Joana, demitida no início da licença-maternidade: “A Secretaria não está dizendo a verdade”

Tempo de leitura: 4 min

Joana e a sua Helena, hoje com 4 meses

por Conceição Lemes

Desde essa terça-feira, 11 de outubro, este vídeo, com o depoimento de Joana Giannella,  está bombando na internet. Joana  trabalhou na Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo durante quase quatro anos e foi demitida no início da sua licença-maternidade.

Ontem mesmo, a Secretaria de Estado da Cultura divulgou o seguinte comunicado:

Segue nota sobre o depoimento da ex-funcionária Joana Gianella.

A Secretaria de Estado da Cultura lamenta o ocorrido e informa que o restante do benefício de licença maternidade da ex-funcionária Joana Gianella será pago até o final deste mês. O cargo por ela ocupado era de livre provimento, portanto, sem vínculo empregatício ou estabilidade funcional, e a Secretaria assumiu os custos relativos à licença maternidade, garantindo o pagamento dos 180 dias previstos em lei, dos quais a senhora Joana já recebeu 60 dias. Pedimos desculpas pelos mal-entendidos que possam ter ocorrido durante esse processo.

Com a ajuda inestimável de Ivani, leitora do Viomundo, e do seu amigo Tiago, encontrei  Joana, que me recapitulou o que aconteceu desde 17 de julho, quando soube que seu nome constava de uma lista de exoneráveis.

“Não fui a única demitida durante a licença-maternidade, tem outra colega na mesma situação”, denuncia Joana a esta repórter. “A Secretaria não está dizendo  a verdade na sua nota. Como eu não tinha vínculo empregatício, se eu recebia mensalmente o holerit, onde vinham descontados na fonte INSS, imposto de renda, Iamspe,  ASSPESP [Associação Paulista de Assistência ao Servidor Público do Estado de São Paulo]?”

Apoie o VIOMUNDO

Joana trabalhou quase quatro anos na Secretaria da Cultura, onde foi coordenadora de importantes projetos. Entre eles, os festivais de Teatro Infantil e o Festival Paulista de Circo.

“No último Festival de Circo Paulista, eu estava grávida de sete meses”, acrescenta. “Cheguei a trabalhar 12 horas por dia, circulando por uma área de 30 mil metros, boa parte de brita. E depois, agora, nem desculpas pediram por tudo o que me fizeram passar!!!”

A seguir a íntegra da nossa conversa. Joana concedeu-me esta entrevista enquanto preparava a mamadeira de Helena, hoje com quatro meses.

Viomundo – Como vou soube que seria demitida?

Joana Giannella – Eu tenho muitos amigos e amigas na Secretaria. Uma dessas pessoas, no dia 17 de julho,  avisou que meu nome estava numa lista de gente que ia ser exonerada.

“Como ser demitida, se eu estou em licença-maternidade?”, argumentei. “Deve estar havendo alguma coisa errada.”

Entrei em parafuso. Como eu iria pagar as minhas contas? Meu leite secou, entrei em depressão. No dia 29 de julho, veio a confirmação. A minha demissão foi publicada no Diário Oficial.

Viomundo – Que cargo você ocupava?

Joana Giannella – Era diretora técnica nível 2, tinha cargo em comissão. Segundo o meu advogado, eu teria direito à licença-maternidade de 180 dias, de qualquer forma.

Viomundo – Em nota, a Secretaria da Cultura alega que você não tinha vínculo empregatício.

Joana Giannella – A Secretaria não está dizendo a verdade na sua nota. Meu advogado garante que eu tinha vínculo empregatício, sim. E como não tinha, se durante quase quatro anos eu recebi mensalmente o holerit, onde vinham descontados na fonte INSS, imposto de renda, Iamspe, ASSPESP [Associação Paulista de Assistência ao Servidor Público do Estado de São Paulo]?”

Eu fui ao INSS tentar receber a licença- maternidade. Lá me informaram que a licença-maternidade era um direito meu, mas quem tinha de pagar era a Secretariada Cultura.

Em agosto, meus advogados se reuniram na Secretaria da Cultura com a chefe de gabinete, um assessor dela e um procurador. Foi aberto um processo e ficou combinado que eu logo receberia o que faltava. Dos 180 dias, eu havia recebido 60. Terminou agosto, passou setembro, entramos em outubro e até agora nada.

Ontem, quando souberam do vídeo na internet foi um corre-corre lá. Descobriram que o processo estava na Secretaria da Fazenda, parado, pois a pessoa não sabia o que fazer para resolver o caso.

Ontem, fiquei sabendo também que não é a Cultura nem a Fazenda que precisa assinar a autorização para eu receber o que falta, mas o próprio governador.

Viomundo – Você reivindicou a volta ao trabalho?

Joana Giannella – Não. A Secretaria precisava do meu cargo pra colocar outra pessoa, tudo bem. Mas que pagasse a licença-maternidade na íntegra. É um direito meu, foi isso que reivindiquei.

O que mais me dói é que, agora, depois de tudo o que me fizeram nem ao menos pediram desculpas!!! Até por isso eu fiz o vídeo, denunciando todo o descaso. Eu fiz não só por mim, mas também por outra colega e por todas as mulheres que passam e passaram pela mesma situação.

Viomundo – Então isso não aconteceu só com você?

Joana Giannella — Eu não fui única demitida durante a licença-maternidade. O bebê da minha colega tinha 2 dias de vida quando ela foi demitida da Secretaria da Cultura.

Viomundo — E agora?

Joana Giannella — A Secretaria não prejudicou só a mim, mas também a minha família, principalmente a minha filha, que está protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Leia também:

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

@paulogama77

Trabalhei na Secretaria de Estado da Cultura através de uma OS(organização Social)no antigo programa São Paulo um estado de leitores.
Disseram que teriam de trocar de OS e que todos os funcionários seriam aproveitados pela nova OS. Tudo mentira ! Fomos EXPLORADOS durante o período de aviso prévio trabalhando na Bienal do Livro e ao final do aviso prévio alguns foram demitidos.
Infelizmente a Secretaria de Estado da Cultura vive de POLITICAGEM BARATA. Lamentável !!!!

beattrice

Essa é a Secretaria de Cultura de SP, que já foi comandada por Cláudia Costin Civita,
hj em intercambio tucano com o senhor Eduardo Paes no RJ.

FrancoAtirador

.
.
"O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

deve ser considerado o ponto de partida

e paradigma de toda e qualquer ação do Poder Público,

inclusive, do próprio Poder Judiciário,

e, ainda, o fundamento de validade da ordem jurídica."

http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&v

Carlos

Ok, a moça passou por mau momento. Erro. Mas como ela mesma disse , nem reivindicou o cargo de volta.
Corretíssima.

Aliás, esse absurdo deveria acabar de vez. Funcionário público TEM que ser concursado e ponto final.
Esse papo de CC faz a alegria de apadrinhados do poder. É ERRADO e pronto.

Cargo em Comissão: cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério de seleção é a “confiança” mas deve respeitar outros critérios como, por exemplo, ser brasileiro, estar quites com a justiça eleitoral, ter a escolaridade mínima exigida etc.

Luana

Ao vivo, neste momento, http://www.icidadania.org/ao-vivo/
Lula recebendo o prêmio: World Food Prize

Alvaro Tadeu Silva

A moça não era concursada, mas foi desrespeitada. Desrespeitada pelo desconhecimento de leis básicas por parte de seus superiores. A administração pública em São Paulo, de improviso em improviso, já perdeu o juízo, o ciso, o riso, liso. Esse é o Alckmin, o tal "gerente competente". Médico anestesista, eu não permitiria que ele me aplicasse um simples vacina, ele estudou Medicina em Taubaté (onde????) ao mesmo tempo que era prefeito de uma cidade próxima. Você confia nesse cidadão? Pelos concursos públicos, pelo fim da nomeação de parentes, amigos e correligionários nos municípios, estados e União.

j.felix

No minimo ela deve ter feito muita panfletagem pros candidatos tucanos pra conseguir essa boquinha sem concurso publico,ou eu to enganado????

Fábio

Relendo o texto observei que a Sra. Joana sofria descontos para o INSS e para o IAMSPE.
Tem algo errado nessa história.
Ela era "celetista" e "estatutária" ao mesmo tempo?

    soniapt

    iamspe, e o hospital do servidor,que o governo tucano sucateou, uma consulta nao esta sendo marcada pra menos de 3 meses , um horror

Michele

' Ajudei em outros projetos ' – Ora , o seu trabalho não era remunerado?
Sou solidária a sua situação , mas como você ocupava um cargo em comissão – que é de livro provimento e exoneração – não teria sido o caso repensar o seu trabalho ou tentar um concurso público antes de engravidar , já que você não tinha a estabilidade de um funcionário público?
Outra questão: Você paga mais de R$ 30,00 numa lata de Aptamil??? É isso mesmo? Ou essa lata é aquela para bebês com alergia /intolerância a lactose?
Já ouviu falar em relactação? É possível sim fazer voltar o leite com a relactação.
Sei que você está lutando pelos seus direitos e apoio para que você os consiga , mas pelo que eu entendi o seu tratamento como comissionada não poderia ser igual ao tratamento de um servidor público efetivo.
Claro que não justifica a demissão em pleno gozo da licença-maternidade , mas espero sinceramente que a ingenuidade não bata mais a sua porta…

    beattrice

    Quem contesta a questão de concurso público em SP certamente desconhece a gravidade deste aspecto no estado.

Palmas

E o aviso prévio de 90 dias vai "demitir milhões de trabalhadores", segundo os empresários.Pensemos que isso foi aprovado na constituição de 88 e só agora entra em vigor de lei.Conquistas para os trabalhadores são arduas, penosas. A abolição da escravadura ainda não chegou neste país de fato, pois trabalhador, aquele zé ninguém, esse continua escravo na grande Casa grande e Senzala chamada Brasil.Quanto a Joana e secretária da curtura Tucana e suas terceirizações, quarterizações e privatizações, nada de novo.

Rios

E ai governo de São Paulo? Demissão sumária, pode?

Jairo_Beraldo

Ela com certeza votou em Alckmin e Serra. Não pode reclamar, pois sabia quem estava querendo nos governos estadual e federal. E deve ter feito parte da passeata anti-PT ontem.

    Roberto Locatelli

    Olha, Beraldo, se votou em Alckmin e Serra, ela agora talvez já esteja repensando seus conceitos…

    Elias SP SP

    A cidadã tem o direito de votar em quem bem entende e a cidadania tem o dever de defender vítimas do Estado (municipal/estadual-federal). Joana e Helena merecem nosso respeito e solidariedade.

    PS: Fui Lula, ontem e sou Dilma, hoje.

    Jairo_Beraldo

    Não questionei ( e nem tenho este direito) em quem ela pode ou não votar. Só coloquei que todos, inclusive ela, sabem que tucanos não tem a menor vocação para serem humanitários. E que isso que aconteceu com ela, nenhum tucano terá a menor cerimonia em fazer com outras tantas mais. Fui mais claro agora?

    Elias SP SP

    Peço desculpa por me contrapor, com todo o respeito, Jairo, você afirmou que "ela com certeza votou em Alckmin e Serra" e "deve ter feito parte da passeata anti-PT ontem". A moça está à base de remédios, como poderia ir a qualquer passeata? O que aconteceu foi mais um caso de violência desse fascismo que se instalou em São Paulo há duas décadas. E mesmo que ela tivesse apoiado Alckmin/Serra nas eleições passadas e que detestasse nossos candidatos, mesmo assim devemos defendê-la da injustiça por que passou. (Voto PC do B)

    Fábio

    Bem lembrado!
    Trabalhei no serviço público estadual (funcionário de carreira) e me recordo que os "paraquedistas" sempre faziam e participavam das campanhas dos candidatos da situação.
    Alguns desapareciam nos períodos eleitorais para trabalhar em tempo integral nas campanhas.
    A Secretaria Estadual da Cultura errou (o que não é novidade nas gestões tucanas), mas caso a Sra. Joana fosse funcinária de carreira não teria sido vítima dessa violência

    beattrice

    Antes de "julgar" as razões pelas quais esta moça não é "funcionária de carreira" vale a pena lembrar que os concursos públicos frequentemente não são abertos por decisão da administração pública para que as vagas comissionadas exista, e quando abertos não são preenchidos, pelas mesmas razões.

    Fábio

    Prezada Beattrice.
    Você justificou/confirmou meus argumentos.
    A Sra. Joana ingressou no serviço público em função do seu "QI", ocupando o lugar de alguém que se submeteu a um concurso público e foi preterido.
    Esse problema só acabará quando houver uma efetiva profissionalização do serviço público.
    Esse assunto me faz lembrar uma frase do, já falecido, Professor Maurício Tragtenberg (PUC-SP, FGV-SP, UNICAMP): "para ser jardineiro da divisão de parques e jardins da prefeitura você precisa conhecer Português, História do Brasil e Jardinagem; mas para ser secretário de Estado, você pode ser uma múmia, porque é um cargo de confiança".
    A propósito, ela poderia dizer como ingressou no serviço público estadual.

Fábio

Comissionados, terceirizados, cargos de confiança: pragas que infestam o serviço publico.
Os competentes/capazes/qualificados ingressam pela porta da frente (concurso público).
Os demais "caem de paraquedas" graças as amizades, aos serviços que prestam a políticos, a filiação partidária.
Não conhecem, não têm interesse em conhecer e não têm compromisso com a organização, pois vivem pulando de um emprego para outro, a procura de maiores benesses. São um dos males que atacam e comprometem a administração pública.

    beattrice

    A questão é mais complexa, em SP os concursos públicos nem sempre redundam nas devidas nomeações, nas Prefeituras inclusive.

luiz pinheiro

Muito "cultos" esses responsáveis pela "cultura" em São Paulo.

músico

A Secretaria de (in)Cultura de São Paulo é um caso de bandidagem muito grave. Se houvesse uma investigação séria ali não sobraria um pra contar história. Opinião de quem já trabalhou lá.

Músico ex-prof da SCSP.

Ivan Arruda

Sabem porque acontece coisas do tipo? Porque os servidores que operam a máquina pública, notáveis bacharéis, capacitados (?) por notórias Universidades, não pagam de seus próprios bolsos por essas barbaridades. Nem pelos dispendiosos processos judiciais que de suas incompetências e omissões decorrem. Inclusive de danos morais. Existem situações que não podem mais ser partidarizadas e idelogizadas. E até para isso dependemos do "poderzão" que pouco se importa com o custo Brasil. Jogue-se a conta no lombo de toda a população. Há um meio corporativo onde parece inexistir cidadão, apenas contribuintes e clientes. Daí que, o dever de fazer, e bem feito, do poder público se seguido à risca, não dá lucro nem propicia rendas. Customizemos nossos cidadãos e servidores, públicos ou não, invertendo o princípio, fazendo se quiser e do jeito que os governantes de plantão decidirem. Com base, é claro, em laudatórios pareceres para se preservar um outro princípio. O da legalidade.

Bertold

este e´o jeito tucano de governar sugar sugar sugar

Mello

É o "Choque de JESTÃO" tucano.

"Numa força de trabalho estimada em 45 milhões de trabalhadores celetistas, o número de desligamentos, em quatro anos e meio, chegou a quase 73 milhões, dos quais 42 milhões sem justa causa.

Ou seja, oito milhões por ano, ou uma demissão injustificada por grupo de seis trabalhadores.

Vamos admitir, apenas para não torcer o raciocínio, que 30% delas tenha sido por “acordo” entre patrão e empregado, para sacar FGTS, etc, etc…

Ainda assim são 30 milhões de demissões injustificadas, ou mais de seis milhões por ano.

Fernando Henrique revogou a vigência, aqui, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que exige, no mínimo, a declaração do empregador sobre a razão de uma demissão não resultante de mau comportamento profissional."

    beattrice

    Aos celetistas a demissão sumária, aos estatutários o regime de escravidão.
    A administração pública em SP é o retrato da mentalidade bicuda e do sucateamento do estado.

Julio Silveira

Parece que o empregador(a) da funcionária não gosta de mulher, principalmente as gravidas.
Essa situação me lembra outra parecida, aquela em que um homem publico Tucano, que coordenava ações em seu estado para cumprimento da lei do bafometro se recusa a fazer o teste ao ser parado numa blitz policial. Essa gente adepta do faça o que eu digo mas não faça o que eu faço, exibem um ranço autoritário poucas vezes colocados como tal. A situação dessa senhora é de flagrante incoerência praticada por um instituto do estado, mas cuja responsabilidade é de seu dirigente maximo e subordinados na cadeia de comando, esse deveriam ser responsabilizados. Ficará certamente a divida para a cidadania que pagará a conta pela instituição.

Mario Jordão

Ela tem toda a razão na reivindicação que faz. Mas demitir uma funcionária em período de licença maternidade é o erro mais abominável, não o único. Por que alguém trabalha 4 anos em cargo comissionado? Por que não foi feito concurso público para a função ou, alternativamente, licitação para contratação do serviço prestado pela cidadã?

    beattrice

    Porque os concursos em SP não são processados em contrato muito frequentemente.
    Esse é um dos caminhos que viabiliza na prática as famigeradas OS em diversos setores, por exemplo.

soniapt

Se eu tava depreciva, louca mesmo fiquei pior , juntei uma divida de mais de 20mil pois todo o meu padrao foi para o chao sem do nem piedade, esse governo tucano odeia funconarios, principalmente se nao da mais pra tirar o sangue, durante 20 anos nao tirei ferias, nao tinha final de ano pois todos eles era obrigada a fazer plantao, tenho colegas meus morreu e nao podendo tirar o dinheiro do fan que tem acumulado, tenho colegas meu com cancer que pra tirar o que tem de direito tem de se sujeitar a implorar um direito que e liquedo e certo, me solidarizo com a colega acima,

soniapt

Sou funcionaria publica do poder judiciario, depois de muito sofrimento dentro e fora do tribunal fiquei 4 anos de licença medica, o sofrimento que passei na pericia, era a coisa mais degradante que se pode haver, la existe um medico que e aposentado da pm, que nega tudo, podendo estar morrendo como vi uma senhora que era um esqueleto humano , ele sentia prazer de negar tudo, um dia fui chamada pelo telefone para fzer pericia pelo proprio tribunal, fiz e constatram que eu ja nao tinha capacidade pra trablhar, o presidente do TJ assinou minha aposentadoria no dia 20/102010, saiu publicado no dia 10 de fevereiro uma aposentadoria 22/30 avos, eu recebi o mes de novembro, dezembro , janeiro e fevereiro com o salario anterior, no mes de março eles começaram a descontar todo a diferença, meu salario foi la pra baixo nao chegando ao minimo que dispoem a lei, o gozado, que no mesmo periodo o governador disse que nao descontaria o que tinha pago a mais para os oficiais da pm pois nao era culpa deles, a minha foi?

Gerson Carneiro

Será que se a Soninha Francine, superintendente da SUTACO, ficar grávida (se não abortar) vai ser demitida também?

FrancoAtirador

STF
RE 509775 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem:SP – SÃO PAULO
Relator:MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECTE.(S)FTS
RECDO.(A/S)MUNICÍPIO DE COTIA

Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de que as servidoras públicas, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º inc. XVIII, da Constituição da República e o art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, e que a demissão de servidora pública no gozo de licença-gestante é ato arbitrário e contrário à Constituição.

Nesse sentido:

“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-GESTANTE. EXONERAÇÃO. C.F., art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, b. I. – Servidora pública exonerada quando no gozo de licença-gestante: a exoneração constitui ato arbitrário, porque contrário à norma constitucional: C.F., art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, b. II. – Remuneração devida no prazo da licença-gestante, vale dizer, até cinco meses após o parto. Inaplicabilidade, no caso, das Súmulas 269 e 271-STF. III. – Recurso provido” (RMS 24.263, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 9.5.2003).

E ainda:

“CONSTITUCIONAL. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, b do ADCT. RECURSO DESPROVIDO. A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento” (RE 287.905, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ 30.6.2006).

E, ainda, os julgados proferidos nas seguintes decisões monocráticas: RE 435.759, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 9.12.2009; RE 368.460, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16.12.2009; RE 597.807, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 16.4.2009.

4. Dessa orientação jurisprudencial divergiu o julgado recorrido.

5. Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário (art. 557, 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 21, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), invertidos os ônus da sucumbência.

Publique-se.

Brasília, 2 de fevereiro de 2010.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
.
.

    beattrice

    Não é o único caso, há outros pareceres do STF que não vigoram em SP, na esfera do des-governo estadual.

FrancoAtirador

.
.
Da Estabilidade Provisória da Gestante em exercício de Cargo em Comissão

A estabilidade provisória da gestante é um instituto que tem o condão de protegê-la do poder de despedida arbitrário do empregador, seja ele público ou privado, no período em que tem diminuída sua capacidade de trabalho em decorrência do estado gravídico.

Trata-se de um instituto que tem como fundamento os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da moralidade, que embasam as proteções concedidas à maternidade, direito social garantido não apenas às trabalhadoras urbanas, mas também às servidoras públicas no desempenho de função pública, a teor do art. 7º, inciso XVIII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que dispõem:
"Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

"Art. 39 – (…);
§ 3º – Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.

Assim, com fulcro no artigo 10, II, "b", do ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Interessante que, a Constituição da República ao estender o direito à estabilidade provisória às servidoras e funcionárias da Administração direta e indireta não fez qualquer ressalva, nem mesmo quanto à classificação do cargo por elas ocupados. Com isso, diante do valor jurídico-social dessa garantia, a Suprema Corte brasileira vem se posicionando pela aplicabilidade deste instituto às servidoras públicas ocupantes de cargos em comissão, conforme se verifica do RMS nº 24.263/DF, DJ 09.05.2003; RMS nº 21.328/DF, DJ 03.05.2002.

Portanto, a estabilidade provisória da gestante em exercício de cargo em comissão é uma exceção à natureza do próprio cargo, que inadmite a garantia de permanência do seu ocupante.

O valor jurídico-social dessa inderrogável garantia de índole constitucional, sem dúvida alguma, busca dar efetividade à proclamação constante do artigo 6º da Lei Maior e ainda atender aos fundamentos da República, tais como constam da Constituição, velando pela dignidade da pessoa humana, protegendo a infância e construindo uma sociedade justa e solidária.

http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&c

    Aline C Pavia

    Contra fatos não há argumentos.
    Joana pode copiar e mandar lá pra menina da Secretaria que disse que "não sabe o que fazer" no caso dela.

Deixe seu comentário

Leia também