Ion de Andrade: Ministro-candidato foge da obrigação de decretar emergência nacional e febre amarela pode se alastrar no País
Tempo de leitura: 5 minA distância interplanetária entre o cientista e sanitarista Oswaldo Cruz que, no início do século XX venceu o mosquito Aedes e a febre amarela e o ministro da Saúde, o engenheiro Ricardo Barros, que pouco se importa com a saúde pública e o SUS. O que ele quer mesmo é jogar a saúde pública nas mãos do mercado. As consequências logo, logo aparecerão. O não enfrentamento devido da febre amarela é apenas o primeiro efeito colateral da gestão Ricardo Barros
Febre Amarela e Ministro candidato: país acéfalo?
A autoridade sanitária no Brasil é o Ministério da Saúde, não a OMS!
A inclusão pela OMS de todo Estado de São Paulo como área de risco para a Febre Amarela é, do ponto de vista da Saúde Pública, a mais grave derrota nacional de que se tenha notícia.
O Brasil é um desses países onde as condições de saúde, de saída precaríssimas, evoluíram para melhor ao longo de todo o século XX, quando passou a ser tratada como de interesse governamental, influenciada pela bacteriologia de Pasteur trazida até nós por Oswaldo Cruz em fins do século XIX fato que ganhou maior relevo com a Reforma Sanitária e com o SUS.
Diga-se porém, que comparativamente, durante os distantes anos 60 e 70 quando governou a ditadura, a fronteira de doenças como a Malária e a Febre Amarela recuou continuamente.
Então esse fato notório não tem paralelo na história do Brasil desde a bacteriologia de Pasteur.
Por diversas razões o risco de Febre Amarela em São Paulo é, não somente inteiramente inaceitável, como produzirá um prejuízo nacional em múltiplas frentes.
Apoie o VIOMUNDO
A primeira delas, obviamente, é de que isso implica, pois a OMS não é irresponsável, que haverá provavelmente novos casos e óbitos de Febre Amarela em São Paulo;
A segunda é que sendo a locomotiva econômica do Brasil há inevitavelmente o risco de que casos de Febre Amarela sejam exportados para todo o Brasil, país que, como sabemos, está infestado de Aedes aegypti de ponta a ponta do território nacional assim como para países vizinhos também infestados pelo mosquito;
A terceira é que há o risco de que os prejuízos materiais para o país venham a ser gigantescos. Não esqueçamos que São Paulo é a porta de entrada do Brasil no plano da economia e a Febre Amarela exigirá dos potenciais agentes econômicos visitantes (e de seus familiares) o reconhecimento do risco e a vacinação prévia por uma vacina que não é isenta de riscos;
Finalmente o Brasil, que além de estar se firmando internacionalmente como uma República de bananas e como o país do lawfare, ganha agora nova distinção só comparável à de alguns países africanos. A perda de status para o país é pior do que a que foi provocada pela redução de nota pela Moodys. Incomparavelmente pior, aliás.
Mas o que é a Febre Amarela?
Sumariamente pode-se dizer que se trata de uma febre hemorrágica aparentada à dengue cuja a gravidade é muito maior. A letalidade da doença é superior a 50%, podendo atingir em algumas séries taxas de cerca de 70% de óbitos.
Isso significa que a cada 100 pessoas que adoecerem ao menos 50 morrerão no cenário mais otimista. Sendo a letalidade alta e a circulação viral mais rápida no doente, as epidemias de Febre Amarela, apesar de transmitidas pelo mesmo Aedes aegypti tendem a ser menores do que as epidemias de dengue.
Se esse problema não for manejado pronta e adequadamente pelas autoridades sanitárias, o seu controle será ainda mais difícil.
Na última Emergência em Saúde Pública vivida pelo Brasil, assumida clara e honestamente como tal pelo governo Dilma, a da microcefalia, cujo vírus, originário de Uganda, é também transmitido pelo Aedes, o Ministério da Saúde interveio com um Plano de Contingência com os seguintes eixos:
a. Mobilização e combate ao mosquito
b. Atendimento às pessoas e
c. Desenvolvimento tecnológico, educação e pesquisa
Esse plano de contingência envolveu autoridades e pessoal civil e militar, orçamentos, propaganda, além de iniciativas de Vigilância Epidemiológica e ambiental como a criação em todos os estados afetados de salas de situação com pessoal específico para o monitoramento da epidemia. Sublinhemos, nesse caso, que o impacto potencial da microcefalia, por triste e inaceitável que também seja, não é comparável ao da Febre Amarela que mata.
As Emergências internacionais relacionadas ao Ebola em 2014 antes dele ao H1N1 em 2010 também tiveram planos nacionais condignos, ainda que a ameaça não tenha se configurado como Emergência Nacional de Saúde Pública no Brasil.
Reconheçamos também que as ações de Vigilância do Ministério da Saúde seguem uma rotina que vai além dos golpes e dos governos e são da responsabilidade de pessoal técnico de alto nível. Apesar disto há decisões que só podem ser tomadas no nível político da gestão.
Por exemplo, a decretação de uma Emergência em Saúde Pública é uma delas!
As perguntas que temos que nos fazer diante da inclusão pela OMS de São Paulo como área de risco para Febre Amarela são:
1. Existe uma Emergência Nacional de Saúde Pública em Febre Amarela no Brasil hoje? Em caso afirmativo, por que não foi decretada?
2. Onde está o Plano de Contingência Nacional, que eixos terá e quem é que está produzindo?
3. Teria um governo com 95% de desaprovação capacidade de dar más notícias à população em Saúde Pública, área, aliás, em que congelou os orçamentos por vinte anos? Se a resposta for negativa, tem esse governo condições mínimas de gerir essa eventual Emergência Nacional?
4. Por que a inclusão de todo o estado de São Paulo como área de risco para a Febre Amarela foi feita pela OMS e não pelo próprio Ministério da Saúde? Que relação existe entre essa irresponsabilidade institucional da autoridade sanitária nacional, que deveria obrigatoriamente ter veiculado a notícia, e a condição de candidato do Ministro da Saúde?
Era previsível que num país sem nenhum amortecedor social como o nosso, onde as políticas sociais são frágeis e podem ser suprimidas sem que haja nenhum cuidado em projetar as pessoas na miséria que todas essas mazelas voltassem. Na votação da PEC 55 eu mesmo fiz esse alerta em alguns artigos.
Por óbvio, elas estão voltando.
O Brasil finalmente se tornou uma República de bananas, um país miserável e esfomeado onde a tuberculose e a sífilis batem recordes e onde agora, apesar dos esforços de Oswaldo Cruz, temos a Febre Amarela instalada de volta no Estado mais rico da federação.
Mas há pior! No dia 24 de janeiro vão condenar Lula em Porto Alegre e nos fechar as portas do país ao Bem-Estar Social e a uma Saúde Pública digna!
Que não digam os mentirosos que a Febre Amarela em São Paulo é coisa do PT porque aquele estado é governado pelo PSDB há décadas e, sendo o mais rico, sofre pouca interferência do Ministério da Saúde. Então, por favor deem a Cesar o que é de César!
No livro Emergências de saúde pública, Eduardo Hage Carmo, Gerson Penna e Wanderson Kleber de Oliveira explicam:
Caracterização, preparação e resposta às emergências em Saúde Pública devem ser devem ser conceituadas como o “evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada (Estado ou Distrito Federal), com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública3 (independentemente da natureza ou origem), depois de avaliação derisco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata.
De acordo com a Portaria de doenças e agravos de notificação imediata (Ministério da Saúde, 2006), considera-se um evento:
cada caso suspeito ou confirmado de doença de notificação imediata;
agregado de casos de doenças que apresentem padrão epidemiológico diferente do habitual (para doenças conhecidas);
agregado de casos de doenças novas; epizootias e/ou mortes de animais que podem estar associadas à ocorrência de doenças em humanos (por exemplo, epizootia por febre amarela);
outros eventos inusitados ou imprevistos, incluindo fatores de risco com potencial de propagação de doenças, como desastres ambientais, acidentes químicos ou radionucleares.
Ora, considerando que a situação da Febre Amarela em São Paulo preenche os critérios para ser classificada como Emergência Nacional em Saúde Pública, a não decretação desta e a inexistência de um Plano Nacional de Contingência para o seu enfrentamento pode caracterizar crime.
*Ion de Andrade é médico epidemiologista.
Leia também:
Frente Brasil Popular começa a montar acampamento em defesa de Lula em Porto Alegre
Comentários
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!
Deixe seu comentário