Erika Kokay: Decisão de Toffoli confirma, mais uma vez, que o Supremo não é o Supremo, mas um puxadinho

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Marco Aurélio, decisão de Toffoli confirma, mais uma vez, que o Supremo não é o Supremo guardião da Constituição, mas um puxadinho da nova ordem política ultra-liberal, fundamentalista e militar que emergiu das urnas em 2018. 

É assustador imaginar que o STF, guardião da Constituição, já está sob uma intervenção militar. Todas as vezes que se discute a liberdade de Lula e há reação por parte do alto comando das forças armadas, o Supremo recua de seu papel fundamental. Já estamos na ditadura.

Dois tweets da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), reagindo à decisão de Dias Toffoli

Comédia judicial de enredo previsível. Toffoli suspendeu a liminar contrariando as regras do STF, que permitem suspensão de liminar apenas pelo Plenário.

Os procuradores mentiram à população, ao dizer que a liminar soltaria homicidas e que tais. A eles aplica-se prisão preventiva, que não é afetada pela liminar.

Já a Constituição…. Bom, a essa altura, todos já sabem que a Constituição Federal é um detalhe.

Enquanto isso, o motorista, caixa comprovado da famiglia, continua sumido. Ninguém sabe, ninguém viu.

Marcelo Zero, assessor parlamentar, via whatsapp

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Comentários

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Sebastião Farias

E foi assim, Jesus, chamou Seus discípulos para aconselhá-los e para prepará-los, antes de enviá-los em missão pelo mundo para evangelizarem e batizarem as pessoas, e lhes disse: “Sabeis que os chefes das nações as subjugam, e que os grandes as governam com autoridade. Não seja assim entre vós. Todo aquele que quiser tornar-se grande entre vós, se faça vosso servo” (Mateus 20, 25-26), servindo essa recomendação, como prática de vida, para todos os cristãos fiéis ao Seu Evangelho, independente de quem sejam e quais os cargos que ocupem, na sociedade.
Clareou, finalmente, a justiça brasileira, cujo STF é o guardião dos direitos dos cidadãos e da Constituição do País, querendo, nesses momentos de incerteza que a nação atravessa, em vez de ser o tutor da unidade nacional e da paz social da nação, optou em querer levar vantagens em tudo, pois como a imprensa tem testemunhado, foi conivente com o golpe civil/militar de 64, se calou nos deslizes jurídicos da Lava-Jato, apoiou o golpe de 2016 e foi parcial e leniente no tratamento desigual em denúncias e ocorrências iguais ou similares para pessoas diferentes.
Agora, assustado com possíveis pressões de militares ou, sabe-se lá de quem, pois não dizem ao povo, reincide em seu desrespeito ao inciso LVII, do Artigo. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito a presunção da inocência, a todos os cidadãos brasileiros.
Diz o Artigo 5º: ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
..Inciso – LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Sobre o assunto e, harmonizado com o Artigo 5º da CF e seu Inciso LVII, és o que diz o Artigo 283 e seus Parágrafos, do DECRETO-LEI 3.689/1941 (DECRETO-LEI) 03/10/1941(Código de Processo Penal Brasileiro):
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Associado ao Artigo 283 acima, o que dispõe o Artigo 312 do mesmo Código de Processo Penal:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
A Bíblia Sagrada nos alerta sobre o preço da injustiça: “Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
Vejam agora, a íntegra, analisem e tirem suas conclusões, das Decisões do Ministro do STF Marco Aurélio Mello, sobre a soltura de presos em 2ª Instância: ( https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2018/12/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-marco-aurelio-mello-que-pode.html ) e, do Ministro do STF Dias Tóffoli, que derruba a Decisão do Ministro do STF Marco Aurélio Mello : ( http://www.blogdoneylopes.com.br/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-dias-toffoli-que-revogou-a-liminar-que-mandava-soltar-condenados-em-2a-instancia ).
Leram tudo? Muito bem, então todos, tirem suas próprias conclusões dos fatos. São essas, as nossas considerações, nossas contribuições à instrução de todos e, nossas sugestões à conscientização cidadã, daqueles que acharem que isso é importante, para o resgate de uma sociedade civilizada, justa e que respeita as regras constitucionais da nação, estabelecidas para serem aceitas e respeitadas por todos os cidadãos, igualmente..
São as nossas considerações, contribuições e observações, de cidadão leigo no assunto.
https://www.tudorondonia.com/noticias/prisao-antes-do-transito-em-julgado-e-inconstitucional-e-ilegal-,25021.shtml.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida

Zé Maria

Com certeza a Decisão do Dias de Suspender a Liminar de Marco Aurélio
foi provocada por interferência externa ao Supremo Tribunal Federal.

Notícias STF
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Incabível suspensão de liminar em ação de controle de constitucionalidade

No entendimento do presidente, a suspensão de liminar é medida excepcional, que se aplica a casos concretos e não a ações de controle abstrato de constitucionalidade.

“O STF já pacificou o entendimento de não ser cabível o pedido de suspensão de liminar em processos de controle abstrato de constitucionalidade”…

“A suspensão somente pode ser concedida para beneficiar o Poder Público, impedido de atuar ou deixar de atuar em situação concreta, o que inviabiliza o juízo de abstração necessário ao desemprenho do controle concentrado de constitucionalidade”, afirma a decisão da Presidência.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283913

Julio Silveira

Tenho dito desde as preparativos para o golpe contra a Dilma que este grupo reunido no supremo são arremedos de ministros. Ali tem de tudo, de empresarios a atores da Globo.

João Ferreira Bastos

e o pt fazendo o que de melhor sabe fazer, soltar notinhas indignadas dizendo que a constituição foi rasgada.

Só ganha o jogo, quem entra para jogar.

Não voto mais em candidatos do pt

Zé Maria

“Lula é preso perpétuo.
As decisões finais obedecem à política.
Portanto, é um preso político.”

https://twitter.com/VIOMUNDO/status/1075526557106548736

Ação política do STF é responsável por crise da corte
Reação da Lava Jato busca manipular opinião pública
Procurador da República não é órgão de controle externo do Supremo.

Kennedy Alencar, de Londres

Como tem agido politicamente, o Supremo Tribunal Federal é o responsável pela crise que enfrenta hoje com as frequentes decisões liminares e monocráticas de seus componentes. No caso de prisão após condenação em segunda instância, a ex-presidente do tribunal Cármen Lúcia agiu politicamente para prejudicar Lula.

Quando fez isso no ano passado, ela plantou a crise que hoje é estimulada pela decisão de Dias Toffoli, atual presidente do STF…

A reação de procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato é uma tentativa antidemocrática de controlar a narrativa dos fatos relacionados ao ex-presidente Lula, manipulando a opinião pública.
A decisão de Marco Aurélio não se aplicaria somente a Lula.
A Lava Jato não se enfraqueceria por causa disso.
São mentiras ditas para a opinião pública a fim de enfraquecer o ministro do STF.

Procuradores da República não são comentaristas nem políticos.
Se desejam tais posições, também poderiam dar opinião sobre as relações da família Bolsonaro com o motorista Fabrício Queiroz, que hoje deu bolo no Ministério Público.
Poderiam comentar a vergonha da ressurreição do auxílio-moradia.
Deveriam debater por que a Previdência, que paga altas aposentadorias a uma elite do funcionalismo, está em dificuldade.

Numa democracia, as instâncias da Justiça têm um papel que precisa ser respeitado, sob pena de minar freios e contrapesos.
Procurador da República não é órgão de controle externo do Supremo.

Aliás, no caso de Marco Aurélio, a eventual decisão de contrariar ou confirmar a sua sentença deveria ser tomada pelo plenário e não por outro membro da corte.

A decisão de Toffoli, que veio a cassar a decisão de Marco Aurélio, só piora as relações internas e gera mais insegurança jurídica.

No atual Supremo, há decisões liminares e monocráticas que caem ou valem
de acordo com o nome na capa do processo.

https://t.co/VHnIeaO9Ho
https://twitter.com/KennedyAlencar/status/1075504604153110528
https://www.blogdokennedy.com.br/acao-politica-do-stf-e-responsavel-por-crise-da-corte/

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