Entidade internacional de direitos humanos acusa Bolsonaro de “colocar os brasileiros em grave perigo”

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Reprodução

Brasil: Bolsonaro atrapalha esforços anti-COVID-19

Presidente desconsidera recomendações das autoridades de saúde e prejudica o acesso à informação

Da Humans Right Watch

(São Paulo, 11 de abril de 2020) – O Presidente Jair Bolsonaro está colocando os brasileiros em grave perigo ao incitá-los a não seguir o distanciamento social e outras medidas para conter a transmissão da COVID-19, implementadas por governadores no país inteiro e recomendadas por seu próprio Ministério da Saúde, disse a Human Rights Watch hoje.

Ele também age de forma irresponsável disseminando informações equivocadas sobre a pandemia.

“Bolsonaro tem sabotado os esforços dos governadores e do seu próprio Ministério da Saúde para conter a disseminação da COVID-19, colocando em risco a vida e a saúde dos brasileiros”, disse José Miguel Vivanco, diretor da Divisão das Américas da Human Rights Watch.

“Para evitar mortes com essa pandemia, os líderes devem garantir que as pessoas tenham acesso a informações precisas, baseadas em evidências, e essenciais para proteger sua saúde. O presidente Bolsonaro está fazendo tudo, menos isso.”

Em 10 de abril de 2020, o Brasil tinha 18.397 casos confirmados de COVID-19 e 974 brasileiros haviam morrido em razão da doença.

Em 20 de março, Bolsonaro editou uma medida provisória para retirar dos estados a competência para restringir a circulação de pessoas, como forma de conter a COVID-19.

Quatro dias depois, um ministro do Supremo Tribunal Federal derrubou liminarmente essa ordem.

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Em 26 de março, Bolsonaro editou um decreto isentando igrejas e casas lotéricas de seguirem as medidas de restrição impostas por estados e municípios, classificando-as como serviços essenciais, permitindo assim que pessoas se aglomerassem nelas.

No dia seguinte, um juiz federal suspendeu o decreto, declarando que violava a lei federal. O juiz também proibiu o governo de adotar medidas contra o distanciamento social determinadas pelos estados.

Em 23 de março, Bolsonaro editou uma nova medida provisória suspendendo os prazos para órgãos e entidades do governo responderem a pedidos de acesso a informações públicas, incluindo explicitamente suas próprias políticas para lidar com a emergência de saúde.

A suspensão do prazo se aplicaria aos órgãos e entidades governamentais cujos servidores estivessem em quarentena ou teletrabalho, ou aos quais se tivesse determinado “medidas semelhantes”.

No caso de negativa em disponibilizar a informação por parte desses órgãos governamentais, o peticionário não poderia recorrer.

A medida provisória também suspendeu os prazos para fornecer outros tipos de informações em certas circunstâncias.

Essa medida segue uma tentativa do governo Bolsonaro, em janeiro de 2019, de restringir o acesso à informação por meio de um decreto que ampliava o poder de funcionários públicos para classificar informações como sigilosas.

O Congresso Nacional frustrou essa tentativa, rejeitando o decreto.

Embora prorrogar prazos para responder a pedidos de acesso à informação possa ser razoável durante uma emergência como esta, dadas as recentes ações e o histórico do presidente Jair Bolsonaro, essa medida poderia na prática eliminar o direito de acesso a informação, disse a Human Rights Watch.

A medida provisória teria validade até pelo menos 31 de dezembro de 2020, mas em 26 de março de 2020, um juiz da Suprema Corte concedeu uma liminar suspendendo os seus efeitos, enquanto aguarda uma decisão do plenário.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a medida “pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.

O Congresso Nacional, que eventualmente votará a medida, precisa revogá-la, disse a Human Rights Watch.

Apesar do risco potencialmente fatal para a saúde dos brasileiros, desde o início da crise, Bolsonaro tem minimizado a gravidade da COVID-19, chamando-a de “gripezinha” ou “um resfriado”, e de uma “fantasia” criada pela imprensa.

Ele rotulou as medidas preventivas como “histéricas” e repetidamente requereu aos governadores estaduais que suspendessem as restrições de distanciamento social aplicadas para impedir a propagação da doença.

“O grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos, então por que fechar escolas?”, perguntou ele em um pronunciamento televisionado em 24 de março.

“Devemos sim, num primeiro lugar, cada família cuidar dos mais idosos, não pode deixar na conta do Estado”, disse ele em 8 de abril.

“Algumas pessoas vão morrer”, disse ele a repórteres em 27 de março e acrescentou: “Lamento; isso é vida.”

O presidente Bolsonaro tem repetidamente desconsiderado as recomendações de distanciamento social e incentivado as pessoas que não são “idosas” a fazerem o mesmo, colocando-as em risco de contágio.

Ele conclamou as pessoas a participarem de uma manifestação pró-governo no dia 15 de março e interagiu com os manifestantes, inclusive apertando as suas mãos.

Na época, ele deveria estar em quarentena, já que vinte e quatro pessoas de uma delegação oficial que viajou com ele para os Estados Unidos haviam testado positivo para o vírus.

Em um pronunciamento oficial no horário nobre da televisão em 24 de março, ele pediu aos brasileiros que “voltassem à normalidade”.

Pelo menos 25 dos 27 governadores estaduais do Brasil decidiram manter restrições para impedir a propagação do COVID-19, mesmo depois que Bolsonaro pediu o fim das quarentenas.

Em 28 de março, um juiz federal ordenou que o governo federal não promovesse uma campanha publicitária sob a hashtag #OBrasil NãoPodeParar que teria incentivado os brasileiros a desrespeitarem as recomendações de distanciamento social.

A Secretaria de Comunicação da Presidência já havia postado duas publicações nas mídias sociais com esse slogan. Um dos filhos do presidente, o senador Flavio Bolsonaro, também já havia postado um vídeo com o logotipo do governo federal que supostamente fazia parte da campanha.

O juiz decidiu que a campanha contradizia as recomendações do Ministério da Saúde.

O presidente Bolsonaro postou no dia 1º de abril um vídeo que dizia que havia escassez de alimentos e outros produtos essenciais na central de abastecimento (CEASA) na cidade de Contagem, por causa das restrições impostas pelo governo de Minas Gerais.

Mais tarde, sua própria ministra da Agricultura disse que a informação era falsa. Bolsonaro também disse que as autoridades de São Paulo, estado com o maior número de mortes até o momento, estariam exagerando no número de mortes registradas, sem fornecer qualquer evidência.

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Zé Maria

Cara! Os médicos e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS-PoA)
classificaram uma enormidade de Casos de Pacientes atendidos com sinais
de problemas no aparelho respiratório, no Mês de Março/2020, como fossem
“Síndromes Gripais” e “Outras Condições Respiratórias” (Vide “Gráfico 2”)*
possivelmente sem testes, sem nada, para COVID-19, continuando assim
também em Abril/2020, quando todo mundo sabe que no Rio Grande do Sul
a incidência dessas doenças só aumenta nos Meses de Maio a Agosto, coincidindo com o período de clima frio do inverno sub-tropical.

Por exemplo, no mês de Março de 2019 houve registro de 714 Casos de pacientes
atendidos em Prontos Atendimentos por “Síndrome Gripal e Outras Condições
Respiratórias”, e em Março de 2018 foram 726 atendimentos pelo mesmo motivo,
tudo de acordo com o “Gráfico 2”, de colunas, no Boletim COVID-19 nº 23/2020,
de 14/4, da SMS-PoA. Agora, no Mês de Março Deste Ano (2020) foram registrados 2.346 Atendimentos registrados na mesma situação, isto é, como se fossem todos Casos de “Síndrome Gripal e Outras Condições Respiratórias”. Ora, este Número é Superior aos 1.654 Casos registrados com o mesmo diagnóstico no Mês de Junho de 2019, e mesmo Maior que os 2.240 Casos diagnosticados no Mês de Junho de 2018, sendo apenas superado pelas 3.361 ocorrências de mesmas enfermidades no Mês de Julho de 2018, no auge do Inverno Sulino, segundo dados no Boletim
Epidemiológico acima citado.

(http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/2020_04_14_boletim_covid_sms.pdf)*

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/cartazes/sindrome_gripal_classificacao_risco_manejo.pdf

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