Fontana denuncia tentativa de associação furar fila de vacinação: “Mais vergonhoso é um juiz conceder este privilégio”; vídeo

Tempo de leitura: < 1 min

Henrique Fontana denuncia tentativa de privilégios na fila de vacinação

Da assessoria de imprensa do deputado, via whatsapp

O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) denunciou hoje da tribuna virtual da Câmara, a tentativa da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) de furar a fila da vacinação.

A Anamages ingressou na Justiça do Distrito Federal com pedido para importar vacinas contra o coronavírus aprovadas em agências sanitárias internacionais sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro perante a Anvisa, visando a imunização de seus associados e familiares.

O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara do DF, autorizou o pedido.

O parlamentar já solicitou providências à Advocacia-Geral da União (AGU), para impedir que a Associação consiga consolidar a importação própria de vacinas.

O parlamentar vai ingressar também com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para analisar a postura e a decisão tomada pelo juiz.

“O juiz Rolando Valcir Spanholo vergonhosamente decidiu dar aos magistrados associados a Anamajes o privilégio de desrespeitar as prioridades sanitárias para garantir que algumas castas sejam vacinadas em um país onde o caos sanitário está instalado. É um fura-fila absolutamente revoltante”, criticou Fontana.

Vacinas para magistrados by Conceição Lemes on Scribd

Apoie o VIOMUNDO

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

É preciso verificar se não há Conflito de Interesses, porque essa Associação Nacional
de Magistrados Estaduais (ANAMAGES) representa os interesses não só dos Juízes
que integram a Justiça dos Estados da Federação, mas também dos Magistrados
do DISTRITO FEDERAL e Territórios (Estatuto, Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º)*

*(https://storage.googleapis.com/anamages-site-wp/2019/08/9277a0fc-estatutoanamages.pdf)

https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25336267/agreg-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4443-df-stf

Deixe seu comentário

Leia também