ação Penal 470, acredito que o Ministro Joaquim Barbosa ao dizer que não foi repassado para o Banco do Brasil o Bônus de Volume ele se enganou. O Bônus é da agência e não do anunciante. É um bonificação que os veículos dão as agências pelo volume de veiculação de todos os seus clientes.

    nina

    Mas o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, deu uma verdadeira aula sobre isso nas sustentações orais. É que o relator só considera o que lhe interessa, e, o que lhe interessa é incriminar o máximo possível os réus. Parece querer exibir-se não para a imprensa local, mas, justamente, para o Le Monde, porque deve ter vivido na França muitos anos: fez 3 teses de doutorado na Sorbonne.

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